Emanuel Celso Dechechi

Emanuel Celso Dechechi

Número da OAB: OAB/SP 162741

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 19
Tribunais: TRF3, TJDFT, TJRJ
Nome: EMANUEL CELSO DECHECHI

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002549-58.2023.4.03.6114 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: NEILSON PEREIRA DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    I N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 2 de julho de 2025 Processo n° 5002549-58.2023.4.03.6114 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA Data: 06-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Sala de audiências da 9ª Turma, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: NEILSON PEREIRA DOS SANTOS Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0004396-95.2020.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: GERSON GABRIEL FERREIRA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença oferecido por GERSON GABRIEL FERREIRA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Houve o adimplemento integral do débito, conforme noticiado na certidão de ID 374233624. Tendo em vista a satisfação do crédito, DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro nos artigos 924, inciso II c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, em razão do pagamento efetuado através de PRC/RPV. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0002442-10.2016.4.03.6126 / 3ª Vara Federal de Santo André APELANTE: VALDIR APARECIDO VALIM Advogado do(a) APELANTE: JULIANA MIGUEL ZERBINI - SP213911 APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O ID 338740036 - Trata-se de embargos de decalração apresentado pela parte Exequnete, alegando a ocorrência de omissão na decisão ID 336586705, a qual homologou os valores para continuidade da execução. Considerando que os embargos de declaração ventilam a utilização de valores menores dos constantes no CNIS, retornem os autos para a contadoria judicial para retificação ou ratificação da conta anteriormente apresentada. Após apreciarei os demais requerimentos. Cumpra-se. SANTO ANDRé, 1 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0004697-42.2020.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo AUTOR: RAIMUNDO SOARES GOMES Advogados do(a) AUTOR: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, INTIMO as partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal. Encaminho o presente ao setor de cumprimento de sentença, considerando a procedência/parcial procedência.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001090-28.2023.4.03.6338 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Bernardo do Campo REQUERENTE: ANTONIO IVO SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 55/2018, deste Juizado Especial Federal de São Bernardo do Campo-SP, disponibilizada no Diário Eletrônico em 31 de agosto de 2018 e publicada em 03/09/2018, INTIMO as partes do retorno dos autos da E. Turma Recursal.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5011209-96.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: PEDRO JOSE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Vistos, em decisão. Considerando a concordância do INSS quanto aos cálculos de liquidação do julgado apresentados pela parte autora, homologo-os para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos, fixando o valor devido em R$31.176,58 (trinta e um mil, cento e setenta e seis reais e cinquenta e oito centavos) referentes ao principal, acrescidos de R$1.964,10 (um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e dez centavos) referentes aos honorários de sucumbência, perfazendo o total de R$33.140,68 (trinta e três mil, cento e quarenta reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha ID nº 362655588, à qual ora me reporto. Anote-se o contrato de prestação de serviços (documento ID n° 355144183), para fins de destaque da verba honorária contratual. Após, se em termos, expeça-se o necessário, na forma da Resolução 303, de 18 de dezembro de 2019, do Egrégio Conselho Nacional de Justiça. Após a intimação, venham os autos para o competente encaminhamento, nos termos do artigo 7° da Resolução CNJ 303/19. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 25 de junho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5003353-26.2023.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: MARIA VILMA TRIZOTE Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º do Código de Processo Civil, bem como da Portaria SBCP-03V nº 77, de 18/09/2024, manifese-se a parte autora sobre os cálculos apresentados pelo INSS, em cinco dias. Em caso de discordância, deverá apresentar os cálculos que entender correto. SãO BERNARDO DO CAMPO, 27 de junho de 2025.
