Carla Patricia Coelho Daltro
Carla Patricia Coelho Daltro
Número da OAB:
OAB/SP 162245
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carla Patricia Coelho Daltro possui 48 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT5, TRF3, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
48
Tribunais:
TRT5, TRF3, TJRJ, TJBA, TRF1
Nome:
CARLA PATRICIA COELHO DALTRO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
29
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
48
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (19)
GUARDA (6)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 48 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300672-50.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTERESSADO: MINUTO CONSTRUTORA E MANUTENCAO LTDA Advogado(s): CARLA PATRICIA COELHO DALTRO (OAB:SP162245), MARCONE SODRE MACEDO (OAB:BA15060) INTERESSADO: STEMAG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB:SP48678), EDUARDO BARBIERI (OAB:SP112954), RAFAEL FONTANA (OAB:SP261435) DECISÃO Vistos, etc. Verifica-se que da análise das causas de pedir e pedido da presente ação com os processos 0300673-35.2015.8.05.0112 e 0300671-65.2015.8.05.0112, existe o risco de surgirem decisões conflitantes, caso os processos sejam decididos separadamente. Determino, assim, que sejam os processos mencionados reunidos para julgamento conjunto, nos termos do artigo 55, §3º, do CPC. Houve decisão de saneamento do feito no ID n. 307518268, oportunidade em que foram delimitadas questões controvertidas e distribuição do ônus da prova. Cumpra-se a decisão acima apensando o feito aos processos nº 0300673-35.2015.8.05.0112 e 0300671-65.2015.8.05.0112. Ao serem intimadas sobre produção de provas, as partes requereram prova pericial e testemunhal. Observa-se que os requerimentos de prova pericial não trouxeram nenhum fundamento novo, mantendo-se na forma genérica, razão pela qual já foram indeferidos. Ressalte-se que já fora indeferida a prova pericial e não houve impugnação ou recurso contra a decisão de saneamento. Nos termos do art. 370 do CPC, DEFIRO a produção de prova oral para a oitiva de testemunhas. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025 às 09h30, na modalidade presencial, estando todo(s) desde já advertidos que: 1) O(s) advogado(s) e/ou a(s) parte(s) interessada(s) devem comparecer no dia e horário designado no Fórum Desembargador Hélio Lanza. Rua Doutor Osmar Ribeiro dos Santos, s/nº, Bairro Barro Vermelho, Itaberaba. 2) As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos umas das outras; 3) Poderá haver a dispensa de produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não tenha comparecido à audiência, sem prévia e razoável justificativa, aplicando-se a mesma regra ao Ministério Público. INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem o rol de testemunhas, acompanhado, sempre que possível, do nome, da profissão, do estado civil, da idade, do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, do número de registro de identidade e do endereço completo da residência e do local de trabalho (art. 450 do CPC), bem como em número não superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC), sob pena de preclusão. Embora previstas na legislação processual, reiterem-se as seguintes advertências às partes: 1) O Juiz poderá limitar o número de testemunhas levando em conta a complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados; 2) Depois de apresentado o rol, a parte interessada só pode substituir a testemunha que falecer; por enfermidade, não estiver em condições de depor; ou, tendo mudado de residência ou de local de trabalho, não for encontrada na forma do art. 455, § 1º, do CPC (art. 451 do CPC); 3) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias úteis da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de desistência da inquirição da testemunha (art. 455, §§ 1º e 3º, do CPC); 4) A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (art. 455, § 2º, do CPC); 5) A intimação será feita pela via judicial somente quando: a) for frustrada a intimação por carta com aviso de recebimento pelo advogado; b) sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao Juiz; c) figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar; d) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; ou e) a testemunha gozar de prerrogativa de função (art. 454 do CPC) art. 455, § 4º, do CPC); 6) A testemunha que, intimada por carta com aviso de recebimento ou pela via judicial, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento (art. 455, § 5º, do CPC); 7) O Juiz poderá alterar a ordem de inquirição das testemunhas, se as partes concordarem (art. 456, parágrafo único, do CPC); 8) É lícito à parte contraditar a testemunha, arguindo-lhe a incapacidade, o impedimento ou a suspeição, bem como, caso a testemunha negue os fatos que lhe são imputados, provar a contradita com documentos ou com testemunhas, até 3 (três), apresentadas no ato e inquiridas em separado (art. 457, § 1º, do CPC); 9) As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, começando pela que a arrolou, não admitindo o Juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com as questões de fato objeto da atividade probatória ou importarem repetição de outra já respondida (art. 459 do CPC); 10) As testemunhas devem ser tratadas com urbanidade, não se lhes fazendo perguntas ou considerações impertinentes, capciosas ou vexatórias (art. 459, § 2º, do CPC). Providências pelo Cartório. Confiro força de mandado. Itaberaba/BA, 28 de julho de 2025. Patrícia Nogueira Rodrigues Juiz de Direito
