Anderson Esteves
Anderson Esteves
Número da OAB:
OAB/SP 161855
📋 Resumo Completo
Dr(a). Anderson Esteves possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDERSON ESTEVES
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10)
EXECUçãO DA PENA (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4)
APELAçãO CíVEL (3)
ARROLAMENTO COMUM (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1002763-87.2022.8.26.0453; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; HÉLIO MARQUEZ DE FARIAS; Foro de Pirajuí; 2ª Vara; Monitória; 1002763-87.2022.8.26.0453; Contratos Bancários; Apelante: Irene Menegueti Lopes (Inventariante); Advogado: Anderson Esteves (OAB: 161855/SP); Apelante: Aparecido Lopes (Espólio); Advogado: Anderson Esteves (OAB: 161855/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000175-05.2025.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elisangela Maria da Silva - Banco Inter SA - - Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Vistos. Fls. 28/31: última decisão. Trata-se de Ação de Conhecimento ajuizada por Elisângela Maria da Silva contra Banco Inter S/A e Recovery do Brasil Consultoria S/A. Alegou que firmou acordo com o primeiro réu para quitação de débito de cartão de crédito no valor total de R$ 311,61, dividido em três parcelas de R$ 103,87. Sustentou que pagou as duas primeiras parcelas, mas foi impossibilitada de quitar a terceira e última, pois o boleto fornecido pelo banco retornava a mensagem de "boleto inexistente". Afirmou que, apesar de ter solicitado um novo boleto, este nunca foi enviado. Posteriormente, teve conhecimento de que a dívida foi cedida à segunda ré, Recovery, que passou a lhe cobrar o valor de R$ 3.232,45 e negativou seu nome nos cadastros de inadimplentes. Deste modo, requereu a concessão de tutela de urgência para cancelar o apontamento. No mérito, requereu a declaração de inexigibilidade da dívida; e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (fls. 01/26). Na sequência, este Juízo indeferiu a tutela de urgência requerida (fls. 28/31). Citado, o réu Banco Inter S/A apresentou contestação e confirmou a existência de um acordo em 21/09/2022, composto por uma entrada de R$ 103,87 e duas parcelas de R$ 128,57. Alegou que o acordo foi cancelado por falta de pagamento e que o débito foi cedido à empresa Recovery. Defendeu a regularidade das cobranças e a inexistência de falha na prestação de serviço ou de danos morais a serem indenizado (fls. 50/198). Por sua vez, a ré Recovery do Brasil Consultoria S/A e o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II (FIDC NPL II) apresentaram contestação conjunta. Em preliminar, arguiram a ilegitimidade passiva da Recovery, por ser mera agente de cobrança do FIDC NPL II, que compareceu espontaneamente aos autos; a incompetência territorial, pois o comprovante de residência estaria em nome de terceiro; e a impugnação à justiça gratuita concedida à autora. No mérito, defenderam a legitimidade da dívida, originada com o Banco Inter e regularmente cedida. Sustentaram a legalidade da cobrança, a existência de negativações preexistentes em nome da autora, invocando a Súmula 385 do STJ , e requereram a condenação da autora por litigância de má-fé (fls. 199/410). Em réplica, a autora se opôs às alegações e reiterou os pedidos formulados na inicial (fls. 414/417 e 418/423). Intimadas a especificar provas (fls. 424), a parte autora requereu a inversão do ônus da prova e apresentação das gravações de todos os contatos telefônicos, em especial o de protocolo nº 349071745 (fls. 427/428). As rés Recovery/FIDC manifestaram desinteresse na produção de outras provas (fls. 429) e o réu Banco Inter permaneceu inerte (fls. 430). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Passo a sanear o feito. Inicialmente, observa-se que as partes são legítimas e encontram-se devidamente representadas nos autos. Ademais, verifica-se que há questões preliminares de mérito a serem analisadas. Com relação à alegação de ilegitimidade passiva, apresentada pelas rés Recovery/FIDC, sabe-se que, conforme a teoria da asserção, a legitimidade deve ser aferida por meio de uma análise abstrata dos fatos narrados na petição inicial, considerando-os, a princípio, como verdadeiros. Portanto, o pedido de reconhecimento de ilegitimidade passiva é uma questão que se confunde com o mérito da causa e será analisada em momento oportuno. Por outro prisma, as rés Recovery/FIDC alegaram ausência dos requisitos para concessão da gratuidade da justiça à autora, sustentando que esta não demonstrou sua condição de necessitada. Contudo, REJEITO a impugnação, uma vez que as rés não demonstraram que a autora teria, de fato, condições financeiras suficientes para arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Além disso, as manifestações apresentadas pelas rés foram genéricas, sem acostar nenhuma prova capaz de ilidir a incapacidade financeira demonstrada pela autora. Por fim, em relação a preliminar de incompetência territorial arguida pelas rés Recovery/FIDC, verifica-se que o documento de fls. 15, referente ao convênio da Defensoria Pública com a OAB, a autora declarou residir nesta Comarca, sendo este o endereço utilizado para sua nomeação e para todos os atos processuais subsequentes. Tal declaração, firmada em documento oficial para a garantia do acesso à justiça, goza de presunção de veracidade e se sobrepõe à mera titularidade do comprovante de residência em nome de terceiro, o qual, por si só, não é suficiente para infirmar o domicílio da parte autora, servindo o endereço indicado na exordial como critério definidor da competência territorial. Deste modo, REJEITO a referida preliminar de mérito. Presentes todos os demais pressupostos processuais e as condições da ação, DECLARO o feito saneado. Fixo como pontos controvertidos: (i) a falha na prestação de serviço pelo Banco Inter S/A, especificamente quanto à alegada impossibilidade de pagamento da última parcela do acordo por erro no boleto bancário; (ii) a regularidade da cessão e da subsequente cobrança do débito pela Recovery/FIDC NPL II, considerando a causa da inadimplência do acordo original e (iii) a ocorrência de dano moral indenizável e, em caso positivo, a sua extensão, considerando a alegação de negativações preexistentes. Por outro lado, há evidente relação de consumo entre as partes, pois presentes as figuras do consumidor e do fornecedor de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º, da Lei nº 8.078/1990. E, havendo hipossuficiência técnica da autora, cabível a aplicação das disposições do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Deste modo, PROMOVO a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC. Ademais, DEFIRO o pedido apresentado pela autora para que os réus apresentem as gravações de todos os contatos telefônicos realizados com a autora, em especial o de protocolo nº 349071745, no prazo de 15 dias. Além disso, em observância ao princípio da ampla defesa, aguarde-se eventual manifestação dos réus, no prazo de 15 dias, para que, querendo, se manifestem nos autos, indicando o que entenderem de direito, podendo, no mesmo prazo, apresentar os documentos que reputarem pertinentes. Em seguida, em observância ao princípio do contraditório, com eventual manifestação dos réus ou no silêncio, intime-se a autora, na pessoa de seu advogado, pelo Diário da Justiça Eletrônico (D.J.E.), para que se manifeste no prazo de 15 dias. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001257-30.2021.8.26.0453 (apensado ao processo 0000530-71.2021.8.26.0453) - Execução da Pena - Prestação Pecuniária - EDERSON RABACHINI ALFREDO - Vistos. Tendo em vista o documento juntado às fls. 238/239, providencie o Cartório Judicial a remessa destes autos, bem como dos apensos nº 0001257-30.2021.8.26.0453 e 0002007-95.2022.8.26.0453, ao Distribuidor para que seja procedida a redistribuição ao DEECRIM de Presidente Prudente. Comunique-se à CPMA. No mais, proceda-se a alteração da competência no BNMP para a Comarca de destino. - ADV: CLAUDIA MARLY