Guilherme Asta Lopes Da Silva
Guilherme Asta Lopes Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 161918
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
65
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 65 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1055472-96.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - - Sol - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados Fidc Np - San Marino Serviços e Participações Ltda - - Trade House Comércio de Bebidas S/A - - Master Wine Com de Bebidas S.a. - - New Wine Distribuidora de Bebidas Ltda - - Sm Comercio de Vinhos Finos Ltda - - Otávio Piva Administração e Participações S/A - - Braskill Comércio de Bebidas Ltda - - Tânia Maria Carparelli Piva de Albuquerque - - Otávio Piva de Albuquerque - - Vinexpand Cia de Comércio de Bebidas - Prefeitura Municipal de Paraty-RJ - Vicente Nasser Sobrinho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE PARATY - RJ - - MARCOS SOFFIATO e outros - Hogart Participações Ltda - Spencer Vaz da Silva - - Cleonice Maria de Lima Fonseca - - Paula Midori Kochi - - Isac Luca e outros - Rodrigo Otavio Coelho de Souza - Vistos. 1) Fls. 2786/2788: O Município de Paraty apresentou às fls. 2753/2754 pedido de conversão em renda do valor de R$ 196.320,57 (atualizado para abril/2025), mediante transferência para as contas indicadas no petitório. Logo em seguida, paralelamente à manifestação do exequente "Fundo Sol" concordando com o pedido (fl. 2782), o Município apresentou novos cálculos (fls. 2765/2781), que, diga-se, somam o dobro do que fora outrora apresentado. Ocorre que os documentos apresentados não se mostraram satisfatórios para a justificativa da alteração dos valores devidos a título de tributo. Sendo assim, determino ao Município de Paraty que providencie o necessário para a demonstração clara e objetiva da vinculação dos débitos apontados ao imóvel arrematado (matrícula 110 do CRI de Paraty/RJ). Cópia desta decisão digitalmente assinada valerá como ofício, devendo ser protocolada pelo exequente ou alguém a seu rogo perante o ente mencionado, junto com cópia do petitório de fls. 2786/2788, comprovando-se o protocolo nos autos em 5 dias. 2) Fls. 2789/2795 e Fls. 2796/2806: Diante da controvérsia acima apontada, antes de determinar a reserva de valores de novos pedidos de penhora no rosto destes autos, providencie a z. Serventia a juntada do extrato do montante existente na conta vinculada a este feito. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LÍVIO ENESCU (OAB 67207/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), RAFAEL DUTRA BARREIROS (OAB 180465/SP), DANIELA MARQUES VALENTIM (OAB 191731/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), NELSON RAIMUNDO DE FIGUEIREDO (OAB 85708/SP), MONICA GONÇALVES DA SILVA (OAB 267029/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/SP), MIGUEL VICENTE ARTECA (OAB 109703/SP), RODRIGO OTAVIO COELHO DE SOUZA (OAB 135792/SP), OTAVIO VARGAS VALENTIM (OAB 150490/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), LUIZ GUSTAVO FRIGGI RODRIGUES (OAB 163631/SP), DOMINGOS PALMIERI (OAB 82991/SP), NATHALIA SATZKE BARRETO DUARTE (OAB 393850/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), FELIPE RIBEIRO SOLOMON (OAB 180581/RJ), FELIPE RIBEIRO SOLOMON (OAB 180581/RJ), THYAGO EDGAR ORELLANA MORATO (OAB 403250/SP), MELVIN BADRA BENNESBY (OAB 80724/RJ), ANDRE PISSOLITO CAMPOS (OAB 261263/SP), WILLIAN KEN BUNNO (OAB 343463/SP), LILI JANE DE SÁ RODRIGUES KAIZER (OAB 338903/SP), NAIARA INSAURIAGA (OAB 320376/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000748-73.2021.