Maria Cristina Ferreira Da Silva Pichirilli

Maria Cristina Ferreira Da Silva Pichirilli

Número da OAB: OAB/SP 162887

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Cristina Ferreira Da Silva Pichirilli possui 81 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 14 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 47
Total de Intimações: 81
Tribunais: TRF3, TJRJ, TJSP, TJPR
Nome: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI

📅 Atividade Recente

14
Últimos 7 dias
52
Últimos 30 dias
81
Últimos 90 dias
81
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (23) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (11) AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (11) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) APELAçãO CíVEL (4)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 81 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2148855-13.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Denise Maria Purita - Interessado: Aplicadora Novo Stilo - Interessado: Douglas Jose Purita - Agravada: Elisabeth Mariko Miyake - Magistrado(a) Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini - Conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram-lhe provimento, com observação e determinação. V.U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA NÃO CONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO NA PARTE CONHECIDA, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR DENISE MARIA PURITA CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM EXECUÇÃO PROMOVIDA POR ELISABETH MARIKO MIYAKE, SOB ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. A AGRAVANTE SUSTENTOU TER JUNTADO DOCUMENTOS HÁBEIS A DEMONSTRAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, MENCIONANDO BLOQUEIOS JUDICIAIS SOBRE VERBAS ALIMENTARES E A LONGA TRAMITAÇÃO DA EXECUÇÃO SEM ÊXITO. POSTULOU O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE E O PROCESSAMENTO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA, COM CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) VERIFICAR SE A AGRAVANTE APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA; (II) DEFINIR SE É POSSÍVEL O CONHECIMENTO DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA NO PRESENTE AGRAVO.III. RAZÕES DE DECIDIRA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA EXIGE PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, NOS TERMOS DO ART. 99, § 2º, DO CPC. A AGRAVANTE FOI EXPRESSAMENTE INTIMADA PARA APRESENTAR DOCUMENTOS COMPLEMENTARES, MAS PERMANECEU INERTE, NÃO JUNTANDO RELATÓRIOS DO SISTEMA REGISTRATO NEM EXTRATOS BANCÁRIOS ATUALIZADOS. A AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL CARACTERIZA PRECLUSÃO TEMPORAL, NOS TERMOS DO ART. 223 DO CPC. A SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA NÃO VINCULA O JUÍZO QUANDO HÁ ELEMENTOS QUE AFASTAM A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A DECISÃO AGRAVADA NÃO TRATOU DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA, PORQUANTO NÃO SE CONHECE DO RECURSO NESSE PONTO, POR AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SOBRE A MATÉRIA, CONFORME O ART. 1.015 DO CPC. A ALEGAÇÃO DA AGRAVANTE QUANTO À ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO À PENHORA SERÁ APRECIADA OPORTUNAMENTE PELO JUÍZO DE ORIGEM, APÓS MANIFESTAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE OU O DECURSO DO PRAZO LEGAL NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO E DETERMINAÇÃO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA EXIGE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL SUFICIENTE DA HIPOSSUFICIÊNCIA, SENDO LÍCITO AO JUIZ INDEFERI-LA SE AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 2. A INÉRCIA DA PARTE QUANTO À APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS EXIGIDOS CARACTERIZA PRECLUSÃO TEMPORAL E INVIABILIZA NOVA ANÁLISE DO PEDIDO. 3. NÃO CABE AO TRIBUNAL CONHECER DE MATÉRIA NÃO DECIDIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM, POR AUSÊNCIA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CF, ART. 5º, LXXIV. CPC, ARTS. 98, CAPUT; 99, §§ 2º E 3º; 203, § 2º; 223; 932, III; 1.015, V; 1.019, I; 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: STJ, RESP 1148296/SP, REL. MIN. LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, J. 01.09.2010, DJE 28.09.2010. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB: 162887/SP) - Alan Kardec da Lomba (OAB: 82979/SP) - 3º Andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0004881-68.2025.8.26.0026 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Bauru - Agravante: João Paulo de Souza Vital - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Paulo Rossi - deram provimento ao agravo de execução, para declarar remidos 100 (cem) dias do total da pena imposta ao executado, em virtude da aprovação integral no Exame Nacional do Ensino Médio ENEM 2023, atualizando-se o cálculo de penas. V.U. - - Advs: Maria Cristina Ferreira da Silva Pichirilli (OAB: 162887/SP) - 10º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003586-69.2020.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - IAGO SILVA DE MENEZES - JULGO extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, relativa ao processo nº 1516748-67.2019.8.26.0228, da 22ª Vara Criminal. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 14) REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA (24/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001217-35.2025.8.26.0509 - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDRE VICTOR DA SILVA - Tendo o sentenciado ANDRE VICTOR DA SILVA, CPF: 221.802.858-17, MT: 298947-3, RG: 33806674, RJI: 245564243-87, antes recolhido no(a) Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso, cometido, em tese, falta grave, consistente em abandono, ao não retornar da saída temporária, susto cautelarmente o regime semiaberto, determinando sua transferência para o regime fechado. Anote-se. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005012-87.2023.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Rosalia Santana da Silva - VIRGÍNIA ALEXANDRA PICHIRILLI RIBEIRO e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR, em favor da autora ROSÁLIA SANTANA DA SILVA, o domínio do veículo GM/Caravan Comodoro, RENAVAM 00437339858, Placas CQF4421, ano/modelo 1981/1981, Chassi 5N15DAB122537, cor azul, servindo esta sentença como título hábil para a transferência da propriedade junto ao DETRAN. Considerando que a ré reconheceu a procedência do pedido e que não deu causa à propositura da ação, cada parte arcará com os honorários de seus respectivos advogados. As custas processuais ficarão a cargo da autora, observada a gratuidade da justiça que lhe foi concedida. Defiro à ré VIRGÍNIA ALEXANDRA PICHIRILLI RIBEIRO os benefícios da gratuidade judiciária, conforme requerido às fls. 83-84, tendo em vista a comprovação de sua hipossuficiência financeira. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao DETRAN para transferência do veículo para o nome da autora. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO CARMONA DA SILVA (OAB 140057/SP), MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001862-55.2018.8.26.0299 (processo principal 0001070-48.2011.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Prestação de Alimentos - G.S.V. - L.F.S.V. - C.L.S.H.C.L. - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para que sejasuspenso o processo de cumprimento de sentença, tendo em vista que a empregadora do executado vem realizando descontos mensais em folha de pagamento, destinados à quitação das parcelas vencidas e vincendas do débito exequendo. Dessa forma,defiro o pedido de suspensão do processo de cumprimento de sentença, pelo prazo necessário à quitação integral do débito, ressalvando-se que eventual inadimplemento poderá ensejar o imediato prosseguimento da execução, mediante simples petição da parte interessada. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: MARIA CRISTINA FERREIRA DA SILVA PICHIRILLI (OAB 162887/SP), DANNAE AVILA ACKERMAN (OAB 311282/SP), ANA PAULA DA SILVA (OAB 366304/SP), MAYARA SOUZA MORAES DE ABREU (OAB 421741/SP), RICARDO DOS SANTOS MACIEL (OAB 301186/SP), SAMARA MARIA SOUSA MACIEL (OAB 309511/SP)
Página 1 de 9 Próxima