Andre Vanderlei Vicentini

Andre Vanderlei Vicentini

Número da OAB: OAB/SP 161946

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 64
Total de Intimações: 108
Tribunais: TRT3, TRT5, TRT2, TRT12, TRT18, TRT1, TRT4, TRT6, TJSP, TRF3, TRT15
Nome: ANDRE VANDERLEI VICENTINI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 108 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000445-90.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: ILKA ADRIENE CHAVES DE MELO RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c6b36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Em face do pleito inserido nos autos o qual pressupõe prova técnica - PROVA PERICIAL (INSALUBRIDADE) – há que serem definidos alguns parâmetros jurídicos. Conforme entendimento firmado por ampla jurisprudência pátria, por aplicação dos arts. 130 e 131 do CPC, o Juiz pode agir ativamente, inclusive de ofício, em relação à produção de prova pericial, desde que resguardados os preceitos do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. Vigora, pois, o postulado do livre convencimento motivado. Desse modo, o Juiz é livre para apreciar a provas segundo o seu critério de entendimento, observados sempre os ditames do devido processo legal. Assim, conforme compreensão considerável da doutrina e da jurisprudência pátrias, o deferimento do pedido pericial após a audiência de instrução e julgamento é possível, desde que o magistrado entenda pela sua necessidade a fim de auxiliar a formação de seu convencimento para julgamento. Por outro lado, compreende este Juízo que a designação imediata de perícia, sem prévia produção de prova oral tem o condão potencial de causar prejuízo aos princípios processuais da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88), economia e celeridade processuais. Realce-se que a prática tem levado este Juízo a assim compreender. Diante do exposto, o pleito de PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL será examinado em audiência após a produção da prova oral. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU – PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 27/08/2025, às 10:00 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes.   IGARASSU/PE-PE,  07 de julho de 2025.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ILKA ADRIENE CHAVES DE MELO
  3. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000475-28.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE BORGES DE MENDONCA RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1e2c3 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Em face do pleito inserido nos autos o qual pressupõe prova técnica - PROVA PERICIAL (INSALUBRIDADE) – há que serem definidos alguns parâmetros jurídicos. Conforme entendimento firmado por ampla jurisprudência pátria, por aplicação dos arts. 130 e 131 do CPC, o Juiz pode agir ativamente, inclusive de ofício, em relação à produção de prova pericial, desde que resguardados os preceitos do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. Vigora, pois, o postulado do livre convencimento motivado. Desse modo, o Juiz é livre para apreciar a provas segundo o seu critério de entendimento, observados sempre os ditames do devido processo legal. Assim, conforme compreensão considerável da doutrina e da jurisprudência pátrias, o deferimento do pedido pericial após a audiência de instrução e julgamento é possível, desde que o magistrado entenda pela sua necessidade a fim de auxiliar a formação de seu convencimento para julgamento. Por outro lado, compreende este Juízo que a designação imediata de perícia, sem prévia produção de prova oral tem o condão potencial de causar prejuízo aos princípios processuais da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88), economia e celeridade processuais. Realce-se que a prática tem levado este Juízo a assim compreender. Diante do exposto, o pleito de PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL será examinado em audiência após a produção da prova oral. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU – PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 27/08/2025, às 10:30 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes.   IGARASSU/PE-PE,  07 de julho de 2025.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ALEXANDRE BORGES DE MENDONCA
