Maria Lucia Moreno Lopes
Maria Lucia Moreno Lopes
Número da OAB:
OAB/SP 162321
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
230
Total de Intimações:
298
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMG, TRT2, TJRJ
Nome:
MARIA LUCIA MORENO LOPES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 298 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDefiro o sequestro concedido na decisão de fl. 1.786 no CNPJ indicado na fl. 1.865, item b , tendo em vista tratar-se de ente pertencente ao mesmo grupo econômico. Segue protocolo de ordem de bloqueio. Aguarde-se 05 dias e abra-se conclusão na fila virtual Gabinete 2 para verificação do resultado. Em observância ao disposto no artigo 10 do CPC, Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a conexão mencionada pelo MP na fl. 1.782, item b . Após, abra-se vista ao MP para se manifestar sobre fls. 1.438/1.440.
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Tribunal: TJRJ | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 1ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 ATOS ORDINATÓRIOS - Certifico que os embargos de declaração opostos no índice 205332600 são: ( x ) tempestivos ( ) intempestivos. - Ao Embargado, na forma do Art. 1023, § 2º do CPC CABO FRIO, 6 de julho de 2025. ANDRE LUIZ DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014838-65.2024.8.26.0564 (processo principal 1016174-24.2023.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - José Bendito da Silva - Exequente: fica intimado para ciência e manifestação, no prazo legal, acerca da petição e documentos às fls. 14/16. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013434-55.2025.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Glauber Possebon Lopes de Faria - - Pedro Possebon Lopes de Faria - Vistos. 1. Fl. 191: ciência ao MP. 2. Deixo de designar audiência de conciliação ou de mediação, pois, em face da natureza do litígio, os procuradores da Fazenda Pública não estão autorizados a transigir, o que obsta a autocomposição (art. 334, § 4.º, II, do CPC). Sem prejuízo, caso a Fazenda Pública tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar na própria contestação, salientando que essa circunstância não induz a confissão. Deste modo, cite-se o demandado, assinalando-se que, não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 344 do Código de Processo Civil). Intimem-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000158-64.2024.5.02.0471 RECLAMANTE: MILENE VALENTIR UGLIARA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO CAETANO DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5653712 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SÃO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. PRISCILA LEÃO DIAS Vistos. Diante da nova sistemática para expedição de alvará, consoante previsões contidas nos Provimentos GP/CR 13/16 e 06/17 e, ainda, Portaria CR 04/20, que disciplinam o acolhimento e o levantamento dos depósitos judiciais realizados perante o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, com a utilização dos sistemas SISCONDJ e SIF, é salutar, por medida de cautela, a fim de se evitar eventual equívoco ou erro material no tocante à conta bancária informada ou quanto ao preenchimento de dados, o que ensejaria a transferência indevida de valores, intimar a parte interessada quanto ao alvará eletrônico expedido, para manifestação, no prazo improrrogável de quarenta e oito horas. Registro, por oportuno, que o valor consignado no alvará será aquele lançado no despacho autorizador, sendo certo que o sistema realiza automaticamente, quando ordenada, a correção do valor, sem interferência da Serventia. Decorrido o prazo supramencionado, o alvará eletrônico já finalizado será assinado pelo Magistrado, a fim de que seja realizada a transferência bancária eletronicamente, não havendo, portanto, a possibilidade de retificação. A cautela na conferência ora determinada refere-se à indicação do beneficiário da transferência, de sua conta bancária e demais informações pertinentes. A manifestação deve ser realizada nos autos tão-somente na hipótese de incorreção do alvará expedido. No silêncio, decorrido o prazo de quarenta e oito horas, o alvará será assinado pelo Magistrado. Intimem-se as partes. SAO CAETANO DO SUL/SP, 06 de julho de 2025. LUCIA APARECIDA FERREIRA DA SILVA MOLINA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MILENE VALENTIR UGLIARA
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008873-85.2025.8.26.0554 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santo André - Apelante: Joice Aparecida de Souza Pinto - Apelado: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal - Deram provimento ao recurso. V. U. - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROFESSORA. APOSENTADORIA. INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS NÃO GOZADAS. ADMISSIBILIDADE. ELEMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS QUE DEMONSTRAM SALDO DE 15 DIAS DE FÉRIAS NÃO GOZADAS NO ANO DE 2021, A DESPEITO DE A AUTORA TER SE APOSENTADO ANTES DO FIM DO ANO LETIVO (SETEMBRO DE 2021). OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO ESTADUAL E DO TEMA 635 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO SENDO POSSÍVEL O GOZO DE FÉRIAS A QUE TINHA DIREITO ANTES DA APOSENTADORIA, É DEVIDA A INDENIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA AINDA DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, O QUE SE APLICA TAMBÉM À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PEDIDO DA AUTORA INTEGRALMENTE PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA EM TODOS OS SEUS DEMAIS TERMOS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Maria Lúcia Moreno Lopes (OAB: 162321/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001500-54.2024.8.26.0554 (processo principal 0000004-39.2014.8.26.0554) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Edmur de Barros - - Sidnei Aparecido de Barros - - Jeferson de Barros - Vistos. Considerando a certidão retro, aguarde-se o processamento e o pagamento do(s) incidente(s) de requisição de pagamento mencionado(s). Arquivem-se provisoriamente os autos com as formalidades de praxe. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP), MARIA LÚCIA MORENO LOPES (OAB 162321/SP)
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