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Spazio Club Barueri - Rodolfo Wagner Pião - - Bibiana Ortega Felipe Piao - Vistos. Julgo extinta a execução, com fundamento no inciso II do artigo 924 do Código de Processo Civil, diante do cumprimento da obrigação. Após o recolhimento da taxa conforme Provimento CSM n. 2684/2023, liberem-se eventuais restrições determinadas por este juízo nestes autos. Ante a patente ausência de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado nesta data, dispensando-se a certificação. Publique-se. Intimem-se. - ADV: ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP), ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0150738-84.2006.8.26.0100 (583.00.2006.150738) - Execução de Título Extrajudicial - Industrial / Mercantil - Vibra Energia S.A. - Posto 14 Lavabem Ltda - - Laudelina Pereira Apovian - - Rubens Apovian - Denise Nabih Assad Abdalla - - Banco Itaú S.A. - - Luiz Carlos Rivera - - Vivian Abdalla Hannud - - Sônia Abdalla Jafet - - Sandra Nahib Assad Abdalla - - Banco Daycoval S/A - - Maria Lúcia Lima Iodice - - Marcelo Apovian - - Hiz Participações Ltda - - Karla Apovian Dias de Souza - - Hamilton Coutinho Dias de Souza - - Ricardo Scravajar Gouveia - - Isis Maria Augusto - - Roseli Moraes Coelho - - Adriana Abdalla Hannud - - Milena Abdalla Hannud - - Matofe Imóveis Ltda EPP - - Alva Administração de Bens Próprios Ltda - Vistos. Fls. 4044/4076: Considerando que o imóvel arrestado nestes autos já foi arrematado, por meio de Leilão Judicial, nos autos da Ação de Execução que tramita pela 24a Vara Civel do Foro Central de São Paulo, Proc. numero 0115314-15.2005.8.26.0100, determino o cancelamento do arresto R.09 - Em 18 de janeiro de 2008, Ref. Prenotação n. 250.424, de 10 de janeiro de 2008, junto à Matricula nº 28.620, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cópia da presente servirá como mandado apto à adoção das providências necessárias, a ser encaminhado pelo interessado(a), sendo que as respostas deverão vir, dentro dos 15 (quinze) dias, por meio de correio eletrônico institucional deste Ofício de Justiça (upj31a35cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, devendo constar no campo "assunto" o número do Processo. Int. Ao 1º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. - ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), SUELY MULKY (OAB 97512/SP), VALERIA LUIZA SANZI NOVAES GARCIA (OAB 96328/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), MURILO DA SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP), WILLIAM ADIB DIB JUNIOR (OAB 124640/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), MARCELO ADALA HILAL (OAB 106360/SP), GEORGIA ABDALLA HANNUD (OAB 95801/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KEILA ZIBORDI MORAES (OAB 165099/SP), KARLA APOVIAN (OAB 152984/SP), JOSE ROBERTO SILVEIRA BATISTA (OAB 87487/SP), ISAIAS ZANELATO (OAB 192269/SP), RICARDO SCRAVAJAR GOUVEIA (OAB 220340/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008442-94.2024.8.26.0007 (processo principal 1012340-69.2022.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Artur Martins Mendes Alves - Carlos Alberto Teixeira Mende - Manifeste-se a parte exequente. - ADV: ARTUR MARTINS MENDES ALVES (OAB 192342/MG), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016974-49.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Jardim das Orquídeas - Empo Incorporadora e Imobiliária Ltda - Vistos. Fl. 151: Por primeiro, transfira a z. Serventia a quantia de R$ 7.632,11, do montante bloqueado às fls. 113/114, para a conta judicial vinculada a este juízo, desbloqueando-se o restante. Após, com as cautelas de praxe, expeça-se MLE em favor do exequente, cujos formulário se encontra à fl. 155. Por fim, manifeste-se a parte credora, no prazo de 5 dias, informando se entende que está satisfeito o débito do executado. No silêncio, a satisfação será presumida e o processo será extinto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC. Int. - ADV: GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), DENIS ROBINSON FERREIRA GIMENES (OAB 173744/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0115314-15.2005.8.26.0100 (583.00.2005.115314) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VIBRA ENERGIA S.A - Posto Lavacred Comercial Ltda - - Rubens Apovian - - Laudelina Pereira Apovian - Denise Nabih Assad Abdalla - Washington Rodrigues de Oliveira e outros - Banco Daycoval S/A e outro - Luiz Carlos Rivera e outros - Banco Itaubank S/A e outro - Lotti e Lotti Empreendimentos Imobiliários Ltda. - - Sao Genaro Administração Me Participações Ltda - - Veromax Serviços Médicos Participações Ltda - - Guilherme Polato de Oliveira e outros - Cícera Agmar de Sousa Leal Rodrigues Alves - Mega Leilões - Gestor Judicial - Marcelo Tomas Fernandes - - Matofe Imóveis Ltda EPP - Condomínio Edifício Patrimônio - Vistos. Expeça-se MLe em favor do condomínio o valor devido. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), VALERIA LUIZA SANZI NOVAES GARCIA (OAB 96328/SP), VALERIA LUIZA SANZI NOVAES GARCIA (OAB 96328/SP), GEORGIA ABDALLA HANNUD (OAB 95801/SP), CARLOS ALBERTO ARAO (OAB 81801/SP), PAULO VIDIGAL LAURIA (OAB 71826/SP), JORGE ELIAS FRAIHA (OAB 33737/SP), EDUARDO DE LIMA CATTANI (OAB 109012/SP), ROBERTO NAKAMASHI (OAB 293465/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), PAULO DE ABREU LEME FILHO (OAB 151810/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), WASHINGTON RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 163108/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MAURÍCIO MALUF BARELLA (OAB 180609/SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), VALÉRIA JABUR MALUF MAVUCHIAN (OAB 198327/SP), PRISCILA QUEREN CARIGNATI RODRIGUES PRATES (OAB 252987/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 382481/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ANDERSON CARLOS PEREIRA ARAUJO (OAB 293692/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072396-20.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Ivan Sanches Pereira - Municipio de São Paulo - - Patricia Pina Carneiro e outro - Flavio Rodrigues Silva - Sr Soluções Em Recebíveis Factoring Eireli - - GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES e outro - Andreia Aparecida Moreno Braz - - Tilt-up Locação de Câmeras Ltda. - Francisco das Chagas Nascimento da Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 971/972: Recebo os embargos de declaração opostos pela terceira ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada. Sendo assim, anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, em que são partes ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ x IVAN SANCHES PEREIRA (fls. 835/838). 2. Fls. 973/975: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes quanto ao alegado. 3. Fls. 981: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP, autos nº 1063794-71.2020.8.26.0100, em que são partes SR SOLUÇÕES EM RECEBÍVEIS FACTORING EIREILI x IVAN SANCHES PEREIRA. 4. Int. - ADV: RAFAELLA PEDREIRA FRANCISCO (OAB 249172/RJ), PRISCILA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 422619/SP), GUILHERME CUNHA OLIVEIRA (OAB 204300/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1072396-20.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Colégio Espanhol de São Paulo - Ivan Sanches Pereira - Municipio de São Paulo - - Patricia Pina Carneiro e outro - Flavio Rodrigues Silva - Sr Soluções Em Recebíveis Factoring Eireli - - GUILHERME PINA CARNEIRO SANCHES e outro - Andreia Aparecida Moreno Braz - - Tilt-up Locação de Câmeras Ltda. - Francisco das Chagas Nascimento da Silva e outro - Vistos. 1. Fls. 971/972: Recebo os embargos de declaração opostos pela terceira ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ, porque tempestivos. No mérito, dou-lhes provimento, para sanar a omissão apontada. Sendo assim, anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, autos nº 1000890-64.2020.5.02.0704, em que são partes ANDREIA APARECIDA MORENO BRAZ x IVAN SANCHES PEREIRA (fls. 835/838). 2. Fls. 973/975: Em razão da norma fundamental contida no art. 10 do Código de Processo Civil, concedo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação das partes quanto ao alegado. 3. Fls. 981: Anote-se a penhora no rosto dos autos solicitada pelo Juízo da 33ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo - SP, autos nº 1063794-71.2020.8.26.0100, em que são partes SR SOLUÇÕES EM RECEBÍVEIS FACTORING EIREILI x IVAN SANCHES PEREIRA. 