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Tribunal: TJBA | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0300672-50.2015.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTERESSADO: MINUTO CONSTRUTORA E MANUTENCAO LTDA Advogado(s): CARLA PATRICIA COELHO DALTRO (OAB:SP162245), MARCONE SODRE MACEDO (OAB:BA15060) INTERESSADO: STEMAG ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA Advogado(s): ANTONIO LUIZ BUENO BARBOSA (OAB:SP48678), EDUARDO BARBIERI (OAB:SP112954) DESPACHO Tendo em vista o grande lapso temporal desde a decisão de saneamento (ID n. 307518268) e da última manifestação nos autos, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, advertindo-as que o silêncio implicará em concordância com o julgamento antecipado do mérito. Prazo de 10 (dez) dias. Saliento, que se tratando de prova testemunhal, cabem às partes especificar qual fato pretende provar por meio de testemunhas e não apenas declinar que pretendem produzir prova testemunhal, valendo tal exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de perícia, cabem às partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC-15), ou a resposta (art. 336, CPC-15), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos (art. 435 do CPC-15). Cientifiquem-se que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Diligencie-se. Confiro força de mandado. ITABERABA/BA, 20 de junho de 2024. PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES JUÍZA DE DIREITO
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MARIA ELISA COSTA GONCALVES ROT 0000518-32.2021.5.05.0311 RECORRENTE: ELIVAN DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: ELIVAN DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000518-32.2021.5.05.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. Em que pese, a alteração legislativa advinda com a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu na CLT o art. 59-B, que em seu parágrafo único dispõe que "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas", a escala 12x36, não se trata propriamente de regime de compensação, consoantes reiteradas decisões do c. TST, mas sim de jornada especial de labor, daí porque a prestação de horas extras habituais a descaracteriza, ensejando o pagamento das horas que excedem à oitava hora diária ou quadragésima quarta semanal. Recurso parcialmente provido. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - COOPSERBA - COOPERATIVA DE TRABALHO E PRESTACAO DE SERVICOS GERAIS E ESPECIFICOS
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Tribunal: TRT5 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: MARIA ELISA COSTA GONCALVES ROT 0000518-32.2021.5.05.0311 RECORRENTE: ELIVAN DOS SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: ELIVAN DOS SANTOS E OUTROS (2) A Secretaria da Quarta Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000518-32.2021.5.05.0311 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). ESCALA 12X36. HORAS EXTRAS HABITUAIS. DESCARACTERIZAÇÃO. Em que pese, a alteração legislativa advinda com a vigência da Lei 13.467/2017, que incluiu na CLT o art. 59-B, que em seu parágrafo único dispõe que "A prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada e o banco de horas", a escala 12x36, não se trata propriamente de regime de compensação, consoantes reiteradas decisões do c. TST, mas sim de jornada especial de labor, daí porque a prestação de horas extras habituais a descaracteriza, ensejando o pagamento das horas que excedem à oitava hora diária ou quadragésima quarta semanal. Recurso parcialmente provido. SALVADOR/BA, 28 de julho de 2025. CYNTIA ABU CHACRA DE CARVALHO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ELIVAN DOS SANTOS
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8050607-62.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE SENHOR DO BONFIM APELANTE: LILIANE TEIXEIRA DE ALMEIDA SOUZA DIAS Advogado(s): CARLA PATRICIA COELHO DALTRO (OAB:SP162245) APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): RICARDO LOPES GODOY (OAB:BA47095) DESPACHO Vistos, etc. Considerando a informação de pagamento da dívida e do cumprimento das obrigações contidas na sentença exarada nos autos (ID n.º 482019459), INTIME-SE a parte autora para prestar informações se ainda persiste pretensão executória nos autos deste processo, no prazo de 05 (cinco) dias. Em caso de manifestação negativa, por não ter sido iniciada a fase de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos, observando as cautelas legais. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se, servindo o presente de mandado. Senhor do Bonfim/BA, datado e assinado eletronicamente. (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) Pedro Praciano Pinheiro Juiz de Direito Designado
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Tribunal: TJBA | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: INVENTÁRIO n. 8000801-74.2016.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INVENTARIANTE: ADJONCIA GONCALVES DE FREITAS AMORIM Advogado(s): CARLA PATRICIA COELHO DALTRO (OAB:SP162245) INVENTARIADO: LENIVALTER CASSEANO DE AMORIM Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc. Promova a serventia com a consulta e disponibilização do resultado SISBAJUD acostado ao ID 230371355, ato contínuo, intime-se a autora para juntar aos autos documento do bem imóvel informado na exordial, conforme já determinado em decisão anterior. Cumpra-se. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito Titular
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Tribunal: TJBA | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: ARROLAMENTO DE BENS n. 0001829-97.2008.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO REQUERENTE: ANSELMO SANTOS COELHO Advogado(s): CARLA PATRICIA COELHO DALTRO (OAB:SP162245), EDVALDO SANTANA DA SILVA (OAB:PE10252) REQUERIDO: ESPOLIO DE ROMILDA SANTOS COELHO Advogado(s): DESPACHO Vistos. Vieram-me os autos conclusos, após o herdeiro ANTONIO CARLOS SANTOS COELHO reiterar pedido de ser nomeado inventariante nos autos, haja vista o falecimento do autor do processo. Observa-se que encontra-se pendente o cumprimento integral do Despacho de ID.206734716. No entanto, uma vez que foi comprovada a legitimidade (art. 616, CPC) do ora requerente, à luz do art. 617, do CPC, nomeio ANTONIO CARLOS SANTOS COELHO, enquanto o(a) herdeiro(a), para exercer o encargo da inventariança, o qual assumirá o compromisso, independentemente de termo, de bem e fielmente desempenhar o encargo (arts. 618 e 619 do CPC). Assim, após a nomeação, concedo o prazo de 20 (vinte) dias, para que o inventariante preste as primeiras declarações, atentando-se para o disposto no artigo 620 do CPC, de modo a atender ao despacho anterior. Ressalto que, em face do falecimento do antigo inventariante, não houve a apresentação das declarações pertinentes. Após, retornem-me os autos conclusos. Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital. MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito
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