Vanilla Hulmann De Conti
Vanilla Hulmann De Conti
Número da OAB:
OAB/SP 162956
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
17
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
VANILLA HULMANN DE CONTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 17 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4000305-16.2025.8.26.0526 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Salto na data de 23/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003465-95.2024.8.26.0286 (processo principal 1010666-58.2023.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Vanilla Hulmann de Conti - - Montecnica Eletro Mecanica Ltda - Thiago Henrique Rodrigues - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e declaro suspenso o feito, nos termos do art. 922 do CPC. Em razão do quanto convencionado na cláusula 7 da minuta de acordo, defiro o levantamento dos valores bloqueados e transferidos para contas judiciais em favor da própria parte executada, que deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, o formulário MLE devidamente preenchido, a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará. Apresentado o Formulário, EXPEÇA-SE Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 72, com acréscimos legais, em favor da parte executada. No mais, encaminhe-se o feito à fila de Processos Suspensos com observação de fila em relação ao prazo do acordo, para controle. Aguarde-se na referida fila o cumprimento do acordo e/ou comunicação de eventual descumprimento. Decorrido o prazo, INTIME-SE a parte exequente para que informe se houve a integral satisfação da obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias. Fica advertido que o silêncio será presumido como concordância, o que levará à extinção do cumprimento de sentença (art. 924, II, CPC). Intime-se. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/SP), LIDINEY FRANCISCO CAMARGO (OAB 362280/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003554-94.2023.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Sebastiana Aparecida Julio - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007875-41.2024.8.26.0526 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Saudino de Oliveira - OPÇÃO MOVEIS LTDA - Vista dos autos à parte autora para manifestar-se sobre a(s) contestação(ões) ofertada(s), no prazo de quinze dias. Nada Mais. - ADV: VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), FABIANI BERTOLO GARCIA (OAB 254888/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010695-70.2012.8.26.0526 (526.01.2012.010695) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - José Marques da Silva e outro - Vera Lúcia Cabral de Souza - - Marlene de Aguiar Pinheiro - - Antonio Gencirisma Pinheiro e outro - Conforme intimação publicada a fls. 502, a parte autora foi intimada a comprovar o recolhimento das custas e despesas finais. Observo que o cartório teve todo o cuidado para detalhar os valores a serem recolhidos, guias e códigos a serem utilizados. A parte autora juntou comprovante de pagamento a fls. 512/513. No entanto, não observou a orientação cartorária, efetuando o pagamento das despesas através da guia DARE, código 230-6. Desse modo, estando irregular o recolhimento apresentado, não o conheço. Esclareço a parte autora que eventual estorno do valor recolhido a fls. 512/513, deverá ser observado o Comunicado CG 1158/2021, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de 12/06/2024, fls. 34/38 do Caderno Administrativo. A parte autora fica advertida que eventual pedido de novo recolhimento após o estorno do valor recolhido não será conhecido, uma vez que foi corretamente intimado a efetuar o recolhimento dos valores devidos. Determino nova intimação da parte autora, através de sua patrona, para comprovar o pagamento das custas e despesas finais conforme orientado a fls. 502, acrescidas das despesas postais relativas às cartas de intimação expedidas a fls. 504 e 505 (Comunicado Conjunto 951/2023, item 15). Comprovado o recolhimento, à fila de processos arquivados após as anotações pertinentes. Decorrido o prazo para pagamento, ou verificada a hipótese descrita do §1º do artigo supracitado, desde já fica determinada a expedição de certidão para inscrição na dívida ativa, observando-se os termos do Comunicando Conjunto nº 1303/19; remetendo-se os autos, a seguir, à fila de processos arquivados. - ADV: MAURICIO DE SOUZA (OAB 140081/SP), MAURICIO DE SOUZA (OAB 140081/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), VANILLA HULMANN DE CONTI (OAB 162956/SP), AMAURI BENEDITO HULMANN (OAB 69955/SP), REINE DE SA CABRAL (OAB 266815/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoIndefiro a realização de nova diligência para intimação da parte autora, tendo em vista o resultado negativo do AR de id. 147325552, por insuficiência do endereço informado, bem como face a impossibilidade de cumprimento do mandado pelo OJA diante da periculosidade do local, conforme consignado na decisão de id. 179220840
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Tribunal: TJRJ | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0805819-35.2023.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KAROLINA ALVINO JORGE REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MARCOS ANTONIO MONTEIRO MOVEIS Id. 180391574: Indefiro a realização de nova diligência para intimação da parte autora, tendo em vista o resultado negativo do AR de id. 147325552, por insuficiência do endereço informado, bem como face a impossibilidade de cumprimento do mandado pelo OJA diante da periculosidade do local, conforme consignado na decisão de id. 179220840. Outrossim, saliento a ausência de número de telefone nos autos que viabilize a tentativa de intimação por tal meio. Assim, preclusas as vias impugnativas, sem manifestação efetiva, voltem os autos conclusos para extinção do feito. Dê-se vista à DP. P.I. RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025. ANA LUCIA SOARES PEREIRA Juiz Titular
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