Hildebrando Dantas De Aquino Junior

Hildebrando Dantas De Aquino Junior

Número da OAB: OAB/SP 162612

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP, TRF6, STJ, TJMS, TJMG
Nome: HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 6 de 16 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF6 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 6003021-49.2024.4.06.3810/MG REQUERENTE : IVONE PASTERNACK BATISTA RIBEIRO ADVOGADO(A) : HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB SP162612) SENTENÇA Portanto, HOMOLOGO o acordo firmado nos autos para que surta seus efeitos jurídicos e legais, razão porque DECLARO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, do CPC.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1052332-81.2024.8.26.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Shirley da Cunha Gonçalves - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes, para que produza os seus jurídicos efeitos, e DEClARO EXTINTO o processo nos termos do artigo 487, III, item b, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado de imediato, visto que inexistente interesse recursal. Se houver requerimento, fica autorizado a entrega de eventual prova ou documento depositado em cartório, em favor da parte que os tiver depositado, mediante recibo. Em razão do ora decidido, se for o caso: a) dê-se baixa na pauta; b) expeça-se mandado de levantamento de eventual depósito judicial existente nos autos em favor do beneficiário, conforme o acordado; c) expeçam-se os ofícios por ventura necessários. Arquivem-se os autos, anotando-se a suspensão durante a vigência do prazo fixado no acordo. Uma vez decorrido o prazo de 30 dias da data final estabelecida para cumprimento, comunique-se a extinção. Caso tenha ocorrido depósito de mídia em cartório, deverá a parte depositante, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado e independentemente de nova intimação, comparecer perante esta unidade e proceder a retirada. Decorrido o prazo e na inércia do interessado, fica a serventia autorizada a proceder a inutilização das referidas mídias, nos termos do art. 1.259 das Normas da Corregedoria. P.R.I.C. - ADV: HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB 162612/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0913933-80.1998.8.26.0100 (583.00.1998.913933) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Amorim S/A Aço Inoxidável - Cris Indústria e Comércio Ltda - ANTONIO LIMA DA SILVA - - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A - - BANCO DO BRASIL S/A - - Supernova Compra e Venda de Bens Ltda e outro - Ana Rosa de Oliveira - Roberto Carlos Ferreira e outro - Cicero Gabriel de Melo - - Fabiano Lima Souza - - Ivonete Moreira do Nascimento - Vistos. 1. Fls. 2091/2092: último pronunciamento judicial, que: (i) intimou o Síndico e o MP, para que se manifestassem sobre o pedido de fls. 2065/2066; (ii) determinou a intimação, por edital, dos credores Ivonete Moreira do Nascimento, Cicero Gabriel de Melo e Fabiano Lima de Souza, para que informassem dados bancários, a fim de viabilizar o levantamento de seus créditos; (iii) determinou ao Síndico a elaboração da relação complementar de pagamentos, a fim de que seja expedido MLE pelo Cartório de acordo com os valores constantes da conta de rateio/liquidação anterior já homologada; (iv) salientou que, após a expedição dos MLEs ou caso nenhum credor regularize sua situação, o Cartório deverá juntar extrato atualizado da conta judicial, intimando o Síndico para elaborar conta de rateio suplementar, redistribuindo os valores perdidos pelos inertes entre os credores habilitados, até o limite dos respectivos créditos remanescentes. 2. Fls. 2096/2097: a Supernova apresentou proposta de aquisição dos créditos da Massa Falida, ratificando o interesse de cessão já manifestado às fls. 2065/2066. 3. Fls. 2098: o Síndico não se opôs à alienação das Unidades de Participação relativas ao empréstimo compulsório da Eletrobras em favor da Supernova. 4. Fls. 2099/2101: foi publicado edital de intimação dos credores, convocando-os para apresentação de seus dados bancários. 5. Fls. 2105/2106: o Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao acolhimento da proposta de aquisição, destacando que aguarda o decurso do prazo do edital de intimação. 