Judson Clementino De Sousa
Judson Clementino De Sousa
Número da OAB:
OAB/SP 162174
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
88
Total de Intimações:
144
Tribunais:
TJBA, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome:
JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 144 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0123846-65.2011.8.26.0100 (583.00.2011.123846) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Fidis S/A - Venice Veículos e Peças Ltda - - Espólio de Paulo Gaspar Lemos - - Cecília Ana Lemos - - Srt Administração de Bens e Participações Ltda - - Jkl Administração de Bens e Participações Ltda - - Terion Administração de Bens e Participações Ltda - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. [FILIAL] e outros - FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda e outro - municipio de são paulo - - GA Self Storage Participaçõs S.A. - - Gláucia Souza Vieira e outros - Rede de Distribuição de Veículos e Participações Ltda. - Eliezer Cedro Ungaretti - - Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados - - José Serafim da Silva - - Carlos Alberto dos Santos - - Ruth Cardoso Garcia - - Wagner Roberto Silva - - João Elias Batista Lopes - - Ednalvo Mariano - - Alessandra Cristina Paiva - - Douglas de Oliveira Aun - - Ana Lúcia Costa da Silva - - Luis Antonio Pereira - - Vanessa Venância Xavier Siqueira - - Sindicato dos Comerciarios de São Paulo - - SPE 4 MZ Empreendimentos e Participações LTDA - - Alice Ferreira Mascarenhas - - Carlos Bueno Francisco - - Adiel Fagundes dos Santos - - Daniela Mari Miyazaki - - Italia Zemilian - - AMERICO TEIXEIRA SOBRINHO - - MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - - LUCIANE MARCIANO GOMES DOS SANTOS - - Espolio de Nicola Fabozzi - - Diogenes Henrique Ribeiro - - Rose Mara dos Santos da Silva e outros - ANTONIO DONIZETTI MARCONDES - Joao Alves Rafael - - DANIEL ALVES APARECIDO - - Isaura Pereira Fernandes Marum - - Luiz Claudio Ribeiro Chaves - - Pedro Maurício Chaves - - Ivan Carlos da Rocha - - RICARDO JABUR FATTOBENE - - RODRIGO AS SILVA - - Pedro Zanoni de Sousa Pereira e outros - Imóvel A - Paulo Cezar Laselva - - Banco Paulista S.A. - - Alberto Borges - - CLAUDEMIR ALMEIDA - - Claudio de Jesus Correa e outros - Benedito Antonio da Silva - - Elias Mariano Batista - - Juliana Lopes Vieira Mendes - - Regina Ana Lucia Gomes e outro - Ivete Calenta Mayeda - - Cristiane Rodrigues Peixoto e outros - Seleide Maria de Camargo Sousa e outro - Seleide Maria de Camargo Sousa e outros - EVERALDO AGENOR - - Claudio Valdir Del Valle Junior - - Andreia Alves dos Santos e outro - DANIELA MARI MIYAZAKI e outros - Celso Moraes da Assunção - - Banco Voiter S/A. e outro - Intercap Serviços e Soluções Financeiras Ltda - - Luiz Fernando Santos Marques e outros - Carlos Alberto Silva - - Ednalvo Mariano da Silva e outro - Vistos. Fls. 15.887: Encaminhe-se resposta, via e-mail, informando que não há previsão de pagamento, tendo em vista que foram retomados os pagamentos aos primeiros credores trabalhistas em relação ao excedente a 150 salários mínimos, conforme decidido pelo E. STJ (fls. 14.628). Faculto ao credor o ingresso aos autos para acompanhamento processual. Intime-se. - ADV: SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA MOTTA (OAB 105037/SP), APARECIDO ANTONIO FRANCO (OAB 100290/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), ANA PAULA CAVASSANA GERMANO (OAB 194521/SP), LUCIANA EVARISTO (OAB 208411/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), PATRICIA MAGALHÃES PORFIRIO SANTOS (OAB 196090/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), INALDO PEDRO BILAR (OAB 207065/SP), FABIANA TORRES DE AGUIAR ARAÚJO (OAB 299252/SP), PATRICIA APARECIDA SIMIONATO (OAB 215362/SP), RINALDO JANUÁRIO LOTTI FILHO (OAB 216766/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), DENIS XAVIER ALONSO (OAB 