  9. Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003183-54.2020.4.03.6338 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MAURILIO CLEMENTE DE SANTANA Advogados do(a) RECORRIDO: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741-A, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907-A OUTROS PARTICIPANTES: PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003183-54.2020.4.03.6338 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MAURILIO CLEMENTE DE SANTANA Advogados do(a) RECORRIDO: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741-A, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907-A OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de embargos de declaração opostos em face do v. acórdão que apreciou o recurso interposto contra a r. sentença. O embargante sustenta que houve omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão, requerendo que os embargos sejam acolhidos para sanar as falhas apontadas, atribuindo-lhes efeitos modificativos. É o relatório. PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0003183-54.2020.4.03.6338 RELATOR: 6º Juiz Federal da 2ª TR SP RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RECORRIDO: MAURILIO CLEMENTE DE SANTANA Advogados do(a) RECORRIDO: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741-A, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907-A OUTROS PARTICIPANTES: V O T O Conheço dos embargos declaratórios, dado que cumpridos seus requisitos de admissibilidade. Nos termos do artigo 48, da lei n. 9.099/95, aplicada subsidiariamente ao rito deste Juizado Especial Federal, “Caberão embargos de declaração contra sentença ou acórdão nos casos previstos no Código de Processo Civil.” Ressalte-se que, ainda que para fins de prequestionamento, os embargos são cabíveis apenas dentro das mencionadas hipóteses. No caso concreto, não vislumbro qualquer vício no aresto a ser sanado. Com efeito, tendo em vista os princípios informadores do Juizado Especial Federal, é plenamente possível à decisão da Turma Recursal com base no art. 46, da Lei n. 9.099/95. Destarte, não vislumbro a ocorrência de qualquer vício que possa dar ensejo à oposição de embargos declaratórios, uma vez que o julgador não está obrigado a analisar cada um dos argumentos aventados pelo recorrente com o propósito de satisfazer ao prequestionamento. Ademais, os embargos não constituem a via adequada para expressar inconformismo com questões já analisadas e decididas pelo julgador, o que configura o desvirtuamento da função jurídico-processual do instituto. Nesse sentido, julgado do Colendo Supremo Tribunal Federal, in verbis: “(...) 1. A pretexto de sanar omissão ou erro de fato, repisa o embargante questões exaustivamente analisadas pelo acórdão recorrido. 2. Mero inconformismo diante das conclusões do julgado, contrárias às teses do embargante, não autoriza a reapreciação da matéria nesta fase recursal. 3. Embargos rejeitados por inexistir omissão a ser suprida além do cunho infringente de que se revestem”. (ADI-ED 2666 / DF, Relator(a): Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 10-11-2006, PP-00049). Vale ressaltar, ainda, que o Colendo Supremo Tribunal Federal, prestigiando sua Súmula nº 356, firmou posição no sentido de considerar prequestionada a matéria constitucional objeto do recurso extraordinário pela mera oposição de embargos declaratórios, ainda que o juízo a quo se recuse a suprir a omissão. Posto isso, conheço dos embargos de declaração, por tempestivos, porém, inocorrendo qualquer hipótese de cabimento, REJEITO os mesmos. É o voto. E M E N T A DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. EFEITOS MODIFICATIVOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME Embargos de declaração interpostos contra acórdão que apreciou recurso, sob alegação de omissão, contradição ou obscuridade, com pedido de efeitos modificativos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se os embargos de declaração podem ser acolhidos para sanar supostas omissões, contradições ou obscuridades apontadas no acórdão, atribuindo-lhes efeitos modificativos. III. RAZÕES DE DECIDIR Embargos de declaração cabem apenas nas hipóteses do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 e do Código de Processo Civil, aplicáveis subsidiariamente ao Juizado Especial Federal. Não se vislumbra vício no acórdão a ser sanado, considerando-se que o julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os argumentos do recorrente para fins de prequestionamento. Embargos de declaração não são via adequada para rediscussão de matérias já analisadas, caracterizando inconformismo do embargante e desvirtuamento do instituto. O Supremo Tribunal Federal, por meio da Súmula nº 356, considera prequestionada a matéria constitucional em embargos de declaração, independentemente de o juízo se recusar a suprir a omissão. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos rejeitados. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Segunda Turma Recursal Cível do Juizado Especial Federal da Terceira Região - Seção Judiciária de São Paulo, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. ALEXANDRE CASSETTARI Juiz Federal
  10. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5008018-85.2023.4.03.6114 / 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo EXEQUENTE: JOELMA APARECIDA DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: EMANUEL CELSO DECHECHI - SP162741, JOSE MOURAO DA SILVA - SP362907 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Vistos. Expedidos os ofícios requisitórios nestes autos, foram eles regularmente pagos dentro do prazo previsto na Constituição Federal, artigo 100, 1º. Destarte, pago o precatório ou RPV nos prazos estipulados em lei e na Constituição Federal, o débito encontra-se pago, sem saldo remanescente, em relação àqueles que efetuaram o levantamento dos respectivos valores. Diante da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II e art. 925, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital.
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