Laurady Thereza Figueiredo
Laurady Thereza Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 162397
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
81
Tribunais:
TJSP, TJPR, TJMG
Nome:
LAURADY THEREZA FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2171966-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Fanny Devienne Pastori - Agravante: Aurélio Antônio Pastori (Espólio) - Agravante: Giorgia Aurora Devienne Pastori - Agravante: Giulia Áurea Devienne Pastori - Agravante: Jeferson Domingos Pastori - Agravado: Rafael Cristiano Bonet Pastori - Agravada: Rosane Cristina Guimarães Tordin - Agravada: Débora Cristina Bonet Pastori - Agravado: A. Pastori Participações S.a. - 1,Vistos. 2.O presente recurso insurge-se contra r. decisão proferida pelo Exmº Dr. José Guilherme di Rienzo Marrey, MM. Juiz de Direito da E. 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da Comarca de Jundiaí que indeferiu a pretensão antecipatória dos Autores, ora Agravantes, nos seguintes termos (fl. 274-276 em 1º grau): Vistos, Trata-se de AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARS, proposta pelo ESPÓLIO DE AURÉLIO PASTORI e outros em face de Rafael Cristiano Bonet Pastori, Rosane Cristina Guimarães Tordin e outros, visando à convocação de assembleia geral da sociedade anônima A. Pastori para eleição de novo Conselho de Administração. Os autores alegam que os mandatos dos atuais administradores e diretores da companhia expiraram em 31.12.2023, sem que tenha sido convocada assembleia, contrariando o Estatuto Social e a Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76). Apontam que os administradores vêm exercendo suas funções de forma irregular desde então, sem controle societário efetivo. Mencionam ainda a existência de graves indícios de má gestão, com destaque para operações financeiras sem transparência, ausência de sede física e resistência à entrega de documentos requisitados judicialmente. A pretensão está instruída com documentos que conferem, em análise inicial, verossimilhança aos fatos alegados, sobretudo no que se refere ao vencimento dos mandatos e à inatividade deliberativa da companhia. Preenchidos os pressupostos processuais, recebo a inicial para regular prosseguimento. O feito tramitou inicialmente perante a 5ª Vara Cível do Foro de Jundiaí/SP, que declinou da competência para esta Vara Empresarial (fls. 245/246). É o relatório. Decido. No que tange ao pedido de tutela de urgência, o art. 300 do CPC condiciona seu deferimento à presença concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ainda que a narrativa dos autores revele indícios de irregularidade na condução societária, os elementos constantes nos autos não demonstram, até o presente momento, risco concreto e iminente capaz de justificar a concessão da medida em caráter antecedente e inaudita altera pars. Ressalte-se que os fatos narrados remontam a 2021 e não foram acompanhados de documentação que evidencie dano iminente à companhia ou risco real à sua atividade econômica, tampouco ao patrimônio social. Acrescente-se que o pedido formulado tanto a convocação compulsória de assembleia quanto a eventual nomeação de administrador judicial importa interferência excepcional na autonomia societária, cuja análise deve ser precedida da oitiva da parte contrária, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Por essas razões, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. A análise será reavaliada após a formação do contraditório. [..] 3.Nas razões de agravo, os Recorrentes reiteram sua pretensão de que os atuais administradores da A. Pastori Senhores Rafael e Rosane sejam compelidos a convocar assembleia geral para eleição de novo conselho de administração ou, subsidiariamente, que seja a atual administração substituída por administrador judicial até nova convocação e deliberação. 4.Para tanto, argumentam que os mandatos dos atuais administradores estão vencidos desde 31 de dezembro de 2023, havendo frontal violação à legislação específica e estatuto da companhia, importando em irregular perpetuação dos Agravados nos cargos de administração, onde vêm praticando diversos desvios financeiros e outras ações prejudiciais à saúde empresarial. 5.Afirmam que a má administração estaria comprovada nos relatórios elaborados por administrador judicial outrora nomeado, sendo expressivos os desvios no período entre 2021 até a presente data, o que revelaria que o dano é atual e não meramente relacionado a fatos antigos, como arguido pelo i. Julgador. 6.Acrescentam que está prevista a realização de AGE para a data de 16/7/2025 da Indústria de Motores Anauger, cujo quadro social é integrado pela A. Pastori no quinhão de 50%, e sendo a Anauger atualmente única fonte de receita da A. Pastori (fl. 15). 7.Nesse sentido, reputa prejudicial que a atual administração da A. Pastori disponha sobre a nova composição do Conselho de Administração da Anauger, abrindo espaço para que haja irregular interferência dos Coagravados no patrimônio da pessoa jurídica em questão. 8.Por fim, defende que a convocação de AGE pretendida no agravo é medida absolutamente regular frente aos artigos 122, II e 132, III da LSA e, ainda, art. 7º do estatuto social da companhia, não havendo que se falar em interferência excepcional, conforme declinado pelo nobre Magistrado de primeiro grau. 9.Há pedido de antecipação da tutela recursal para que, desde logo, seja determinado aos Administradores que convoquem de forma imediata a assembleia para eleger novos membros do conselho de administração e diretoria da Companhia, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia de descumprimento. 10.Em análise preliminar, tenho que, por ora, a situação litigiosa foi bem equacionada na r. decisão de Primeiro Grau. 11.Os fundamentos apresentados no pedido inicial retomam parte da conflituosa situação litigiosa já analisada em outros julgamentos, sempre sob a recomendação de cautela. 12.Nesse contexto, destaco que, por ora, deve ser mantida a condução que vem sendo dada pelo i. Juízo da E. 5ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí à administração da pessoa jurídica, no âmbito do cumprimento provisório de sentença cadastrado sob o n. 0010793-41.2023.8.26.0309, onde também já arguiram os Recorrentes fundamentos semelhantes aos propostos nesse recurso. 13.Destarte, por não vislumbrar que os elementos apresentados com a nova lide reúnam plausibilidade e fundamentos de urgência relevantes nesse estágio liminar, deixo de conceder a antecipação da tutela recursal pretendida, remetendo a definição final à ponderação da Turma Julgadora, após a essencial efetivação do contraditório. 14.Cumpra-se o disposto no CPC/15, art. 1.019, II. 15. Comunique-se, publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Ricardo Negrão - Advs: Renato Vilela (OAB: 338940/SP) - Lygia Dias Ferreira (OAB: 449238/SP) - Laurady Thereza Figueiredo (OAB: 162397/SP) - Juliana Grecco Faber (OAB: 324160/SP) - Daniel Brajal Veiga (OAB: 258449/SP) - Rodrigo Voltarelli de Carvalho (OAB: 289046/SP) - Lígia Sachs (OAB: 344043/SP) - Eduardo Giuliani Marcondes Rocha (OAB: 235522/SP) - 4º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2092129-19.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: L. de M. G. - Embargdo: M. A. A. - Nos termos do artigo 1023, parágrafo 2º do CPC, manifeste-se a parte embargada. Int. - Magistrado(a) Augusto Rezende - Advs: Juliana Grecco Faber (OAB: 324160/SP) - Laurady Thereza Figueiredo (OAB: 162397/SP) - Reny Bianchezi Silva Lucas (OAB: 162333/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015673-53.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1040573-59.2020.8.26.0100) (processo principal 1040573-59.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Investigação de Paternidade - M.P.C.D. - - R.H.M. - E.C.L.B. - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o MLE em favor da parte exequente, com urgência, observando-se o formulário de fls. 37. Custas e despesas processuais na forma da lei. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP), IVO BARI FERREIRA (OAB 358109/SP), RENATO VILELA (OAB 338940/SP), JULIANA GRECCO FABER (OAB 324160/SP), MARINA PACHECO CARDOSO DINAMARCO (OAB 298654/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1128141-74.2024.