Eduardo Cancissú Trindade
Eduardo Cancissú Trindade
Número da OAB:
OAB/SP 162445
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
78
Total de Intimações:
105
Tribunais:
TJSP
Nome:
EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 105 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001257-14.2023.8.26.0177 (apensado ao processo 1000488-86.2023.8.26.0177) (processo principal 1000488-86.2023.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - BLM Embu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Estando comprovada a origem dos recebíveis, bem como o caráter alimentar dos valores bloqueados, acolho o pedido liminar e DEFIRO o desbloqueio dos valores depositados junto aos Banco Digio S/A e ITAÚ UNIBANCO , conforme acima informado. Quanto à repetição "teimosinha", nada mais a prover tendo em vista que se encerra na data de hoje. Providencie a serventia o necessário, cumprindo-se com urgência. Considerando que a regra da impenhorabilidade não caracteriza direito absoluto e, desde que não viole o princípio da subsistência, deve ser compatibilizado com o direito de crédito, mantenho os bloqueios realizados nas outras contas atingidas. Em caso de nova constrição sobre os mesmos valores ora desbloqueados, fica desde já deferido o desbloqueio, facultando-se ao patrono enviar e-mail para o Ofício Judicial, a fim de que o feito seja cumprido com prioridade. Sem prejuízo, manifeste-se a exequente quanto à Exceção de Pré-Executividade apresentada. Intime-se. Embu-Guacu, 30 de junho de 2025. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000860-52.2023.8.26.0177 (apensado ao processo 1002373-72.2022.8.26.0177) (processo principal 1002373-72.2022.8.26.0177) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - BLM Embu Empreendimentos Imobiliários Ltda - Caixa Economica Federal - Vistas dos autos às partes para: ( x ) manifestarem-se, no prazo de 05 dias, sobre a petição/documento juntado pela parte contrária. - ADV: LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000406-84.2025.8.26.0177 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Elyermeson Alves dos Santos - Blm Embu Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Diante de todo o exposto, resolvo o processo com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para JULGAR IMPROCEDENTE o pedido constante na exordial. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n.º 9.099/95. Para fins de recurso inominado, o prazo para recurso é de 10 (dez) dias, começando a fluir a partir da intimação da sentença, devendo ser interposto por advogado. As custas para preparo, nos termos das Leis Estaduais nº. 11.608/2003 e 15.855/15, regulamentadas pelos Provimentos CSM nº. 831 e 833, ambos de 2004, com as alterações decorrentes da Lei n.º 17.785/2023, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, aos recursos interpostos a partir de 03/01/2024, de acordo com o Comunicado Conjunto n.º 951/2023, observarão as seguintes diretrizes: a). 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;quando não se tratar de execução de título extrajudicial; b). 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP,quando se tratar de execução de título extrajudicial;2. Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;3. Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. O preparo será recolhido nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição do recurso, independentemente de intimação e sem possibilidade de complementação, sob pena de deserção. Para processo físico ou processo digital em que haja mídia ou outros objetos a serem remetidos via malote ao Colégio Recursal, o valor do porte de remessa e retorno é de R$ 43,00 (quarenta e três reais) por volume, nos termos do Provimento n. 833/2004 do CSM (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT código da Receita 110-4), atualizado pelo Provimento CSM nº 2516/2019, e do artigo 1275, parágrafos 2º e 3º, da Subseção IXI, Seção VI, Capítulo XI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), ELYERMESON ALVES DOS SANTOS (OAB 386099/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004164-40.2017.8.26.0704 (processo principal 1065820-81.2016.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - SEB Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - M.P.B. - - B.O.B. e outros - REIWA INVESITIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA e outro - F.I.I.R. - M.C.H. e outros - Fls. 2059/2065: ciência às partes. - ADV: DANIEL MENDES GAVA (OAB 271204/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), DANILO CESAR HERCULANO CORREIA (OAB 274940/SP), STEPHANIE LOPES PFEIFER (OAB 313152/SP), GISELLE NASCIMENTO DA SILVA RODRIGUES (OAB 327811/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ROBERTO BRUNO (OAB 211666/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004388-60.2025.8.26.0004 (processo principal 1002389-41.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Cancissú Trindade - Edson Ferreira Martins - Vistos. Ciência aos interessados acerca do desbloqueio realizado em fls. 73/75, conforme determinado em decisão de fls. 66. No mais, aguarde-se o término do prazo recursal da decisão de fls. 55/56. Intime-se. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006109-08.2024.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Quintas de Melo Teixeira - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - - Sítio de Roma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Perfil Administração e Vendas Ltda. - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: BEATRIZ QUINTAS DE MELO TEIXEIRA (OAB 501346/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016208-51.2024.