112158/SP), CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS (OAB 166385/SP), ADRIANA AGUIAR DA SILVA (OAB 151257/SP), NIVIA MARIA TURINA (OAB 151720/SP), LUCIANE CECILIA GRESSLER (OAB 154602/SP), VALDELIZ PEREIRA LOPES (OAB 158825/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), THAIS FIGUEIREDO DIAS NEGRINI MATTOS (OAB 150658/SP), FRANCISCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 172063/SP), TANIA CALLADO BORGES (OAB 177529/SP), ADRIANA CICUTTO MORTARELLO (OAB 179690/SP), MARCO ANTÔNIO BELMONTE (OAB 182205/SP), EDILEIA ROSA DE SOUZA (OAB 183548/SP), DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP), MIRTA MABEL CABALLERO DE FARIA MOTTA (OAB 125929/SP), MARIA ROSELI GUIRAU DOS SANTOS (OAB 116042/SP), ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB 117085/SP), MARCOS EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP), RENATA DE OLIVEIRA GRUNINGER (OAB 124874/SP), MIRTA MABEL CABALLERO DE FARIA MOTTA (OAB 125929/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), RENATO MAZZAFERA FREITAS (OAB 133071/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), ERICK MIYASAKI (OAB 139143/SP), VANESSA BERGAMO ALVES PEREIRA (OAB 141323/SP), DANIELLE RAMOS (OAB 192018/SP), CICERO ALBERTO CRUZ DE LIMA (OAB 270988/SP), DENISSANDO PEREIRA (OAB 11184/SC), ROGERIO CORDEIRO DA SILVA (OAB 297670/SP), FABIO BARROS DOS SANTOS (OAB 296151/SP), WELINGTON LUIZ DE ANDRADE (OAB 285849/SP), PEDRO HENRIQUE JANUARIO LOTTI (OAB 279158/SP), MARIA RITA COVIELLO COCIAN CHIOSEA (OAB 98986/SP), CAIO FAVA FOCACCIA (OAB 272406/SP), RAFAELA CAPELLA STEFANONI (OAB 268142/SP), DANIEL FRANCO PEDREIRA (OAB 266927/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FLAVIO ANTONIO ESTEVES GALDINO (OAB 256441/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), CARLA BOHN (OAB 16468/SC), JOÃO VICTOR MOREIRA ANDRADE (OAB 501088/SP), IVAN CARLOS DA ROCHA (OAB 22524/SC), INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 434535/SP), INGRID ELLEN DE MELO GONÇALVES AZEVEDO (OAB 434535/SP), NILZA NOVAES SILVA (OAB 423267/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), FELIPE FALCONE PERRUCI (OAB 87787/MG), JACQUES MACHADO (OAB 10681/SC), BEATRIZ ARIANE GARCIA PANTALEÃO (OAB 333271/SP), RENATO PRETEL LEAL (OAB 328293/SP), RITA DE CASSIA LAGO VALOIS MIRANDA (OAB 132818/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), CLEBIO BORGES PATO (OAB 233316/SP), NELSON FATTE REAL AMADEO (OAB 29097/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), CAIO DE MATTOS FERNANDES DA SILVA (OAB 244926/SP), CASSIA CRISTIANE ONO TAKADA (OAB 244503/SP), MITIKO MARCIA URASHIMA YAMAMOTO (OAB 73831/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), TIAGO DAMIANI (OAB 230576/SP), VALÉRIA TELLES ROSSATTI (OAB 228495/SP), HELIO MARCONDES NETO (OAB 223413/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), FATIMA ANA DOS REIS BUENO (OAB 96208/SP), RENATO OCHMAN (OAB 82152/SP), EDUARDO GRANJA (OAB 87509/SP), ROBSON EDUARDO ANDRADE RIOS (OAB 86361/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184587-55.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Ednilson dos Santos Silva - Agravado: Condominio Jardim do Ypê - Agravante: Ednilson dos Santos Silva Agravado: Condomínio Jardim do Ipê (Voto nº SMO 49654) Trata-se de agravo de instrumento interposto por EDNILSON DOS SANTOS SILVA contra r. decisão de fls. 13/15, proferida pelo MM. Juízo da 9ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro da Comarca de São Paulo, Dr. Adilson Araki Ribeiro, que, nos autos do cumprimento de sentença instaurado pelo CONDOMÍNIO JARDIM DO IPÊ, conheceu em parte e, na parte conhecida, rejeitou a impugnação à penhora apresentada pelo agravante, condenando-o por litigância de má-fé. O agravante pede a concessão da gratuidade da justiça. Diz que não se presume que a verba rescisória depositada ao desempregado é um investimento ou deixa de ter caráter salarial a partir de 30 dias na