Renato Machado Fernandes

Renato Machado Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 162695

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renato Machado Fernandes possui 17 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2023, atuando em TJSP, TRT2, TJMG e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 10
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TRT2, TJMG
Nome: RENATO MACHADO FERNANDES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
16
Últimos 90 dias
17
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) AGRAVO DE INSTRUMENTO (1) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2119337-46.2023.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Credcom Fomento Mercantil Ltda. - Agravado: João Jose Dinardi Junior - Agravado: Telmo Donizeti Dinardi - Agravado: Dinardi Merchandising Ltda. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 1.325/1.327 dos autos originários, que, em ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, dentre outras providências, indeferiu os pedidos da exequente de pesquisas de bens via Sistema INFOJUD em nome da executada Dinardi Mechandising, bem como de inclusão dos nomes dos executados em cadastros de inadimplentes. Inconformada, pelas razões de fls. 1/15, a exequente pede a antecipação da tutela recursal e a reforma, a fim de que se autorizem a consulta INFOJUD pretendida e a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de devedores inadimplentes, determinando-se, ainda, a consulta e bloqueio judicial de 50% dos bens e direitos eventualmente existentes em nome da esposa do executado João José. Recurso tempestivo, com as respectivas custas recolhidas. Indeferida a antecipação da tutela recursal postulada, os agravados não apresentaram contraminuta. Diante do lapso temporal decorrido entre a decisão recorrida, considerando-se não ter sido atribuído efeito suspensivo pelo Exmo. Relator sorteado, tendo a execução originária prosseguido regularmente, inclusive com o deferimento de medidas constritivas posteriores, determinou-se à agravante informar se persistia o seu interesse recursal, justificando-se eventual resposta positiva (fls. 206). A agravante não se manifestou positivamente (fls. 208). É o relatório. O recurso não mais comporta conhecimento. Com efeito, a despeito da pretensão de consulta e bloqueio de eventuais bens e direitos do executado João José em nome de sua esposa não ter sido objeto da decisão recorrida, o que impediria, desde logo, o conhecimento do recurso quanto a tal aspecto, em relação aos demais (a pesquisa pelo Sistema INFOJUD em nome da executada Dinardi Mechandising e a inclusão dos nomes dos executados nos cadastros de devedores inadimplentes), não mais se vislumbra o interesse recursal da agravante. Neste sentido, anota-se ter sido o recurso distribuído em 18/05/2023, tendo esta Relatora assumido a cadeira desta Colenda 16ª Câmara de Direito Privado em 03/04/2025, recebendo, então, a conclusão dos autos deste agravo de instrumento em 07/04/2025. A mencionada determinação à recorrente para que manifestasse a preservação ou não, devido ao transcurso de significativo período de tempo desde a interposição, de seu interesse recursal foi proferida em 06/09/2024. Em resposta, como ressalvado, a agravante não se manifestou positivamente, sendo pertinente a transcrição de parte suas palavras, a fim de comprovar e registrar expressamente seu posicionamento (in verbis, fls. 208): ... vem, por seu advogado, mui respeitosamente à presença de V.Exa., à vista da r. deliberação de fls. 206, 'data maxima venia', dizer que, infelizmente, o incidente de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em curso perante o MM. Juízo monocrático encontra-se arquivado, conforme inclusa r. certidão, desde janeiro p. passado, conquanto frustradas, até então, as medidas e providencias adotadas na busca de localizar patrimônio dos executados. Efetivamente, não se verifica, nesse posicionamento, reiteração categórica e indiscutível do interesse recursal inicialmente existente (razão da determinação), verificando-se, na verdade, ao contrário, conformação com a inutilidade do recurso. Neste sentido, anota-se, na linha do explanado na determinação de fls. 206, ter a agravante, na instância originária, depois da prolação da decisão combatida, logrado êxito não só na inclusão de outra pessoa jurídica no polo passivo da demanda, como no deferimento de nova tentativa de bloqueio de ativos pelo Sistema SISBAJUD, sobrevindo, ainda, ordem de intimação de empresa terceira, interessada, a fim de que desse cumprimento a uma precedente ordem de apresentação de documentos de interesse para o processo (fls. 1.406, 1.412/1.413 e 1.432 dos autos de origem), não se manifestando, todavia, em prosseguimento (fls. 1.439 dos mesmos autos). Caracterizado resta, assim, o desinteresse da recorrente, razão pela qual não mais pode o presente recurso, igualmente, prosseguir. Diante do exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO PREJUDICADO o presente agravo de instrumento. Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Roberto Almeida da Silva (OAB: 125138/SP) - Renato Machado Fernandes (OAB: 162695/SP) - Murilo Ferreira de Oliveira (OAB: 236143/SP) - Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - 3º andar
  3. Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES VARA DA FAZ. PÚBLICA, EMPRESARIAL, REG.PÚB. E ACID. TRABALHO FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE DATA DE EXPEDIENTE: 11/07/2025 EDITAL DE LEILÃO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. VARA DA FAZENDA PÚBLICA, EMPRESARIAL E DE REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG. NÚMERO DO PROCESSO: 5000027-85.2016.8.13.0231. EXEQUENTE: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADESEMPRESARIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. EXECUTADO: MASSA FALIDA EMBRASIL EMPRESA BRASILEIRA DISTRIBUIDORA LTDA e outros. O leilão eletrônico será realizado no site www.saraivaleiloes.com.br. O presente Edital de Leilão e demais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone (31) 3207-3900. 1º LEILÃO: início a partir da inserção do presente Edital no referido site, com encerramento no dia 11/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 1ª leilão, imediatamente inicia-se o período do 2ª leilão.  2º LEILÃO: no dia 28/08/2025 a partir das 14:00 horas. Se não for arrematado no período do 2º leilão, imediatamente inicia-se o período do 3º leilão. 3º LEILÃO: no dia 08/09/2025 às 14:00 horas inicia o fechamento do 3º leilão, e os bens que não receberem ofertas, ficarão disponíveis para repasse e recebimento de lances.  LANCE MÍNIMO: No 1º leilão, os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação, no 2º leilão serão aceitos lances a partir de 50% do valor da avaliação, e no 3º leilão serão aceitos lances a partir de 40% do valor da avaliação. DESCRIÇÃO DO BEM: Marcas EMBRASIL, SOCOL, YANKEE, VULCÃO, OI BRASIL, ECOLAND, STRONG, PRAIA & PISCINA, EXATTA, CORAMAIS Distribuidora, NATÁLIA CHRISTMAS, MUSTANG, MASTER CHEF e COBIMEX Negócios Internacionais. AVALIAÇÃO: R$ 9.845.509,00 (nove milhões oitocentos e quarenta e cinco mil quinhentos e nove reais). FORMA DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: o leilão será aberto para pagamento somente à vista conforme determinação judicial. O pagamento deverá ser realizado através de depósito judicial, impreterivelmente no primeiro dia útil subsequente ao leilão, independente da data de vencimento que constar na guia judicial. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas. OBSERVAÇÃO: Nos termos do artigo 889, parágrafo único, do CPC, fica intimada a proprietária GPM Empreendimentos Imobiliários Ltda., CNPJ 03.039.512/0001-50, conforme despacho de ID 10485371621. CONDIÇÕES DO LEILÃO: Por ordem deste M.M Juiz, o presente leilão será regido pelo Decreto Lei 21.981/32, Código Penal, CPC, Portaria Conjunta nº 772/PR/2018 e CTN nas seguintes condições: 1º) O Leilão será realizado pela Leiloeira Angela Saraiva Portes Souza, Matrícula 441, JUCEMG, a quem caberá 5% de comissão. A Leiloeira fica autorizada a alternar a sequência de lotes caso julgue necessário. 2º) A comissão da Leiloeira (5%) será depositada na integralidade, na data do leilão ou no dia subsequente, em conta bancária da Leiloeira, que será informada na confirmação da arrematação. O comprovante deverá ser enviado para a Leiloeira no e-mail financeiro@saraivaleiloes.com.br na mesma data, até às 15 horas.  3º) No caso de inadimplemento ou desistência da arrematação por qualquer motivo, exceto os previstos em lei, o arrematante não terá direito à devolução da comissão da Leiloeira, que reterá o valor correspondente. Na hipótese de não pagamento da comissão, a Leiloeira poderá promover a execução do valor devido nos próprios autos ou, ainda, levar o título (Auto de Arrematação) a protesto perante o Cartório competente (CPC, art. 515, V). 