Antonio Carlos Costa Junior

Antonio Carlos Costa Junior

Número da OAB: OAB/SP 162907

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 05/06/2025 1008698-22.2022.8.26.0223; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Guarujá; Vara: Vara da Fazenda Pública; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1008698-22.2022.8.26.0223; Assunto: Pagamento Atrasado / Correção Monetária; Apelante: Município de Guarujá; Advogada: Isabella Resende Von Borowski (OAB: 332515/SP) (Procurador); Advogado: Lucas Barbosa Ricetti (OAB: 313445/SP) (Procurador); Apelado: Terracom Construçoes Ltda; Advogado: Antonio Carlos Costa Junior (OAB: 162907/SP); Advogada: Tereza Ferreira Alves Novaes (OAB: 332333/SP); Advogada: Priscilla Dondon Salum da Silva Sant'anna (OAB: 465354/SP); Advogado: Andre Figueiras Noschese Guerato (OAB: 147963/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000938-72.2024.8.26.0157 (processo principal 1001228-12.2020.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Manoel Humberto Araujo Feitosa - Terracom Construções Ltda - Fls. 107/109: Manifeste-se a devedora, no prazo de quinze dias, sobre a petição e planilha de cálculos apresentadas. Int. - ADV: MANOEL HUMBERTO ARAUJO FEITOSA (OAB 81981/SP), ANDRE FIGUEIRAS NOSCHESE GUERATO (OAB 147963/SP), ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0082729-09.2021.8.26.0500 - Precatório - Contratos Administrativos - Terracom Construcoes Ltda - Processo de Origem: 0000025-19.2021.8.26.0441/0001 2ª Vara Foro de Peruíbe Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0137200-72.2021.8.26.0500 - Precatório - Pagamento - Terracom Construcoes Ltda - Processo de Origem: 0000024-34.2021.8.26.0441/0003 2ª Vara Foro de Peruíbe Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,26 de maio de 2025. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000494-05.2025.8.26.0157 (processo principal 1001328-64.2020.8.26.0157) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Contratos Administrativos - Terracom Construções Ltda. - Prefeitura Municipal de Cubatão - Vistos. Acolho as petições de fls. 76 e 82, bem como seus documentos, como emenda ao cumprimento de sentença. Anote-se. Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Intime-se a Prefeitura Municipal de Cubatão na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos (CPC, art. 535). Observe-se, para fins de comunicação processual, o que dispõe o Comunicado nº 262/2015 do TJSP (DJE. 25 de fevereiro de 2015). Havendo concordância, tornem conclusos para homologação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP), REGIANNE DA SILVA MACHI (OAB 163534/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002505-29.2021.8.26.0157 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Terracom Construções Ltda - Fls. 918/921: Ciência / manifestação às partes. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004747-19.2012.8.26.0019 (019.01.2012.004747) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Impakto Sistemas de Limpeza e Descartaveis Ltda - Nutrin Sistemas de Alimentação Ltda - - Solange Aparecida Rodrigues do Canto e outro - Banco Bradesco S.A. - - Fazenda do Estado de São Paulo - Terracom Construção Ltda - - Fmc Quimica do Brasil - - Snap do Brasil Comércio e Indústria Ltda - - MONDELEZ BRASIL LTDA - - Panificadora e Confeitaria Pão Nosso de Americana Ltda - - JPS BRASIL INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - - Cia de Melhoramentos de São Paulo Ind. de Papel - - RÁDIO TELEVISÃO DE UBERLÂNDIA LTDA - - COMAU DO BRASIL IND. E COM. LTDA - - RONTAN ELET.METALÚRGICA LTDA - - Terranor Industria e Comércio de Mats Graficos Ltda - - Algar Telecom S/A - - BR METALS FUNDIÇÕES LTDA-em recuperação judicial - - Embrasa Embalagem Bras Ind Com Ltda - - IRON MOUNTAIN DO BRASIL LTDA(Incorporadora de RECALL DO BRASIL LTDA) - - Panificadora e Confeitaria Pão Nosso de Americana Ltda - - BRUKER DO BRASIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS CIENTÍFICOS LTDA - - Cemaz Industria Eletr da Amazonia Sa - - Supersonic Logística e Transportes Ltda - - Componel Indústria e Comércio Ltda - - Flyer Ind Aeronautica Ltda - - Sind.Trabalhadores na Movimentação de Mercadorias em Geral e dos Arrumadores de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão... - - Brassinter SA Indústria e Comércio - - Chemyunion Química Ltda - - Metalúrgica Suprens Ltda - - Toyota do Brasil Ltda - - Sementes Selecta S/A - - Textil Assef Maluf Ltda - - METALÚRGICA BARRA DO PIRAÍ S/A - - Energética Serranópolis Ltda - - Imerys do Brasil Comérc.Extração de Minérios Ltda - - Terrestre Ambiental Ltda - - Terracom Construção Ltda - - Tintura e Estamparia Primor Ltda - - Sementes Selecta S/A - - Toutatis Client Services do Brasil SA("Toutatis") - - Cooperativa Veiling Holambra - - Etna Steel Indústria Metalúrgica LTDA - - Adtec S/S Ltda - - Galvani Indústria Comércio e Serviços Ltda - - Zanchetta Alimentos Ltda - - Ferramentas Gerais Comércio e Importação de Ferramentas e Máquinas Ltda - - BANDAG DO BRASIL LTDA (BANDAG) - - General Motors do Brasil Ltda - - Melhoramentos Florestal Ltda - - Companhia Melhoramentos de Sao Paulo - - 2N Serviços Especiais de Construção Ltda - - MV Incorporação e Estrutura Imobiliária Ltda - - Lignotech Brasil Produtos de Lignina Ltda - - Vagner Castanheira - - Mineração Serras do Oeste Ltda - - Mineração Turmalina Ltda - - Daiwa do Brasil Ltda - - Supermix Concreto SA e outros - Utilfertil Industria e Comercio de Fertilizantes Ltda e outros - Scopus Tecnologia Ltda - - Caloi Norte SA - - Fertilizantes Heringer Ltda. - - TBS Technical Building Serviço S/C Ltda - - Nestlé Brasil Ltda - - ASB Bebidas e Alimentos Ltda e outros - BON MART FRIGORIFICO LTDA - - CGE SOCIEDADE FABRICADORA DE PEÇAS PLÁSTICAS LTDA - Partner Holding Participações Ltda. - - Toutatis Client Services do Brasil SA - - Neotêxtil Indústria e Comércio de Importação e Exportação Ltda e outros - DR LEILÕES PORTAL DE LEILÕES ON LINE E PRESENCIAIS - Servitec Cerione Saneamento Ltda. - - MARILDA MAIA DA SILVA - - IRACEMA DOS SANTOS MENDONÇA - - BB. Leasing S.A Arrendamento Mercantil e outros - Diverlav Produtos de Limpeza Ltda - - Vilmar da Silva Barbosa e outro - TOTVS S/A - - SOGEFI SUSPENSION BRASIL LTDA (Allevard Molas do Brasil Ltda) - - SAMANTA REGINA CYPRIANO - - Francisco Hélio Otaviano da Silva - - Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda. - - Fox Comércio de Papéis e Aparas Ltda e outros - Bon Mart Frigorifico Ltda e outro - EVANDRO MULITERNO DE QUADROS - - KARLA ALMENARA REIGOTA DO ROSÁRIO e outros - Thelma Meneghetti - - Márcia Soares Araújo e outro - Rita de Cassia Araújo - - Sidnei Lopes de Barros e outros - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃOPADRONIZADOS ALTERNATIVE ASSETS I (FIDC) sucessora do Itaú Unibanco S/A - Denize Therezinha Travaglini Bethiol - - Danielle Cristina Pereira do Nascimento - - Fertilizantes Heringer Sa - - ALEXANDRE ALVES e outros - JP JLS Comércio e Instalação de Materiais Hidráulicos Ltda - - Travessia Securitizadora de Créditos Financeiros VIII S/A - - Raimunda Luciene Souza Oliveira e outro - Alfa Leilões - Especialista Em Imóveis - Massa falida de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - Massa falida de Rontan Telecom Comercio de Telecomunicacoes e outro - Davi Borges de Aquino - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - - Maria José Ribeiro Mariano - - Aparecida de Carvalho e outro - Marizelma Pereira de Oliveira Souza - Joceli Serafim dos Anjos - - MARINALDO JOSÉ FERREIRA - - Juliana Nascimento Costa - - Algar Telecom S/A e outro - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - - NAIR LOPES DOMINGUES - - Silvania Maria Germano e outros - Fundos de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - Vistos. 1) Pgs. 14928/14930: Dê-se ciência à credora INTERCAP SERVIÇOS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA., acerca da manifestação do Ilmo. Sr. Dr. Administrador Judicial a pg. 15100, no sentido de que o seu crédito foi devidamente incluído no QGC pelo valor de R$ 656.901,49, na classe quirografária. 2) Pgs. 15098/15099: 2.1) Digam a falida e o Administrador Judicial, notadamente quanto às consequência que entendem devam ser impostas ao arrematante desistente, assim como sobre a designação de novos leilões em relação ao bem objeto da arrematação não concretizada em questão; 2.2) Diga, também o Ilmo. Sr. Leiloeiro, apontando o valor que entende lhe ser devido pela arrematante desistente, a fim de que seja expedida certidão de crédito em seu favor. Int. - ADV: IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), ALAN CONTESINI ROTHER (OAB 233682/SP), JERRY ALEXANDRE MARTINO (OAB 231930/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), CARLOS DANIEL NUNES MASI (OAB 227274/SP), EDUARDO ZAPONI RACHID (OAB 228576/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), FELIPE SOTERIO (OAB 238454/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), GIULLIANO HENRIQUE CORREA MANHOLER (OAB 244157/SP), DANIEL NOBRE MORELLI (OAB 242559/SP), ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), DENIZE THEREZINHA TRAVAGLINI BETHIOL (OAB 237493/SP), DENIZE THEREZINHA TRAVAGLINI BETHIOL (OAB 237493/SP), LUCIANO RODRIGO MASSON (OAB 236862/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), CRISTIANO TAMURA VIEIRA GOMES (OAB 227163/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), 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CAMPANHA (OAB 376518/SP), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/SP), VALESKA DA CUNHA CHRESTANI (OAB 66344/PR), FABRÍCIO ALVES CAMPELO (OAB 77699/MG), FABRÍCIO ALVES CAMPELO (OAB 77699/MG), QUÉREN PRISCILA CARDOSO MARTINS (OAB 367285/SP), GABRIELA ANDRADE TAVARES (OAB 358040/SP), MURILO CEZAR REIS BAPTISTA (OAB 57446/RJ), CAMILA CRISTINA FERNANDES (OAB 347453/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), LUCIANO ROBERTO PEREIRA (OAB 114668/MG), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), AMARILIS CERIZZE CERAZO VOGAS (OAB 103509/MG), GUSTAVO MARQUES (OAB 81269/RS), CRISTIANO ZAULI DE SOUZA (OAB 140795/MG), CRISTIANO ZAULI DE SOUZA (OAB 140795/MG), IVAN FERREIRA GOMES NETO (OAB 33740/PE), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), JEFFERSON VALENÇA BARROS ALBUQUERQUE MIRANDA (OAB 32362/PE), DAVI BORGES DE AQUINO (OAB 330699/SP), VILMAR DA SILVA BARBOSA (OAB 47194/RS), CAROLINA HESS ALMALEH (OAB 95650/RS), IDERALDO GERALDO AVILA (OAB 115185/MG), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB 398091/SP), LEANDRO MELO DO AMARAL (OAB 22097/GO), KARLA DE OLIVEIRA CANCIAN (OAB 342888/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), FERNANDA MALDONADO (OAB 131702/MG), EVANDRO MULITERNO DE QUADROS (OAB 43659/RS), ULIANE APARECIDA LARA (OAB 342618/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ESTÁCIO LOBO DA SILVA GUIMARÃES NETO (OAB 17539/PE), VINICIUS ASTOLPHO VIEIRA (OAB 345630/SP), KARLA DE OLIVEIRA CANCIAN (OAB 342888/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001278-55.2020.8.26.0157 (processo principal 1002858-11.2017.8.26.0157) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Terracom Construções Ltda - - Consorcio Terracom Mendes Junior - Vila Gilda - - Consórcio Terracom Mendes Junior Conj. Tancredo Neves - C. R. O. Construções Ltda - ME - Ciência acerca da pesquisa de bens realizadas. Infojud: Ciência acerca da informação de que o executado não entregou delcaração no ultimo ano disponível para pesquisa de pessoa jurídica, qual seja, 2023. Renajud: Ciência de que todos os veículos vinculados ao executado já possuem restrições provenientes de outros processos.Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, em termos de prosseguimento. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP), ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP), ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP), CATARINA AUGUSTA PEREIRA (OAB 38600/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002120-31.2020.8.26.0223 (processo principal 1012177-33.2016.8.26.0223) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Terracom - Construções Ltda. - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Ativos Judiciais I - Vistos. Diante da concordância tácita da parte credora com o depósito, ensejador da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o presente incidente de cumprimento de sentença, em relação a ANTONIO CARLOS COSTA JÚNIOR (incidente 2), nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Por outro lado, pela ocorrência de preclusão lógica, decorrente do assentimento sem ressalvas, e reformulando orientação anterior, determino que se certifique, desde logo, o trânsito em julgado da presente, expedindo-se, na sequência, mandado de levantamento. A respeito do tema, vale destacar: "Execução de sentença. Concordância com valores depositados. Pagamento. Extinção. Concordância expressa do credor com os valores depositados. Execução extinta. Reconhecimento da preclusão lógica da pretensão de impugnar o valor depositado e levantado. Vedação ao 'venire contra factum proprium'. Insurgência tardia incompatível com sua própria conduta processual anterior. Sentença de extinção mantida. Recurso não provido". Ainda: "Execução contra a fazenda pública. Sentença que extinguiu a execução pelo pagamento. Restituição de pagamento feito em excesso. Pagamento determina o integral cumprimento do título executivo. A discussão instaurada pela Fazenda não pode ser levada adiante nestes autos, se considerada a preclusão máxima, porquanto não se trata da hipótese de erro material. A Fazenda fez o pagamento por intermédio dos depósitos das parcelas, sem qualquer ressalva. Inocorrência da hipótese de erro ou excesso. Impossibilidade de devolução de eventual crédito. Prevalência da segurança jurídica. Precedente desta Câmara. Recurso não provido". Sem verbas de sucumbência neste incidente. Aguarde-se notícia de pagamento no incidente 1. P. R. I. - ADV: ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP), ANA LUÍZA BRITTO SIMÕES AZEVEDO (OAB 503021/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012159-12.2016.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Terracom - Construções Ltda. - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - Vistos. À vista do v. acórdão, manifeste-se a parte ativa, em 30 (trinta) dias, postulando o que de direito. No silêncio, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DE ALMEIDA TRIPODI (OAB 268319/SP), ANTONIO CARLOS COSTA JUNIOR (OAB 162907/SP)
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