Andréa Rose Da Silva Pazelo
Andréa Rose Da Silva Pazelo
Número da OAB:
OAB/SP 163531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andréa Rose Da Silva Pazelo possui 44 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, STJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TJRJ, STJ, TJSP, TST
Nome:
ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
44
Últimos 90 dias
44
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
USUCAPIãO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000054-88.2025.8.26.0108/SP Assunto: Indenização por dano material AUTOR : SUSAN MORGADO PAIVA ADVOGADO(A) : ANDREA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB SP163531) ATO ORDINATÓRIO Fica designada audiência de tentativa de conciliação HÍBRIDA para o dia 05 de Agosto de 2025, às 14:20 horas, a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. As partes que tiverem interesse em participar da audiência por meio de videoconferência, deverão informar endereço eletrônico para recebimento do link e orientação através deles, no prazo de até DEZ dias úteis que antecedem a audiência. As partes que não informarem endereço eletrônico em tempo hábil, ficam intimadas que deverão comparecer na data e horário de audiência no cartório do CEJUSC - Cajamar sito à Avenida Arnaldo Rojek, 111 – Jordanésia – Cajamar – SP, munidos de identidade. Local: Cajamar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPetição Cível Nº 4000054-88.2025.8.26.0108/SP REQUERENTE : SUSAN MORGADO PAIVA ADVOGADO(A) : ANDREA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB SP163531) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Não estão presentes os requisitos para o deferimento da antecipação de tutela. A requerente pleiteia antecipação de tutela para que a ré forneça dados dos dados cadastrais das contas bancárias e bloqueio dos valores transferidos acima apontados na conta de terceiros estranhos aos autos. Como não há pedido para inclusão destes no processo e nem pedido para que, no mérito, tais pessoas sejam condenadas, não vislumbro utilidade para tal pedido. Tal pedido poderá ser feito na justiça comum em processo autônomo de produção antecipada de provas. Isto posto, indefiro pedido de antecipação de tutela. Nos termos do art. 16 da Lei 9.099/95, será designada audiência de conciliação por ato ordinatório, a realizar-se no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. CITE-SE o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238), bem como INTIME-SE para comparecer à audiência e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, em caso de não haver autocomposição. ADVIRTO, com fulcro no artigo 20, da mesma lei, que não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Ofertada a contestação, intime-se o autor para apresentação de réplica. Caso a parte autora não possua advogado, se solicitado, oficie-se à defensoria nomeação, justificando a necessidade de advogado por tratar-se de processo em que a ausência de defensor poderá, eventualmente, causar prejuízo à parte autora. A parte deverá retirar o ofício e encaminhá-lo ao órgão para a necessária triagem. Com a apresentação da réplica à contestação ou decorrido o prazo para tanto, providencie a serventia a intimação das partes para que, no prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro Humberto Martins, 2ª Turma, DJe 28/06/2013), bem como para se manifestarem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1019912-24.2021.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Leandro Morette Arantes e outro - Apelado: Associação Residencial Alphaville Ii – Sar 2 - Magistrado(a) Mônica de Carvalho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. DIREITO URBANÍSTICO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE CONDENOU OS RÉUS À DEMOLIÇÃO DE EDIFICAÇÕES IRREGULARES EM IMÓVEL, PARA ADEQUAÇÃO ÀS NORMAS MUNICIPAIS E ASSOCIATIVAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DEMOLIÇÃO DAS OBRAS IRREGULARES É MEDIDA EXTREMA E DESPROPORCIONAL, CONSIDERANDO QUE OS APELANTES ADQUIRIRAM O IMÓVEL COM AS CONSTRUÇÕES JÁ APROVADAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ASSOCIAÇÃO POSSUI CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE BARUERI PARA FISCALIZAR NORMAS URBANÍSTICAS, E AS RESTRIÇÕES CONSTAM DO COMPROMISSO PADRÃO DE COMPRA E VENDA. 4. A PROVA TÉCNICA DEMONSTROU QUE AS CONSTRUÇÕES REALIZADAS NÃO ESTAVAM EM CONFORMIDADE COM A PLANTA APROVADA, JUSTIFICANDO A DEMOLIÇÃO DAS PARTES IRREGULARES. IV. DISPOSITIVO E TESE. 5. RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: 1. A DEMOLIÇÃO DE OBRAS IRREGULARES É PROPORCIONAL PARA CUMPRIMENTO DAS NORMAS MUNICIPAIS E DO LOTEAMENTO. 2. A APROVAÇÃO MUNICIPAL NÃO CONSTITUI DIREITO ADQUIRIDO SE AS CONSTRUÇÕES NÃO OBSERVAM AS PLANTAS APROVADAS. LEGISLAÇÃO CITADA: CF/1988, ART. 30, VIII. CPC, ART. 85, § 11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023214-93.2012.8.26.0068, REL. MIGUEL BRANDI, 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 14.12.2016. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007786-47.2007.8.26.0068, REL. CARLOS ALBERTO GARBI, 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 07.04.2015. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Andréa Rose da Silva Pazelo (OAB: 163531/SP) - Carlos Eduardo Rodrigues de Oliveira (OAB: 150926/SP) - Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB: 107414/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1020547-68.2022.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: Cleonice da Silva Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelada: Cosmina da Silva Oliveira, (Justiça Gratuita) - Apelado: Ronaldo Levis da Silva (Justiça Gratuita) - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Andréa Rose da Silva Pazelo (OAB: 163531/SP) - Werberty Alves Mariano (OAB: 394607/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049659-15.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Carlos Eduardo Machado Paletta - Vistos. Fl. 116: Considerando o manifestado pela parte autora, assim como, tendo em vista os termos do acordo (fls. 33/34), a imissão na posse se dará com relação aos dois imóveis. Ante o exposto, expeça-se novo mandado, devendo constar esta informação para regular cumprimento. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002548-68.2023.8.26.0068 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.H.S. - L.A.S. - Vistos. 1) Fls. 739/743: Diga a parte se o recurso já transitou em julgado, trazendo a respectiva certidão. 2) Ainda, diga a parte se o agravo informado à fl. 705 foi julgado. 3) Fls. 735/737: Diga a parte contrária. Após, conclusos, para saneamento do feito. Intime-se. Prazo: 05 dias. - ADV: ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP), MANUELLA CAVALCANTE DOS REIS NUNES FERREIRA (OAB 331482/SP), PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP), MARCELLA CAVALCANTE DOS REIS NUNES FERREIRA (OAB 333833/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049041-75.2021.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Flying Sky Confecções e Moda Eireli - Vistos. Desde que devidamente recolhidas as respectivas taxas, DEFIRO a realização da pesquisa SERPJUD em nome do(s) executado(s) 4 IRMÃOS MODAS E CONFECÇÕES EIRELI, CNPJ 26.455.054/0001-35. Encaminhe-se os autos para a fila "pesquisas". Após a juntada aos autos dos resultados das pesquisas, dê-se ciência ao exequente, por ato ordinatório, aguardando-se manifestação por 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉA ROSE DA SILVA PAZELO (OAB 163531/SP), ANTONIO DE PADUA NOTARIANO JUNIOR (OAB 154695/SP)