Eliane Federzoni
Eliane Federzoni
Número da OAB:
OAB/SP 163005
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eliane Federzoni possui 11 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
ELIANE FEDERZONI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
USUCAPIãO (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (2)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
INTERDIçãO (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009136-09.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.T. - Vistos. Fl. 16: Informe o autor o endereço completo da requerida, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1513219-40.2019.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano Qualificado - VANDER FERNANDO DE FREITAS CAMARA - Expeça-se nova certidão de taxa, tendo em vista a informação de fls. 394. Após, tornem conclusos. - ADV: ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009136-09.2025.8.26.0008 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.T. - Vistos. 1- Recebo a inicial. 2- Cite-se a requerida para os termos da presente ação. Fica, ainda, ciente de que tem o prazo de 15 dias para apresentar contestação através de advogado, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial. Serve a presente, por cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Nos termos do art. 212, § 2º, do CPC, as diligências poderão ser realizadas fora do horário estabelecido no caput do referido artigo independentemente de autorização judicial. Int. - ADV: ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001903-37.2018.8.26.0450 - Interdição/Curatela - Tutela e Curatela - F.I.D. - Sobre o Ofício (fl. 240), sem resposta até a presente data, manifeste-se a parte Autora. - ADV: ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1052092-55.2025.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Romariz da Costa - 1. Determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos de fls. 11/180 na pasta do processo digital. A categoria "Documentos Diversos" é de uso subsidiário e seu indiscriminado uso prejudica o célere andamento do feito. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 2. A petição inicial deve ser emendada pela parte autora, em petição única, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento (arts. 321, parágrafo único e 485, I, do Código de Processo Civil), nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 2.1. Atribuir à causa o valor venal do imóvel, obtido no site https://itbi.prefeitura.sp.gov.br/valorreferencia/tvm/frm_tvm_consulta_valor.Aspx, além de cópia do IPTU do ano de distribuição da ação ou da certidão de dados cadastrais do imóvel, obtida pela internet, ou o valor de mercado do imóvel, juntando avaliação de profissional competente (corretor de imóveis), complementando, em ambas as situações, as custas, se o caso. 2.2. Exibir certidão de casamento atualizada, para comprovação do estado civil. 2.3. A parte autora casada deve incluir o cônjuge no polo ativo, com documentos e procuração. A. Alternativamente, poderá ser exibida declaração do cônjuge, no sentido de que não se opõe à pretensão autoral e não tem interesse em integrar o polo ativo. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. B. Poderá, ainda, ser postulada a citação do cônjuge não anuente. 2.4. Se a posse da parte autora decorre de sucessão (ex.: falecimento de avós, genitores, companheiro etc.), a parte autora deve exibir certidão de óbito da pessoa falecida que detinha a posse originalmente e, ainda, optar por uma das condutas a seguir: A. exibir formal de partilha que comprove que o imóvel usucapiendo foi destinado exclusivamente à parte autora e não aos demais herdeiros do falecido; B. Incluir os demais herdeiros no polo ativo, qualificando-os e regularizando as respectivas representações processuais deles e de seus cônjuges; C. Requerer a citação dos demais herdeiros e respectivos cônjuges, devendo todos ser qualificados; D. Exibir declaração de próprio punho de cada um dos demais herdeiros no sentido de que ele renuncia aos direitos referentes ao imóvel usucapiendo e não se opõe à pretensão autoral. Essa declaração deverá ter firma reconhecida, ou deverá vir acompanhada de cópia autenticada de documento de identidade do declarante. 2.5. Descrever de forma objetiva a origem a posse (compra, doação, ocupação/invasão, locação, comodato, etc.), os atos de posse realizados ao longo dos anos, com informação objetiva sobre a data de início da posse, atentando-se, também, para as regras dos artigos 2.028 e 2.029, no caso de posse iniciada antes da vigência do atual Código Civil. 2.6. Justificar a espécie de usucapião pretendida, dentre as previstas nos artigos 1.238, CC; 1.238, parágrafo único, CC; 1.240, CC; 1.242, CC; 1.242, parágrafo único, CC; ou artigo 10 da Lei n. 10.257/2001 (no caso de usucapião coletiva). 