4º) Nos termos da PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 29, “Não comprovado o depósito do lance e o pagamento da comissão no prazo determinado no edital, o leiloeiro público comunicará o fato ao licitante com maior lance subsequente, a fim de que este possa exercer seu direito de opção. Parágrafo único. A aplicação do disposto no “caput” deste artigo não isenta o licitante inadimplente do pagamento de multa, se for o caso, a ser determinado pelo juízo, e da responsabilização civil e criminal, nos termos do art. 335 do Código Penal.”.  5º) Poderá a Leiloeira inabilitar para participar de leilão, o licitante que não tenha cumprido com anteriores obrigações de pagamento e condições, em arrematação de leilão judicial. 6º) Para participar do leilão eletrônico, o interessado deverá se cadastrar e habilitar no site www.saraivaleiloes.com.br, e somente após a análise dos documentos obrigatórios e liberação do login poderá ofertar os lances. 7º) Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Caso as benfeitorias informadas no auto de avaliação não estejam averbadas na matrícula do imóvel, caberá ao arrematante sua regularização. 8º) No caso de acordo ou pagamento da dívida (remição), se requerido após leilão com recebimento de lance, a Leiloeira será remunerada com o correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pelo Executado, na data do acordo ou remição. Na hipótese de cancelamento do leilão por motivo de pagamento da dívida ou acordo após a publicação do edital e antes do leilão, fica arbitrado os honorários de 2% sobre o valor da avaliação do bem, a ser custeado pelo Executado, a título de ressarcimento das despesas e serviços prestados que antecederam o leilão. 9º) Nos termos do CPC, art. 887, § 2º e PORTARIA CONJUNTA 772/PR/2018, art. 9º, § 2º, o presente edital será publicado no site: www.saraivaleiloes.com.br . 10º) A arrematação só será concluída após a homologação pelo MM. Juiz da Vara competente e julgamento de eventuais recursos. 11º) A Nota de Arrematação será expedida pela Leiloeira após trânsito em julgado de eventuais recursos e entrega do bem. 12º) Por ordem do Juízo e por força da lei, caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados do leilão, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. 13º) Após a oferta, o licitante vencedor fica obrigado ao pagamento da arrematação e da comissão da Leiloeira, e não poderá por qualquer motivo alegar desistência. Caso tenha identificado algum vício, deverá realizar os pagamentos no prazo estabelecido neste edital, e comprovar nos autos a sua alegação. Após apreciação e decisão do juiz, os valores poderão ser restituídos. A desistência sem o cumprimento da obrigação será considerada “perturbação” ao leilão. 14º) Nos termos do Art. 358 do Código Penal, quem impedir, perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, estará sujeito à pena de detenção de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. E para o conhecimento de todos, expediu-se o presente Edital, que será publicado no Diário do Judiciário Eletrônico de Minas Gerais- Órgão Oficial deste Estado e afixado sua cópia no átrio do Fórum local. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ribeirão das Neves, aos 11 de julho de 2025. Eu, Fábio Augusto Ferreira, Escrivão Judicial, subscrevo. (a) DAVID PINTER CARDOSO, Juiz de Direito.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002974-50.2018.8.26.0011 (processo principal 1006899-71.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Mariana Aparecida Gonçalves - Renato Machado Fernandes - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Ciência ao interessado da(s) resposta(s) ao ofício, juntada(s) aos autos digitais. Havendo mais ofícios aguardando resposta, manifeste-se somente após a juntada da última. - ADV: DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP), MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017349-54.2016.8.26.0002 (processo principal 0046716-65.2012.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - G. - C.M.C. - - C.G.T.C. - Para expedição do MLE conforme decidido em juízo (fl. 1157), regularize-se a procuração que outorga poderes a "Vezzi Lapolla Mesquita Sociedade de Advogados" para dar e receber quitação. Ou apresente-se um novo formulário com dados de conta bancária em nome da parte beneficiária, observando-se que a substabelecimento de fl. 679 não apresenta a lista de processos substabelecidos (principais e incidentes). - ADV: RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), DEBORAH CASTILHO AVARESE (OAB 422557/SP), VEZZI , LAPOLLA E MESQUITA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 17866/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0155275-26.2006.8.26.0100/02 - Cumprimento de