Olívia De Moraes Munuera

Olívia De Moraes Munuera

Número da OAB: OAB/SP 162518

📋 Resumo Completo

Dr(a). Olívia De Moraes Munuera possui 147 comunicações processuais, em 115 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRF3, STJ, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 115
Total de Intimações: 147
Tribunais: TRF3, STJ, TJMG, TJSP
Nome: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
84
Últimos 30 dias
146
Últimos 90 dias
147
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (52) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CíVEL (12) EXECUçãO FISCAL (8)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 147 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001243-64.2025.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.P.F.S. - Vistos. Foi procedida a pesquisa junto aos sistemas disponíveis, para localização do endereço da parte requerida, a qual restou positiva, encontrando endereço(s) diverso(s), conforme resultado em frente. Manifeste-se o(a) requerente, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001140-28.2023.8.26.0396 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Novo Horizonte - Apelante: E. F. de C. - Apelada: F. C. - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO UNIÃO ESTÁVEL COMUNHÃO PARCIAL DE BENS PARTILHA AQUISIÇÃO DE DOIS IMÓVEIS PELO RÉU DURANTE A CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO MEAÇÃO DEVIDA PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM, QUE NÃO SE LIMITA À CONTRIBUIÇÃO MATERIAL, ADMITINDO-SE QUE ESTA SEJA IMATERIAL AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS DEMONSTRANDO QUE OS IMÓVEIS SÃO DECORRENTES DA SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES PARTILHA DAS DÍVIDAS, POIS SE PRESUME QUE FORAM REVERTIDAS EM PROVEITO DA FAMÍLIA REQUERIDO QUE DEIXOU DE TRAZER ELEMENTOS EM SENTIDO CONTRÁRIO SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Rafael Fonseca Gomes (OAB: 223301/SP) - Olívia de Moraes Munuera (OAB: 162518/SP) - Carolaine Ribeiro Sanches de Oliveira (OAB: 441117/SP) - 4º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000281-58.2025.8.26.0396 (processo principal 0002808-76.2008.8.26.0396) - Cumprimento de sentença - Alimentos - G.G.B.L. - E.L. - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, sobre a justificativa apresentada pelo executado. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), LUCAS FERREIRA VILELA (OAB 461435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1027324-92.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Ferraz Aschkar - Vistos. Complemente a parte autora as despesas de citação no valor de R$3,17, no prazo de 15 (quinze) dias, em observância ao Provimento CSM nº 2.788/2025. Após, cite-se, com a advertência de que o prazo para apresentação de contestação é de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Em observância ao princípio da razoável duração do processo, artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, a audiência de conciliação poderá ser designada tão logo haja manifestação de interesse das partes, tendo em conta que a conciliação mostrou-se inviável em ações semelhantes, anteriormente ajuizadas. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intimem-se. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP)
  6. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AREsp 2970970/SP (2025/0230172-4) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : HENRIQUE BARCELONI ALVES DE SOUSA ADVOGADOS : OLÍVIA DE MORAES MUNUERA - SP162518 CAROLAINE RIBEIRO SANCHES DE OLIVEIRA - SP441117 AGRAVADO : ANA PAULA DE OLIVEIRA SANTOS DE SOUSA ADVOGADO : ALTAMIR GUILHERME JUNIOR - SP336044 DECISÃO Cuida-se de Agravo em Recurso Especial apresentado por HENRIQUE BARCELONI ALVES DE SOUSA à decisão que inadmitiu Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, da Constituição Federal. É o relatório. Decido. Por meio da análise dos autos, verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o Recurso Especial, considerando: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e ausência de afronta a dispositivo legal. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC. Nos termos do art. 932, III, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta Corte, não se conhecerá do Agravo em Recurso Especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida". Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de inadmissibilidade do Recurso Especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o Recurso Especial. A propósito: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ART. 544, § 4º, I, DO CPC/1973. ENTENDIMENTO RENOVADO PELO NOVO CPC, ART. 932. 1. No tocante à admissibilidade recursal, é possível ao recorrente a eleição dos fundamentos objeto de sua insurgência, nos termos do art. 514, II, c/c o art. 505 do CPC/1973. Tal premissa, contudo, deve ser afastada quando houver expressa e específica disposição legal em sentido contrário, tal como ocorria quanto ao agravo contra decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial, tendo em vista o mandamento insculpido no art. 544, § 4º, I, do CPC, no sentido de que pode o relator "não conhecer do agravo manifestamente inadmissível ou que não tenha atacado especificamente os fundamentos da decisão agravada" - o que foi reiterado pelo novel CPC, em seu art. 932. 2. A decisão que não admite o recurso especial tem como escopo exclusivo a apreciação dos pressupostos de admissibilidade recursal. Seu dispositivo é único, ainda quando a fundamentação permita concluir pela presença de uma ou de várias causas impeditivas do julgamento do mérito recursal, uma vez que registra, de forma unívoca, apenas a inadmissão do recurso. Não há, pois, capítulos autônomos nesta decisão. 3. A decomposição do provimento judicial em unidades autônomas tem como parâmetro inafastável a sua parte dispositiva, e não a fundamentação como um elemento autônomo em si mesmo, ressoando inequívoco, portanto, que a decisão agravada é incindível e, assim, deve ser impugnada em sua integralidade, nos exatos termos das disposições legais e regimentais. 4. Outrossim, conquanto não seja questão debatida nos autos, cumpre registrar que o posicionamento ora perfilhado encontra exceção na hipótese prevista no art. 1.042, caput, do CPC/2015, que veda o cabimento do agravo contra decisão do Tribunal a quo que inadmitir o recurso especial, com base na aplicação do entendimento consagrado no julgamento de recurso repetitivo, quando então será cabível apenas o agravo interno na Corte de origem, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC. 5. Embargos de divergência não providos. (EAREsp 746.775/PR, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Rel. p/ Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão, Corte Especial, DJe de 30.11.2018.) Ressalte-se que, em atenção ao princípio da dialeticidade recursal, a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005533-12.2023.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R.A. - G.C.P. - - E.R.P. - Fica a parte autora intimada a recolher as custas para publicação do edital de fl. 153 em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - código 435-9. O valor a ser recolhido deverá corresponder a 0,008 UFESP = R$ 0,30por caractere X 842 caracteres (com espaço), totalizando R$ 252,60. - ADV: OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005533-12.2023.8.26.0132 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.R.A. - G.C.P. - - E.R.P. - Tendo em vista tratar-se de justiça paga, fica o autor responsável pela impressão da sentença, certidão de trânsito em julgado e senha para encaminhamento ao cartório de registro civil de Catanduva para averbação. - ADV: ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), OLÍVIA DE MORAES MUNUERA (OAB 162518/SP), ANTONIO CARLOS DE SOUZA (OAB 88538/SP)
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