6. Considerando a anuência do Síndico e do Ministério Público, bem como por representar vantagem à Massa Falida, defiro o pedido de fls. 1977/1978, complementado às fls. 2065/2066, para autorizar a venda das UPs da Massa Falida à Supernova Energia Ltda. À supernova, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento dos valores. Após, ao Cartório, para que expeça carta de arrematação/venda direta. No mais, aguarde-se o prazo do edital expedido nos autos e, então, cumpra-se e/ou aguarde-se o cumprimento da decisão anterior. 7. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: DARICLEIA MARIA BACH (OAB 72710/PR), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), ANDRE LUIS FRANÇA DE NARDE (OAB 25060/PR), CELSO MANUEL FACHADA (OAB 38658 /AC), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ANTONIO CONTE FILHO (OAB 21488/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IVAN MENDES DE BRITO (OAB 65883/SP), FATIMA APARECIDA PERRUCCI SALOMONE (OAB 47002/SP), ANTONIO ROSELLA (OAB 33792/SP), LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), DENIVA MARIA BORGES FRANCA (OAB 101682/SP), ARTHUR ALVES DE AMORIM JUNIOR (OAB 10951/SP), EDSON EDMIR VELHO (OAB 124530/SP), SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB 162612/SP), LEONARDO SOBRAL NAVARRO (OAB 163621/SP), RODRIGO CANEZIN BARBOSA (OAB 173240/SP), ALICIO NUNES BORGES (OAB 205965/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000554-36.2025.8.26.0326 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Noely de Almeida Paula Carrara - Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação proposta por NOELY DE ALMEIDA PAULA CARRARA em face de CASSI - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL para condenar a requerida à restituição das contribuições cobradas da autora em razão do falecimento do dependente Carlos Umberto Carrara, no período de novembro de 2019 a novembro de 2023, acrescidas de correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde as datas dos respectivos pagamentos, e juros de mora serão de 1,0% ao mês, a contar da citação. Os valores deverão ser objeto de liquidação de sentença. Sem custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95). O prazo para recurso é de 10 (dez) dias úteis contados da intimação desta sentença. Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (págs. 14/17, DJE de 19/12/2023). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE), HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB 162612/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000522-19.2023.8.26.0326 (processo principal 0001679-91.2004.8.26.0326) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - CARLOS HUMBERTO CARRARA JUNIOR - - JORGE BALEKI - - Carlos Ananias Campos de Souza - - Luiz Carlos Lopes - - João Manoel Gonçalves e outro - Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação e documentos no prazo de quinze (15) dias. Intimem-se. Lucelia, 06 de junho de 2025. - ADV: SANDRA APARECIDA COSTA NUNES (OAB 85970/SP), ALINE PERRUD QUISSARA (OAB 348541/SP), HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB 162612/SP), ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 128971/SP), ALEXANDRE GONCALVES (OAB 142778/SP), GABRIEL COSTA NUNES (OAB 485073/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1201194-88.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ivan Cesar Canchari - José Eduardo Matheus Paolini - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FL. 152 EM DECORRÊNCIA DE FALTA DE PUBLICIDADE DIRECIONADA AO PATRONO DA PARTE EMBARGADA: "Vistos. 1- Concedo ao embargante os benefícios da gratuidade de justiça. 2- Recebo os embargos à execução para discussão, sem a atribuição de efeito suspensivo, porque ausentes os requisitos necessários para a concessão da tutela provisória e a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, Código de Processo Civil). Intime-se o embargado, na pessoa de seu advogado via imprensa oficial, para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 920, inciso I, Código de Processo Civil). Cumpra-se Intimem-se." - ADV: HILDEBRANDO DANTAS DE AQUINO JUNIOR (OAB 162612/SP), VINÍCIUS AUGUSTO LIMA DA SILVA (OAB 454548/SP)
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