conta corrente (833, IV, do CPC) e que, ainda que a origem fosse um investimento, a referida vultuosa quantia de R$ 4.376,60 não seria penhorável (833, X do CPC). Afirma que valores oriundos da rescisão do contrato de trabalho, por manterem natureza salarial e alimentar, mantêm a proteção da impenhorabilidade, ainda que depositados em conta corrente. Pontua que o Superior Tribunal de Justiça STJ já fixou entendimento de que qualquer valor abaixo de 40 (quarenta) salários-mínimos se torna impenhorável, independentemente de ser investimento ou não. Alega que o fato de apresentar impugnação à penhora não configura conduta protelatória, mas sim direito de defesa ou resposta, não podendo ficar inerte obedecendo as condutas abusivas perpetradas nos autos, ainda mais se tratando de bloqueio de verba impenhorável. Pugna pelo afastamento da multa aplicada, uma vez que não houve dolo de sua parte. Postula a concessão de efeito ativo, com o reconhec
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194722-29.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; FÁBIO PODESTÁ; Foro Central Cível; 10ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 0123846-65.2011.8.26.0100; Contratos Bancários; Agravante: Jkl Administração de Bens e Participações Ltda; Advogado: Renato Mazzafera Freitas (OAB: 133071/SP); Agravado: Waldir Edenildo Rezende; Advogada: Amanda Caballero da Rocha (OAB: 307613/SP); Agravado: Banco Fidis S/A; Advogado: Nelson Fatte Real Amadeo (OAB: 29097/SP); Interessada: Venice Veículos e Peças Ltda; Advogado: Jacques Machado (OAB: 10681/SC); Advogada: Carla Bohn Tavares Bastos Gama (OAB: 16468/SC); Interessado: Espólio de Paulo Gaspar Lemos; Advogada: Beatriz Ariane Garcia Pantaleão (OAB: 333271/SP); Advogado: Denissandro Perera (OAB: 11184/SC); Interessada: Cecília Ana Lemos; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Interessado: Srt Administração de Bens e Participações Ltda.; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Terion Administraçãoações de Bens e Participações Ltda.; Advogado: Erick Miyasaki (OAB: 139143/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Banco Santander (Brasil) S.A.; Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB: 256441/SP); Advogado: William Carmona Maya (OAB: 257198/SP); Interessado: Fca Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda; Advogado: Felipe Falcone Perruci (OAB: 87787/MG); Interessado: Ga Santo Amaro Locação de Espaço Ltda.; Advogado: Pedro Henrique Januario Lotti (OAB: 279158/SP); Advogado: Rinaldo Januário Lotti Filho (OAB: 216766/SP); Interessado: Gláucia Souza Vieira; Advogada: Adriana Aguiar da Silva (OAB: 151257/SP); Interessado: Rede de Distribuição de Veículos Ltda; Advogado: Rogerio Cordeiro da Silva (OAB: 297670/SP); Interessado: Eliezer Cedro Ungaretti; Advogada: Renata de Oliveira Gruninger (OAB: 124874/SP); Interessado: Espinela, Graça e Belmonte Sociedade de Advogados; Advogada: Luciane Cecilia Gressler (OAB: 154602/SP); Advogada: Tania Callado Borges (OAB: 177529/SP); Interessado: José Serafim da Silva; Advogado: Fabio Barros dos Santos (OAB: 296151/SP); Interessado: Carlos Alberto dos Santos; Advogada: Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP); Interessada: Ruth Cardoso Garcia; Advogada: Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP); Interessado: Wagner Roberto Silva; Advogada: Fatima Ana dos Reis Bueno (OAB: 96208/SP); Interessado: João Elias Batista Lopes; Advogada: Cassia Cristiane Ono Takada (OAB: 244503/SP); Interessado: Ednalvo Mariano; Advogado: Inaldo Pedro Bilar (OAB: 207065/SP); Interessado: Alessandra Cristina Paiva; Advogada: Luciana Evaristo (OAB: 208411/SP); Interessado: Douglas de Oliveira Aun; Advogado: Marco Antônio Belmonte (OAB: 182205/SP); Interessada: Ana Lucia Costa da Silva; Advogada: Patricia Aparecida Simionato (OAB: 215362/SP); Interessado: Luis Antonio Pereira; Advogado: Tiago Damiani (OAB: 