2.7. Apresentar documentos comprobatórios do alegado animus domini relativos a todo o período aquisitivo, tais como demonstrativos de pagamento de IPTU, luz, água, esgoto etc., além de eventuais gastos com edificação, reforma ou conservação do imóvel, os quais devem abranger todo o período aquisitivo e estar em nome da parte autora e/ou de seus antecessores (caso se pretenda a soma de posse destes), em sendo a posse originária de soma de posses (acessio ou sucessio possessionis). 2.8. Exibir memorial descritivo e planta do imóvel usucapiendo, delimitando-o, com as medidas perimetrais e área, ponto de amarração e indicação dos confrontantes imediatos. Destaca-se que tal requisito é necessário para a correta identificação do imóvel usucapiendo, sobretudo nos casos em que não há matrícula aberta ou em que a área pretendida está inserida em área maior; 2.9. Exibir certidões do Distribuidor Cível (a contar da data do ajuizamento da ação) em nome do(a)(s) autor(a)(s), dos antecessores na posse (se requerida a accessio possessionis) e dos titulares de domínio, para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo, as quais poderão ser obtidas de forma gratuita diretamente no Setor do Distribuidor do Fórum ou pela internet, nos termos do Provimento n.º 2356 de 2016 do Conselho Superior da Magistratura. Não havendo RG e CPF da parte pesquisada, a certidão de distribuidores cíveis deve ser obtida pessoalmente no Setor do Distribuidor do Fórum Central, o qual realizará pesquisa fonética. A. Caso constem ações possessórias/petitórias/de despejo, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé ou cópias de peças processuais que demonstrem que permitam identificar o imóvel envolvido nessas demandas. B. Caso constem ações de arrolamento/inventário dos bens deixados pelos titulares de domínio, ou compromissários compradores, que tenham sido ajuizadas há menos de 25 anos, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé, com indicação dos nomes e endereços dos respectivos inventariantes e herdeiros. Tratando-se de certidões do distribuidor cível de pessoas jurídicas, caso haja um número excessivo de ações que constem em seu nome, a parte autora deverá comunicar tal fato ao juízo, para que se avalie a viabilidade e real eficácia da juntada de referidas certidões. 2.10. Indicar as pessoas a serem citadas e cientificadas, de acordo com as informações dos Cartórios de Registro de Imóveis (arts. 319 e 246, §3º, do Código de Processo Civil), apresentando completa qualificação (nome, RG, CPF/MF, endereço e CEP) dos titulares de domínio, confrontantes tabulares (indicados pelos Cartórios de Registro de Imóveis) e confrontantes de fato (ocupantes ou possuidores), bem como dos antecessores na posse e eventuais ocupantes ou possuidores do imóvel usucapiendo. Se possível, com o objetivo de agilizar o processo, trazer declarações de anuência dos confrontantes laterais e dos fundos do imóvel, com firma reconhecida. 3. Caso haja aumento no valor da causa em decorrência do cumprimento do item 2.1 desta decisão, deverá haver complementação da taxa processual, no prazo de cinco dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 4. Alerto desde já que este juízo realizará a pesquisa de endereço dos titulares de domínio através do sistema INFOJUD para todas as partes requeridas a serem citadas e, em relação aos titulares de domínio, também através do sistema PETRUS. Desta forma, para fins de agilizar o andamento do feito, deverá indicar os números do CPF e RG para busca dos endereços. Anoto, ainda, que oportunamente será expedido mandado de citação por Oficial de Justiça para todas as partes confrontantes de fato do referido imóvel, independentemente da citação postal positiva. - ADV: ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073823-44.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Marchi - Espólio de João Alves Galhardo - Vistos. Ante o certificado, serve cópia da presente decisão, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela z. Serventia ao Corregedor da Central de Mandados para que tome as providências cabíveis. Em que pese a cobrança de devolução feita pela z. Serventia, até a presente data não houve a devolução do mandado nº 100.2025/013343-0, expedido em 17 de fevereiro, acarretando atraso processual injustificado. A autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP), MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1073823-44.2024.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Reginaldo Marchi - Espólio de João Alves Galhardo - Vistos. Ante o certificado, serve cópia da presente decisão, assinada digitalmente, COMO OFÍCIO a ser encaminhado pela z. Serventia ao Corregedor da Central de Mandados para que tome as providências cabíveis. Em que pese a cobrança de devolução feita pela z. Serventia, até a presente data não houve a devolução do mandado nº 100.2025/013343-0, expedido em 17 de fevereiro, acarretando atraso processual injustificado. A autenticidade poderá ser confirmada no endereço eletrônico do E. TJSP (www.tjsp.jus.br) e anotando-se que a resposta deve ser encaminhada a este Juízo. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional (sp2regpub@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO PARISI LAURIA (OAB 185030/SP), ELIANE FEDERZONI (OAB 163005/SP)
Página 1 de 2
Próxima