Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci

Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci

Número da OAB: OAB/SP 163802

📋 Resumo Completo

Dr(a). Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci possui 26 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 26
Tribunais: TJSP
Nome: CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) USUCAPIãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3) AçãO DE EXIGIR CONTAS (3) EXECUçãO FISCAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002536-68.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Vera Lúcia Vasconcellos Barbosa - Vistos. Fls. 67/83- Agravo de instrumento. Anote-se. Aguarde-se julgamento do agravo interposto. Int. - ADV: CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 08/07/2025 2211661-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Avaré; Vara: 2ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1002536-68.2025.8.26.0073; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Vera Lúcia Vasconcellos Barbosa; Advogado: Claudio Luiz Vasconcelos Paulucci (OAB: 163802/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008276-20.2008.8.26.0073 (053.01.2008.008276) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Auto Posto Estrela de Avaré Ltda. - Maria Ivonete de Oliveira Me - João Heitor Oliveira Silvano - Fica a parte interessada intimada a esclarecer a forma de desarquivamento dos autos, observado que: No caso de andamento processual ou expedição de documentos, o desarquivamento, obrigatoriamente, deverá ser na forma digital, sendo cobrado os valores de R$215,64 (5,825 UFESP), por volume, na guia FEDTJ- código 222-4 e o valor de R$44,87 (1,212 UFESP), na guia FEDTJ- código 206-2, disponíveis no site do Banco do Brasil. No caso de vista dos autos para extração de cópias ou análise, os autos poderão ser desarquivados fisicamente, sendo cobrado somente o valor de R$44,87 (1,212 UFESP), na guia FEDTJ- código 206-2, disponível no site do Banco do Brasil. - ADV: GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP), ANDREA SUTANA DIAS (OAB 146525/SP), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP), LUIZ HENRIQUE DA CUNHA JORGE (OAB 183424/SP), GABRIELA CONSTANCIO SILVANO (OAB 354536/SP), PATRICIA HELIODORA PRESSER (OAB 283851/SP), MARIA JULIA FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 520205/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001664-41.2023.8.26.0073 (processo principal 0000820-43.2013.8.26.0073) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Décio de Souza - - Rodolfo Tamassia Bernabio Me - - Benedito Machado de Oliveira Filho - - José Roberto Cassemiro - - Gustavo Aparecido Theodoro Barreto Me - - Oscar Ayres - - Pedro Luiz Olivieri Lucchesi - - Elaine Fernanda Stella - - Luciane Rossito - - Maria Aparecida Lellis - - Rogélio Barchetti Urrea e outro - Vistos. Lavre-se o termo de penhora dos bens descritos as fls.576, intimando-se o executado na pessoa de seu advogado. Oficie-se ao DETRAN , proceda a pesquisa ARISP, assim como SISBAJUD, INFOJUD E RENAJUD, conforme requerido no segundo, terceiro e quatro parágrafo de fls.611/612. Int. - ADV: MARIA JULIA PIMENTEL TAMASSIA (OAB 123179/SP), KÁTIA LEITE SILVA (OAB 169605/SP), KLEBER AUGUSTO MIRAS MELENCHON LAMAS (OAB 341846/SP), GRAZIELLA MATSUMOTO BUENO PEREIRA (OAB 307592/SP), JOAO SILVESTRE SOBRINHO (OAB 303347/SP), CLAUDIO MANOEL DE OLIVEIRA (OAB 48785/SP), DAVID ANTONIO RODRIGUES (OAB 113456/SP), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP), LUIZ CARLOS DALCIM (OAB 47248/SP), BETHÂNIA MONTEIRO TAMASSIA (OAB 255367/SP), ALEXANDRE HILÁRIO SILVESTRE (OAB 181765/SP), SANDRA REGINA ARCA (OAB 123367/SP), LEROY AMARILHA FREITAS (OAB 146191/SP), CARLOS RENATO RODRIGUES SANCHES (OAB 168655/SP), ANA VITÓRIA CORRÊA GUIMARÃES (OAB 396387/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005043-88.2003.8.26.0073 (053.01.2003.005043) - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.J.M. - Vistos. Fls. 155: defiro vista pelo prazo requerido de quinze dias. Após, decorridos o prazo de trinta dias em Cartório sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: PATRICIA HELIODORA PRESSER (OAB 283851/SP), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002889-58.2010.8.26.0136 (136.01.2010.002889) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Magno Wilson dos Santos - - Marcio Roberto Oliveira