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Marluza Haide Thome Elias e outros - Embargdo: Bradesco Saúde S/A - Magistrado(a) M.A. Barbosa de Freitas - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DAS AUTORAS - OBSCURIDADE - INOCORRÊNCIA - ACÓRDÃO COMBATIDO QUE NÃO APRESENTA VÍCIO A JUSTIFICAR O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS - PROPÓSITO DE MODIFICAÇÃO DO JULGADO - INVIABILIDADE - TEMÁTICA VENTILADA PELA PARTE EMBARGANTE QUE NÃO ILIDE O ENTENDIMENTO DO COLEGIADO ACERCA DA INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 9.656/98 AO CONTRATO MANTIDO ENTRE AS PARTES, NÃO ADAPTADO ÀS DISPOSIÇÕES DESTE DIPLOMA LEGAL - NÍTIDO INCONFORMISMO QUANTO AO ENTENDIMENTO DO COLEGIADO - ACÓRDÃO MANTIDO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique Fazia (OAB: 331738/SP) - Laurady Thereza Figueiredo (OAB: 162397/SP) - Alessandra Marques Martini (OAB: 270825/SP) - Sala 203 – 2º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036181-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1113055-44.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Renato Aufiero Malzoni Filho - Barbara Zabotinsky - Vistos. Fls. 111/112 Defiro o(s) requerimento(s). Proceda-se com a realização da(s) pesquisa(s) de bens em nome do(s) devedor(es) por meio do(s) sistema(s) indicado(s), intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - R.F.A.C.B.; Agravado(a)(s) - A.O.F.A.C.B.; J.F.A.C.B.; P.F.A.C.B.; Relator - Des(a). Delvan Barcelos Júnior Autos distribuídos e conclusos ao Des. DELVAN BARCELOS JÚNIOR em 30/06/2025 Adv - JULIANA GRECCO FABER, LAURADY THEREZA FIGUEIREDO, VALERIA PINTO FERRAZ, VALERIA PINTO FERRAZ, VALERIA PINTO FERRAZ.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026473-77.2022.8.26.0602 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Atamir Elias da Silva - MARTA VIEIRA PHINTENER e outros - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias - ADV: LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), PRISCILA ROSARIO DE SOUZA (OAB 331563/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0039169-11.2011.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - T.X.O. e outro - V.C.O. - Vistos. Sem prejuízo da decisão de fl. 1231, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 05 dias, acerca da petição de dos documentos apresentados à fl. 1234/1244. Int. - ADV: MELISSA DONADIO DE MOURA GOMES (OAB 187883/SP), MELISSA DONADIO DE MOURA GOMES (OAB 187883/SP), LAURADY THEREZA FIGUEIREDO (OAB 162397/SP), GABRIELA DI SANDRO CARVALHO MOTTA (OAB 399767/SP), ALYNE GRAZIELI CALISTRO (OAB 309529/SP), BRUNO HENRIQUE FAZIA (OAB 331738/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0193526-55.2002.8.26.0100 (000.02.193526-2) - Usucapião - Registro de Imóveis - Porfirio da Silva - - Maria Rosena Pereira - - Joelma Gaspar Sabino - - Sirlene Santos da Cruz - - Dilene Santos Cruz - - Geraldo Berto da Silva - - Antonio Fidelis da Costa - - Adaelcio da Silva Martins - - Maria da Conceição Silva - - Carlito Monteiro da Silva - - Marileusa Rodrigues dos Santos - - Deraldo Silva Ribeiro Junior - - Carla Monteiro da Silva - - Laudecí Nilo de Siqueira - - Maria Ivanilda Martins Siqueira - - Maisa Matilde Andrade - - Carlos Augusto Laureano - - Marcia Cristina Honório - - Marcelo Sérgio Cruz do Nascimento - - Sione Vieira Nascimento - - Maria das Graças Honório Valentim - - Maria Lucia Vieira - - Marcelo de Araújo e outros - Ulisses Lemos Torres Filho - - Karina Goldmann Lemos Torres - - Eva Mesquita da Silva e outro - Mildred Naomi Kobayashi - - Franz Rubem Hideaki Kobayashi - - Comercial & Serviços JVB S/A - - Neusa Terezinha Borges e outros - Jaqueline Becarri de Moraes - - Vera Regina de Moraes Santiago e outro - AES - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - Nabih Srouge - - Fazenda do Estado de São Paulo - - Municipalidade de São Paulo - - Eva Mesquita da Silva - - Tarcilo Monteiro dos Santos - - Abílio Antonio Borges - - Serplan Des. Imob. - - Leonardo Décio Licciardi - - EMAE - - Maria Therezinha Beccari de Moraes - - hidetoshi kobayashi e outros - Vera Regina de Moraes Santiago e outros - Juan Marques - Hamilton Luiz Pastore Cimino e outros - Enel Distribuição São Paulo - - Otilia Thiago Borges - - Alcinda Maria Borges - - CENTERANEL 2 PARTICIPAÇÕES LTDA - - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - - Adão Cursino Reis - - Marli da Silva e outros - Vista ao Ministério Público para manifestação. Intime-se. - ADV: MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), 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Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 343) OUTRAS DECISÕES (13/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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