Edilene Cristina De Araujo Vicente
Edilene Cristina De Araujo Vicente
Número da OAB:
OAB/SP 163708
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
58
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TRF3, TJPR
Nome:
EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 58 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002506-43.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Thames Augusto Maia Nogueir - Nos termos do art. 1010, § 1º, CPC, intime-se o apelado a apresentar contrarrazões, em quinze dias, encaminhando-se, em seguida, ao tribunal, nos termos do §3o, do mesmo artigo. Caso seja apresentado recurso adesivo em conjunto com as contrarrazões, abra-se vista à parte contrária para resposta em 15 (quinze) dias e, após, cumpra-se o disposto no parágrafo anterior segunda parte. Após, ao M.P., caso intervenha no feito. Havendo mídia a ser remetida ao Tribunal e não se tratando de assistência judiciária, deverá a apelante proceder ao recolhimento da taxa judiciária de remessa e retorno (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT - código 110-4). - ADV: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027493-35.2024.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Consulta - A.M.O.S.C. - - A.M.O.S.C. - Vistos Certifique-se eventual decurso de prazo sem oferecimento de réplica. Sem prejuízo, especifiquem provas, se necessário, justificando a pertinência. O silêncio será interpretado como desinteresse pela abertura da fase instrutória. Int. - ADV: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000344-54.2022.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Nulidade - Priscila da Silva França - Carlos Alves Segato - - Jcar Automóveis - - Eleandro Correa de Araujo - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, JULGO EXTINTA a reconvenção apresentada, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Em razão do princípio da causalidade, deverá a autora suportar as custas e despesas do processo, bem como honorários processuais que fixo em 10% sobre o valor atribuído a causa, observando-se a gratuita concedida. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC - ADV: FABIO NICARETTA (OAB 311190/SP), ANA PAULA DOS SANTOS BELLOMO DE PAULA (OAB 415669/SP), ALEXANDRE ROGÉRIO AMARAL (OAB 199772/SP), MAIRA CONSANI (OAB 187976/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502599-98.2025.8.26.0602 (apensado ao processo 1045119-04.2023.8.26.0602) - Pedido de Prisão Preventiva - Crimes de "Lavagem" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores - Rodolfo Cesar Silva Schrepel - - Fabricio Pires Afonso Dorado - - Roberval do Prado Rodrigues - - Breno Henrique de Oliveira Ferreira - - Joel Rodrigues - - Jefferson Lucio Ciqueira - - Barbara Martins Siqueira - - Alexandre Teodoro de Souza - - Eder Adriano Banzatti - - Laís Roberta Rodrigues - - Wellington Roberto Gonçalves - - Ariane Pires de Camargo Costa - - Wender Henrique de Oliveira - - Bharbara Mercurio Nogueira e outro - Vistos. 1. 1746/1747- Ciente da juntada dos documentos. 2. Como bem destacado pela acusação, o acesso aos dados obtidos da extração dos dados do aparelho celular apreendido em posse do réu Alexandre Teodoro de Souza encontra-se disponíveis através sistema Cellebrite Guardian, cujo acesso poderá ser feito nos moldes do tutorial em anexo (fls. 1771/1788) 3. Desta feita, intimem-se as partes para que forneçam os e-mails (de seus patronos) para que possam ser cadastrados e autorizados o acesso ao sistema, caso as partes pretendam visualizar o resultado bruto das extrações dos dados. Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR), MARCELO NASCIMENTO REIS (OAB 442428/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), VICTOR HUGO IUNES GUERRA (OAB 427614/SP), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR), MARCO ANTONIO CARRIEL (OAB 108614/SP), ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/SP), ROBERTO WAGNER LANDGRAF ADAMI (OAB 117743/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), JOSELITO LEITE DA SILVA (OAB 153783/SP), JEFERSON MARTINS LEITE (OAB 49082/PR), ISRAEL EFIGENIO COSTA (OAB 469359/SP), ISRAEL EFIGENIO COSTA (OAB 469359/SP), KELY MARIA CUNHA SILVA (OAB 483960/SP), ALEXIA NUNES COSTA DA SILVA (OAB 488833/SP), MATHEUS SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 493607/SP), MATHAUS ARIEL OLIVEIRA SILVA AGACCI (OAB 519427/SP), GUSTAVO CAIQUE BATISTA (OAB 529808/SP), VALÉRIA TIBOLLA MORETTO (OAB 530516/SP), ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB 296660/SP), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), VIVIANE ALVES DE SOUZA CORREA (OAB 303391/SP), AUREO TUPINAMBA DE OLIVEIRA FAUSTO FILHO (OAB 311063/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), ADRIANO CASTILHO RENÓ (OAB 316057/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), ANDRE ARRUDA XAVIER (OAB 296660/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), RAHI NUNES DE SIQUEIRA (OAB 322226/SP), LUAN APARECIDO DE LIMA (OAB 338679/SP), THATIANA MARIA DE SOUZA (OAB 34214/PR), NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP), ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS (OAB 267802/SP), DANIELLI DEL CISTIA (OAB 272850/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), PAMELA MENDES ALVES (OAB 418576/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP), MARCOS APARECIDO SIMÕES (OAB 281689/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005035-21.2002.8.26.0082 (082.01.2002.005035) - Usucapião - Wimor Empreendimentos e Participacoes Sc Ltda Rep Pwalter Schor - Paulo Neves da Costa - - Isla Orminda Costa - Remetido ao DJE para Republicação-30/06/2025 - ADV: ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO (OAB 159403/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5016391-84.2023.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: NELSON GOMES Advogados do(a) AUTOR: EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE - SP163708, NIVALDO APARECIDO VICENTE - SP385488 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Vistos em Inspeção Geral Ordinária. DEFIRO o pedido de dilação de prazo da parte autora [ID 366144245] para cumprimento da determinação anterior [ID 364202597], conforme requerido. Prazo: 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, ficam os interessados a providenciar a juntada da procuração ad judicia de Luan Gomes da Silva. Intimem-se. Cumpra-se. Sorocaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006959-55.2011.8.26.0663 (663.01.2011.006959) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - P.C.F. - S.M.S. - Vistos. 