Custódio - - Tatiane Regina dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS DE SANTA BÁRBARA e outro - Vistos. Defiro a suspensão do prazo por 30 dias. Decorrido o prazo, a parte deverá comprovar o pagamento das parcelas vencidas, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo, intime-se o exequente para manifestação em termos de prosseguimento. Orienta-se aos(às) senhores(as) advogados(as), com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil e em observância ao art. 1.197 das Normas da Corregedoria Geral de Justiça, que atentem para a correta categorização das petições protocolizadas nos autos eletrônicos, em conformidade com as especificações técnicas contidas na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, evitando-se a utilização de categorias genéricas, tais como petições diversas ou petição intermediária. Ressalta-se que a indicação precisa da natureza da petição contribui significativamente para a adequada filtragem pelo sistema SAJ, promovendo, assim, maior celeridade e eficiência na tramitação processual. Intime(m)-se. - ADV: EDWARD ALVES TEIXEIRA (OAB 83168/SP), PATRICIA HELIODORA PRESSER (OAB 283851/SP), DEBORA PUPO GARCIA LOSI (OAB 269359/SP), DEBORA PUPO GARCIA LOSI (OAB 269359/SP), BRUNO ZAMPERIN LOSI (OAB 269345/SP), BRUNO ZAMPERIN LOSI (OAB 269345/SP), MARESSA RAISA CARLOS (OAB 512755/SP), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002816-45.2017.8.26.0620 (processo principal 0002590-16.2012.8.26.0620) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdecir Martins da Silva - Lusa Aparecida Prado Cardoso - Vistos. Trata-se-se de exceção de pré-executividade oposta por Lusa Aparecida Prado Cardoso em face da execução promovida por Valdecir Martins da Silva, na qual a executada aduz, em síntese, a ocorrência de prescrição intercorrente, a impenhorabilidade dos valores constritos e, por fim, requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Sustenta, quanto à prescrição intercorrente, que a paralisação do feito, sem impulso válido da parte exequente, perdurou por lapso temporal superior ao prazo prescricional da pretensão executada, caracterizando-se a perda do direito de ação. No tocante à impenhorabilidade, alega que os valores bloqueados decorrem de restituição de imposto de renda, revestindo-se de natureza alimentar e, por isso, insuscetíveis de constrição judicial, à luz do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Afirma, ainda, que a presente execução funda-se em obrigação inexistente, uma vez que não teria havido prestação de serviço nem entrega de produto, razão pela qual seria inviável a via executiva eleita. Por derradeiro, alega hipossuficiência econômica e postula a concessão da gratuidade da justiça. O exequente apresentou impugnação, pugnando pela rejeição da exceção, ao argumento de que não se configura a prescrição intercorrente, inexistindo paralisação injustificada imputável à sua parte, e que não restou comprovada a natureza alimentar dos valores bloqueados. Ressalta, ainda, que a alegação de inexistência de obrigação exigiria dilação probatória, incompatível com a via estreita da exceção de pré-executividade, além de impugnar o pedido de justiça gratuita. A parte exequente, requereu, ainda, a penhora dos direitos que a parte executada possui nos autos de nº 0001546-44.2021.8.26.0620. É o relatório. Decido. 1. Prescrição intercorrente. A prescrição intercorrente configura-se como sanção civil à inércia do exequente no curso do processo, sendo aplicável sempre que, após o ajuizamento da demanda, houver paralisação injustificada do feito por período superior ao prazo prescricional da pretensão executada. Nesse sentido, lecionam Luciano e Roberto Figueiredo: Revela-se a prescrição intercorrente em uma sanção civil pela inércia à continuidade do processo. Penaliza-se o autor da pretensão pela sua inércia, após o ajuizamento da ação, defendendo-se a tese de que o processo teria certo prazo para ser impulsionado.Configura-se, portanto, quando o autor de um processo judicial em curso permanece inerte, de modo contínuo, durante o prazo estipulado em lei para a perda da pretensão. A prescrição intercorrente é aquela que ocorre dentro do processo. É uma prescrição de meio, no curso de um processo.(Manual de Direito Civil, Salvador: Juspodivm, 2020, p. 367) No caso concreto, não se observa, nos autos, período de inércia atribuível exclusivamente ao exequente pelo prazo prescricional aplicável à dívida. Os atos de constrição e os requerimentos posteriores denotam tentativa legítima de satisfação do crédito, afastando a caracterização da prescrição intercorrente neste momento processual. 2. Impenhorabilidade dos valores bloqueados. A executada afirma que os valores bloqueados têm origem em restituição do imposto de renda, dotada de natureza alimentar, o que atrairia a regra de impenhorabilidade do art. 833, IV, do CPC. Entretanto, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 2.192.857/DF, em Sessão Virtual realizada de 11/03/2025 a 17/03/2025, por unanimidade, firmou o seguinte entendimento: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DO ART. 1026, § 2º, DO NCPC. AFASTAMENTO. SÚMULA N. 98 DO STJ. PENHORA. RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. POSSIBILIDADE. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Afasta-se a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração quando há o nítido caráter de prequestionamento. Súmula n. 98 do STJ. 2. A regra geral de impenhorabilidade de salário (art. 833, IV, do CPC/2015) pode ser excepcionada, assim como a restituição do Imposto de Renda dele oriunda, desde que haja manutenção de percentual capaz de guarnecer a dignidade do devedor e de sua família 3. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Recurso parcialmente provido. Na hipótese dos autos, não houve comprovação pela excipiente de que a constrição recaiu sobre valor essencial à sua subsistência ou de sua família, tampouco foi demonstrada a natureza alimentar concreta da verba bloqueada. Assim, inexiste óbice à constrição judicial ora impugnada. 3. Pedido de gratuidade da justiça. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija estado de miserabilidade, é imprescindível comprovação idônea da impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem prejuízo do sustento próprio ou familiar. A declaração de hipossuficiência, por sua vez, goza de presunção relativa, que cede diante de elementos que indiquem capacidade financeira da parte. No caso, considerando a existência de valores bloqueados e o conteúdo da própria exceção, mostra-se necessário exigir documentação comprobatória da hipossuficiência alegada, antes de eventual deferimento. Conclusão. Diante de todo o exposto: 1. Rejeito a exceção de pré-executividade, afastando, por ora, as alegações de prescrição intercorrente, impenhorabilidade dos valores constritos e inadequação da via executiva; 2. Determino que a parte executada apresente, no prazo de quinze dias úteis, os seguintes documentos, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da justiça: a) Cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); b) Cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; c) Cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, e de eventual cônjuge ou companheiro(a), dos últimos três meses; d) Cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Receita Federal, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro(a); e) Certidão negativa ou positiva de propriedade de veículo(s) expedida pelo DETRAN-SP, em seu nome e de eventual cônjuge ou companheiro(a);f) Cópia de documento pessoal, constando RG, CPF e data de nascimento; g) Cópia do documento pessoal de eventual cônjuge ou companheiro(a), com RG, CPF e data de nascimento; h) Extrato de pesquisa de bens imóveis expedido pelo portal www.registradores.org.br, em seu nome e de eventual cônjuge ou companheiro(a), na Comarca de Taquarituba-SP e, se diversa, na Comarca de residência; i) Relatórios extraídos do sistema REGISTRATO (registrato.bcb.gov.br), do Banco Central do Brasil, contendo informações sobre cheques sem fundos, empréstimos e financiamentos e contas e relacionamento. 3. Defiro a penhora de valores financeiros que a parte excipiente/executada possui nos autos de nº 0001546-44.2021.8.26.0620, em favor da parte exequente/excepta, até o limite do valor da dívida - R$ 30.441,93 (trinta mil, quatrocentso e quarenta e um reais e noventa e três centavos). Servirá a presente decisão como TERMO DE PENHORA. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: RONALDO CAMILO (OAB 26216/PR), PATRICIA HELIODORA PRESSER (OAB 283851/SP), DANILO MAGALHÕES VALERO (OAB 62875/PR), CLAUDIO LUIZ VASCONCELOS PAULUCCI (OAB 163802/SP)
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