4. Int. - ADV: RAFAELLA PEDREIRA FRANCISCO (OAB 249172/RJ), PRISCILA PINHEIRO DE OLIVEIRA (OAB 422619/SP), GUILHERME CUNHA OLIVEIRA (OAB 204300/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), SILVIA DA GRACA GONCALVES COSTA (OAB 116052/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), ROBERTO TORRES DE MARTIN (OAB 201283/SP), ANDRÉ DOS SANTOS LIMA (OAB 417264/SP), FERNANDO DIAS FLEURY CURADO (OAB 227858/SP), MARCOS ANTONIO DAVID (OAB 86755/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000262-37.2018.8.26.0022 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Raimundo Gaspari - Elza Helena Camargo do Canto e Casro - - Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini - - Roberta Camargo do Canto e Castro e outros - Roberto de Canto e Castro - Margarita Elida Rodrigues do Canto e Castro - - Caixa Vida e Previdência S/A e outro - Nelson de Oliveira - - Creusa Georgina Antero de Oliveira - - Lia Paula Pozzebon - - Jesus Aparecido da Cunha Gropo - - PRISCILA BARBOSA GROPO - R4c Empresarial R4c Assessoria Empresarial Ltda e outro - Danilo de Vasconcelos - - Daniel de Vasconcelos - - NOOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - - Edinaldo Belarmino Mourato - - Veronica Lopes Bezerra Moutato - - Celso Antonio de Giuseppe - - Creusa Aparecida Fanelli - - NIVALDO SEBASTIÃO DE SOUZA - - ESPÓLIO DE JOAQUIM PEREIRA VALLIM - - Cristina Dutra Saccomani - - Silvio Aparecido Dias - - Jefferson Patrick Leonel - - Vandete Oliveira de Jesus - - Jose Roberto de Jesus - - Francisco Edson Cosmo Lima - Vistos. Trata-se de ação de inventário dos bens deixados por Roberto do Canto e Castro, falecido em 06 de janeiro de 2018, tendo sido inicialmente nomeado como inventariante José Raimundo Gaspari, que posteriormente renunciou ao cargo, sendo então nomeada Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini para exercer tal função, conforme decisão de 15 de março de 2025. No curso do processo, verifico a existência de múltiplos requerimentos de terceiros interessados que alegam direitos sobre bens integrantes do espólio, destacando-se as petições de Vandete Oliveira de Jesus, Celso Antônio de Giuseppe, Silvio Aparecido Dias, Francisco Edson Cosmo Lima e José Roberto de Jesus, todos postulando expedição de alvarás judiciais para regularização de negócios jurídicos supostamente celebrados com o falecido em vida. A complexidade patrimonial do caso evidencia-se pela existência de 97 ações judiciais em tramitação envolvendo as empresas do de cujus - Roberto do Canto e Castro Cia Ltda e Coimpo Construções e Imóveis Populares Ltda -, bem como pela necessidade de avaliação de 223 laudos de bens móveis e imóveis, conforme orçamentos apresentados pelas empresas R4C Administração Judicial e Valienge Consultoria. Quanto aos pedidos de habilitação de terceiros interessados, observo que as alegações apresentadas carecem de maior substanciação probatória. Vandete Oliveira de Jesus afirma ter adquirido imóvel através de compromisso particular de compra e venda datado de 10 de abril de 2002, apresentando documentação que, em análise preliminar, não demonstra inequivocamente a transferência da propriedade ou posse do bem. Da mesma forma, Francisco Edson Cosmo Lima alega ser proprietário de imóvel mediante contrato de 2006, cujo valor declarado de R$ 11.000,00 mostra-se desproporcional aos valores de mercado praticados na região. Relativamente ao pedido de expedição de alvará formulado por Silvio Aparecido Dias para outorga de escritura pública de 50% do lote nº 36, Quadra "E", do Jardim Silvestre II, os herdeiros manifestaram-se contrariamente, alegando falta de legitimidade do requerente para assinar em nome das empresas do espólio. Tal oposição encontra fundamento na medida em que não restou demonstrada a regular representação societária ou procuração específica que autorizasse a celebração do negócio jurídico. No tocante às propostas de compra apresentadas pela Piffer Imóveis para aquisição de imóvel localizado na Rua Barão de Campinas, inicialmente no valor de R$ 1.300.000,00 e posteriormente majorada para R$ 1.500.000,00, os herdeiros manifestaram desinteresse na alienação, solicitando análise mais detalhada quanto à forma de pagamento. Tal posicionamento revela-se prudente, considerando a necessidade de preservação do patrimônio do espólio até a conclusão do inventário. A administração judicial exercida pela empresa R4C Administração Judicial Ltda tem se mostrado adequada, especialmente após a readequação dos honorários inicialmente estimados em R$ 67.900,00 mensais para R$ 4.200,00 mensais, valor mais condizente com a realidade econômica do processo. A empresa apresentou orçamento detalhado para avaliação dos bens, seguindo as normas técnicas da ABNT, o que demonstra comprometimento com a qualidade dos serviços prestados. Considerando a suspensão das 97 ações judiciais que tramitavam em face das empresas do espólio e do próprio Roberto do Canto e Castro, medida que se mostrou acertada para preservar a unidade patrimonial e evitar decisões conflitantes, é necessário prosseguir com a fase de levantamento e avaliação dos bens para adequada apuração do ativo e passivo da herança. A substituição da inventariança, com a nomeação de Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini em substituição a José Raimundo Gaspari, que renunciou ao cargo, atende aos requisitos legais e conta com a anuência dos demais herdeiros, não havendo óbice para sua homologação. Diante do exposto, em atenção aos princípios da economia processual, da razoável duração do processo e da preservação do patrimônio do espólio, determino que a atual inventariante Sylvia Camargo do Canto e Castro Mazzini apresente, no prazo de 60 dias, inventário circunstanciado de todos os bens móveis e imóveis pertencentes ao espólio, acompanhado das respectivas avaliações elaboradas por profissional habilitado, podendo para tanto contratar os serviços da empresa R4C Administração Judicial ou outra de sua escolha, observando-se sempre o princípio da economicidade. Quanto aos pedidos de habilitação de terceiros interessados, considerando a necessidade de dilação probatória adequada, determino a autuação em apartado de cada requerimento, devendo os interessados comprovar, mediante produção de prova documental e, se necessário, pericial, a efetiva transferência de direitos alegada, observando-se o contraditório e a ampla defesa. No que se refere às propostas de alienação de imóveis, autorizo a inventariante a negociar a venda do lote de terreno sob matrícula nº 34.964, pelo valor mínimo de R$ 280.000,00, conforme avaliações já realizadas, devendo o produto da venda ser depositado em conta judicial vinculada aos autos para posterior utilização no pagamento de débitos do espólio e custas processuais. Intimem-se todas as partes da presente decisão. Prossiga-se nos demais termos. - ADV: UESLEI DA COSTA MAIA (OAB 367038/SP), SILMARA VALI BALBINO VIRGINI (OAB 90427/SP), FERNANDA REGINA DE GIUSEPPE (OAB 333745/SP), ANDRÉ LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JANAINA DE OLIVEIRA (OAB 162459/SP), JOSE CARLOS PASQUALE DE MELLO FREIRE (OAB 94227/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), SERGIO CARVALHO DE AGUIAR VALLIM FILHO (OAB 103144/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), LUIS CARLOS SACCOMANI JUNIOR (OAB 372647/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ALINE BARBOSA PERUFFO (OAB 339984/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), ANDRE RICARDO POZZEBON (OAB 144125/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), CAIO CEZAR CORREA DE MELLO (OAB 212901/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), ANA LÚCIA MARCONDES DE ALBUQUERQUE (OAB 177946/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP), PATRICIA CASALINI DOMINGUES PAIATO (OAB 166705/SP), ELENICE MARIA MARCHIORI (OAB 111476/SP), ANTONIO DANILO ENDRIGHI (OAB 164604/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP), PEDRO MATEUS POZZEBON (OAB 455549/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1125217-32.2020.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Condomínio Edifício Alpha Enterprise - Massa Falida de Construtora e Incorporadora Samir Dichy Ltda - Mega Leilões Gestor Judicial - Tatiane Nicklas Araújo Leite - - Vanderson Matos Santana - - Ester Andrade Martins e outro - Manifeste-se o(a) Síndico(a) no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), VANDERSON MATOS SANTANA (OAB 266175/SP), VANDERSON MATOS SANTANA (OAB 266175/SP), ASTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 34303/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), GUILHERME ASTA LOPES DA SILVA (OAB 161918/SP)
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