Igor Terraz Pinto
Igor Terraz Pinto
Número da OAB:
OAB/SP 163536
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
70
Tribunais:
TJRJ, TJMS, TJSP
Nome:
IGOR TERRAZ PINTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 70 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002757-50.2024.8.26.0408 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.A.C. - A.A.B. - Vistos. 1- Inviável tentativa de conciliação nesta etapa, passo a proferir decisão de saneamento, com fundamento no art. 357 do CPC vigente. 2- As partes não apresentaram pedido de homologação de delimitação de questões (art. 357, §2º, CPC). Não sendo complexa a causa em apreço, torna-se desnecessária designação de audiência prevista no art. 357, §3º, do CPC. 3- Não há questões preliminares pendentes de apreciação. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais. Declaro saneado o feito. 4- Organização do processo A autora pede a anulação de um acordo de partilha de bens homologado em processo de dissolução de união estável, alegando vícios de consentimento como dolo, coação e lesão. Segundo ela, esses vícios decorreram de violência física e psicológica por parte do réu, além de ocultação de patrimônio com transferência de bens a terceiros. Alega ainda que, no momento do acordo: (i) não pôde contratar advogado de sua confiança por medo de represálias; (ii) o réu retirou cláusula de multa sem seu consentimento; (iii) não recebeu cópia do acordo; e (iv) o acordo foi desproporcional e prejudicial. Também afirma ter sofrido danos morais (fls. 1/30). Juntou documentos (fls. 31/139). O réu apresentou contestação, afirmando que a autora concordou livremente com o acordo de partilha, inexistindo dolo, coação ou lesão. Alegou que não houve ocultação de bens, pois os não incluídos no acordo seriam anteriores à união estável ou pertencentes à empresa da família ou a terceiros, portanto, não comunicáveis. Ressaltou ainda que, apesar da separação, as partes mantiveram um relacionamento amigável. (fls. 425/457). Juntou documentos (fls. 458/476). Em réplica, a autora refutou a defesa do réu e reiterou os termos da inicial (fls. 487/525). Juntou documentos (fls. 526/622). A fls. 626/634, o réu pediu o desentranhamento dos documentos juntados a fls. 526/622, bem como que a autora justificasse como obteve as informações dos veículos a fls. 526/555. 5- Apreciação dos requerimentos do réu a fls. 626/634. 5.1 -Desentranhamento de documentos em razão da juntada intempestiva (fls. 626/627) Quanto aos documentos juntados pela autora as fls. 526/622, faço a seguinte consideração: a lei diz que os documentos devem ser juntados com a petição inicial ou com a contestação (art. 434 do CPC), e a qualquer tempo se forem documentos novos (art. 435 do CPC) ou se se tornarem conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses momentos processuais, devidamente comprovada a impossibilidade de juntá-los no momento adequado (art. 435, par. único, do CPC). Entretanto, a jurisprudência tem conferido interpretação mais elástica às normas processuais aludidas, compreendendo que, salvo aqueles indispensáveis para a propositura da demanda, "outros documentos, que não esses, podem ser juntados a qualquer tempo, mesmo em fase recursal, cabendo ao juiz apenas dar ciência ao adversário, permitindo-lhe que se manifeste no prazo de quinze dias" (Marcus Vinicius Rios Gonçalvez, in Direito Processual Civil, Esquematizado, 10a ed. 2019, p. 534). Confira a respeito um precedente: Ação de indenização. Indeferimento dos pleitos de realização de nova perícia e desentranhamento de documentos juntados após a contestação. Inconformismo do réu. Não acolhimento. Perícia realizada sem intimação das partes prejuízos não são maiores do que aqueles que seriam causados pela anulação da perícia realizada alta probabilidade de que o local objeto da perícia não apresente mais as mesmas condições daquelas da data do acidente Magistrado que, quando da valoração da prova, irá considerar as circunstâncias em que foi produzida. Documentos juntados após a contestação possibilidade, desde que respeitado o princípio do contraditório. Decisão mantida. Agravo de instrumento não provido. (Agravo de Instrumento nº 0211849-05.2011.8.26.0000; Relator Piva Rodrigues; 9ª Câmara de Direito Privado do TJSP; dj 13/3/2012) - grifei. Assim, aceito os documentos juntados pela autora e indefiro o pedido de desentranhamento formulado pelo réu. 5.2 Pedido de intimação para que a autora informe como obteve os documentos a fls. 526/555 (fls. 627/628). Indefiro o pedido do réu. A autora apresentou informações que podem ter sido retiradas de bancos públicos. Caso tenha se utilizado de meios ilícitos para obtê-los, é questão estranha aos autos, que pode ser levada a apreciação pelas vias próprias. 6- Confrontação das versões apresentadas pelas partes a) Houve ocultação de patrimônio?; b) O réu incorreu em conduta de dolo, lesão e coação, que levou a autora a celebrar o acordo?; c) O acordo foi desproporcional e prejudicial à autora?; d) Houve danos morais à autora? As matérias dos itens "a" e "b" são de fato e comportam dilação probatória. As matérias dos itens "c" e "d" são de direito e dispensam provas. Instados a especificar as provas que pretendiam produzir (fls. 635), a autora requereu o depoimento pessoal do réu e a prova testemunhal, além da prova documental já carreada aos autos (fls. 642/650). O réu, por sua vez, pugnou pelo julgamento antecipado da lide ou, subsidiariamente, pelo depoimento pessoal da autora e oitiva de testemunhas (fls. 638/641). 6. - Apreciação dos pedidos de produção de provas 6.1 - Da ocultação do patrimônio (item 5, "a") A alegação de ocultação de patrimônio demanda prova eminentemente documental. A autora indicou bens que deveriam ter sido levados à partilha a fls. 25/27 e 525/527. Sobre esses bens foram juntados documentos por ambas as partes a fls. 83, 116/130 e 458/460. Não houve requerimentos quanto à prova documental. 6.2 Dos vícios de consentimento: dolo, coação e lesão (item 5; "b") A conduta do réu que possa ter viciado o consentimento da autora pode ser demonstrada a partir de prova documental e oral. Foram juntadas prints de conversas entre as partes por meio do aplicativo Whatsapp. Também foram juntados gravações de áudios a fls. 30, 480 e 630, que serão importadas aos autos. No mais, defiro os depoimentos pessoais requeridos pelas partes e a oitiva de testemunhas. Agende-se audiência de instrução, que será realizada na sala de audiência da 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos, instalada na sala 132 deste Fórum. Havendo parte(s) e/ou testemunha(s) de fora da terra, a oitiva será por meio de Estação Passiva de Oitiva localizada na Comarca onde reside(m), na forma das Resoluções CNJ ns. 341/2020 e 354/2020, e Provimento CSM n. 2.664/2021 do TJSP, reservando o uso da Estação para a mesma data e horário do agendamento da audiência. Notifique-se as partes por oficial de justiça quanto ao teor do disposto no artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil. As testemunhas deverão ser intimadas do dia, hora e local da audiência pelo advogado da parte que as arrolar, na forma do artigo 455 do CPC, salvo se: (a) figurar no rol servidor público ou militar; (b) a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública (as partes representadas por advogados que atuam pelo convênio DPE/OAB beneficiam-se desta regra); (c) a testemunha for uma daquelas previstas no artigo 454 do CPC. Nas situações excepcionadas na serventia procederá do seguinte modo: (i) na primeira situação, a serventia deverá requisitar a testemunha ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; (ii) na segunda situação, a serventia deverá notificar a testemunha; (iii) na terceira situação, a serventia deverá notificar a autoridade solicitando que indique dia, hora e local, a fim de ser inquirida, remetendo cópia da petição inicial ou da defesa oferecida pela parte que a arrolou como testemunha. Se a testemunha for de fora da terra, a intimação a cargo dos advogados deverá indicar como local para comparecimento o fórum da Comarca onde reside, pois será ouvida por Estação Passiva de Oitiva, sob pena de, não o fazendo assim, reputar-se invalida a notificação, e incidir a consequência prevista no artigo 455, parágrafo 3º, do CPC. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para depósito de rol de testemunhas, contados desta decisão, precisando nome, profissão, residência e o local de trabalho, sob pena de preclusão da prova. Intime-se. - ADV: IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), DIRCEU MIRANDA JUNIOR (OAB 206229/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000982-96.2017.8.26.0326 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - I.R.S.N. - CLAIR DO NASCIMENTO TAVARES DE SIQUEIRA - Vistos. Diante da informação da alienação do imóvel em questão, objeto da sentença de fls. 131-133, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 487, inc. III, "b", do CPC. Certifique-se de imediato a ocorrência do trânsito em julgado, ante a preclusão lógica, arquivando-se, oportunamente. Sem prejuízo, como descrito na decisão de fls. 131-132, a gratuidade às partes seria mantida até a alienação. Assim, com a ocorrência da alienação, cessa o benefício, devendo as partes arcar com as custas finais na proporção de 50% para cada parte. Elabore-se a serventia o cálculo das custas e intime-se para pagamento em 10 dias, pena de inscrição em divida ativa. Publique-se e intime-se. - ADV: SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), ANDRE LUIS LOBO BLINI (OAB 272028/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001710-52.2024.8.26.0081 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - F.C.R. - A.M.S. - Proc. 2024/000576 Vistos. Fls. 404/407: Manifestem-se as partes em 05 (cinco) dias. Após, conclusos para apreciação conjunta com fls. 373/376 e 402/403. Intime-se. - ADV: RENATA ANGÉLICA MOZZINI SILVA PINTO (OAB 206112/SP), LUCAS DOS SANTOS MORGADO (OAB 441248/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), DALSON GUSTAVO BATISTA (OAB 427734/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001972-02.2024.8.26.0081 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.P.O. - L.C.P. - Fls. 156: ciência acerca da expedição da certidão para fins do convênio Defensoria/OAB. - ADV: RAFAELA DE OLIVEIRA SANTOS LIMA (OAB 482421/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2119941-70.2024.8.26.0000/50008 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Regimental Cível - São Paulo - Interessado: E. F. - Agravante: C. C. B. - Agravado: E. de S. P. - Interessada: M. E. B. de P. - Interessado: E. C. G. - Interessado: P. C. G. - Interessado: W. P. V. - Interessado: F. R. - Interessado: A. A. C. - Recurso Nº 2119941-70.2024.8.26.0000/50008 Vistos. Fls. 01/11 - 50008: Dê-se vista para contrarrazões. 2. Após, considerando que o agravo interposto insurge-se, exclusivamente, contra decisão que deliberou inadmitir o recurso especial na forma do artigo 1.030, inciso V do CPC, preservada a decisão de fls. 239/240 (cf. artigo 1.042, § 4º do CPC), subam os autos ao Eg. Superior Tribunal de Justiça. São Paulo, 6 de junho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Torres de Carvalho(Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Carlos Henrique Lemos (OAB: 183041/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Igor Terraz Pinto (OAB: 163536/SP) - Andrea Luize Bertholdo (OAB: 342758/SP) - Andre Luis Mendes Souza (OAB: 293712/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2256713-40.2024.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Cibele Carvalho Braga e outro - Embargdo: Estado de São Paulo - Magistrado(a) Osvaldo Magalhães - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E/OU CONTRADIÇÃO INEXISTÊNCIA VERDADEIRO OBJETIVO DE REEXAME DA MATÉRIA DECIDIDA REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Cibele Carvalho Braga (OAB: 158044/SP) - Rubens Rodrigues Francisco (OAB: 347767/SP) - Adriana Medeiros Batista (OAB: 365184/SP) - Andreia Cristina Bernardes Lima (OAB: 229524/SP) - Igor Terraz Pinto (OAB: 163536/SP) - 1º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002063-80.2022.8.26.0081/08 - Requisição de Pequeno Valor - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Carlos Eduardo Ebeling - Vistos. Pelo que se observa dos autos, houve improvimento ao recurso interposto pela parte devedora. E em prosseguimento ao feito, renunciou o credor ao valor excedente da quantia máxima admitida para pagamento de seu crédito, por requisição via R.P.V. Assim, diante do ocorrido, por primeiro, intime-se o ente devedor pra pagamento daquela quantia, via portal eletrônico, no prazo legal. Decorrido tal prazo e não havendo o depósito, desde já fica autorizado e deferido o sequestro de verbas via Sistema SISBAJUD, na quantia de R$ 16.296,75. Com a vinda do depósito judicial, para fins de levantamento, deve a parte credora cumprir a regra contida no Comunicado C.G nº 749/2019. Em seguida, voltem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: JAIRO HENRIQUE SCALABRINI (OAB 156496/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP)
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoCiência às partes sobre o acrescido. Sem prejuízo, digam as partes se concordam com o arquivamento do feito. Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se.
-
Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: Pauta de julgamento*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- EDITAL PAUTA VIRTUAL NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL EDITAL PAUTA VIRTUAL (NÃO HÁ SUSTENTAÇÃO ORAL). FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO SR. DES. PRESIDENTE DA TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 09/07/2025. OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS, NOS TERMOS DO ARTIGO 94 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (pauta virtual sem sustentação oral) PRAZO DOS ADVOGADOS : ATÉ DIA 27/06/2025. PEDIDOS DE DESTAQUES E RETIRADAS DE PAUTA ATÉ DIA 27/06/2025. VOTAÇÃO DOS DESEMBARGADORES - DE 01/07 a 08/07/2025. MEMORAIS DEVEM SER ENVIADOS AOS GABINETES PELOS ENDEREÇOS DE E-MAIL DISPONÍVES NO SITIO DO TJ/RJ, NA PAGINA DA 03ª. CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. NÃO SERÃO RETIRADOS DA PAUTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - 016. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0073948-33.2024.8.19.0000 Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: VOLTA REDONDA CENTRAL DE DIVIDA ATIVA Ação: 0004275-80.2023.8.19.0066 Protocolo: 3204/2024.00823239 AGTE: MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA ADVOGADO: SUIA FERNANDES DE AZEVEDO SOUZA OAB/RJ-163536 AGDO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL ADVOGADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/DF-001701A ADVOGADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/SP-226799 ADVOGADO: RAFAEL BARRETO BORNHAUSEN OAB/RJ-185847 Relator: DES. CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000360-13.2023.8.26.0168 (processo principal 1003953-38.2020.8.26.0168) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Crédito Nosso - Sicoob Nosso - Luciana Cristina Ferreira Vergilio - - Daniela Aparecida Ferreira Vergilio - Vistos. Páginas 532/572: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 5 dias. Intime-se - ADV: RAFAELA ALVES DO CARMO (OAB 365545/SP), ELLEN SIMONE BALIEIRO SANTOS ALABARSE (OAB 197363/SP), IGOR TERRAZ PINTO (OAB 163536/SP), RAFAELA ALVES DO CARMO (OAB 365545/SP), SIDNEI ALZIDIO PINTO (OAB 24924/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)