Maria Aparecida Correa

Maria Aparecida Correa

Número da OAB: OAB/SP 162802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Aparecida Correa possui 42 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TJSP, TRT3, TJRJ e outros 3 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJSP, TRT3, TJRJ, TJMG, TRF3, STJ
Nome: MARIA APARECIDA CORREA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO CIVIL COLETIVA (4) EXECUçãO FISCAL (3) APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007506-54.2019.8.26.0004 (processo principal 0009313-17.2016.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.A.S.C. - A.S.T.C. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, corrigido monetariamente, com base no formulário juntado às fls. 329. Após levantamento, manifestem-se as exequentes, em 10 (dez) dias, em termos de prosseguimento, juntado planilha atualizada do débito. - ADV: MARIA APARECIDA CORREA (OAB 162802/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1528839-16.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Gafisa S/a. - Vistos. A execução está extinta. Cumpra-se o V. Acórdão. Não havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, ao arquivo definitivo (Código SAJ 61615). Havendo condenação à sucumbência, intimadas as partes, aguarde-se por 30 dias a distribuição do incidente de Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (Código para distribuição no SAJ 12078). Na inércia, o feito será arquivado provisoriamente - Cód. SAJ 61614; Distribuído o incidente de cumprimento no fluxo digital, o feito será arquivado definitivamente - Cód. SAJ 61615 (Comunicado CG 1789/2017). O manual para o advogado está disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.Pdf). Ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019). Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da decisão que julgou extinta a execução e da certidão de trânsito em julgado, ccabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Intime-se. - ADV: ANDRE DE AZEVEDO MAURY (OAB 162802/RJ), JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), MARCOS DIEGO OLIVEIRA REZENDE (OAB 430891/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0009169-37.2009.8.26.0053 (053.09.009169-0) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - GAFISA S.A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO e outro - Vistos. Fls. 616: A penhora requerida pelo Juízo da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no valor de R$ 200.852,56 encontra-se devidamente anotada nos presentes autos. Intime-se a parte executada, a fim de que se abstenha de efetuar diretamente na conta do autor, eventual depósito relativo a requisição de pequeno valor. Oficie-se ao Juízo da penhora que eventual transferência será oportunamente comunicada por meio de novo ofício. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício. Intime-se. - ADV: JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), JOAO DE AMBROSIS PINHEIRO MACHADO (OAB 113596/SP), JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), ANDRE DE AZEVEDO MAURY (OAB 162802/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0014223-22.2025.8.26.0053 (processo principal 1070224-44.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Bar & Dias Advogados - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento da Sentença apresentada por PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, alegando excesso no cálculo da obrigação de pagar. Intimada, a impugnada se manifestou às fls. 83, concordando com as contas da executada. A impugnante, ora executada, apresentou cálculo às fls. 73/79 em que fundamenta o seu pedido de excesso na execução. Por sua vez, o impugnado, ora exequente, concordou com o cálculo apresentado. Desta feita, tem-se que o cálculo apresentado pela impugnante está devidamente correto, vale dizer, a quantia de R$ 46.250,92, para abril/2025. Isto posto, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela executada, devendo o presente cumprimento de sentença prosseguir sobre o montante de R$ 46.250,92 (R$ 45.792,99 fixado em primeiro grau, com acréscimo de 1%, fixado pelo Tribunal). Pela sucumbência, arcará a impugnada/exequente com honorários advocatícios de 10% sobre o valor do excesso (R$ 459,79) , a saber, R$ 45,97, para abril/2025. A forma de cadastro do incidente requisitório foi alterada. Providencie a parte exequente o cadastro do(s) ofício(s) requisitório(s) observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016, alterados pelo Provimento CSM 2753/2024. Além do correto cadastro dos valores e datas no sistema de peticionamento, o credor deverá instruir a requisição com TODOS os documentos listados no art. 6º do provimento CSM 2753/2024 E comprovante da regularidade do CPF/CNPJ do credor, a ser extraído do endereço eletrônico da Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme resolução 482/2022 do CNJ (inclusive advogado e/ou escritório no caso de cobrança de honorários). Os documentos devem ser juntados com o respectivo nome disponibilizado no sistema de protocolo (ex.: planilha de cálculos, certidão de trânsito em julgado, sentença etc.), ficando desde já advertido que a juntada de documentos impertinentes/de outros credores implicará no rejeição do incidente ("será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem" - Art. 6º, §1º). Consigno que é vedada a realização de novos cálculos nesta fase, devendo-se cadastrar os valores e datas fixados na execução, cabendo à entidade devedora a atualização do montante devido na data do efetivo pagamento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: ANDRE DE AZEVEDO MAURY (OAB 162802/RJ), JULIA DE MIRANDA DIAS (OAB 159675/RJ), ÉRIKA MAYUMI KAWATA DA SILVEIRA (OAB 456958/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 0584156-85.2011.8.26.0224; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarulhos; Vara: SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS; Ação: Execução Fiscal; Nº origem: 0584156-85.2011.8.26.0224; Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços; Apte/Apdo: Gafisa S/A; Advogado: André de Azevedo Maury (OAB: 162802/RJ); Advogada: Julia de Miranda Dias (OAB: 159675/RJ); Apdo/Apte: Município de Guarulhos; Advogada: Flavia Cristina Marangon (OAB: 176472/SP) (Procurador)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011332-25.2018.8.26.0004 (processo principal 0108136-70.2009.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Parque Residencial Santa Monica - Espólio de Darci Oliveira Almeida - Ataide Luiz Marques - - Maria Tereza Pussoli Marques - Empresa Gestora de Ativos S/A - EMGEA - 1. Ciência ao exequente acerca do pedido de penhora on-line realizado. 2. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 3. O boleto para pagamento será encaminhado ao e-mail fornecido pelo advogado, devendo o patrono se atentar à data de vencimento a fim de que se evite a realização de um novo pedido, o que provocará, além de atraso processual, a necessidade de um novo recolhimento da taxa. - ADV: RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), LARISSA NOLASCO (OAB 401816/SP), MARIA APARECIDA CORREA (OAB 162802/SP), RUBIA DE CASSIA UGA (OAB 308195/SP), DANIELE CAMPOI OLIM (OAB 339027/SP)
  8. Tribunal: STJ | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    AgInt no AREsp 2761245/SP (2024/0376520-0) RELATOR : MINISTRO SÉRGIO KUKINA AGRAVANTE : UPCON SPE 26 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. ADVOGADOS : JULIA DE MIRANDA DIAS - RJ159675 ANDRÉ DE AZEVEDO MAURY - RJ162802 AGRAVADO : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVOGADOS : WAGNER DELGADO DE AZAMBUJA - SP352412 GEAN WAGNER OLIVEIRA BRAGA - SP515541 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/06/2025 a 30/06/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
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