Sérgio Ricardo Trigo De Castro
Sérgio Ricardo Trigo De Castro
Número da OAB:
OAB/SP 162214
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sérgio Ricardo Trigo De Castro possui 70 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, STJ e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TRT15, TRT2, STJ, TJRJ, TRF3, TJSP, TST
Nome:
SÉRGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO
📅 Atividade Recente
24
Últimos 7 dias
54
Últimos 30 dias
70
Últimos 90 dias
70
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009535-61.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pamela Pedroni - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, acerca da contestação apresentada. Observe a parte a necessidade de correta nominação da petição como "Manifestação Sobre a Contestação" - cód. 38028. - ADV: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009535-61.2024.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pamela Pedroni - Ciência ao requerente acerca da equivocada expedição do ato ordinatório de fls. 303, conforme certidão supra - ADV: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017562-45.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - CONDOMÍNIO PORTO FINO - Qualicivil Incorporadora Ltda - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES e RATIFICO a tutela de urgência concedida, para: a) CONDENAR a ré na obrigação de fazer consistente na reconstrução integral e adequada do muro divisório entre as propriedades das partes, em conformidade com as melhores técnicas de engenharia e as normas técnicas da ABNT, incluindo sistema de drenagem e contenção suficientes para a estabilidade da estrutura e segurança do imóvel do autor, conforme diretrizes que possam ser extraídas do laudo pericial e de projeto executivo a ser elaborado e aprovado. A reconstrução deverá ser concluída no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos, caso em que o valor corresponderá ao custo da obra apurado em liquidação de sentença. b) CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos materiais ao autor, no valor de R$ 54.876,71 (cinquenta e quatro mil oitocentos e setenta e seis reais e setenta e um centavos), referente aos protestos referentes às despesas emergenciais e de segurança comprovadas nos autos (fls. 354/355), a ser corrigido monetariamente desde cada vencimento e acrescido de juros de mora a partir da citação (art. 405 do Código Civil). A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024, da seguinte forma: i) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024), a correção monetária será feita com base na Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês; ii) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei n° 14.905/2024), o índice a ser utilizado será: a) o IPCA-IBGE, quando incidir apenas correção monetária; b) a taxa SELIC, deduzida do IPCA-IBGE, quando incidir apenas juros de mora; c) a taxa SELIC, quando incidir conjuntamente correção monetária e juros de mora. Sucumbente, condeno a ré ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao patrono do autor, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação (valor da obrigação de fazer a ser apurado em liquidação, caso convertida, somado ao valor dos danos materiais aqui fixados), nos termos do art. 85, §2º, e art. 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Registro que não há nos autos nenhum outro argumento capaz de infirmar o resultado da demanda (art. 489, § 1º, IV, do CPC), que representa o entendimento do juízo sobre a questão, de forma que não serão conhecidos, nesta instância, embargos declaratórios infringentes (Na linha do que foi decidido pelo STJ: AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.094.857/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe de 2/2/2018), cuja interposição será apenada com a multa processual pertinente, observados os termos o § 4º do art. 98 do CPC, se for o caso. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Assim, se o caso, desde já autorizo a remessa dos autos ao Eg. Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso interposto. Após o trânsito em julgado, providenciem-se os cálculos e intimações (taxa judiciária etc.), nos termos do art. 1.098 das N.S.C.G.J/SP, Tomo I, e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE 19/12/2023, Cad. Admin., p. 14/17) para tanto, se e conforme o caso, nos termos do art. 4º, § 12, da Lei Estadual (SP) nº 11.608, de 29/12/2003, atualizando-se o valor da causa/reconvenção pelo INPC/IBGE, usado na tabela do TJSP para débitos judiciais em geral (Comunicado Conjunto nº 862/2023 (DJE 23/11/2023, Cad. Admin., p. 4). Decorrido, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações de praxe. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: SERGIO PAULO LIVOVSCHI (OAB 155504/SP), MARCOS BRANDAO WHITAKER (OAB 86999/SP), SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), DANIEL ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP), MARIANA ANDRADE NOVAK SAVIOLI (OAB 316855/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2056019-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Frs Indústria e Comércio de Óleos e Gorduras Ltda - Agravado: Celina Beatriz Kern de Menezes (Espólio) - Magistrado(a) Fortes Barbosa - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAÇÃO ANULATÓRIA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIMENTO - SUSPENSÃO DOS EFEITOS PRODUZIDOS POR DELIBERAÇÕES APROVADAS EM ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA - EXAME DOS ELEMENTOS DOCUMENTAIS DISPONÍVEIS - VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO DE QUE A FALECIDA DIRETORA PRESIDENTE DA SOCIEDADE AGRAVANTE NÃO TINHA APTIDÃO PARA SE COMUNICAR NA ÉPOCA DA ASSINATURA DE TERMO DE RENÚNCIA APRESENTADO DÚVIDAS ACERCA DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA EXARADA EM INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO DE AÇÕES LEVANTADAS TAMBÉM PELO ESPÓLIO AGRAVADO PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 300, “CAPUT” DO CPC DE 2015 DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sergio Ricardo Trigo de Castro (OAB: 162214/SP) - Carlos Vinícius de Araújo (OAB: 169887/SP) - Carlos Augusto Gobbi (OAB: 123130/SP) - Vitor Ramos Mello Camargo (OAB: 330896/SP) - João Paulo Militão de Macedo da Silva (OAB: 451933/SP) - Luiza Reis Baddini Alonso de Oliveira (OAB: 505468/SP) - Edmilson de Araujo Pereira Junior (OAB: 450446/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1022784-05.2024.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Espécies de Contratos - Wsj Embalagens Eireli - - Cristiano Erike Aparecido - - Mauro Rodrigues dos Santos - Agnaldo Josias de Mello - Vistos. Fls. 1074/1080: Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos. Rejeito-os, porém, diante da inexistência dos vícios suscitados pela embargante. Constata-se, no caso, que a embargante demonstra seu inconformismo com o que fora decidido, pretendendo, assim, sua reforma, o que não se admite em sede de embargos de declaração. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDMAR LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP), EDMAR LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP), EDMAR LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP), SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005001-32.2004.8.26.0161 (161.01.2004.005001) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ecoserv Prestação de Serviço de Mão de Obra Ltda. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematação pendente ou valores a levantar, expeça-se o necessário. 4 - Ciência à Fazenda, caso não tenha dispensado sua intimação acerca do decidido. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C. - ADV: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002984-26.2022.8.26.0053 (processo principal 1017418-13.2016.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Crédito Tributário - Ragi Refrigerantes Ltda - Vistos. Manifeste-se a executada quanto a Exceção de Pré-Executividade, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: SERGIO RICARDO TRIGO DE CASTRO (OAB 162214/SP), CARLOS VINÍCIUS DE ARAÚJO (OAB 169887/SP), VITOR RAMOS MELLO CAMARGO (OAB 330896/SP)