CANALI (OAB 94878/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500417-77.2020.8.26.0453 - Auto de Prisão em Flagrante - Crimes do Sistema Nacional de Armas - ALCEBIADES MARTINS DOS SANTOS - Vistos. Considerando a edição do Provimento CSM nº 2564/2020 disciplinando o retorno dos trabalhos presenciais apenas para processos físicos, bem como os itens 16 e 17 do Comunicado Conjunto nº 581/2020 que regulamentou o referido Provimento, determinando a manutenção das audiências virtuais e autorizando as mistas somente se partes ou testemunhas não possuírem condições tecnológicas para a participação remota, designo audiência virtual ou mista para eventual homologação de Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 06 de agosto de 2025, às 14h40min. Intime-se o beneficiado, bem como o advogado que subscreveu o acordo de fls. 413/416 para participarem da audiência designada. A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes deverão acessar o link e ingressar na reunião com antecedência de 10 minutos, ficando a disposição para ingressar na sala na hora em que chamado, devendo apresentar seu documento original de identificação para gravação. O Ministério Público deverá ser intimado pelo portal e recebera o link de acesso para ingresso na audiência (reunião) por e-mail. Fica resguarda a entrevista prévia reservada entre o advogado e beneficiado, que também será virtual, antes do início da audiência. Expeçam-se mandados de INTIMAÇÃO do beneficiado para tomar parte em audiência, informando-se- os de que a audiência será virtual, devendo informar ao Sr. Oficial de Justiça se possui condições técnicas (dispositivo com câmera e internet). Em caso positivo, deverá(ão) informar ao Sr. Oficial de Justiça seu(s) e-mail, bem como telefone de contato, para convite de ingresso à audiência virtual. Neste caso, deverá o Sr. Oficial de Justiça intimá-lo(a) para ingresso na sala virtual com 10 minutos de antecedência e portando documento de identificação original para gravação, bem como informá-lo(s) que poderão realizar audiência teste mediante envio prévio de e-mail parapirajui1@tjsp.jus.br.Em caso negativo, intime-se o(s) para comparecimento à sala de videoconferência nas dependências da sala de audiências da 1ª Vara do Fórum de Pirajuí, com 10 minutos de antecedência, portando documento de identificação original. A teleaudiência poderá ser acessada utilizando-se do "QR CODE" ou link disponibilizados abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDE4NDUyNjMtYjMxOC00OWYxLTk3NGEtNmQ3Zjg2OGY0ZGZm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22f86b6ccc-9b10-4dac-b4e9-486b9de4573f%22%7d Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002924-63.2023.8.26.0453 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - M.E.L. - A.L.S.R. - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 1002763-87.2022.8.26.0453; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Pirajuí; Vara: 2ª Vara; Ação: Monitória; Nº origem: 1002763-87.2022.8.26.0453; Assunto: Contratos Bancários; Apelante: Aparecido Lopes (Espólio) e outro; Advogado: Anderson Esteves (OAB: 161855/SP); Apelado: Banco do Brasil S/A; Advogada: Giza Helena Coelho (OAB: 166349/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000827-56.2024.8.26.0453 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Angelo Brabo Castro - - Rosemary Gonçalves Castro - - Roberto Rodrigues dos Santos - - Sebastiana Silvia Melan dos Santos - Rubens Esteves - - Arcenio Inforzato - - Dayse Mary Inforzato Virgilio - - Rui Virgilio - - Debora Maria Inforzato - - Dernival Mauro Inforzato - - Maria Adélia Renal Inforzato - - Deily Marise Inforzato Guermandi - - Argemiro Guermandi Filho - - Douglas Mauro Inforzato - - Silvia Elisabete Padilha Inforzato - - Altair Coltri Esteves - Carta de adjudicação expedida, aguardando providências pela parte interessada. - ADV: ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP), ANDERSON ESTEVES (OAB 161855/SP)
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