Daniela Skromov De Albuquerque

Daniela Skromov De Albuquerque

Número da OAB: OAB/SP 162259

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Skromov De Albuquerque possui 38 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 38
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA SKROMOV DE ALBUQUERQUE

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
38
Últimos 90 dias
38
Último ano

⚖️ Classes Processuais

APELAçãO CíVEL (20) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (4) EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2) PRECATÓRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1026582-31.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação / Remessa Necessária - São Paulo - Recorrente: Juízo Ex Officio - Apelante: Município de São Paulo - Apda/Apte: Maria Rosa da Silva Gomes - Inadmito, pois, o recurso especial (págs. 431-48) com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 27 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Leonel Costa - Advs: Beatriz Gaiotto Alves Kamrath (OAB: 312475/SP) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Dativo) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1034938-39.2023.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: ADRIANA APARECIDA DA SILVA (Justiça Gratuita) - Embargdo: Estado de São Paulo - Embargdo: Município de São Paulo - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS REJEITADOS.CASO EM EXAME1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA, MANTENDO SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA EM AÇÃO QUE BUSCAVA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). A EMBARGANTE ALEGA OMISSÕES NO ACÓRDÃO QUANTO À ANÁLISE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS À SAÚDE E AO MÍNIMO EXISTENCIAL, BEM COMO QUANTO À DEMORA EXCESSIVA PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO, CONFORME PARÂMETROS TÉCNICOS RECONHECIDOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE O ACÓRDÃO EMBARGADO INCORREU EM OMISSÃO RELEVANTE AO DEIXAR DE ENFRENTAR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APONTADOS PELA PARTE EMBARGANTE, RELACIONADOS AO DIREITO À SAÚDE, AO MÍNIMO EXISTENCIAL E AO TEMPO DE ESPERA PARA O PROCEDIMENTO MÉDICO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIA EXPRESSAMENTE OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS INVOCADOS, INCLUSIVE COM MENÇÃO AO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL, DEMONSTRANDO QUE TAIS QUESTÕES FORAM ENFRENTADAS DE FORMA FUNDAMENTADA.4. A SIMPLES DISCORDÂNCIA DA PARTE EMBARGANTE QUANTO À CONCLUSÃO DO JULGAMENTO NÃO CONFIGURA OMISSÃO, TAMPOUCO AUTORIZA O USO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.5. A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA ADMITE QUE O JULGADOR NÃO ESTÁ OBRIGADO A REBATER INDIVIDUALMENTE TODOS OS ARGUMENTOS DAS PARTES, BASTANDO QUE EXPONHA COM CLAREZA AS RAZÕES QUE FUNDAMENTAM A DECISÃO.6. TRECHO DO ACÓRDÃO TRANSCRITO DEMONSTRA O ENFRENTAMENTO DIRETO DAS ALEGAÇÕES QUANTO À URGÊNCIA DO PROCEDIMENTO E À INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE JUSTIFICASSE A QUEBRA DA ORDEM DA FILA DO SUS.7. PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, É SUFICIENTE QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEBATIDA E DECIDIDA, AINDA QUE SEM MENÇÃO EXPRESSA A TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS INVOCADOS.IV. DISPOSITIVO E TESE8. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO:1. NÃO SE CONFIGURA OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUE EXPRESSAMENTE ENFRENTA OS FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS INVOCADOS, AINDA QUE SEM MENÇÃO LITERAL A TODOS OS DISPOSITIVOS CITADOS.2. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA DECISÃO, SENDO CABÍVEIS APENAS NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022 DO CPC.3. O PREQUESTIONAMENTO PODE SER CONSIDERADO ATENDIDO DESDE QUE A MATÉRIA TENHA SIDO EFETIVAMENTE APRECIADA, AINDA QUE SEM CITAÇÃO LITERAL DOS DISPOSITIVOS LEGAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF/1988, ARTS. 6º, 196, 198, II; LEI Nº 8.080/90, ART. 6º, I.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ENUNCIADO Nº 93 DA JORNADA DE DIREITO DA SAÚDE. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - Paula Costa de Paiva (OAB: 227862/SP) (Procurador) - Honorio Amadeu Neto (OAB: 324587/SP) (Procurador) - 1º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1017362-33.2023.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Município de São Paulo - Apelante: Estado de São Paulo - Apelado: Lucas Gelotti Fontes - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Gian Paolo Gasparini (OAB: 416038/SP) (Procurador) - Renan Ribeiro de Moraes (OAB: 515927/SP) - Fernanda Augusta Hernandes Carrenho (OAB: 251942/SP) (Procurador) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 1025508-73.2017.8.26.0053/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Embargda: Diana Fonseca Paiva (Assistência Judiciária) - Interessado: Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 1/4: em cumprimento ao § 2º, do artigo 1.023, do Código de Processo Civil, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Maria Laura Tavares - Advs: Thiago Pucci Bego (OAB: 153530/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - 1º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 3009071-04.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Antônio Manoel de Carvalho, - Agravante: Fabiane da Silva Giongo - Agravante: Crislaine de Carvalho Bautrimavicius - Agravante: Gislaine da Silva Perli - Agravante: Milton Dias da Silva - Agravante: Luciane Doria da Silva Kramek - Agravante: Milton Dias da Silva Junior - Agravante: Sergio Cândido da Silva - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Maria Jacira Dias da Silva - Interessado: Pedro Olegário da Silva - Interessada: Lucineia da Silva Giongo - Interessado: Ricardo Cândido da Sivla - Interessado: Sergio Cândido da Silva (Herdeiro) - Interessado: Antônio Dias Da Silva De Carvalho - Interessado: Sérgio Cândido Da Silva - Interessado: Claudia de Carvalho Dias Gondim - Interessado: Agnaldo Dias Silva - Interessada: Cristina Dias Alboz - Interessada: Tereza Dias da Silva - Interessado: Edson Dias da Silva - Interessado: Neri Dias da Silva - Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por ANTÔNIO MANOEL DE CARVALHO e OUTROS contra decisão proferida nos autos do Cumprimento de Sentença que move contra ESTADO DE SÃO PAULO em que a MMa. Juíza a quo condicionou a distribuição dos quinhões hereditários e eventual homologação de cessão de crédito à prévia conclusão de inventário judicial ou extrajudicial (fls. 726/727 dos autos principais). Alega, em síntese, que: (1) os Agravantes são herdeiros representados pela Defensoria Pública; (2) os autores originais da ação faleceram e agora estão habilitados os herdeiros, ora agravantes; (3) com fulcro nos arts. 110 e 691, ambos do CPC, é válida a habilitação dos herdeiros sem partilha quando há consenso entre os sucessores; (4) a decisão de primeira instância violou o princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima das partes; (5) a cota-parte de cada herdeiro sobre o crédito atualizado é de R$ 30.455,06 (trinta mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos), sem controvérsia sobre a divisão; (6) a decisão ofende os princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade, ao condicionar o prosseguimento da execução à abertura de inventário apenas para constar um crédito certo, líquido, individualizado e consensual. Dessa forma requereram a atribuição do efeito suspensivo à demanda, para que seja afastada, de imediato, a exigência de inventário judicial ou extrajudicial com partilha como condição para distribuição dos quinhões, permitindo-se o prosseguimento da execução e eventual expedição dos RPV/precatórios em nome dos sucessores habilitados e representados e, ao final, a reforma da decisão para que seja autorizado o levantamento dos valores pelos herdeiros, independentemente do registro formal da partilha. Indefiro o efeito pretendido, pois ausentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC. Prima facie, apesar da probabilidade do direito, não vislumbro a urgência. O levantamento da quantia é medida irreversível (art. 300, §3º, do CPC) e deverá ser realizado após a apreciação do mérito do recurso pelo colegiado. Intime-se a Agravada, para apresentação de contraminuta (art. 1.019, II, do NCPC). Após, retornem os autosconclusos. Int. - Magistrado(a) Martin Vargas - Advs: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Ana Lucia Camara (OAB: 93994/SP) (Procurador) - Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) (Procurador) - Luiz Rascovski (OAB: 257018/SP) - Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) - 1° andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1059776-51.2020.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cohab - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Nf: Cohab) - Apelante: Município de São Paulo - Apelada: Maricleia Pereira Nascimento - Magistrado(a) Ana Liarte - Deram provimento aos recursos. V. U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. DIREITO À MORADIA. RECURSOS PROVIDOS.I. CASO EM EXAME1. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E A COMPANHIA METROPOLITANA DE HABITAÇÃO DE SÃO PAULO COHAB, VISANDO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS A FORNECER ATENDIMENTO HABITACIONAL EM SEIS MESES E PAGAR AUXÍLIO-ALUGUEL ATÉ A OBTENÇÃO DE MORADIA DEFINITIVA. A SENTENÇA JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENANDO A COHAB A PROMOVER O ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO E O MUNICÍPIO A PAGAR AUXÍLIO-ALUGUEL.