Caio Mario Fiorini Barbosa

Caio Mario Fiorini Barbosa

Número da OAB: OAB/SP 162538

📋 Resumo Completo

Dr(a). Caio Mario Fiorini Barbosa possui 73 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TJRJ e outros 1 tribunais e especializado principalmente em NUNCIAçãO DE OBRA NOVA.

Processos Únicos: 38
Total de Intimações: 73
Tribunais: TJMG, TJSP, TJRJ, STJ
Nome: CAIO MARIO FIORINI BARBOSA

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
72
Últimos 90 dias
73
Último ano

⚖️ Classes Processuais

NUNCIAçãO DE OBRA NOVA (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1103883-44.2017.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Saint Louis - International Avalanche Corp - Bolsa de Imóveis do Estado de São Paulo - - Barbara Engenharia e Construtora Ltda. e outros - CELSO LUIS ANDRIOLE e outros - Vistos. 1) Fls. 1159: Ao exequente. 2) Fls. 1171/1193: Cumpra-se o v. Acórdão. Intimem-se.. - ADV: RODRIGO ALEX MARCHI SANCHES (OAB 388576/SP), EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP), JOSE HLAVNICKA (OAB 34910/SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/SP)
  3. Tribunal: STJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    REsp 2220122/SP (2025/0225675-0) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ RECORRENTE : ELAINE APARECIDA CRUZ FERREIRA ADVOGADOS : MÁRCIO BERNARDES - SP242633 DANIELLA FERNANDA DE LIMA - SP200074 RECORRIDO : SEI OSASCO EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA ADVOGADOS : CAIO MÁRIO FIORINI BARBOSA - SP162538 RAQUEL GUERREIRO BRAGA - SP297660 ALCIDES AFONSO TONHOLO BORGES - SP514582 DECISÃO Cuida-se de Recurso Especial, apresentado por ELAINE APARECIDA CRUZ FERREIRA, com fulcro no art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo Tribunal de origem. É o relatório. Decido. Por meio da análise do recurso de ELAINE APARECIDA CRUZ FERREIRA, verifica-se que incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional. Aplicável, por conseguinte, o enunciado da citada súmula: “É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia”. Nesse sentido: "A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF". (AgInt no AREsp n. 1.684.101/MA, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, DJe de 26.8.2020.) Também, o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que, “uma vez observado, no caso concreto, que nas razões do recurso especial não foram indicados os dispositivos de lei federal acerca dos quais supostamente há dissídio jurisprudencial, a única solução possível será o não conhecimento do recurso por deficiência de fundamentação, nos termos da Súmula 284/STF”. (AgRg no REsp 1.346.588/DF, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, DJe de 17.3.2014.) Confiram-se ainda os seguintes precedentes: AgInt no ARESP n. 1.611.260/RS, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 26.6.2020; AgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PR, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 4.5.2020; AgInt no REsp n. 1.860.286/RO, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 14.8.2020; AgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MS, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 29.6.2020; AgRg no AREsp n. 1.433.038/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 14.8.2020; REsp n. 1.114.407/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 18.12.2009; e AgRg no EREsp n. 382.756/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, DJe de 17.12.2009. Ademais, verifica-se que incide a Súmula n. 13/STJ porquanto “a divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial”. Nesse sentido: “Acórdãos paradigmas provenientes do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida não se prestam a demonstrar a divergência ensejadora do recurso especial, nos termos do enunciado n. 13 da Súmula do STJ”. (AgInt no REsp 1.854.024/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe de 12.6.2020.) Confiram-se ainda os seguintes julgados: AgInt no REsp 1.635.570/SP, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe de 24.4.2020; AgInt nos EDcl no REsp 1.790.947/SP, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, DJe de 19.11.2019; AgInt no AgInt no AREsp 1.161.709/SP, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 23.5.2018; e EREsp 147.339/SP, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Corte Especial, DJ de 29.8.2005. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da justiça. Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  4. Tribunal: STJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2901434/SP (2025/0118749-3) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : IEPÊ INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA AGRAVANTE : SETIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA ADVOGADOS : CAIO MÁRIO FIORINI BARBOSA - SP162538 RAQUEL GUERREIRO BRAGA - SP297660 ALCIDES AFONSO TONHOLO BORGES - SP514582 AGRAVADO : GOLF CONDOMINIUM ADVOGADOS : CARLOS VIEIRA COTRIM - SP069218 REINALDO LUCAS FERREIRA - SP207588 DECISÃO Cuida-se de agravo interposto contra decisão da Presidência. O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte: § 2.º Interposto agravo interno contra a decisão do Presidente proferida no exercício das competências previstas neste artigo, os autos serão distribuídos, observado o disposto no art. 9.º deste Regimento, caso não haja retratação da decisão agravada. Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo. Publique-se. Intimem-se. Presidente HERMAN BENJAMIN
