Julinda Da Silva Serra Guerra

Julinda Da Silva Serra Guerra

Número da OAB: OAB/SP 163036

📋 Resumo Completo

Dr(a). Julinda Da Silva Serra Guerra possui 4 comunicações processuais, em 3 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJSP, TRF3
Nome: JULINDA DA SILVA SERRA GUERRA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5078954-59.2023.4.03.6301 / 3ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: MARIA NAZARE SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: JULINDA DA SILVA SERRA GUERRA - SP163036 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Petição de id 349131393: não assiste razão à parte autora. Não há que se falar em erro material na sentença, uma vez que os valores de RMI e RMA foram estabelecidos conforme os cálculos judiciais acolhidos (id 319863878). Verifica-se que a r. sentença, que não foi objeto de recurso da parte autora em tempo oportuno, condenou o INSS a: 1. IMPLANTAR em favor da parte autora o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento de Luiz Fernando da Silva Fernandes, ocorrido em 20.06.2022, com DIB na data do óbito (DO), com RMI fixada no valor de R$ 1.519,81 e RMA no valor de R$ 1.590,84 para fev/2024 ; observando-se, no que se refere ao tempo de concessão do benefício, o artigo 77, §2º, incisos e alíneas, da Lei 8213/91, alterada pela Lei 13.135/2015; 2. PAGAR, após o trânsito em julgado, as prestações vencidas a partir de DIB, as quais, segundo apurado pela Contadoria Judicial, cujos cálculos passam a integrar a presente decisão, totalizam R$ 37.028,74 para mar/2024. (...) A autarquia previdenciária cumpriu a obrigação de fazer nos termos da sentença, com RMI R$1.519,81 e RMA de R$ 1.590,84 para fev/2024, conforme cálculo judicial homologado pelo julgado (id 319863878). Por fim, esclareço que a consignação de 30% no benefício é um acerto de contas em razão do valor pago a maior à parte autora nas competências março/2024, abril/2024 e maio/2024. Tendo em vista o cumprimento da obrigação de fazer, remetam-se os autos à Seção de RPV/Precatórios para a expedição do requisitório de pagamento. Intimem-se. SÃO PAULO, 5 de junho de 2025.
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