Elidio Dos Anjos Junior

Elidio Dos Anjos Junior

Número da OAB: OAB/SP 163007

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRT1
Nome: ELIDIO DOS ANJOS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Fls. 327/328: Às partes para atenderem aos requerimentos do Sr. Perito.
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0807974-74.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA PINHEIRO DE MATTOS RÉU: UNIMED RIO COOP. TRAB; MÉDICO DO RJ, UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Certifico a manifestação da parte autora, em réplica, no index 178699371. Em dez (10) dias: - esclareçam as partes se pretendem a produção de prova oral, indicando os fatos a serem através dela comprovados. Nesse caso, apresentem o rol de testemunhas. - apresentem documentos supervenientes. O silêncio será interpretado como resposta negativa e concordância com o julgamento do feito. RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025. KARINE REIS SAMPAIO
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E. Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural metas fixadas pelo CNJ , denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1). Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução:/r/r/n/n §1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ. (grifo nosso)/r/r/n/nJustamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E. Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença./r/r/n/nNão há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo. /r/r/n/nPor todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0817030-31.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDREIA DE LELIS DOS SANTOS RÉU: VIA VAREJO S/A, LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA Expeça-se mandado de pagamento, respeitada a proporção referente aos honorários de sucumbência, se houver, na forma do AVISO CGJ 1641/14. Intime-se para levantamento da quantia. Sem prejuízo, intime-se a parte ré para efetuar o pagamento do valor deR$96,01, como requerido pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0855388-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA SILVA CONCEICAO RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A, SPOTIFY BRASIL SERVICOS DE MUSICA LTDA Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada na modalidade PRESENCIAL. RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital. SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    HOMOLOGO a proposta de honorários formulada nas fls. 241/242, por entender ser compatível com o trabalho a se realizar. I. o Sr. Perito para dar início aos exames, considerando ser a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Elidio dos Anjos (OAB 159927/SP), Elidio dos Anjos Junior (OAB 163007/SP), Luis Felipe Procopio de Carvalho (OAB 303905/SP) Processo 1032022-12.2024.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Tancris Consultoria Empresarial Ltda - Reqdo: Banco Inter SA - Ante o exposto JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a requerida a restituir à autora a importância de R$ 24.600,00 (vinte e quatro mil reais e seiscentos centavo) corrigida monetariamente desde o efetivo prejuízo/desembolso (Súmula 43/STJ), a ser realizada pelo IPCA-E (art. 389, § único, do Código Civil), e incidência de juros de mora desde a citação, de acordo com a Taxa Selic, deduzido o índice de correção monetária (§ 1º, do art. 406, do Código Civil), sendo certo que, se a referida taxa apresentar resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito de cálculo dos juros de referência (§ 3º, do art. 406, do Código Civil).
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