230576/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessada: Vanessa Venâncio Xavier Siqueira; Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Advogado: Tiago Damiani (OAB: 230576/SP); Interessado: Sindicato dos Empregados no Comércio de São Paulo; Advogado: Robson Eduardo Andrade Rios (OAB: 86361/SP); Interessado: Spe 4 Mz Empreendimentos e Participações Ltda; Advogada: Ana Paula Cavassana Germano (OAB: 194521/SP); Advogada: Thais Figueiredo Dias Negrini Mattos (OAB: 150658/SP); Interessado: Alice Ferreira Mascarenhas; Advogado: Tiago Damiani (OAB: 230576/SP); Advogado: Lucio de Lyra Silva (OAB: 261074/SP); Interessado: Carlos Bueno Francisco; Advogada: Danielle Ramos (OAB: 192018/SP); Interessado: Adiel Fagundes dos Santos; Advogada: Danielle Ramos (OAB: 192018/SP); Interessada: Daniela Mari Miyazaki; Advogado: Judson Clementino de Sousa (OAB: 162174/SP); Interessada: Italia Zemilian; Advogada: Nivia Maria Turina (OAB: 151720/SP); Interessado: Americo Teixeira Sobrinho; Advogado: Aparecido Antonio Franco (OAB: 100290/SP); Advogado: Jose Torres Pinheiro (OAB: 114077/SP); Interessado: Marcos Roberto dos Santos; Advogada: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves Azevedo (OAB: 434535/SP); Interessado: Luciane Marciano Gomes dos Santos; Advogada: Ingrid Ellen de Melo Gonçalves Azevedo (OAB: 434535/SP); Interessado: Espolio de Nicola Fabozzi; Advogado: Clebio Borges Pato (OAB: 233316/SP); Interessado: Diogenes Henrique Ribeiro; Advogado: Denis Xavier Alonso (OAB: 112158/SP); Interessada: Rose Mara dos Santos da Silva; Advogado: Renato Pretel Leal (OAB: 328293/SP); Interessado: Antonio Donizetti Marcondes; Advogada: Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP); Interessado: Joao Alves Rafael; Advogada: Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP); Interessado: Daniel Alves Aparecido; Advogada: Patricia Magalhães Porfirio Santos (OAB: 196090/SP); Interessada: Isaura Pereira Fernandes Marum; Advogado: Marcos Eduardo Piva (OAB: 122085/SP); Interessado: Luiz Claudio Ribeiro Chaves; Advogado: Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP); Advogado: Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP); Interessado: Pedro Maurício Chaves; Advogada: Rafaela Capella Stefanoni (OAB: 268142/SP); Interessado: Ivan Carlos da Rocha; Advogado: Ivan Carlos da Rocha (OAB: 22524/SC); Interessado: Ricardo Jabur Fattobene; Advogada: Vanessa Bergamo Alves Pereira (OAB: 141323/SP); Interessado: Rodrigo As Silva; Advogada: Adriana Cicutto Mortarello (OAB: 179690/SP); Interessado: Pedro Zanone de Sousa Pereira; Advogada: Catarina de Oliveira Ornellas (OAB: 166385/SP); Interessado: Imóvel A; Advogado: Caio Fava Focaccia (OAB: 272406/SP); Interessado: Paulo Cezar Laselva; Advogado: Marco Andre Ramos Tinoco (OAB: 147049/SP); Interessado: Banco Paulista S A; Advogado: Andre Paula Mattos Caravieri (OAB: 258423/SP); Interessado: Alberto Borges; Advogado: Daniel Franco Pedreira (OAB: 266927/SP); Interessado: Claudemir Almeida; Advogado: Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP); Advogado: Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP); Interessado: Claudio de Jesus Correa; Advogada: Mitiko Marcia Urashima Yamamoto (OAB: 73831/SP); Interessado: Benedito Antonio da Silva; Advogado: Helio Marcondes Neto (OAB: 223413/SP); Advogado: Caio de Mattos Fernandes da Silva (OAB: 244926/SP); Interessado: Elias Mariano Batista; Advogada: Valéria Telles Rossatti (OAB: 228495/SP); Interessado: Juliana Lopes Vieira Mendes; Advogado: Welington Luiz de Andrade (OAB: 285849/SP); Advogado: João Victor Moreira Andrade (OAB: 501088/SP); Interessada: Regina Ana Lucia Gomes; Advogado: Cicero Alberto Cruz de Lima (OAB: 270988/SP); Interessada: Ivete Calenta Mayeda; Advogado: Eduardo Granja (OAB: 87509/SP); Interessado: Cristiane Rodrigues Peixoto; Advogada: Valdeliz Pereira Lopes (OAB: 158825/SP); Interessada: Seleide Maria de Camargo