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1132775-50.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Grupiara - Cristina Daccache Iervolino - - Espólio de Ivone Emilio Daccache Lervolino - Providencie o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas (custas finais), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. - ADV: JOAO EVANGELISTA DOMINGUES (OAB 107794/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), JOAO EVANGELISTA DOMINGUES SOCIEDADE INDIVIDUAL (OAB 107794/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007933-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1099541-53.2018.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - SEI S.B.C. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. - - SEI Incorporação e Participações S/A - Espólio de Alexander Muller - Vistos. 1. Tendo em vista a morte do executado (fls. 88/90), suspendo o curso da presente demanda nos termos do artigo 313 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 3 (três) meses. Cite-se o Espólio de Alexander Muller na pessoa da inventariante Ana Paula Kunz Muller, nos termos dos artigos 313, §1º e 689 do CPC. 2. O pedido de arresto não comporta acolhimento. Não verifico os requisitos necessários para se proceder desde logo com o arresto cautelar dos bens parte executada, de modo que é oportuno que se aguarde a tentativa de citação e habilitação do espólio executado. Com efeito, o objetivo do arresto é garantir execução futura, evitando que o devedor dissolva seu patrimônio, alienando seus bens, os quais poderiam satisfazer a dívida perante o credor, sendo imprescindível para a sua concessão a presença do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (fumus boni iuris) e o abuso de direito de defesa ou manifestado propósito protelatório da parte contrária (periculum in mora). No presente caso, em cognição sumária, não se verifica quaisquer indícios de insolvência do executado; ocultação ou dilapidação de seu patrimônio ou que esteja praticando qualquer outro artifício fraudulento, a fim de frustrar futura execução ou lesar credores, não havendo como se conceder a medida excepcional pretendida. Confira-se: "Agravo de instrumento. Honorários de profissionais liberais. Ação cautelar de arresto. Pedido de concessão de liminar. Indeferimento. Se, em cognição sumária, os elementos dos autos não convencem da existência de prova inequívoca de que a devedora esteja a dilapidar seu patrimônio no intuito de frustrar a execução ou lesar os credores, afigura-se prematura a concessão do arresto liminarmente, sendo prudente que se aguarde a instauração do contraditório. Recurso não provido" (Agravo de Instrumento nº 2139473-45.2015.8.26.0000 Rel. Des. CESAR LACERDA, 28ª C, j. 4/8/2015). "AGRAVO. MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO. ALEGAÇÃO DE ATOSFRAUDULENTOS PARA LESAR O CREDOR. FALTA DE EVIDÊNCIAS.MEDIDA LIMINAR NÃO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 813, II, "b", e 814, II, DO CPC. RECURSO IMPROVIDO. Sem a inequívoca demonstração da alegada situação de lesão aos credores por atos fraudulentos do devedor, não é de se conceder medida liminar em medida cautelar preparatória de arresto" (Tj-SP: Agravo de Instrumento nº 2085758-88.2015.8.26.0000 Rel. Des. ADILSON DE ARAUJO, 31ªC, j. 19/5/2015). Irrelevante a questão narrada pela parte exequente às fls. 97, segundo a qual a inventariante teria omitido a existência da dívida e requerido a expedição de alvarás para a venda de diversos bens do espólio. Observo que ainda não houve a citação do respectivo espólio, motivo pelo qual a inventariante desconhece a existência do valor em execução. Ademais, verifico que a inventariante requereu apenas a expedição de alvarás para a venda de 4 veículos (fls. 141), entretanto o de cujus possuía diversos outros bens que ainda serão objeto de partilha (imóvel de Matrícula nº 140.159 sob o registro do 6º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, imóvel de Matrícula nº 78785 registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Guarujáe 100% das cotas sociais da empresa Organizações Muller Administração de Bens e Condomínios S/S LTDA fls. 122/124). Não veio aos autos, portanto, qualquer indício de tentativa de dissipação de bens ou ocultação de patrimônio. Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto. Intime-se. - ADV: RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), LEONARDO FABRICIO FRADESCHI JUVANTENY (OAB 315343/SP), CAIO MARIO FIORINI BARBOSA (OAB 162538/SP), ALCIDES AFONSO TONHOLO BORGES (OAB 514582/SP), ALCIDES AFONSO TONHOLO BORGES (OAB 514582/SP), RAQUEL GUERREIRO BRAGA (OAB 297660/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 0009113-85.2023.8.26.0223 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarujá - Apelante: Rogério de Castro Strazzi - Apelado: Tung Chen Chue - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB: 162538/SP) - Roberto Kida Pecoriello (OAB: 160636/SP) - Pátio do Colégio - 5º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1008456-97.2023.8.26.0071 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Bauru - Apte/Apdo: Residencial Villa Flora Spe Ltda - Apte/Apdo: Sert Participações Ltda - Apte/Apdo: Ramari Administração de Bens S.a - Apte/Apdo: Garnet Azul Holding Familiar Ltda - Apte/Apdo: Lima, Rodrigues & Cia Administração de Bens Ltda - Apte/Apdo: Fernandes, Lima & Cia Ltda - Apdo/Apte: Hrf Empreendimentos e Administração de Imóveis Ltda - Epp - Vista à(s) parte(s) interessada(s) para apresentar(em) CONTRARRAZÕES ao(s) recurso(s) interposto(s). Eventuais dúvidas, acessar o andamento processual pelo site http://www.tjsp.jus.br, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Caio Mario Fiorini Barbosa (OAB: 162538/SP) - Luiz Fernando Maia (OAB: 67217/SP) - 4º andar
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