Maria Candida Schorpp
Maria Candida Schorpp
Número da OAB:
OAB/SP 161774
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Candida Schorpp possui 9 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJMG, TJRJ e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TJMG, TJRJ
Nome:
MARIA CANDIDA SCHORPP
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
RESTAURAçãO DE AUTOS (1)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036586-61.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1004224-03.2024.8.26.0008) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Hellen Cristiana de Oliveira - - Antonieta de Oliveira - - Ariovaldo Florêncio de Oliveira - Luvivaan Administrações Ltda. - Vistos. Para o escorreito deslinde do feito, a parte embargante deverá acostar aos autos cópia das principais peças da ação de execução, mormente o contrato de fiança acessório do contrato de locação, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 161774/RJ), RICARDO DA SILVA TIMOTHEO (OAB 113444/SP), IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 161774/RJ), IDALECIO BARBOSA OLIVEIRA (OAB 161774/RJ)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso nº 0809073-36.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A I)Desentranhe-se a assentada de ID 201601852, uma vez que é estranha ao processo. II)Homologo o acordo celebrado em audiência, para que produza seus jurídicos efeitos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, com exame do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem ônus sucumbenciais, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se. Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025. FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Substituto
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Tribunal: TJMG | Data: 19/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014764-71.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - D.R.P. - - D.S.S. - - F.S.L. - - G.L.T. - - I.S. - - J.J.S. - - M.J.A. - - R.J.M. - - S.N.B.S. - - S.S.G. - - A.T.R. - - A.T.R.D.M.G. - - E.B.C. - - E.B.L. - - M.S.S. - - M.A.N.A. - - M.E.D.I. - - V.V. - - F.S.R. - - B.G.L.A.B. - - F.O.C. - - C.C.S.L. - - L.R.S. - - P.A.L. - - D.M.G. - - B.E.F. - - D.C.R. - - G.F.S. - - C.G. e outros - G.S.P. e outro - M.M.C.V. - L.S.E.P.S. - - P.A.S.P. e outro - Faculta-se manifestação da(s) parte(s) interessada(s) acerca dos documentos juntados. Prazo: 10 dias - ADV: KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), IDALÉCIO OLIVEIRA (OAB 161774/RJ), ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP), ANA LUIZA VIEIRA ANTONIOSI (OAB 423755/SP), LARISSA REINA MAGATON (OAB 406009/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), LUISE DOS SANTOS MATTIOTI (OAB 369154/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), SILVIO LUIZ MACIEL (OAB 252379/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), KAIQUE RIBEIRO CALIXTO (OAB 376720/SP), CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025Tipo: IntimaçãoEm alegações finais, voltando os autos oportunamente conclusos para sentença. Rio de Janeiro, 21 de maio de 2025. Luís Gustavo Vasques Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 28/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Rio Pomba / Vara Única da Comarca de Rio Pomba Praça: Doutor Último de Carvalho, 234, Centro, Rio Pomba - MG - CEP: 36180-000 PROCESSO Nº: 0011401-46.2014.8.13.0558 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Espécies de Títulos de Crédito] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISSETORIAL INVEST DUNAS LP CPF: 13.633.964/0001-19 RÉU: WILLIAM SILVA DE OLIVEIRA CPF: 037.328.646-50 e outros DECISÃO Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Laticínios Tudobom Ltda., nos quais a embargante alega omissão e obscuridade na decisão de ID 10339593641, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade. Sustenta que o decisum não teria enfrentado a alegação central de que a liminar anteriormente concedida em ação de arresto, a qual permitira sua inclusão no polo passivo da presente execução, foi revogada por sentença confirmada em acórdão, o que implicaria, por si só, a ausência de legitimidade passiva da empresa para figurar na execução. Requer, assim, o acolhimento dos aclaratórios, com o reconhecimento da mencionada omissão e o consequente reconhecimento de sua ilegitimidade passiva. É o breve relatório. Decido. Analisando a decisão embargada, verifico que não se configura qualquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A alegação da embargante centra-se na tese de que a decisão omitiu-se quanto ao efeito jurídico da revogação da liminar concedida na ação cautelar de arresto. Todavia, a decisão embargada consignou expressamente que a exclusão da embargante do polo passivo com base em eventual ausência de confusão patrimonial ou sucessão empresarial depende de dilação probatória, incompatível com o rito da Exceção de Pré-Executividade. Igualmente, assinalou que a matéria relativa à ilegitimidade passiva já se encontra submetida à apreciação em embargos à execução, circunstância que impede a rediscussão por meio de incidente processual diverso. Ademais, a simples revogação da medida liminar na ação cautelar de arresto não possui o condão, por si só, de excluir a executada do polo passivo da ação de execução, especialmente diante da alegação, pela exequente, da existência de grupo econômico e sucessão empresarial. A eventual ausência de legitimidade passiva depende, assim, de exame mais aprofundado do conjunto probatório, o que somente pode ser realizado nos embargos à execução em trâmite. Desse modo, constato que os presentes embargos de declaração visam rediscutir o mérito da decisão proferida, o que não se coaduna com a finalidade do recurso previsto no art. 1.022 do CPC. Ressalte-se que os embargos declaratórios não se prestam à reanálise da causa, devendo a parte, em caso de inconformismo, utilizar a via recursal própria. Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração. Nestes termos, mantenho a decisão tal qual prolatada. Intimem-se as partes desta decisão. Assim, determino o retorno dos autos à suspensão, conforme indicado no ID 9454609048. Rio Pomba, data da assinatura eletrônica. LUCIANA DE OLIVEIRA TORRES Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Rio Pomba