Jose Augusto Vaz Neto
Jose Augusto Vaz Neto
Número da OAB:
OAB/SP 162170
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Augusto Vaz Neto possui 122 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
122
Tribunais:
TRT2, TJSP, TRT15, TST
Nome:
JOSE AUGUSTO VAZ NETO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
113
Últimos 90 dias
122
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (34)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (13)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 122 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000892-88.2020.5.02.0201 RECLAMANTE: ELOI BAMBARA RECLAMADO: ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1330314 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos cálculos apresentados em 18/11/2024 sob Id 7989944, a parte autora utiliza como base de cálculo da pensão vitalícia o valor de R$1.104,84. Por sua vez, a reclamada utiliza em seus cálculos juntados em 29/11/2024 sob Id b2fd325 o valor de R$1.045,00. Ambos deixaram de observar o comando sentencial ao apresentarem valores que não se ancoram em documento constante nos autos, sendo que a sentença fixou como base de cálculo o último valor de benefício recebido, conforme documento do INSS a ser acostado nos autos. O documento Id 06b2805, juntado pelo reclamante após solicitado pela perita judicial e determinado pelo despacho Id 8ee1d70, informa pagamento do benefício espécie 94 (auxílio acidente), tendo tal benefício se iniciado em 12/08/2021 e estando vigente. Os documentos anexados à petição inicial sob Id edee486, demonstram o deferimento de benefício previdenciário espécie 91 (auxílio doença acidentário), que se encerrou em 11/08/2021. Portanto, há razão parcial na manifestação da reclamada no que se refere à base de cálculo utilizada para cálculo do pensionamento. Quando a sentença se referiu ao último valor do benefício recebido, não poderia estar se referindo a benefício que continua em vigência. Note-se que houve referência ao tempo de afastamento previdenciário, consubstanciado pelo benefício previdenciário espécie 91, benefício este concedido de forma temporária e que perdurou até 11/08/2021. Desta forma, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 5 dias, documento que comprove o valor do benefício previdenciário espécie 91 recebido em agosto/2021. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELOI BAMBARA
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Tribunal: TRT2 | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 1000892-88.2020.5.02.0201 RECLAMANTE: ELOI BAMBARA RECLAMADO: ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1330314 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barueri/SP, tendo em vista o que consta dos autos. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. CLAUDIO RIBEIRO DE SOUZA DECISÃO Vistos. Nos cálculos apresentados em 18/11/2024 sob Id 7989944, a parte autora utiliza como base de cálculo da pensão vitalícia o valor de R$1.104,84. Por sua vez, a reclamada utiliza em seus cálculos juntados em 29/11/2024 sob Id b2fd325 o valor de R$1.045,00. Ambos deixaram de observar o comando sentencial ao apresentarem valores que não se ancoram em documento constante nos autos, sendo que a sentença fixou como base de cálculo o último valor de benefício recebido, conforme documento do INSS a ser acostado nos autos. O documento Id 06b2805, juntado pelo reclamante após solicitado pela perita judicial e determinado pelo despacho Id 8ee1d70, informa pagamento do benefício espécie 94 (auxílio acidente), tendo tal benefício se iniciado em 12/08/2021 e estando vigente. Os documentos anexados à petição inicial sob Id edee486, demonstram o deferimento de benefício previdenciário espécie 91 (auxílio doença acidentário), que se encerrou em 11/08/2021. Portanto, há razão parcial na manifestação da reclamada no que se refere à base de cálculo utilizada para cálculo do pensionamento. Quando a sentença se referiu ao último valor do benefício recebido, não poderia estar se referindo a benefício que continua em vigência. Note-se que houve referência ao tempo de afastamento previdenciário, consubstanciado pelo benefício previdenciário espécie 91, benefício este concedido de forma temporária e que perdurou até 11/08/2021. Desta forma, determino que a parte autora junte aos autos, no prazo de 5 dias, documento que comprove o valor do benefício previdenciário espécie 91 recebido em agosto/2021. Intimem-se. BARUERI/SP, 23 de julho de 2025. DANIELA SEVILHANO MARTINEZ MICHELON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO ATSum 0010052-49.2025.5.15.0127 AUTOR: RIVALDO MARTILIANO RÉU: ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00d1d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU - ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA EIRELI
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Tribunal: TRT15 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TEODORO SAMPAIO ATSum 0010052-49.2025.5.15.0127 AUTOR: RIVALDO MARTILIANO RÉU: ECG ENGENHARIA CONSTRUCOES E GEOTECNIA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f00d1d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SIDNEY XAVIER ROVIDA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RIVALDO MARTILIANO
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Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004486-89.2023.8.26.0168 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Leticia Cristina dos Santos - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - - Ecg Engenharia Construções e Geotecnia Ltda. - Vistos. 1. Verifico que foi interposto recurso de apelação. 2. Considerando-se que o juízo de admissibilidade é exercido exclusivamente pelo tribunal ad quem (CPC, art. 1.010, § 3°), intime-se a parte contrária a apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, 1.010, §1º). 3. Existindo preliminares, intime-se a parte recorrente para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, § 2º). 4. Interposta apelação adesiva, intime-se a parte apelante para apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, § 2º). 5. Cumpridas as determinações acima, encaminhem-se os autos à E. Superior Instância, consignadas as nossas homenagens (CPC, art. 1.010, §3º). Intimem-se. - ADV: JOSÉ AUGUSTO VAZ NETO (OAB 162170/SP), FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), ALINE MARIE BRATFISCH RÊGO (OAB 313240/SP), GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000027-09.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: CAIO AUGUSTO RODRIGUES SANCHES DA SILVA RECLAMADO: V. L. DOS SANTOS JUNIOR Destinatário: V. L. DOS SANTOS JUNIOR INTIMAÇÃO - Processo PJe Fica V. Sa. intimado(a) para ciência do despacho proferido de id.1f8ecf0: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000027-09.2024.5.02.0045 RECLAMANTE: CAIO AUGUSTO RODRIGUES SANCHES DA SILVA RECLAMADO: V. L. DOS SANTOS JUNIOR DESPACHO Expeça-se alvará eletrônico em favor do reclamante, quanto ao depósito recursal de R$ 13.133,46, acrescidos de correção monetária. Cumprida a determinação, intime-se a ré para que pague a diferença do débito atualizado no prazo de 15 dias ou, subsidiariamente, indique à penhora bens livres e desembaraçados, observada a preferência legal (CLT, art. 882), sob pena de execução. Descumprido, proceda a Secretaria da Vara expedição de mandado para pesquisa patrimonial da reclamada junto aos convênios firmados por este E. TRT nos termos do Ato GP/CR 02/2020, em valores suficientes a garantir inequívoca e integralmente a execução. Frustrada a execução e decorrido o prazo nos termos do art. 883-A, inclua-se a executada no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas – BNDT, devendo o autor indicar meios para prosseguimento da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 13 de julho de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular SAO PAULO/SP, 22 de julho de 2025. PATRICIA ANDRADE DO NASCIMENTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - V. L. DOS SANTOS JUNIOR
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001280-30.2024.5.02.0078 RECLAMANTE: RIAN MARCOS DOS SANTOS SUPRIGIO RECLAMADO: MCAGRO VEDACOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e55088 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. SIBELE ROMEIRO IENO DESPACHO Vistos, etc. Manifestação id. fb96a04 Defiro o requerimento do autor. Proceda a nobre perita Médica o reagendamento da diligência informando nos autos a nova data, no prazo de 10 dias. Fica a audiência redesignada para o dia 05/11/2025 às 8h55, de forma telepresencial. Dados para acesso serão informados em até 24 horas antes da audiência. Int. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2025. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MCAGRO VEDACOES LTDA
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