sentença - Cheque - C.F.M. - D.M. - - J.J.D.J. - - T.D.D. - S.B.P.N.P.J.J.D. - O presente feito foi inserido no edital de eliminação de autos físicos nº 11/2025 ou 12/2025 que conterá o teor a seguir transcrito: FAZ SABER aos interessados, seus procuradores e a todos quantos possa interessar que, a partir do 30º (trigésimo) dia corrido subsequente à data de publicação deste edital no Diário da Justiça Eletrônico, este Juízo e respectivo Cartório, eliminará os processos físicos abaixo relacionados, que foram digitalizados para tramitação eletrônica, de acordo com a Resolução TJSP 859/2021. Durante esse período, os interessados pela guarda definitiva do fragmento de processo, às suas expensas, poderão requerer sua posse, conforme modelo que segue abaixo, encaminhando o Pedido de Guarda Definitiva de Autos Físicos Digitalizados exclusivamente por meio de mensagem eletrônica ao endereço upj16a20@tjsp.jus.br . Os solicitantes terão o prazo de 10 (dez) dias úteis para retirada dos autos, após contato via e-mail pela Unidade comunicando que os autos estão disponíveis para retirada. Decorrido o prazo e não retirados, os autos serão encaminhados para descarte. Obs.: eventuais pedidos de guarda definitiva deverão ser enviados para o endereço eletrônico que segue: upj16a20@tjsp.jus.Br, com o formulário a seguir devidamente preenchido: PEDIDO DE GUARDA DEFINITIVA DE AUTOS FÍSICOS DIGITALIZADOS Ao Exmo. Juiz de Direito da Vara xxxxxx Nome do Custodiador: xxx OAB nº xxxxxxxx-SP CPF xxxxxxx RG xxxxxxx Endereço xxxxxxxxx nº xxxx Compl xxxxxxx Bairro xxxxxxx Cidade xxxxx Estado xxxxxx CEP xxxxx-xxx Telefone ( ) xxxxxxxxx Endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx O Custodiador supramencionado vem requerer para si, às suas expensas, a posse e guarda definitivos dos autos físicos digitalizados para tramitação eletrônica, Processo nº ____________________, Ação _____________________, Partes _______________________________________, da ___ª Vara ___________ do Foro ___________________, tendo em vista o constante no Edital de Eliminação de Autos Digitalizados de nº _____________. O Custodiador declara-se ciente da necessidade de fornecimento de AUTORIZAÇÃO por escrito caso seja um terceiro que proceda a retirada dos autos. Termos em que, P. deferimento. São Paulo, _______ de ________________ de _________. ______________________________________________ Nome e Assinatura do(a) requerente (admitindo-se assinatura eletrônica) O edital referido foi publicado no Expediente Administrativo nº 0024432-40.2024.8.26.0100 . Considerando a enorme quantidade de feitos que passará pelo processo de eliminação previsto no COMUNICADO 698/2023, às partes é compartilhado o ônus de apontar eventual irregularidade, extemporaneidade, falhas e ou qualquer outro motivador que impeça o descarte dos fragmentos ou a entrega em Custódia, facultada eventual manifestação no prazo de 05 dias a fluir da publicação do presente ato ordinatório, que deverá ser encaminhada excepcionalmente para o e-mail upj16a20@tjsp.jus.br. - ADV: FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MURILO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 236143/SP), RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP), ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003234-80.2009.8.26.0161 (161.01.2009.003234) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Tribomattec Indústria e Comércio Ltda Epp - Vistos. 1. Trata-se de ação de Execução Fiscal na qual há notícia de remissão e pedido de extinção da ação pela Fazenda. 2. Tendo em vista a remissão noticiada, JULGO EXTINTA a execução fiscal, nos termos do artigo 924, III, do Código de Processo Civil. 3. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente. 4. Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exeqüente. 5. Homologo a desistência do prazo para interposição de recurso. 6. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. 7. P.R.I. - ADV: RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002974-50.2018.8.26.0011 (processo principal 1006899-71.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Prescrição e Decadência - Mariana Aparecida Gonçalves - Renato Machado Fernandes - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fls. 546/547: Ciência do juízo. Aguarde-se a resposta por 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MARIANA APARECIDA GONÇALVES (OAB 258233/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP), RENATO MACHADO FERNANDES (OAB 162695/SP), DIEGO MARTIGNONI (OAB 426247/SP)
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