Claudia Caggiano Freitas Tenorio
Claudia Caggiano Freitas Tenorio
Número da OAB:
OAB/SP 162571
📋 Resumo Completo
Dr(a). Claudia Caggiano Freitas Tenorio possui 140 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJMG, TRT3, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
140
Tribunais:
TJMG, TRT3, TST, TRT2, TJSP
Nome:
CLAUDIA CAGGIANO FREITAS TENORIO
📅 Atividade Recente
26
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
140
Últimos 90 dias
140
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (60)
APELAçãO CíVEL (13)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 140 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010990-13.2023.5.03.0074 AUTOR: KAIKI FIORINI ROSA RÉU: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3b131 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a manifestação de #id:9c6baf0, constata-se a existência de R$14.112,12 à disposição do Juízo nesta data, sendo certo que o valor da execução é de R$16098,24. Assim, deverá ser transferido para o Juízo, por meio do SISBAJUD, a importância de R$ 1986,12, desbloqueando-se as importâncias excedentes eventualmente constritas. De imediato, expeça-se alvará ao reclamante para liberação de seu crédito R$9.957,66, observando-se a existência de honorários advocatícios R$1.527,53 e o saldo remanescente da conta de n. 4800112521251 (BB) a título de INSS (Observem-se os dados bancários já fornecidos nos autos). Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Após a comprovação da transferência SISBAJUD, deverá ser liberado aos credores remanescentes os seus respectivos créditos, ficando, desde já autorizada a expedição do alvará. E,m seguida, não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o alvará. PONTE NOVA/MG, 17 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KAIKI FIORINI ROSA
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Tribunal: TRT3 | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010990-13.2023.5.03.0074 AUTOR: KAIKI FIORINI ROSA RÉU: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b3b131 proferida nos autos. Vistos etc. Tendo em vista a manifestação de #id:9c6baf0, constata-se a existência de R$14.112,12 à disposição do Juízo nesta data, sendo certo que o valor da execução é de R$16098,24. Assim, deverá ser transferido para o Juízo, por meio do SISBAJUD, a importância de R$ 1986,12, desbloqueando-se as importâncias excedentes eventualmente constritas. De imediato, expeça-se alvará ao reclamante para liberação de seu crédito R$9.957,66, observando-se a existência de honorários advocatícios R$1.527,53 e o saldo remanescente da conta de n. 4800112521251 (BB) a título de INSS (Observem-se os dados bancários já fornecidos nos autos). Em razão do pagamento da dívida, julgo extinta a execução (art. 924, II, do CPC). Após a comprovação da transferência SISBAJUD, deverá ser liberado aos credores remanescentes os seus respectivos créditos, ficando, desde já autorizada a expedição do alvará. E,m seguida, não restando outras obrigações a serem satisfeitas neste processo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. Publique-se. Cumpra-se. Expeça-se o alvará. PONTE NOVA/MG, 17 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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Tribunal: TRT3 | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010896-31.2024.5.03.0074 distribuído para 04ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 41 na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600300992300000131856700?instancia=2
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013579-08.2022.8.26.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Paula Ferreira - Carlos de Carvalho Clerici - Vistos, Tendo em vista a satisfação do débito, noticiado pela parte exequente às fls. 273, JULGO EXTINTA(O) a(o) presente ação de Execução de Título Extrajudicial/Cumprimento de Sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Libere-se da penhora o imóvel descrito na matrícula nº 125.696 do 16º CRI/SP (fls. 86/84), fica desde já, deferido a expedição do mandado de cancelamento da penhora, devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento. Procedidas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: ANGELA CARLA COSTA BIZERRA (OAB 140668/SP), CLAUDIA CAGGIANO FREITAS TENORIO (OAB 162571/SP), DANIEL CABEÇA TENÓRIO (OAB 162576/SP), CÉSAR GOMES FREIRE (OAB 414867/SP)
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010896-31.2024.5.03.0074 AUTOR: WEVERTON GEORGIE MOREIRA DA SILVA RÉU: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff7fa3 proferida nos autos. Vistos etc. Presentes os pressupostos objetivos relativos à tipicidade, adequação e tempestividade, e dispensado o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, recebo o recurso ordinário (#id:b9ed974) interposto pelo autor/réu, no efeito devolutivo (art. 899 da CLT). As partes contrárias apresentaram contrarrazões (#id:859c756). Ao Eg. Regional, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. PONTE NOVA/MG, 15 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON GEORGIE MOREIRA DA SILVA
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Tribunal: TRT3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTE NOVA ATOrd 0010896-31.2024.5.03.0074 AUTOR: WEVERTON GEORGIE MOREIRA DA SILVA RÉU: GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ff7fa3 proferida nos autos. Vistos etc. Presentes os pressupostos objetivos relativos à tipicidade, adequação e tempestividade, e dispensado o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, recebo o recurso ordinário (#id:b9ed974) interposto pelo autor/réu, no efeito devolutivo (art. 899 da CLT). As partes contrárias apresentaram contrarrazões (#id:859c756). Ao Eg. Regional, com as cautelas de estilo e nossas homenagens. PONTE NOVA/MG, 15 de julho de 2025. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - MURICI TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI
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Tribunal: TRT2 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001059-09.2024.5.02.0705 RECLAMANTE: LUCIANO FAMELI CAVALCANTE RECLAMADO: CONDOMINIO CENTRO EMPRESARIAL DE SAO PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d459e60 proferida nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO, data abaixo. LUCIANA BOUGLEUX ABREU Decisão Vistos, etc. Nego processamento ao recurso ordinário interposto, eis que ausente o recolhimento dos valores aptos para regular prosseguimento. O art. 899, § 10º da CLT apenas isenta de recolhimento do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial, inexistindo disposição legal que dispense o recolhimento das custas processuais. Não há que falar em reapreciação do benefício da justiça gratuita, uma vez que a questão já restou decidida por ocasião da sentença. Intime-se. SAO PAULO/SP, 15 de julho de 2025. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANO FAMELI CAVALCANTE
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