Zulamara Fernanda Lobozar De Souza
Zulamara Fernanda Lobozar De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 163682
📋 Resumo Completo
Dr(a). Zulamara Fernanda Lobozar De Souza possui 112 comunicações processuais, em 52 processos únicos, com 45 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TRT2, TJRJ, TJSP e outros 3 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
52
Total de Intimações:
112
Tribunais:
TRT2, TJRJ, TJSP, TJPR, TST, TJMG
Nome:
ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA
📅 Atividade Recente
45
Últimos 7 dias
85
Últimos 30 dias
112
Últimos 90 dias
112
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
INCIDENTE DE RESOLUçãO DE DEMANDAS REPETITIVAS (23)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (17)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (8)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 112 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0424349-77.1999.8.26.0053 (053.99.424349-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Carlos Alberto Camargo - Univen Refinaria de Petróleo Ltda. - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo e outro - Santorini Gestão de Bens e Participações Ltda. - - Zulamara Fernanda Lobozar de Souza e outro - VISTOS. 1. Haja vista a ausência de manifestação da parte interessada, reitero o determinado na decisão de fl. 707. Manifestem-se as partes acerca da decisão da DEPRE de fl. 684. Prazo de 10 (dez) dias, após, conclusos. Intime-se. - ADV: MARIANA PAULA LORCA (OAB 316609/SP), ALAÔR DOS SANTOS BETTEGA (OAB 332026/SP), ISMAEL NEDEHF DO VALE CORREA (OAB 329163/SP), JOAQUIM EGIDIO REGIS NETO (OAB 177106/SP), ELAINE APARECIDA CHIMURE THEODORO (OAB 114849/SP), ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB 163682/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 660) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 660) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJPR | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação referente ao movimento (seq. 660) INDEFERIDO O PEDIDO (13/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010324-97.2022.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Amai do Brasil Comercial de Eletrodomesticos Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Os presentes autos encontram-se arquivados. Para análise da petição, porprimeiro, recolham-seascustas de desarquivamento dos autos (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2. R$ 44,87). Link para acesso à guia de recolhimento: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/). Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB 163682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029669-93.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Brunno Brizante Prando - ROYAL ENFIELD BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - - R10 TD COMERCIO E SERVICO DE MOTOS LTDA - Fls. 441/448: manifeste-se a parte contrária em 5 dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC. Após, certificando-se eventual inércia, tornem conclusos. - ADV: RODRIGO NATANAEL GUTIERREZ ORTIZ (OAB 438039/SP), JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB 192691/SP), ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB 163682/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001506-22.2024.8.26.0082 (processo principal 1002961-05.2024.8.26.0082) - Cumprimento Provisório de Decisão - Espécies de Contratos - C.J.L.S. - N.D.I.S.S. - Vistos. A impugnação de fls. 124/147 é intempestiva, porque só foi apresentada em 07/11/2024 e o prazo para a sua apresentação se encerrou em 09/10/2024, já que a decisão de fls. 98/99 foi publicada no DJE em 17/09/2024; por isso, ela não será integralmente apreciada, sendo somente cabível a análise da alegação de excesso das astreintes, por se tratar de matéria de ordem pública. Além da tutela específica consistente na realização de procedimento médico, já alcançada, por força da decisão de fls. 98/99, pleiteia a parte exequente no presente cumprimento provisório de decisão, a execução das astreintes no valor de R$ 445.000,00, em razão do descumprimento de tutela de urgência anteriormente deferida, que impunha à parte executada obrigação de autorizar e custear procedimento médico. A multa cominatória foi fixada com o objetivo de compelir a parte executada ao cumprimento da obrigação de fazer, o que, todavia, não ocorreu de forma voluntária e tempestiva. Contudo,verifica-se que o valor acumulado da multa se revela manifestamente excessivo, especialmente se comparado ao valor da obrigação principal, o que contraria os princípios darazoabilidade e proporcionalidade. Como é cediço, as astreintes, embora de natureza coercitiva, não pode representar enriquecimento sem causa da parte beneficiária, devendo ser reduzida quando se mostrar exorbitante ou desproporcional, e esse é o caso dos autos. Diante disso, reconheço que amulta cominatóriano valor de R$ 445.000,00 se tornou excessiva e, por isso, reduzo-a para o montante de R$ 25.000,00, valor que se mostra mais adequado à finalidade coercitiva da medida, sem configurar penalidade desproporcional e tendo em vista, ainda, que a obrigação, mesmo que de forma coercitiva, já foi satisfeita. Outrossim, consigno que, nos termos do art. 537, § 3º, doCPC, não há impedimento legal à instauração do cumprimento provisório de astreintes, pelo contrário, o citado dispositivo legal expressamente previu essa possibilidade, restrito o levantamento de valores ao trânsito em julgado da sentença favorável à parte. Por essa razão, determino à parte exequente que deposito em juízo a quantia de R$ 923,64, informada a fls. 195/196como remanescente do valor levantado para cumprimento da obrigação de fazer. Do saldo remanescente do valor bloqueado a fls. 108/115, deve permanecer nos autos a quantia de R$ 25.000,00 a título de astreintes, o restante, inclusive o valor de R$ 923,64 que será restituído pela parte exequente, deverá ser levantado para a parte executada, o que fica desde já autorizado, mediante a apresentação de formulário MLE devidamente preenchido. Por fim, dê-se vista ao executado dos documentos apresentados pela exequente a fls. 195/255 para que, querendo, se manifeste. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), ZULAMARA FERNANDA LOBOZAR DE SOUZA (OAB 163682/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)