Clovis Henrique Da Silva

Clovis Henrique Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 162145

📋 Resumo Completo

Dr(a). Clovis Henrique Da Silva possui 57 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 40
Total de Intimações: 57
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG, TRT2
Nome: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
57
Últimos 90 dias
57
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (6) APELAçãO CíVEL (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 57 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002596-10.2025.8.26.0477 (processo principal 1004557-66.2025.8.26.0477) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Ana Carolina Dias de Sá - Marli Carmo da Silva - Vistos. Cuidam os autos de incidente de remoção de inventariante, interposto por A.C.D.D.S, nos autos da ação de inventário ajuizada por R.V.S.D.S, em razão do falecimento de Ed Carlos Pereira de Sá, no qual nomeou-se como inventariante M.C.S, representante legal da herdeira Rebeca. Alega-se, para tanto, que a nomeação da representante legal da herdeira menor como inventariante não observou a ordem de preferência estabelecida no artigo 617, do Códido de Processo Civil. Ademais, aduz que a inventariante não possui conhecimento acerca do patrimônio do falecido e acesso aos documentos necessários ao regular trâmite do feito. Ainda, a requerente ajuizou inventário, o qual foi distribuído à 2ª Vara de Família Local, sendo extinto por litispendência, uma vez que distribuído 25/03/2025 ao passo em que o inventário distribuído pela herdeira filha da inventariante foi distribuído no dia 20/03/2025, apenas cinco dias antes. Em sede de contestação (fls. 10/17), a inventariante alega, em síntese que não há motivo para remoção, porquanto a não observância da ordem de preferência do artigo 617 não autoriza a substituição. Requereu, ao fim, improcedência do pedido. Fls. 68/70: Manifestação do Ministério Público pugnando pelo indeferimento do pedido. É a síntese do necessário. Fundamento e DECIDO. O presente incidente comporta julgamento no estado em que se encontra, prescindindo da produção de novas provas. Da certidão lançada à fl. 42, dos autos principais, tem-se que a inventariante não cumpriu as determinações de fls. 8/9 no prazo estipulado. Em que pese o grau de litigiosidade do presente feito, com mútuas acusações entre as herdeiras, a inventariante deixou transcorrer o prazo sem juntar nenhum dos documentos e manifestações requisitadas, demonstrando que não cumpriu a contento o encargo de inventariante, a justificar sua remoção. Além disso, na inicial de fls. 1/3 pugnou pela realização das pesquisas via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD a fim localizar a existência de outros bens em nome do falecido, restando o pedido indeferido, porquanto tratam-se de informações que deverão ser prestadas pelo inventariante. Por fim, constato que a nomeação de M.C.S, genitora da herdeira menor para o encargo de inventariante, de fato, não observou a ordem de preferência prevista no artigo 617 do Código de Processo Civil. Por todo o exposto, ACOLHO o presente incidente de remoção de inventariante, destituindo de tal encargo M.C.S, nomeando, em substituição, A.C.D.D.S, mediante compromisso. Certificado o decurso do prazo para interposição do recurso cabível à presente decisão, certifique-se o desfecho deste incidente nos autos principais e lavre-se termo naqueles autos. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, por se tratar de mero incidente processual. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: POLIANA DIAS DE LIMA (OAB 447853/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA, Espólio de, .; HELOISA CUSTODIA LINO DA CUNHA; Apelado(a)(s) - GLAUCE OLIVEIRA DA SILVA MESSIAS; MARCOS ANTONIO DA SILVA MESSIAS; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata GLAUCE OLIVEIRA DA SILVA MESSIAS Remessa para ciência do acórdão Adv - CLOVIS HENRIQUE DA SILVA, CLOVIS HENRIQUE DA SILVA, GELCINA JOSE ANTONIA, GELCINA JOSE ANTONIA, HALLEY LOPES BELLO NETO, HALLEY LOPES BELLO NETO, NATALIA DIAS BARBOSA, NATALIA DIAS BARBOSA, NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN, NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN, SAULO SANTOS LAMBERT, SAULO SANTOS LAMBERT, ULISSES BORGES PEREIRA, ULISSES BORGES PEREIRA.