  4. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATOrd 0000475-28.2025.5.06.0182 RECLAMANTE: JOSE ALEXANDRE BORGES DE MENDONCA RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed1e2c3 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. Em face do pleito inserido nos autos o qual pressupõe prova técnica - PROVA PERICIAL (INSALUBRIDADE) – há que serem definidos alguns parâmetros jurídicos. Conforme entendimento firmado por ampla jurisprudência pátria, por aplicação dos arts. 130 e 131 do CPC, o Juiz pode agir ativamente, inclusive de ofício, em relação à produção de prova pericial, desde que resguardados os preceitos do contraditório, da ampla defesa e da imparcialidade. Vigora, pois, o postulado do livre convencimento motivado. Desse modo, o Juiz é livre para apreciar a provas segundo o seu critério de entendimento, observados sempre os ditames do devido processo legal. Assim, conforme compreensão considerável da doutrina e da jurisprudência pátrias, o deferimento do pedido pericial após a audiência de instrução e julgamento é possível, desde que o magistrado entenda pela sua necessidade a fim de auxiliar a formação de seu convencimento para julgamento. Por outro lado, compreende este Juízo que a designação imediata de perícia, sem prévia produção de prova oral tem o condão potencial de causar prejuízo aos princípios processuais da razoável duração do processo (Art. 5º, LXXVIII, da CF/88), economia e celeridade processuais. Realce-se que a prática tem levado este Juízo a assim compreender. Diante do exposto, o pleito de PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL será examinado em audiência após a produção da prova oral. Considerando os termos do ATO CONJUNTO TRT6 – GP – GVP - CRT nº 05/2022 (artigo 7º), designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO INTEGRALMENTE PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO, a ser realizada no FÓRUM TRABALHISTA DE IGARASSU – PE, no dia e horário abaixo, com o comparecimento pessoal das partes, advogados e testemunhas: Assim, para interrogatório das partes, sob pena de confissão, na forma da SÚMULA 74 do TST e produção de toda prova testemunhal, designa-se o dia 27/08/2025, às 10:30 horas para a realização da AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DE MODO INTEGRALMENTE PRESENCIAL – RITO ORDINÁRIO. Intimem-se as partes.   IGARASSU/PE-PE,  07 de julho de 2025.   Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo. IGARASSU/PE, 07 de julho de 2025. JOAO BATISTA DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
  5. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000120-21.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SOLON MAIA VIEIRA RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7696e3 proferido nos autos. VISTOS. Verifico a efetivação da garantia da execução, conforme documento(s) de ID(s) 95c0896. Destarte, DETERMINO: Aguarde-se o quinquídio legal do(a) devedor(a);Dê-se ciência ao exequente, nos termos da lei. Prazo: 5 dias;Em havendo oposição de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para contraminuta em 5 dias;Não havendo manifestação, v. conclusos para julgamento quanto ao encerramento da execução. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo./SLSF IGARASSU/PE, 07 de julho de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
  6. Tribunal: TRT6 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IGARASSU ATSum 0000120-21.2025.5.06.0181 RECLAMANTE: SOLON MAIA VIEIRA RECLAMADO: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7696e3 proferido nos autos. VISTOS. Verifico a efetivação da garantia da execução, conforme documento(s) de ID(s) 95c0896. Destarte, DETERMINO: Aguarde-se o quinquídio legal do(a) devedor(a);Dê-se ciência ao exequente, nos termos da lei. Prazo: 5 dias;Em havendo oposição de embargos ou impugnação à sentença de liquidação, intime-se a parte contrária para contraminuta em 5 dias;Não havendo manifestação, v. conclusos para julgamento quanto ao encerramento da execução. Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico "http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo./SLSF IGARASSU/PE, 07 de julho de 2025. EVANDRO EULER DIAS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SOLON MAIA VIEIRA
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0011100-72.2025.5.15.0085 AUTOR: JULIO CESAR PACHECO RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae84ec0 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação de ID 756a6a2: aguarde-se a audiência. SALTO/SP, 07 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - QUIMICA AMPARO LTDA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SALTO ATOrd 0011100-72.2025.5.15.0085 AUTOR: JULIO CESAR PACHECO RÉU: QUIMICA AMPARO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae84ec0 proferido nos autos. DESPACHO Manifestação de ID 756a6a2: aguarde-se a audiência. SALTO/SP, 07 de julho de 2025 ERIKA FERRARI ZANELLA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JULIO CESAR PACHECO
Página 1 de 11 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou