Tânia Regina Trombini Faga
Tânia Regina Trombini Faga
Número da OAB:
OAB/SP 163483
📋 Resumo Completo
Dr(a). Tânia Regina Trombini Faga possui 10 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
6
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP
Nome:
TÂNIA REGINA TROMBINI FAGA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
10
Últimos 90 dias
10
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
TERMO CIRCUNSTANCIADO (2)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006606-71.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.T. - Termo liberado nos autos. - ADV: TÂNIA REGINA TROMBINI FAGA (OAB 163483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006606-71.2025.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.T. - Concedo à parte autora os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Providencie a parte autora o comprovante de residência. Prazo: 15 dias. Diante dos Princípios Constitucionais da Dignidade da Pessoa Humana e do Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, visando a amparar os interesses do(a-s) menor(es) envolvidos, em particular diante de possíveis conflitos entre os genitores, CONVOCO as partes à OFICINA DE PAIS E FILHOS, que será realizada pelo CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA DESTA COMARCA, por meio videoconferência, pelo aplicativo "Teams", no dia 27 de Agosto de 2025, com início às 14:00 horas e término às 16:30 horas. Se o acesso for feito pelo computador, basta clicar no link acima. Em caso de utilização de celular, será necessária a instalação do aplicativo TEAMS. O ingresso na sala de espera virtual se dará pelo link informado; deverá ser feito com 15 minutos de antecedência e desacompanhado de crianças e adolescentes. Ressalto que todos que comparecerem à oficina receberão atestado de comparecimento, inclusive para efeito de apresentação aos seus empregadores. As partes devem ser intimadas pessoalmente da convocação para comparecimento à Oficina de Pais, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. Competirá ao CEJUSC o encaminhamento de lista de comparecimento, devendo ser certificado nos autos se houve ou não o comparecimento das partes. A ausência injustificada será apenada com multa. Solicita-se aos nobres advogados que encaminhem o link e instruções às partes ou que indiquem os e-mails e números de celulares deles e das partes para que seja possível o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Para as partes com e-mail já cadastrado, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à Oficina. Por acordo celebrado em Abril de 2024, os genitores estabeleceram guarda compartilhada do filho, com residência fixa junto à mãe e alimentos devidos pelo pai (fls. 12/13). O autor reside na cidade de Itu e a genitora, em Sorocaba. O menor está matriculado na cidade de Itu neste ano, em período integral. Segundo consta, o aluno é assíduo e sem faltas (fls. 14). A matrícula foi precedida de autorização da genitora (fls. 15), constituindo forte indício de que houve inversão consensual do lar de referência do menor ha cerca de seis meses. A última vacina da criança (fls. 29/30) foi realizada nesta cidade, em Fevereiro de 2025; estando referenciado no UBS Potiguara desta cidade (fls. 19/21). As imagens e fotografias acessadas pelo link de fls. 4 demonstram que o menor está adaptado ao lar paterno, pelo que, neste momento, deve ser mantido onde se encontra, sob pena de abrupta ruptura emocional, psicológica e educacional na rotina do menor. Estando o genitor responsável pelo sustento do menor, deve ser suspensa a obrigação alimentar. ANTE O EXPOSTO, ANTECIPO A TUTELA para, mantida a guarda compartilhada entre os genitores, estabelecer o domicílio do menor junto ao genitor. Para manutenção dos vínculos afetivos, enquanto não comprovado pela genitora seu endereço atual, defiro visitas maternas provisórias em sábados e domingos alternados, entre 10:00 e 18:00 horas, devendo a genitora retirar e devolver o menor no lar paterno; sem retirada da criança do município de Itu. Expeça-se termo de guarda provisória, com prazo de 180 dias. Cumpra-se, com urgência, destacando que o termo, assinado pelo Juízo, terá validade acompanhado dessa decisão e assinado pela parte. No prazo de dez dias, providencie a parte interessada a digitalização do termo, devidamente assinado. Oficie-se à empregadora da parte autora, supra qualificada, determinando a suspensão dos descontos dos alimentos anteriormente determinados pelo Juízo de Sorocaba. A presente decisão serve como OFÍCIO que deve ser protocolizado pela parte interessada. Nos termos da Portaria CEJUSC nº 01/2020 e dos artigos 1º, 7º e 14 da Resolução nº 809/2019, com a redação dada pela Resolução nº 957/2025, arbitro a remuneração do conciliador/mediador no valor de R$ 82,41; na proporção de 50% para a parte autora e 50% para a parte ré, valor que será devido desde que realizada a audiência, independentemente da formalização do acordo (art. 11, Resolução nº 809/2019). A parte beneficiária dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita está dispensada do pagamento dos honorários do conciliador/mediador; situação da parte autora. Encaminhe-se ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, a ser conduzida por conciliador, no setor processual do CEJUSC. A audiência será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams (que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário: a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação de um e-mail pessoal e número de telefone celular para cada um dos participantes (partes, testemunhas e advogados), e, no caso da ausência de e-mail, ao menos que o telefone celular possua câmera e aplicativo Whatsapp instalado, por meio do qual receberão link para participação da audiência, ficando, desde já, autorizada, em caso de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Nos termos do artigo 334, § 3º, do CPC, o advogado deverá providenciar o comparecimento da parte autora em audiência, ainda que seja beneficiária da Justiça Gratuita, visto que ela não será intimada pessoalmente pelo juízo. Com a indicação da data da audiência, cite-se e intime-se a parte Ré, por mandado; inclusive para que, até dez dias antes da audiência, efetue o depósito judicial de quantia de R$ 41,20 correspondente à sua parte da remuneração do conciliador/mediador. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência e fluirá independentemente da realização ou não de referida audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, devendo o oficial de justiça confirmar os dados de e-mail e número do telefone celular da parte e, no caso da ausência de e-mail, se o celular possui câmera e o aplicativo Whatsapp instalado. - ADV: TÂNIA REGINA TROMBINI FAGA (OAB 163483/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004172-59.2007.8.26.0286 (286.01.2007.004172) - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Espólio de Conceição Aparecida Lacerda de Lima-Espólio - Frederico Augusto Bandeira Fanger - - Boff Pereira Negócios Imobiliários Sc Ltda e outros - Ciência do resultado do bloqueio de valores irrisórios e de seu desbloqueio por meio do sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. - ADV: FERNANDA MARIA SCHINCARIOL (OAB 139442/SP), TÂNIA REGINA TROMBINI FAGA (OAB 163483/SP), MARIA FERNANDA DOS SANTOS COSTA QUEIROZ (OAB 247788/SP), RAFAEL ESTEVÃO RODRIGUES (OAB 280087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tânia Regina Trombini Faga (OAB 163483/SP) Processo 1501512-22.2024.8.26.0286 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: VIVIAN MARIA MARTINS - Vistos, Ante o cumprimento da transação penal e do parecer favorável do Ministério Público, julgo extinta a punibilidade de VIVIAN MARIA MARTINS e DANI ALEXANDRE BARCELLI, qualificado(a) nos autos, com fundamento no art. 84, parágrafo único, da Lei 9.099/95. Após, ao arquivo, com as cautelas de praxe, procedendo-se as devidas anotações e comunicando-se ao I.I.R.G.D. que o referido processo não deverá constar na certidão de antecedentes criminais, exceto para fins de requisição judicial, anotando-se. P.R.I.C., arquivando-se os autos.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tânia Regina Trombini Faga (OAB 163483/SP), Jose Carlos Clementino (OAB 270629/SP) Processo 1007765-83.2024.8.26.0286 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: L. G. C. - Reqda: G. A. S. C. - Encaminhe-se ao Excelentíssimo Sr. 1º Juiz Auxiliar de Itu, Dr. Bruno Henrique di Fiore Manoel, providenciando a Serventia a respectiva transferência entre magistrados junto ao SAJ.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tânia Regina Trombini Faga (OAB 163483/SP) Processo 1501512-22.2024.8.26.0286 - Termo Circunstanciado - Autora do Fato: VIVIAN MARIA MARTINS - Vistos, Intimem-se os autores dos fatos Dani e Vivian para que comprovem o cumprimento da transação penal homologada à fl. 39, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício e prosseguimento do feito em relação a ambos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Tânia Regina Trombini Faga (OAB 163483/SP), Glédis de Morais Lúcio (OAB 173139/SP) Processo 1008562-91.2022.8.26.0007 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: N. M. N. dos S. - Exectdo: R. dos S. - Vistos. Proceda-se o bloqueio via SISBAJUD, com reiteração automática por trinta dias, na modalidade repetição programada. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Int. Executados abaixo: Ronaldo dos Santos Valor atualizado: R$ 26191,65 CPF/MF. nº 360.938.818-81 O referido sistema bloqueia o ativo financeiro em todas as contas bancárias que encontrar, portanto, pode vir a bloquear valor acima do determinado. Por se tratar de um instrumento eficiente à satisfação de crédito alimentar, não se justifica suspender o seu uso, assim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, deve a serventia proceder a imediata liberação do excedente, independentemente de nova determinação deste Juízo. Em caso negativo, consulte-se o RENAJUD. Infrutíferas as diligências, arquivem-se os autos, no aguardo de nova e útil provocação, com suspensão da execução. Int