1. Fls.425: Ressalto que a cobrança nestes autos não se refere a débito alimentar, porém verifica-se que o feito arrasta-se há longos anos, sem que a parte executada cumpra o quanto decidido na Sentença proferida nos autos principais e prosseguimento na fase de execução. 2. Assim, a fim de evitar frustração ao direito da credora, bem como garantir a subsistência do devedor, e, em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores quanto à mitigação da impenhorabilidade do salário (art. 833, IV do CPC) em casos excepcionais, defiro a expedição de ofício para o INSS, após a indicação da conta atualizada da parte Exequente, para que promova o desconto de 10% (dez por cento) do benefício previdenciário do Executado até a totalização do valor de R$23.466,14, efetuando o depósito em conta corrente de titularidade da Executada. 3. Para corroborar o quanto decidido, segue o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO PORQUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE -Irresignação contra a decisão que deferiu a penhora de 30% da remuneração líquida do agravante - Pleito impenhorabilidade de salário - Possibilidade de penhora de 10% sobre o valor líquido percebido pelo agravante - Aplicação da teoria do mínimo essencial - Mitigação da regra contida no art. 833, IV do CPC - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO (Agravo deInstrumento nº 2001698-41.2022.8.26.0000,Relatora Desembargadora Ana CatarinaStrauch, 11.3.2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO.INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE SALÁRIO. 1.Segundo o STJ: "Em situações excepcionais, admite-se a relativização da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 649, IV, do CPC/73, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família". Assim, a regra da impenhorabilidade de salário inscrita no art. 833, do CPC deve ser aplicada com moderação, mediante a análise do caso concreto, vez que não pode levar à completa frustração do direito do credor, ao passo que protege de forma exacerbada o patrimônio do devedor. 2. Considera-se que a constrição de 10% do salário líquido não compromete sobremaneira a subsistência da agravada, ao passo que igualmente busca a efetividade da demanda. Recurso parcialmente provido (Agravo de Instrumento nº 2260650-34.2019.8.26.0000,Relator Desembargador Felipe Ferreira,02.4.2020). Intime-se a devedora, na pessoa de seu procurador, pela imprensa oficial, acerca da penhora do benefício previdenciário, nos termos do art. 841, §1° do CPC. Decorrido o prazo, sem impugnação, cumpra-se esta decisão. Intime-se. - ADV: EDSON PEREIRA (OAB 165762/SP), ADRIANO CLETO (OAB 172843/SP), CAIO AUGUSTO GIMENEZ (OAB 172857/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002328-60.2025.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Elisangela Goncalves Reverte - Providencie a parte autora o necessário à citação da parte ré, comprovando-se o recolhimento da taxa para emissão de carta AR digital unipaginada (Comunicado CG 1.817/2016, deste Tribunal de Justiça), ou o depósito das diligências do oficial de justiça, suficientes ao cumprimento do ato, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do art. 485, IV, Código de Processo Civil. - ADV: NIVALDO APARECIDO VICENTE (OAB 385488/SP), EDILENE CRISTINA DE ARAUJO VICENTE (OAB 163708/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 5001297-56.2023.8.13.0569 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDJANE APARECIDA DE OLIVEIRA CPF: 025.735.296-14 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 Dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 (cinco) dias. HUMBERTO VIEIRA GUIMARAES JUNIOR Araxá, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJPR | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 41-3253-3521 - Celular: (41) 98753-8191 - E-mail: b425@tjpr.jus.br Autos nº. 0019436-84.2024.8.16.0194 Processo: 0019436-84.2024.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$32.752,13 Autor(s): BAIA VERDE IND DE PLÁSTICOS LTDA Réu(s): 2T NAO TECIDOS LTDA. representado(a) por Thames Augusto Maia Nogueira, Thales Fabrício Maia Nogueira Vistos e examinados Sequencial: 28935 1. O Superior Tribunal de Justiça tem se manifestado no sentido de que o pedido de assistência judiciária pode ser feito mediante simples afirmação na própria petição e, havendo dúvidas sobre a veracidade das alegações do requerente, nada impede o Magistrado de ordenar a comprovação do estado de pobreza, com a finalidade de avaliar as condições para o deferimento ou não do benefício, já que ela implica simples presunção iuris tantum, suscetível de ser elidida mediante prova em contrário (AgRg no REsp 555.917/AC, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/08/2008, DJe 11/03/2009). Nos presentes autos, houve pedido de deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita em favor da pessoa jurídica. Outrossim, é cediço que a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento que “faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”, na medida em que a presunção de que trata o art. 99, § 3º, do CPC se aplica apenas à pessoa natural. 2. Assim, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício, juntar aos autos documentos públicos ou particulares que retratem sua atual e precária saúde financeira, tais como i) as últimas três declarações de imposto de renda; ii) livros contábeis registrados na Junta Comercial ou no Cartório de Registro competente; iii) balanços patrimoniais dos últimos três anos; iv) extratos das suas contas bancárias, dos últimos três meses; v) certidões restritivas de crédito e comprovação de inscrição em cadastros de inadimplentes. 3. Cumprida a diligência, intime-se o autor para que se manifeste, em 05 (cinco) dias. 4. Após, retornem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Anne Regina Mendes Juíza de Direito Substituta
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