Sousa; Advogada: Mirta Mabel Caballero de Faria Motta (OAB: 125929/SP); Advogado: Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB: 105037/SP); Interessada: Seleide Maria de Camargo Sousa; Advogada: Mirta Mabel Caballero de Faria Motta (OAB: 125929/SP); Advogado: Sergio Luiz Citino de Faria Motta (OAB: 105037/SP); Interessado: Everaldo Agenor; Advogada: Maria Rita Coviello Cocian Chiosea (OAB: 98986/SP); Interessado: Claudio Valdir Del Valle Junior; Advogada: Edileia Rosa de Souza (OAB: 183548/SP); Interessada: Andreia Alves dos Santos; Advogada: Nilza Novaes Silva (OAB: 423267/SP); Interessado: Daniela Mari Miyazaki; Advogado: Judson Clementino de Sousa (OAB: 162174/SP); Interessado: Celso Moraes da Assunção; Advogado: Francisco Rodrigues de Oliveira (OAB: 172063/SP); Interessado: Banco Voiter S/A; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Interessado: Intercap Serviços e Soluções Financeira Ltda.; Advogado: Mauro Caramico (OAB: 111110/SP); Advogada: Andrea Teixeira Pinho Ribeiro (OAB: 200557/SP); Interessado: Luiz Fernando Santos Marques; Advogada: Maria Roseli Guirau dos Santos (OAB: 116042/SP); Interessado: Carlos Alberto Silva; Advogada: Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP); Interessado: Ednalvo Mariano da Silva; Advogada: Rita de Cassia Lago Valois Miranda (OAB: 132818/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0068122-42.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Andre Gonçalves de Jesus Nascimento - Ofélia de Jesus Ribeiro Gonçalves - - Margarida Maria de Jesus Ribeiro Gonçalves Teotônio, por seu repres. Alexandre Ribeiro G. Teotonio e outro - Citados por edital - - Altair Bittencourt Nascimento e outros - Vistos. Comprovado pelo extrato de imposto de renda que as contestantes além de idosas não possuem bens móveis, tampouco imóveis, e considerando que o valor a ser pago comprometeria parte da renda, defiro o pedido para parcelamento. Fica determinado o pagamento de R$6.675,69, em dez parcelas de R$ 667,56 cada. Comprovado o primeiro pagamento no prazo abaixo descrito, ficam as partes intimadas a juntar comprovante dos demais a cada 30 dias. Defiro o prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DEBORAH CASTILHO AVARESE (OAB 422557/SP), CLAUDIA SILVA CAPELARI (OAB 200581/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), CLAUDIA SILVA CAPELARI (OAB 200581/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0034438-12.2024.8.26.0002 (processo principal 1025921-69.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mariselma Cerqueira Pereira - Hospital Leforte S.a. - Vistos. Proceda-se com nova tentativa de expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, conforme formulário de fls. 145. Intime-se. - ADV: RODOLFO SEABRA ALVIM BUSTAMANTE SÁ (OAB 378738/SP), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022128-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Eliane Cristina Leonhardt - Operadora Unicentral de Planos de Saude Ltda - Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto por OPERADORA UNICENTRAL DE PLANOS DE SAÚDE LTDA, fica mantida a decisão impugnada e a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: ELIAS MOIA WANZELER JUNIOR (OAB 26885/PA), JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4003756-69.2025.8.26.0002 distribuido para Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro na data de 26/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1025525-90.2024.8.26.0562 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Nathan Luiz Gomes Lessa Altieri - Orlando Mineiro Júnior - 1 - Da regularização do polo passivo. Trata-se de Ação de Reintegração de Posse, cujo trâmite seguiu até a apresentação de contestação e réplica. O feito foi suspenso em razão do falecimento do requerido, ao menos em relação ao polo passivo, até que seja regularizado. Com o falecimento do requerido, Orlando Mineiro Júnior, noticiado às fls. 174/177, a suspensão é decorrência do disposto no artigo 313, I, do Código de Processo Civil. A representação do "de cujus" em juízo cabe ao seu espólio, por meio do inventariante (art. 75, VII, CPC), em especial enquanto não julgada a partilha. A patrona do falecido requereu a habilitação da Sra. Rosangela Nunes de Andrade, com base em uma ação de reconhecimento de união estável "post mortem" (processo nº 1036115-57.2024.8.26.0003). O autor, por sua vez, manifestou-se contrariamente, argumentando que a união estável do falecido com sua genitora, Fátima Rosa dos Santos, já fora reconhecida em outro feito (processo nº 1020603-40.2023.8.26.0562). A legitimidade da Sra. Rosangela para representar o espólio depende do reconhecimento judicial de sua condição de companheira e herdeira, o que ainda está "sub judice". Por outro lado, a existência de outros herdeiros, como a filha menor Ana Laura Figueiredo Mineiro, já foi mencionada nos autos do processo de reconhecimento de união estável. A simples habilitação da Sra. Rosangela, ao menos neste momento, em especial se não reconhecida a união ou mesmo a posse da herança não se presta para definição da regularidade do polo passivo. Tanto o Código de Processo Civil atual (art. 110), quanto o anterior (art. 43, CPC/1973), estabelecem que, falecendo a parte, dá-se a substituição pelo espólio ou herdeiros. A redação do dispositivo, porém, não contempla faculdade para direcionamento contra um (espólio) ou outros (herdeiros). É necessário identificar quem é legitimado para figurar no polo ativo, conforme a ocorrência ou não de inventário e homologação de partilha (judicial ou extrajudicialmente). É certo que, pelo princípio de "saisine", o óbito transmite a herança desde logo aos herdeiros (artigo 1.784 do CC). No entanto, até que sobrevenha partilha, o patrimônio do falecido é tratado como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros (artigos 1.791 do Código Civil). Por consequência, enquanto não homologada a partilha (judicial ou extrajudicialmente), é o Espólio quem tem legitimidade para demandar judicialmente, representado por seu inventariante (art. 75, VII do CPC), e não os herdeiros. Nesse sentido, lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Comentários ao Código de Processo Civil, Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 110, nota 2ª ao artigo 110 do NCPC): O princípio básico da sucessão por morte é o de que a medida da legitimação do sucessor é dada pela medida em que tenham sido transmitidos os direitos do de cujus (Ramos Méndez. Sucesión, p. 126). Enquanto não finalizado o inventário, o de cujus será substituído, na condição de parte, pelo espólio. Eventual não abertura de inventário, não altera mencionadas conclusões, eis que o espólio pode ser representado por respectivo administrador provisório, em face do disposto nos artigos 613 e 614 do NCPC, correspondentes aos artigos 985 e 986, do CPC/73. A respeito, relevantes eram as considerações de Antônio Carlos Marcato ao tempo do CPC de 1973, que permanecem válidas, ante a manutenção das normas no atual estatuto processual (Procedimentos Especiais, Editora Malheiros, 5ª Edição, 1993, pág. 163): ... Desde o momento da morte do autor da herança transmitem-se aos seus herdeiros, o domínio e a posse da herança (CC art. 1572). Sucede, entretanto, que o espólio somente será definitivamente representado após a nomeação e compromisso do inventariante do processo (CPC, arts. 12, V, e 990 e ss.). Como no lapso de tempo entre a abertura da sucessão e a nomeação e compromisso do inventariante não pode a massa hereditária ficar sem administrador, o Código de Processo Civil criou a figura do administrador provisório, o qual, como o próprio nome indica, exercerá tal função em caráter temporário. Então, até o compromisso do inventariante, o Espólio continuará na posse desse administrador que o representará ativa e passivamente (arts. 985 e 986) .... ... O administrador provisório é então, na feliz definição de Moraes e Barros, uma figura e um encargo que se intercala entre o morte o inventariado e o inventariante. A incumbência é definida ao cônjuge sobrevivente, no casamento celebrado pelo regime da comunhão, ou qualquer herdeiro que se ache na posse e administração dos bens (v. CPC, art. 990) .... Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido tem-se decido, em algumas situações com reconhecimento até mesmo de ofício: "DESPESAS DE CONDOMÍNIO Ação de cobrança Sentença de Primeiro Grau que julgou procedente a demanda em relação a três herdeiros Alegação de ilegitimidade de parte, pois o polo passivo deveria ser ocupado pelo Espólio e não por alguns dos herdeiros A morte dos titulares do domínio da unidade condominial em débito transfere ao Espólio a responsabilidade pelas dívidas até que seja efetivada a partilha, consoante o art. 796 do novo CPC Herdeiros são parte ilegítima para ocupar o polo passivo da demanda Necessidade de citação do Espólio, na pessoa do inventariante - Recurso provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Inocorrência - Ausência de caracterização dos requisitos previstos no CPC Pedido formulado em contrarrazões rejeitado" (TJSP; Apelação 1027438-59.2014.8.26.0562; Relator (a):Carlos Nunes; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2018; Data de Registro: 31/01/2018) "COBRANÇA RÉU FALECIDO AÇÃO ENDEREÇADA CONTRA HERDEIRO LEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA AÇÃO EXTINÇÃO DETERMINADA RECURSO PROVIDO" (TJSP; Apelação 0006117-24.2010.8.26.0562; Relator (a):Ronnie Herbert Barros Soares; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -10ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 08/08/2017; Data de Registro: 15/08/2017). Assim, para a correta regularização do polo passivo, promova-se a vinda de documentação comprobatória da abertura de inventário e/ou nomeação de inventariante, ainda que provisoriamente. Para tanto, concedo ao requerido o prazo de trinta dias. 2 - Havendo notícia de herdeira menor (vide fls. 177), após a fala, vista ao Ministério Público. 3 - Do Pedido de Extinção do Feito por Perda Superveniente do Objeto. O autor requereu a extinção do processo, alegando a perda superveniente do objeto, uma vez que teria recuperado a posse do veículo e em virtude do falecimento do réu. Ocorre que se articula indevido apossamento, com pedido contraposto formulado na contestação. A simples retomada física do bem pelo autor não acarreta, por si só, a perda do interesse processual. A contestação apresentada pelo réu contém pedido contraposto de proteção possessória e de condenação por litigância de má-fé, nos termos do autorizado pelo artigo 556 do CPC (Art. 556. É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor). Tal pedido decorre da natureza dúplice das ações possessória. Daí ser o caso de seguimento do feito, de maneira que se defina a regularidade da posse, a favor do autor ou do réu. Rejeito a pretensão de extinção por perda do objeto. 4) Da impugnação à gratuidade concedida ao autor. O réu, em sua contestação, impugnou o benefício da gratuidade de justiça deferido ao autor. O juízo determinou a comprovação da hipossuficiência pelo autor, que juntou extratos bancários, mas silenciou sobre as declarações de imposto de renda. Ocorre que reside em imóvel de considerável padrão, conforme link a seguir transcrito: https://www.google.com/maps/place/R.+Bolivar,+74+-+Boqueir%C3%A3o,+Santos+-+SP,+11045-360/@-23.9691873,-46.3206446,3a,75y,10.2h,107.46t/data=!3m7!1e1!3m5!1sawKU95H5UUEiYmDquc5HUA!2e0!6shttps:%2F%2Fstreetviewpixels-pa.googleapis.com%2Fv1%2Fthumbnail%3Fcb_client%3Dmaps_sv.tactile%26w%3D900%26h%3D600%26pitch%3D-17.463505334632117%26panoid%3DawKU95H5UUEiYmDquc5HUA%26yaw%3D10.197215258259883!7i16384!8i8192!4m7!3m6!1s0x94ce03ab0b6671c7:0x94534b6fce326826!8m2!3d-23.9689551!4d-46.320603!10e5!16s%2Fg%2F11cnd7fjfb?entry=ttug_ep=EgoyMDI1MDYyMy4yIKXMDSoASAFQAw%3D%3-D Visando a colheita de melhores elementos a respeito da capacidade econômico-financeira, salvo recolhimento das custas, sob pena de revogação do benefício, informe o autor expressamente se apresenta ou não declarações à receita. Em caso positivo, deverá o autor promover a juntada de suas duas últimas declarações à receita. Junte também extrato do último mês das contas bancária que mantiver em respectivo nome, assim como extratos das duas últimas faturas de cartão de crédito, tudo contado da data desta decisão, bem como comprovantes dos pagamentos de condomínio do imóvel que residir (em residindo em condomínio edilício) e espelho de IPTU do mesmo imóvel no corrente ano, com identificação dos valores das parcelas mensais. Quanto à documentação acobertada pelo sigilo, em havendo interesse, quando da juntada, poderá classifica-la como sigilosa. A não apresentação da documentação acima aludida implicará na automática revogação do benefício, a impor o recolhimento das custas sob pena de extinção. 5 - Dos fatos controvertidos. Fixo como pontos controvertidos os seguintes: a) O exercício da posse fática e direta sobre o veículo VW/Crossfox GII, placas FBS6B01, antes de 04 de setembro de 2023, e a natureza dessa posse (se era exercida pelo autor, pelo réu ou conjuntamente pelo réu e pela genitora do autor). b) As circunstâncias da aquisição do veículo e a origem dos recursos utilizados para sua compra, a fim de determinar se foi adquirido com patrimônio exclusivo da genitora do autor ou com o esforço comum do casal que esta formava com o réu falecido. c) A ocorrência de simulação na transferência do registro de propriedade do veículo para o nome do autor, com o alegado intuito de ocultar patrimônio e frustrar a partilha de bens no processo de dissolução de união estável. Considerando que há demanda pendente, tendo o falecido requerido sido vencido em relação à pretensão de reconhecimento de direitos ao veículo em questão (vide sentença, fls. 127/133), é o caso de se aguardar o desfecho de mencionado processo. É que se noticia no caso pendência de recurso de apelação interposto pelo falecido (vide fls. 125 e seguintes). Se eventualmente for mantida a sentença, com afastamento dos afirmados direitos sobre o veículo objeto da lide, a definição do tem em referido âmbito terá repercussão direta no destino do presente feito. Aguarde-se por 90 dias noticia sobre eventual julgamento do noticiado recurso. Intime-se. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP), JAGLID KESE ROCHA DE SOUSA (OAB 462181/SP), FABRICIO RAVI NOGUEIRA (OAB 461946/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015205-29.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1014902-95.2024.8.26.0002) (processo principal 1014902-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Jardim do Ypê - Vistos. Fls. 211/213: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 194 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada analisou a petição de fls. 193 em sua integralidade, sem que exista qualquer omissão. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Int. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015205-29.2024.8.26.0002 (apensado ao processo 1014902-95.2024.8.26.0002) (processo principal 1014902-95.2024.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Condomínio Jardim do Ypê - Vistos. Fls. 211/213: Recebo os embargos de declaração opostos pelo exequente, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento, uma vez que a decisão de fls. 194 não contém quaisquer das hipóteses previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. A decisão embargada analisou a petição de fls. 193 em sua integralidade, sem que exista qualquer omissão. Assim, mantenho a decisão tal como proferida. Int. - ADV: JUDSON CLEMENTINO DE SOUSA (OAB 162174/SP)
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