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA, Espólio de, .; HELOISA CUSTODIA LINO DA CUNHA; Apelado(a)(s) - GLAUCE OLIVEIRA DA SILVA MESSIAS; MARCOS ANTONIO DA SILVA MESSIAS; Relator - Des(a). Luiz Carlos Gomes da Mata MARCOS ANTONIO DA SILVA MESSIAS Remessa para ciência do acórdão Adv - CLOVIS HENRIQUE DA SILVA, CLOVIS HENRIQUE DA SILVA, GELCINA JOSE ANTONIA, GELCINA JOSE ANTONIA, HALLEY LOPES BELLO NETO, HALLEY LOPES BELLO NETO, NATALIA DIAS BARBOSA, NATALIA DIAS BARBOSA, NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN, NIXON VICENTE PESSIN CALIMAN, SAULO SANTOS LAMBERT, SAULO SANTOS LAMBERT, ULISSES BORGES PEREIRA, ULISSES BORGES PEREIRA.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007798-57.2024.8.26.0006 (apensado ao processo 1006367-68.2024.8.26.0006) (processo principal 1006367-68.2024.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Leonardo Scauri - - Wanda Augusta Ricci Scauri - David Hipólito Sotratti e outros - Vistos. Páginas 109/110: a manifestação do executado David em nada interfere na continuidade do processo porque ainda que houvesse deferimento da justiça gratuita a benesse não tem efeito retroativo. Portanto, as custas e despesas são devidas. Nada a prover. Intime-se. - ADV: DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), DANILO GODOY ANDRIETTA (OAB 344422/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001401-22.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Lucas Martins de Castro - Royal Olímpia Administradora Hoteleira e Participações Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$6.000,00 (seis mil reais) à parte autora, pelo dano moral experimentado, com atualização monetária pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e acrescido de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados a partir da data da citação (art. 405, CC), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Sucumbente, arcará a parte ré com as custas e despesas processuais, além de honorários dos advogados da parte autora, que fixo em 10% do valor da condenação. O valor das custas e das despesas processuais deve apenas ser atualizado, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir dos respectivos recolhimentos. A verba honorária deve ser atualizada, pelo índice disposto no art. 389, parágrafo único, do Código Civil (IPCA ou outro que vier a substituí-lo), a partir do arbitramento, e há de ser acrescida de juros de mora fixados de acordo com a taxa legal prevista no art. 406, § 1º, do Código Civil (Selic), contados do trânsito em julgado, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Eventual gratuidade judiciária já deferida deve ser observada. Oportunamente, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. - ADV: BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), LEANDRO MOREIRA XAVIER (OAB 464392/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004184-16.2025.8.26.0004 (processo principal 1011898-44.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Serviços Hospitalares - Rodrigo Isao Kobayashi - - Unica Saúde Assistência Médica - Unica Saúde Assistência Médica - 1) Manifeste-se o exequente sobre o depósito retro, nos termos do art. 198, XXIII das NSCGJ. - ADV: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP), CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000527-60.2025.8.26.0006 (processo principal 1016509-05.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Dissolução - R.R.T.S. - Vistos. Intime-se o executado para efetuar o pagamento do montante apurado às fls. 03, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da intimação, sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10%, além de subsequente penhora e avaliação de tantos bens de sua propriedade quantos necessários forem para a satisfação total do montante da condenação, nos termos do artigo 523, caput e §1º, do Código de Processo Civil. Na mesma oportunidade, intime-se o executado para que, decorrido o prazo acima estipulado, apresente impugnação na forma e para os fins do artigo 525, do Código de Processo Civil, advertido de que a impugnação a ser oferecida, querendo, no prazo de 15 dias contados da expiração do prazo estipulado para pagamento voluntário, previsto no caput do artigo 523, somente poderá versar sobre as hipóteses previstas no §1º, do artigo 525. Caso finda a quinzena e não seja efetuado o pagamento do débito, será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. Independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias (salvo beneficiários da Justiça Gratuita). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO. Int. - ADV: CLOVIS HENRIQUE DA SILVA (OAB 162145/SP)
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