Domingos Ribeiro Da Silva
Domingos Ribeiro Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 162158
📋 Resumo Completo
Dr(a). Domingos Ribeiro Da Silva possui 53 comunicações processuais, em 37 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1978 e 2025, atuando em TJMT, TJMG, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
37
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TJMT, TJMG, TJSP, TRF3
Nome:
DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
USUCAPIãO (6)
INVENTáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2098957-31.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Pine S/A - Agravado: Ricex Importação e Exportação Ltda e outro - Agravado: Ricardo Caruso - Agravado: Vanessa Maria Adorno - Agravado: Rc 99 Participações Eireli e outro - Magistrado(a) Afonso Bráz - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA ON LINE. AGRAVANTE QUE VISA AUTORIZAÇÃO PARA TENTATIVA DE BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS DOS DEVEDORES, VIA SISTEMA SISBAJUD, DE MODO PERMANENTE. INVIABILIDADE DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA QUE A BUSCA NÃO DEVE ULTRAPASSAR O PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Marcio Koji Oya (OAB: 165374/SP) - Andréia Regina Viola (OAB: 163205/SP) - Carlos Roberto Hand (OAB: 162141/SP) - Mateus Silva Ribeiro (OAB: 410915/SP) - Domingos Ribeiro da Silva (OAB: 162158/SP) - Elieni Esteves (OAB: 344201/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023747-26.2025.8.26.0053 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Concessionária Linha Universidade S.a. - Maria de Lurdes Araújo Domingues Bouças - Fls. 314/316, 318/319 e 320/340: ciente. Intime-se o perito já nomeado, conforme já determinado à fl. 288. Laudo definitivo em 30 dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos. - ADV: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP), VALMIR DEZOTTI (OAB 129500/SP), PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018769-92.2013.8.26.0554 (055.42.0130.018769) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil Sa - Zenisys Comercio Manutenção e Tecnologia da Informática Ltda - José Carlos Aleixo - - Nadir Pereira Aleixo e outros - Vistos. Defiro a pesquisa de bens por meio da disponibilização da última declaração de imposto de renda das partes executadas, pessoas físicas. Restando frutíferas, as informações relacionadas à situação econômico-financeira, serão juntadas aos autos como documento digital sigiloso, em conformidade com o art. 1.263 das Normas da Corregedoria, § 1º: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o aceso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas". Indefiro o pedido de pesquisa em nome da pessoa jurídica via Infojud. A pessoa jurídica apresenta à Receita Federal a ECF Escrituração Contábil Financeira, em substituição à Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que nada mais é do que uma apresentação contábil para fins tributários. Ressalto, que na ECF são informadas apenas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Ou seja, não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução. Aguarde-se a realização das pesquisas. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), LUCIANO AURELIO GOMES DOS SANTOS LOPES (OAB 261373/SP), ALEXANDRE DA SILVA LEME (OAB 266201/SP), DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP), VALMIR DEZOTTI (OAB 129500/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000717-31.2021.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: VALMIR DEZOTTI Advogado do(a) AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA - SP162158 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006709-43.2016.8.26.0082 (processo principal 0006220-45.2012.8.26.0082) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietarios Amigos do Portal dos Lagos Boituva Apapla - Claudia Cristina de Carvalho da Silva - - Edvaldo da Silva - Ficam as partes interessadas intimadas para manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP), ADRIANO TAVARES DE CAMPOS (OAB 191822/SP), VALMIR DEZOTTI (OAB 129500/SP), EDVALDO DA SILVA (OAB 215813/SP), ADRIANO TAVARES DE CAMPOS (OAB 191822/SP), EDVALDO DA SILVA (OAB 215813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005250-55.2008.8.26.0609 (609.01.2008.005250) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Antonio de Araujo Domingos - Vista obrigatória ao exequente para se manifestar acerca de oficio recebido de fls. 252/258 - ADV: VALMIR DEZOTTI (OAB 129500/SP), DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015293-13.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Isabel Haenel Villela Rosa - Fernando Miguel de Oliveira Veloso - Vistos, Informem as partes acerca do interesse na realização de audiência virtual de conciliação. Prazo de 10 dias. No silencio ou desinteresse o processo será julgada no estado/saneada. Int. - ADV: DOMINGOS RIBEIRO DA SILVA (OAB 162158/SP), MARCELO TANAKA DE AMORIM (OAB 267216/SP)