Thais Fernanda De Carvalho Sairafi

Thais Fernanda De Carvalho Sairafi

Número da OAB: OAB/SP 163347

📋 Resumo Completo

Dr(a). Thais Fernanda De Carvalho Sairafi possui 47 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TJSP e outros 7 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP, TJRS, TJSC, TJMG, TJCE, TJMT, TJPB, TJPA
Nome: THAIS FERNANDA DE CARVALHO SAIRAFI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
23
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (21) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8) PROTESTO (3) APELAçãO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJPB | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0823755-66.2025.8.15.2001 AUTOR: HENRIQUE MEIRELES BORENSTEIN, TAISE WESCHENFELDER CAMARGO REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, QANTAS AIRWAYS LIMITED SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos. E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações. Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais. P. R. I. Na mesma intimação a parte condenada deverá ser cientificada do benefício de cumprir voluntariamente a sentença em até 15 dias após o trânsito em julgado dela, e que o não cumprimento resultará em multa de 10 % do valor da condenação, independente de nova intimação, na forma do Art. 52, da Lei 9.099/1.995, c/c o Art. 523 e §§, do Código de Processo Civil. Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, altere-se a classe processual para Cumprimento de sentença, aguardando os autos em cartório o seu cumprimento voluntário. Sendo o caso de haver pagamento no prazo de até 15 dias após a ocorrência daquele, expeça-se o alvará ao beneficiário. Também após o trânsito em julgado, havendo sido imposta obrigação de fazer, de não fazer ou de entregar coisa, proceda-se à intimação pessoal do devedor ou oficie-se ao setor público responsável para ciência e cumprimento, também no prazo de até 15 dias. Fica, desde já, autorizado a separação, se o pagamento for realizado por depósito judicial, da parte relativa a honorários contratuais, quando da expedição de alvarás de pagamento, havendo requerimento nesse sentido e a juntada do respectivo contrato. Não havendo, nos autos, notícia do pagamento ou do cumprimento da obrigação após os prazos acima mencionados, certifique-se o fato e aguarde-se por 15 dias o ajuizamento de embargos ao cumprimento de sentença, bem como também se aguarde, por 30 dias, alguma iniciativa do credor para o cumprimento de sentença. Correndo em paralelo ambos os prazos mencionados. Ajuizados embargos ao cumprimento de sentença no prazo legal, dê-se vista ao credor para contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos em seguida, com ou sem a manifestação daquele. Se ajuizados embargos ao cumprimento de sentença após o prazo legal, à conclusão. Com o requerimento do credor para cumprimento de sentença, verifique o cartório se consta apresentação de planilha de cálculo. Sem esta, intime-se para apresentá-la, advertindo-o, ainda, do não cabimento de honorários advocatícios em sede de Juizados Especiais Cíveis. Averbe-se a multa no livro próprio, intimando-se o litigante de má-fé a pagá-la. Com ou sem pagamento, nada mais havendo, arquive-se. Nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se. Havendo recurso, se tempestivo cumpra-se o Código de Normas - Judicial e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, com ou sem cumprimento, remetam-se os autos à Turma Recursal. João Pessoa, data e assinatura eletrônicas. Juiz de Direito em substituição
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    Ciência ao autor quanto à expedição do mandado de pagamento (depósito em conta), conforme id 204833364. Nada sendo requerido em 5 dias, ao cartório para dar cumprimento à sentença de id 187383571.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Mateus Leme / 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mateus Leme Rua Santo Antônio, 600, Fórum Desembargador Rubem Miranda, Santa Bárbara, Mateus Leme - MG - CEP: 35670-000 PROCESSO Nº: 5003323-91.2024.8.13.0407 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Perdas e Danos] AUTOR: JAIR DE JESUS RIBEIRO CPF: 433.469.796-87 RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CPF: 90.400.888/0001-42 DECISÃO Vistos e etc. Trata-se o presente feito de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Tutela de Urgência promovida por Jair de Jesus Ribeiro em face de Banco Santander Brasil S.A., devidamente qualificado nos autos. Verifica-se que encontra em julgamento perante o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais o IRDR de número 1.0000.22.157099-7/002, o qual possui como objetivo definir quanto a configuração de interesse de agir do consumidor e a exigência de prévia tentativa de solução extrajudicial. Pois bem, nos termos do acórdão prolatado nos autos do IRDR, a suspensão dos processos que versem acerca da matéria, sendo necessária a observação de alguns requisitos “a) a causa versa a defesa individual dos direitos do consumidor? b) o fornecedor suscitou a questão da ausência de interesse de agir diante da possibilidade do recurso a mecanismos extrajudiciais de resolução de conflitos? c) está pendente a prática de atos processuais não relacionados com a questão do interesse de agir, como a instrução probatória? d) foram as partes intimadas acerca da submissão da causa à eficácia do IRDR (art. 1.037, §8º do CPC)?” Além disto, não se pode olvidar do último condicionamento feito pelo Douto Relator, o qual decidiu que a suspensão das ações em tramitação no primeiro grau, ocorrerá somente após findada a instrução. Vejamos: “Via de regra, creio ser possível afirmar que a suspensão terá lugar: em primeiro grau – nas Varas Cíveis e nos Juizados –, apenas após finda a instrução; e em segundo grau – seja nas Turmas Recursais, seja no âmbito deste Tribunal. Solução semelhante foi adotada pelo TRF4 no IRDR 5013136-79.2017.4.04.0000.” Assim sendo, tendo sido preenchidos os requisitos e encontrando-se o feito com a instrução finda, determino a sua suspensão, conforme determinado. Após o julgamento, vista às partes pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo, concluso. Dê-se ciência e cumpra-se. Mateus Leme, 22 de julho de 2025. Eudas Botelho Juiz de Direito.
  5. Tribunal: TJRS | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5225673-24.2024.8.21.0001/RS RÉU : QANTAS AIRWAYS LIMITED ADVOGADO(A) : THAIS FERNANDA DE CARVALHO SAIRAFI (OAB SP163347) ADVOGADO(A) : RENATA DUARTE IEZZI (OAB SP126825) RÉU : LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A) : FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não obstante o pagamento noticiado pela codemandada ( evento 95, PET1 ), verifico junto ao sistema eproc, que a guia de custas está em aberto: Outrossim, o comprovante acostado no evento 95, COMP2 , informa a transferência de numerário entre terceiros estranhos ao feito. Nessa linha, intime-se a QANTAS AIRWAYS LIMITED para efetuar o recolhimento das custas processuais pendentes de pagamento, em prazo de quinze dias.
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0801170-78.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MAITHE GONCALVES PAULINO, EDUARDO FASSARELLA PEREIRA RÉU: QANTAS AIRWAYS LIMITED Certifique o cartório quanto ao valor a ser pago a título de custas, considerando o pagamento já comprovado nos autos. NOVA IGUAÇU, 22 de julho de 2025 DAIANE EBERTS Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 SENTENÇA Processo: 0802661-95.2025.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN DOS SANTOS AZEVEDO, THAIS GUIMARAES TAVARES ROCHA AZEVEDO RÉU: QANTAS AIRWAYS LIMITED Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95. Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte. Caso haja recurso, certifique o Cartório a tempestividade e o correto recolhimento das custas, remetendo, em seguida, os autos à conclusão. Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento (obrigações pecuniárias) em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento com quitação anterior, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de julho de 2025. KATHY BYRON ALVES DOS SANTOS Juiz Titular
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1076160-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carla Alves Barbosa - Quantas Airways Limited - Fl. 137: Ciência à parte requerida. - ADV: MATHEUS VITOR RODRIGUES SARMENTO (OAB 501880/SP), BRUNO AMARANTE SILVA COUTO (OAB 464054/SP), THAIS FERNANDA DE CARVALHO SAIRAFI (OAB 163347/SP), CARLOS GERALDO EGYDIO RAMEH (OAB 101939/SP)
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