Célio Antonio De Andrade

Célio Antonio De Andrade

Número da OAB: OAB/SP 162441

📋 Resumo Completo

Dr(a). Célio Antonio De Andrade possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TRF3, TJMG, TRT1 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRF3, TJMG, TRT1, STJ, TRF1, TJSP
Nome: CÉLIO ANTONIO DE ANDRADE

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6) APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (5) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036912-19.1998.8.26.0114 (114.01.1998.036912) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gilberto Stringheti de Almeida - Ivone Claudio Maciel - Vistos. Nada mais tendo sido requerido, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: CÉLIO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 162441/SP), CELSO ANTONIO D´AVILA ARANTES (OAB 159680/SP), CARLOS HENRIQUE PINTO (OAB 135690/SP), DIRCEU ADAO (OAB 75897/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2961966/SP (2025/0215047-6) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MUNICIPIO DE CARAPICUIBA ADVOGADOS : SIMONE JULIANI MARTELLO - SP114291 JORGE GRIGORIO DOS SANTOS - SP256193 AGRAVADO : MARCELO VIANNA BENDIX AGRAVADO : UBIRAJARA CAVALHEIRO DE SOUZA ADVOGADO : CÉLIO ANTÔNIO DE ANDRADE - SP162441 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por MUNICIPIO DE CARAPICUIBA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta a dispositivo legal e Súmula 7/STJ. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1048941-49.2019.8.26.0114 - Usucapião - Reivindicação - Lauro Martins Neto - Ilse Salin Araujo Teixeira - - Renata Germer Salin Omati - - Diana Germer Salin Carvalho - - Sergio Martins Carvalho - - Cassia Salin Valin e outros - Vistos. Manifeste-se a parte autora: 1 - Sobre a manifestação dos confrontantes, às fls. 577/578; 2 - Sobre o AR de fls. 574, recebido por terceiro. Intime-se. - ADV: HUMBERTO FERNANDES CANICOBA (OAB 152793/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP), CÉLIO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 162441/SP), CARLOS DE SOUZA COELHO (OAB 118484/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0036278-57.1997.8.26.0114 (114.01.1997.036278) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - BANCO SISTEMA S.A. - Omni Transporte Ltda - Coletivos Santinense S.a. - - Jose Eustaquio Ribeiro de Urzedo - - Viacao Campos Eliseos S.a. - Denise dos Santos Moraes e outro - Carla Regina Gomes Saraiva - D1lance.com Intermediação de Ativos Ltda. - Antonio Alves Martins Junior - Decio Bruxel - - Zeferino Alves dos Santos e outro - Vistos. Fls. 2152: manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias. Intimem-se. - ADV: BRENO FREDERICO COSTA ANDRADE (OAB 96380/MG), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), HENRIQUE SCHAPER (OAB 101885/MG), VANUSCA DA SILVA SANTANA (OAB 21150/BA), ALINE SANTOS MORAES (OAB 274905/SP), TALITA MESCHINI BATISTA (OAB 243617/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), ANDRÉ RICARDO TORQUATO GOMES (OAB 195498/SP), CLAUDIO CALMON BRASILEIRO (OAB 14782/BA), DEBORAH HARRIS ARAÚJO (OAB 398739/SP), GLAUCIA MARA COELHO (OAB 173018/SP), CÉLIO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 162441/SP), CÉLIO ANTONIO DE ANDRADE (OAB 162441/SP), CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB 156754/SP)
  6. Tribunal: TJMG | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de / 13ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte PROCESSO Nº: 5013107-24.2017.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA CPF: 08.343.492/0001-20 RÉU: CAROLINA MENDES DOS SANTOS CPF: 069.042.776-02 DECISÃO Cuidam-se os autos de Execução de Título Extrajudicial movida por MRV Engenharia e Participações S.A. em face de Carolina Mendes dos Santos. Citação positiva da parte executada em Id. 52730803. Em Id. 10415947316, requereu a parte exequente pesquisa de ativos financeiros da parte executada via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. Ante o exposto: 1) À Secretaria para que proceda com a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros em nome da executada Carolina Mendes dos Santos até o valor da execução via Sisbajud, na modalidade “teimosinha”. 2) Havendo o bloqueio de valor integral do débito em mais de uma conta de titularidade da parte executada, promova-se a imediata liberação dos valores excedentes, mantendo-se preferencialmente o bloqueio de valores que não sejam provenientes de ativos mobiliários. 3) Com a resposta da ordem de bloqueio, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou não o tendo, pessoalmente, para se manifestar acerca das constrições, nos termos do art. 854, §2º, do CPC. Prazo de 05 dias. 4) Com a manifestação da parte executada, vista ao exequente para que se pronuncie, por igual prazo. 5) Em caso de não manifestação da parte executada, converter-se-á indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura do termo. 6) Na hipótese de bloqueio de quantia ínfima (cumulativamente inferior a R$200,00 e não correspondente ao percentual de 10% do montante executado), proceda-se ao seu imediato desbloqueio. 7) Em caso de penhora infrutífera, intime-se o exequente para ciência, e para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento do feito. 8) No mesmo ato, na ausência de bens penhoráveis, deverá o exequente ser cientificado quanto à referida inexistência de bens, observado o § 4º do art. 921 do Código de Processo Civil, para o cômputo do prazo prescricional no curso do processo, o qual poderá ser suspenso por uma única vez, nos termos do § 1º do referido artigo, pelo prazo máximo de um ano. Havendo cientificação anterior quanto à ausência de bens da parte devedora, esta permanece válida, sendo a contagem do prazo prescricional no curso do processo interrompida apenas em caso de localização de bens e penhora positiva, antes de escoada a integralidade do referido prazo que, na espécie, é de 05 anos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 27 de maio de 2025. Henrique Mendonça Schvartzman Juiz de Direito 07
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de julho de 2025 Processo n° 5014814-76.2019.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 09-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: NOGUEIRA & MACHADO COMERCIO DE TINTAS E VERNIZES LTDA Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 14 de julho de 2025 Processo n° 5004356-47.2018.4.03.6128 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 09-09-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: COOPERATIVA EDUCACIONAL DE JUNDIAI Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou