Vanilla Hulmann De Conti
Vanilla Hulmann De Conti
Número da OAB:
OAB/SP 162956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
VANILLA HULMANN DE CONTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013489-65.2025.8.26.0114 - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pedido de falência - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Perfect Led Industria e Comercio de Luminarias Ltda - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos, Encaminhe-se o processo ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) para a realização de audiência de conciliação, a ser agendada conforme disponibilidade. Em tempo, em cumprimento às orientações do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC), informem as partes os dados relacionados a seguir, necessários para a designação de audiência no CEJUSC, de todas as partes que participarão das referidas audiências, no prazo comum 5 (cinco) dias. Nome da Parte E-mail Celular Beneficiário da Justiça Gratuita: ( ) sim ( ) não Preposto E-mail do Preposto Celular do Preposto Advogado(a) da Parte E-mail do Advogado(a) Intime-se. - ADV: DANILO ARAGÃO SANTOS ADVOGADOS (OAB 31219/SP), LUCAS ALBA BUSCARATI (OAB 439872/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012691-95.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Uppertools Tecnologia da Informação Ltda. - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Uppertools Tecnologia da Informação Ltda. - 1. Ciência quanto à réplica e documentos com ela porventura juntados (art. 437, §1º, CPC).2. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, pertinência e utilidade (ou seja, deverão esclarecer pormenorizadamente, exata e expressamente o que se pretende comprovar com a atividade instrutória que porventura vierem a postular), ou digam se intentam o julgamento antecipado da lide.Digam também se têm interesse na designação de audiência para tentativa de conciliação (artigo 139, V, CPC) e sobre a possibilidade de realização de maneira virtual, pela ferramenta Teams, facultando-se ainda às partes a apresentação de propostas escritas nos autos ou composição extrajudicial para posterior homologação por este juízo. No silêncio de qualquer das partes, presumir-se-á o desinteresse e quedará prejudicada a referida audiência, prosseguindo-se, na forma do artigo 357, caput, do CPC.3. Deve o(a) advogado(a), quando peticionar sua manifestação, utilizar o link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrando-a na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 - Indicação de Provas", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais. Intimem-se. - ADV: MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), MARCELO ALEXANDRE MENDES OLIVEIRA (OAB 147129/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000305-16.2025.8.26.0526 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003465-95.2024.8.26.0286 (processo principal 1010666-58.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vanilla Hulmann de Conti - - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Thiago Henrique Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do CPC. Em razão do quanto convencionado na cláusula 7 da minuta de acordo, defiro o levantamento dos valores bloqueados e transferidos para contas judiciais em favor da própria parte executada, que deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário MLE devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. Apresentado o Formulário, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72, com acréscimos legais, em favor da parte executada. No mais, encaminhe-se o feito à fila de Processos Suspensos com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle. Aguarde-se na referida fila o cumprimento do acordo e/ou comunicação de eventual descumprimento. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que informe se houve a integral satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003554-94.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sebastiana Aparecida Julio - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007875-41.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Saudino de Oliveira - OPÇÃO MOVEIS LTDA - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010695-70.2012.8.26.0526 (526.01.2012.010695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Marques da Silva e outro - Vera Lúcia Cabral de Souza - - Marlene de Aguiar Pinheiro - - Antonio Gencirisma Pinheiro e outro - Conforme intimação publicada a fls. 502, a parte autora foi intimada a comprovar o recolhimento das custas e despesas finais. Observo que o cartório teve todo o cuidado para detalhar os valores a serem recolhidos, guias e códigos a serem utilizados. A parte autora juntou comprovante de pagamento a fls. 512/513. No entanto, não observou a orientação cartorária, efetuando o pagamento das despesas através da guia DARE, código 230-6. Desse modo, estando irregular o recolhimento apresentado, não o conheço. Esclareço a parte autora que eventual estorno do valor recolhido a fls. 512/513, deverá ser observado o Comunicado CG 1158/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/06/2024, fls. 34/38 do Caderno Administrativo. A parte autora fica advertida que eventual pedido de novo recolhimento após o estorno do valor recolhido não será conhecido, uma vez que foi corretamente intimado a efetuar o recolhimento dos valores devidos. Determino nova intimação da parte autora, através de sua patrona, para comprovar o pagamento das custas e despesas finais conforme orientado a fls. 502, acrescidas das despesas postais relativas às cartas de intimação expedidas a fls. 504 e 505 (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15). Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes. Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 1303/19; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: MAURICIO DE SOUZA (OAB 140081/SP), MAURICIO DE SOUZA (OAB 140081/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), AMAURI BENEDITO HULMANN (OAB 69955/SP), REINE DE SA CABRAL (OAB 266815/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a realização de nova diligência para intimação da parte autora, tendo em vista o resultado negativo do AR de id. 147325552, por insuficiência do endereço informado, bem como face a impossibilidade de cumprimento do mandado pelo OJA diante da periculosidade do local, conforme consignado na decisão de id. 179220840
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805819-35.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINA ALVINO JORGE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS Id. 180391574: Indefiro a realização de nova diligência para intimação da parte autora, tendo em vista o resultado negativo do AR de id. 147325552, por insuficiência do endereço informado, bem como face a impossibilidade de cumprimento do mandado pelo OJA diante da periculosidade do local, conforme consignado na decisão de id. 179220840. Outrossim, saliento a ausência de número de telefone nos autos que viabilize a tentativa de intimação por tal meio. Assim, preclusas as vias impugnativas, sem manifestação efetiva, voltem os autos conclusos para extinção do feito. Dê-se vista à DP. P.I. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000804-85.2024.8.26.0526 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - Lee Pak Yuen - - Rita de Cassia Camargo Padovani - Posto isso, JULGO EXTINTO o pedido de despejo, diante do reconhecimento da falta de interesse de agir pela perda do seu objeto, com fundamento no art. 485, VI, do CPC, para JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido de rescisão contratual, neste ponto, resolvendo o mérito nos termos do Art. 487, I do Código de Processo Civil e: I) DECLARAR rescindido o contrato de locação firmado entre as partes; II) CONDENAR ao pagamento dos alugueres e despesas vinculadas à locação, com atualização monetária segundo Tabela Prática do E.TJSP e juros de mora de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada prestação, acrescido de multa contratual, bem como os valores vencidos no curso da demanda até entrega das chaves ou desocupação forçada, corrigidos monetariamente, a partir do vencimento de cada prestação devida, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, com multa de 10% sobre cada parcela, além do pagamento dos demais encargos e acessórios indicados, com atualização monetária segundo Tabela Prática do E.TJSP e juros de mora de 1% ao mês a partir do vencimento, subtraídos do débito os pagamentos eventualmente realizados, incluída ali, eventual caução contratual. Dada sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em função do autor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Desnecessário o cumprimento dos Arts. 63 e 62 da Lei de Locações, haja vista que a ré já desocupou o imóvel. Proceda a z. Serventia com o quanto determinado às fls.70. Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP)
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