Dagoberto Cardoso Calandrelli

Dagoberto Cardoso Calandrelli

Número da OAB: OAB/SP 162575

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 23
Total de Intimações: 34
Tribunais: TST, TJSP, TRT1, TRF3
Nome: DAGOBERTO CARDOSO CALANDRELLI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7e847 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando a certidão Id. 7444fee, intime-se a ré para, em 48 horas,  efetivar o depósito, acrescido de 10%, a título de multa.  2.   Considerando a certidão Id. 0cb3939 e a listagem Id. e68c263, determino que sejam efetuadas as transferências dos valores aos processos relacionados. As transferências deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema SisconDJ-JT, em favor das Varas do Trabalho de origem dos respectivos processos individuais, as quais serão competentes para a expedição dos alvarás de liberação dos valores. Concluídas as transferências, encaminhem-se, por e-mail, as informações pertinentes às respectivas Varas do Trabalho.   RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - ROSANI IRINEU GONCALVES DA SILVA
  2. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7e847 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando a certidão Id. 7444fee, intime-se a ré para, em 48 horas,  efetivar o depósito, acrescido de 10%, a título de multa.  2.   Considerando a certidão Id. 0cb3939 e a listagem Id. e68c263, determino que sejam efetuadas as transferências dos valores aos processos relacionados. As transferências deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema SisconDJ-JT, em favor das Varas do Trabalho de origem dos respectivos processos individuais, as quais serão competentes para a expedição dos alvarás de liberação dos valores. Concluídas as transferências, encaminhem-se, por e-mail, as informações pertinentes às respectivas Varas do Trabalho.   RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - NOVA ALIANCA CONSULTORIA, GESTAO PATRIMONIAL E SERVICOS LTDA - DINAMICA CONSULTORIA EM CONSTRUCAO CIVIL E INCORPORACOES LTDA - EPP - EDSON DA SILVA TORRES - EMPRESA DE SERVICOS DINAMICA EIRELI - MARCIA ALVES DE PAIVA TORRES - MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA - DINAMICA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA - DINAMICA ADMINISTRACAO, SERVICOS E OBRAS LTDA
  3. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a7e847 proferido nos autos. DESPACHO   1. Considerando a certidão Id. 7444fee, intime-se a ré para, em 48 horas,  efetivar o depósito, acrescido de 10%, a título de multa.  2.   Considerando a certidão Id. 0cb3939 e a listagem Id. e68c263, determino que sejam efetuadas as transferências dos valores aos processos relacionados. As transferências deverão ser realizadas, exclusivamente, por meio do sistema SisconDJ-JT, em favor das Varas do Trabalho de origem dos respectivos processos individuais, as quais serão competentes para a expedição dos alvarás de liberação dos valores. Concluídas as transferências, encaminhem-se, por e-mail, as informações pertinentes às respectivas Varas do Trabalho.   RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - CONQUISTA SERVICO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA - ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES - MARIA DA APPARECIDA PASSOS PEDROSA
  4. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700cccc proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Sobreste-se o feito a fim de aguardar o retorno dos autos principais 0100018-65.2020.5.01.0522 RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA LANDIM PAIVA DA SILVA
  5. Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 700cccc proferida nos autos. DESPACHO Vistos. Sobreste-se o feito a fim de aguardar o retorno dos autos principais 0100018-65.2020.5.01.0522 RESENDE/RJ, 03 de julho de 2025. VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HIGILIMP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0040044-52.2023.8.26.0100 (processo principal 1035841-40.2017.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação São Paulo - Michelle Cristina Stefano Franco - Proceda-se à investigação patrimonial de ativos e/ou vínculos existentes em nome da(s) pessoa(s) abaixo indicada(s), a partir das bases de dados já integradas e disponíveis no sistema SNIPER, nos termos do COMUNICADO CONJUNTO 680/2022 e das próprias informações disponíveis no sítio eletrônico do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), intimando-se, após, a parte autora quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Michelle Cristina Stefano Franco 368.111.448-07 - ADV: DAGOBERTO CARDOSO CALANDRELLI (OAB 162575/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
  7. Tribunal: TST | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Recorrente: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR: Renata de Carvalho Accioly Lima PROCURADOR: Leonardo de Mello Caffaro Recorrido: HIGILIMP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI ADVOGADO: BRUNO DE LIMA E SILVA MARCONCINI Recorrido: SILVANE MARIA DE ALMEIDA ADVOGADO: MARCOS VINÍCIUS MAIA PITANGA ADVOGADO: PEDRO NORONHA JÚNIOR GVPMGD/kr/ed D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97, da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 27 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
  8. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019074-82.2020.8.26.0602 (processo principal 1029558-76.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Neemias Ferreira Pinto - - Raquel Gomes da Silva Ferreira - Mpsw Empreedimentos Imobiliários Ltda - Shirlei Marcelino de Moraes - Vistos. Tendo em vista a inércia da parte autora, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada. Eventuais pedidos de desarquivamento deverão ser corretamente nomeados, e acompanhados da respectiva guia e comprovante de pagamento, conforme instruções: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaDesarquivamentoAutos, exceto quando o pedido for feito por beneficiário da assistência judiciária gratuita. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: DAGOBERTO CARDOSO CALANDRELLI (OAB 162575/SP), DAGOBERTO CARDOSO CALANDRELLI (OAB 162575/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008485-95.2023.8.26.0482 (processo principal 1024178-10.2020.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Alto da Colina - Laurana Construcao e Incorporacao Ltda - Vistos. Prestada a tutela jurisdicional e juntado nos autos o comprovante do recolhimento das custas finais e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. - ADV: DAGOBERTO CARDOSO CALANDRELLI (OAB 162575/SP), JULIANA CORDONI PIZZA FRANCO (OAB 160772/SP), JOÃO LUIZ FURTADO (OAB 158659/SP), MARCOS GABRIEL DA ROCHA FRANCO (OAB 137017/SP), ADRIANO JANINI (OAB 197554/SP), VINICIUS DE OLIVEIRA (OAB 416964/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1022026-39.2018.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Ivelise Jurelli - Apelado: Vilmar Cardoso de Almeida (Falecido) - Apelada: Thais Cardoso de Almeida - Apelado: THIAGO CARDOSO DE ALMEIDA, - Apelado: Douglas Cardoso de Almeida - Apelado: Vilmar Cardoso de Almeida Informatica - Vista à(s) partes(s) para apresentar(em) contraminuta. - Advs: Cristiane Pina de Lima (OAB: 212131/SP) - Dagoberto Cardoso Calandrelli (OAB: 162575/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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