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL E ATENDIMENTO HABITACIONAL DEFINITIVO, CONSIDERANDO A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA PORTARIA SEHAB Nº 131/2015 PELA PORTARIA SEHAB Nº 68/2019.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PORTARIA SEHAB Nº 68/2019 REVOGOU DISPOSITIVOS QUE PERMITIAM O AUXÍLIO-ALUGUEL, NÃO HAVENDO FUNDAMENTO LEGAL PARA SUA CONCESSÃO.4. O DIREITO À MORADIA POSSUI NATUREZA PROGRAMÁTICA, EXIGINDO REGULAMENTAÇÃO LEGAL, E A CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ALUGUEL SEM PREVISÃO NORMATIVA OFENDERIA A SEPARAÇÃO DOS PODERES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSOS PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A AÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS IMPEDE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ALUGUEL. 2. O DIREITO À MORADIA É PROGRAMÁTICO E DEPENDE DE REGULAMENTAÇÃO LEGAL.LEGISLAÇÃO CITADA:PORTARIA SEHAB Nº 131/2015, ART. 2º, V E § 3º; PORTARIA SEHAB Nº 68/2019, ART. 1º; CF/1988, ART. 6º; CPC, ART. 98, § 3º.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1500018-45.2024.8.26.0053, REL. MAURÍCIO FIORITO, 4ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/10/2024.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1026598-77.2021.8.26.0053, REL. EDSON FERREIRA, 12ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 10/07/2024.TJSP, APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA 1068954-87.2021.8.26.0053, REL. MARCOS PIMENTEL TAMASSIA, 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 04/07/2022.TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1025156-47.2019.8.26.0053, REL. KLEBER LEYSER DE AQUINO, 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 11/11/2021. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 0,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Cesar Silveira Zanotti (OAB: 313631/SP) (Procurador) - Beatriz Helena Theophilo (OAB: 312093/SP) (Procurador) - Caroline de Camargo Silva Venturelli (OAB: 277773/SP) (Procurador) - Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP) (Defensor Público) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - 1º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 03/07/2025 3009071-04.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Público; MARTIN VARGAS; Foro Fazenda Pública / Acidente Trabalho; Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ; Procedimento Comum Cível; 0811344-69.1989.8.26.0053; Indenização por Dano Moral; Agravante: Antônio Manoel de Carvalho,; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravante: Fabiane da Silva Giongo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravante: Crislaine de Carvalho Bautrimavicius; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravante: Gislaine da Silva Perli; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravante: Milton Dias da Silva; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravante: Luciane Doria da Silva Kramek; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravante: Milton Dias da Silva Junior; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravante: Sergio Cândido da Silva; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Agravado: Estado de São Paulo; Advogada: Ana Lucia Camara (OAB: 93994/SP) (Procurador); Advogada: Fernanda Luzia Freire Serur (OAB: 329159/SP) (Procurador); Interessado: Maria Jacira Dias da Silva; Advogado: Luiz Rascovski (OAB: 257018/SP); Interessado: Pedro Olegário da Silva; Advogado: Luiz Rascovski (OAB: 257018/SP); Interessada: Lucineia da Silva Giongo; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessado: Ricardo Cândido da Sivla; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessado: Sergio Cândido da Silva (Herdeiro); Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessado: Antônio Dias Da Silva De Carvalho; Advogada: Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP); Interessado: Sérgio Cândido Da Silva; Advogada: Daniela Skromov de Albuquerque (OAB: 162259/SP); Interessado: Claudia de Carvalho Dias Gondim; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessado: Agnaldo Dias Silva; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessada: Cristina Dias Alboz; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessada: Tereza Dias da Silva; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessado: Edson Dias da Silva; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessado: Neri Dias da Silva; Advogado: Amauri Vilaça de Araujo (OAB: 327819/SP); Interessado: Defensoria Pública do Estado de São Paulo; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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