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paloma Carvalho de Sousa - Spe The Grapes Construções Ltda - - Perfil Imóveis Administradora e Vendas Ltda. - - Credlar Consultoria Em Financiamento Imobiliário Ltda - - BMP Money Plus Sociedade de Credito Direto S/A e outros - Vistos. PERFIL ADMINISTRAÇÃO E VENDAS SS LTDA. e CREDLAR CONSULTORIA EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA opuseram embargos de declaração em face da sentença de fls. 599/604, aduzindo, em suma, que o julgado é omisso quanto ao pedido de gratuidade formulado na contestação e quanto à ausência de comprovação dos pagamentos que fundamentaram a condenação. Sustentam, ainda, risco de enriquecimento sem causa. Instada, a parte embargada não se manifestou. Pois bem. Os embargos de declaração são o recurso destinado a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material das decisões judiciais, nos termos do art. 1.022 do CPC. Compulsando atentamente o teor da sentença e os argumentos do recurso, percebe-se que parte da irresignação das embargantes diz respeito, de fato, à omissão quanto ao pedido de gratuidade, que havia sido formulado na contestação de fls. 265/281. Quanto a esse ponto, a omissão deve ser sanada, ainda que sem acolhimento do pedido. Já quanto aos demais tópicos - especialmente à alegação de ausência de prova dos pagamentos e risco de enriquecimento sem causa - verifica-se que não há omissão ou contradição, mas mera tentativa de rediscussão do mérito da decisão. Veja-se que a sentença expressamente analisou os fundamentos de fato e de direito que ampararam a restituição integral dos valores pagos pela autora, inclusive fundamentando na responsabilidade solidária das rés no âmbito da cadeia de consumo. A ausência de acolhimento dos argumentos defensivos não configura omissão, tampouco contradição. Ademais, quanto à alegação de ausência de fundamentação sobre os valores restituídos, a sentença apreciou expressamente o pedido de devolução das quantias pagas, com base na documentação constante dos autos e no entendimento consolidado sobre a responsabilidade das rés. A eventual discordância quanto à valoração da prova ou à conclusão adotada não configura omissão, tampouco autoriza o manejo de embargos de declaração, por se tratar de inconformismo com o mérito da decisão. Assim, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração, exclusivamente para suprir a omissão quanto à análise do pedido de gratuidade formulado pelas embargantes. Desse modo, a sentença passa a ter a seguinte redação complementar: "Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado por PERFIL ADMINISTRAÇÃO E VENDAS SS LTDA. e CREDLAR CONSULTORIA EM FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA., por ausência de comprovação de incapacidade econômica, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC. Embora os extratos bancários demonstrem saldos negativos, verifica-se que se trata de empresas ativas, com receitas operacionais relevantes, movimentação financeira constante e uso rotineiro de limite de crédito (como conta garantida), o que não configura, por si só, hipossuficiência. Ademais, os documentos contábeis indicam continuidade da atividade empresarial, inclusive com pagamento regular de despesas e repasses a terceiros, o que afasta a alegada impossibilidade de arcar com os custos do processo. Indefiro, igualmente, o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida à parte autora, diante da ausência de impugnação específica e de elementos que infirmem a declaração de hipossuficiência constante nos autos. No mais, mantenho a sentença em sua integralidade. Intime-se. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), PRISCILA CAMPANELI SÃO MARCO (OAB 388374/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004388-60.2025.8.26.0004 (processo principal 1002389-41.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Eduardo Cancissú Trindade - Edson Ferreira Martins - Vistos. Fls. 60/61: Razão assiste ao executado, porquanto ainda não houve o decurso do prazo recursal da decisão de fls. 55/56. Assim, proceda-se ao desbloqueio, via SISBAJUD. Elabore-se a minuta, com urgência. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: EDUARDA SILVA CHAVES TOSI (OAB 299607/SP), FERNANDA MATIAS RAMOS (OAB 296065/SP), EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005352-54.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Malagosini Villagio Beija Flor Empreendimento Imobiliários Spe Ltda - Designada audiência de conciliação para o dia 27/08/2025 às 14h. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 7 dias antes da data marcada. É de responsabilidade da (s) parte (s) e seu (s) patrono (s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a (s) parte (s) e/ou patrono (a-s) desejar (em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá (ão) fornecer (em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada por petição ou através dos canais deatendimento do CEJUSC. Quais sejam: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; whats app business 11 4666-5031 (das 10 às 18 horas) ou telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 18 horas). Nos termos da Resolução nº 809/2019 do TJSP, FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar básico da tabela, atualizado, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo Juiz (a) até a data da audiência, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual ou híbrida de mediação/conciliação. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001399-25.2025.8.26.0152 (processo principal 1006109-08.2024.8.26.0152) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Beatriz Quintas de Melo Teixeira - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - - Sítio de Roma Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Perfil Administração e Vendas Ltda. - Vistos. Redistribua-se o presente feito, bem como o processo originário nº 1006109-08.2024.8.26.0152, a uma das Varas Cíveis desta Comarca com as nossas homenagens, diante da atual incompetência deste Juízo para apreciação da demanda. Intime-se. - ADV: EDUARDO CANCISSÚ TRINDADE (OAB 162445/SP), RODRIGO MOURÃO MEDEIROS (OAB 244025/SP), JESSICA PAMELA CUNHA DOS SANTOS (OAB 488542/SP), BEATRIZ QUINTAS DE MELO TEIXEIRA (OAB 501346/SP), PAULO DE SOUZA GEO LOPES (OAB 223508/SP)
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