Diego De Barros Guidolin

Diego De Barros Guidolin

Número da OAB: OAB/SP 163902

📋 Resumo Completo

Dr(a). Diego De Barros Guidolin possui 32 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1981 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em USUCAPIãO.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP
Nome: DIEGO DE BARROS GUIDOLIN

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
32
Últimos 90 dias
32
Último ano

⚖️ Classes Processuais

USUCAPIãO (10) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) AGRAVO DE INSTRUMENTO (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004242-30.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Eduardo Vellone Bombassei - Manifeste-se a parte interessada, no prazo de 5 dias, quanto ao AR devolvido com resultado negativo ("endereço insuficiente"). - ADV: DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009000-23.2018.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Fabrizio de Barros Feola - Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e outros - Leandro Almeida Leite - Vistos. Fls. 651 Deverá o peticionante requerer o que de direito nos autos informados às fls. 644, tendo em vista o leilão ter sido designado por àquele Juízo. No mais, aguarde-se nos termos do despacho de fls. 641. Int. - ADV: JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), ISABELA SOUZA BIM (OAB 379140/SP), RODRIGO PINHEIRO (OAB 237677/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195530-34.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Americana - Agravante: Solange Seixas Vieira - Agravado: Banco do Brasil S/A - Interessado: S. S. Vieira Decorações Epp - Interessado: Brauner Seixas Vieira - Vistos. 1. Cuida-se de recurso de agravo de instrumento interposto em razão da r. decisão copiada a fls. 690/692 (autos principais), que deferiu o pedido de penhora mensal equivalente a 15% dos vencimentos líquidos dos executados, nos termos abaixo transcrito: VISTOS. INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores formulado pelo executado BRAUNER, na medida em que a quantia por ele mencionada não corresponde ao bloqueio originado do presente feito, bem como consta se tratar de processo em trâmite perante a 2ª Vara Cível local. Quanto ao pedido de desbloqueio formulado pela executada SOLANGE (pgs. 641/642), DEFIRO-O, na medida em que incidiu sobre os seus proventos de aposentadoria, verba com nítida natureza alimentar, consignando que é entendimento do Juízo quanto à possibilidade de, excepcionalmente, a penhora recair em percentual de salários, proventos de aposentadoria, etc, desde que se evidencie a inexistência de outros bens passíveis de penhora e que a constrição não retire do devedor o necessário ao seu sustento. Ocorre que no caso de SOLANGE, houve a penhora de quase que a integralidade dos seus proventos de aposentadoria no mês em que comandado o bloqueio, razão pela qual o desbloqueio é medida que se impõe. Entrementes, considerando que se trata de cumprimento de sentença já longevo, em que não foram localizados bens passíveis de penhora de titularidade dos executados, os quais ao seu turno informaram que não possuem bens passíveis de penhora, reputo razoável, até porque de outro modo o credor jamais terá satisfeito seu crédito, ainda que parcialmente, DEFIRO a penhora mensal de quantia equivalente a 15% dos vencimentos/proventos líquidos auferidos pelos executados BRAUNER e SOLANGE, consignando que o CPC/2015 não repetiu a expressão "absolutamente impenhoráveis" existente no diploma de 1973, evidenciando que o legislador pretendeu relativizar a impenhorabilidade. Nesse sentido, confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu penhora de 30% dos proventos de aposentadoria do executado. Inconformismo do executado. Acolhimento em parte. Possibilidade de penhora de parte dos proventos. Impenhorabilidade relativa. Deferimento da penhora de 15% dos proventos líquidos mensais (em vez de 30%), para garantir a efetivação do direito material reconhecido no título executivo, sem prejudicar a subsistência do agravante idoso, restando montante mais adequado para atender suas necessidades básicas. Precedentes. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2301401-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Benedito Antonio Okuno; Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/12/2024; Data de Registro: 02/12/2024) DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I.Caso em Exame Decisão que rejeitou pedido de penhora sobre percentual dos proventos de aposentadoria do recorrido, sob o argumento de que a dívida não possui caráter alimentar. A agravante pleiteia a penhora de 15% dos proventos líquidos de aposentadoria, após descontos legais. II.Questão em Discussão A questão em discussão consiste na possibilidade de penhora de percentual dos proventos de aposentadoria do devedor, preservando-se o necessário para garantir a dignidade do devedor e de sua família. III.Razões de Decidir O art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria, mas admite relativização em casos excepcionais, desde que não comprometa a subsistência digna do devedor. Tentativas anteriores de penhora foram infrutíferas, à exceção de diminuta quantia constrita, restando apenas a penhora sobre parte dos rendimentos líquidos do devedor como meio de satisfazer o crédito. Possibilidade 15% dos vencimentos líquidos. Todavia, base de cálculo deverá ser o valor percebido após todos os descontos que incidam sobre sua aposentadoria, tendo em vista a possibilidade de outras penhoras e para garantir o mínimo à subsistência digna. IV.Dispositivo e Tese Tese de julgamento:1. A impenhorabilidade dos proventos de aposentadoria pode ser relativizada em caráter excepcional, desde que preservada a dignidade do devedor. 2. A penhora deve incidir apenas sobre valores líquidos. Recurso parcialmente provido para admitir a penhora sobre 15% dos proventos líquidos do agravado, assim considerado o valor recebido após todos os descontos que incidam sobre sua aposentadoria. (TJSP; Agravo de Instrumento 2322770-40.2024.8.26.0000; Relator (a):James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/12/2024; Data de Registro: 04/12/2024) Do exposto, DEFIRO a penhora de 15% do rendimentos mensais líquidos auferidos pelos executados BRAUNER e SOLANGE, oficiando-se aos respectivos órgãos pagadores, limitada ao valor da execução, ressalvada a possibilidade de por eles ser demonstrado que mesmo a penhora em tal percentual deles subtrai o necessário ao seu sustento. No mais, cumpra-se o item 4 do despacho de pg. 654. Int.. Sustenta a agravante que é idosa, aposentada e diagnosticada com câncer de mama (CID C50), estando atualmente em tratamento oncológico contínuo, com necessidade de medicação especializada e acompanhamento médico regular. Diz que sua única fonte de renda consiste em proventos de aposentadoria no valor de R$ 2.498,38, quantia esta que já é manifestamente insuficiente para cobrir suas despesas básicas de subsistência, incluindo alimentação, moradia, transporte, tratamentos médicos e medicamentos. O bloqueio judicial de qualquer percentual desse valor coloca a Agravante em grave situação de vulnerabilidade social, agravando não apenas sua condição financeira, mas também seu estado de saúde física e emocional. 2. O artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, dispõe que o Relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal. No caso, estão presentes os requisitos da probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, razão pela qual fica concedido o efeito suspensivo. Comunique-se ao Juízo a quo, servindo o presente como ofício. Intime-se o agravado, nos termos do artigo 1.019, inciso II, do Código de Processo Civil, para que responda ao recurso, no prazo de 15 dias, facultado o direito de juntar documentação que entender necessária. Int. - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Advs: Jorge Arruda Guidolin (OAB: 48197/SP) - Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA) - Diego de Barros Guidolin (OAB: 163902/SP) - 3º andar
  5. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2195530-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 21ª Câmara de Direito Privado; MIGUEL PETRONI NETO; Foro de Americana; 3ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0018137-32.2007.8.26.0019; Contratos Bancários; Agravante: Solange Seixas Vieira; Advogado: Jorge Arruda Guidolin (OAB: 48197/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Interessado: S. S. Vieira Decorações Epp; Advogado: Diego de Barros Guidolin (OAB: 163902/SP); Advogado: Jorge Arruda Guidolin (OAB: 48197/SP); Interessado: Brauner Seixas Vieira; Advogado: Diego de Barros Guidolin (OAB: 163902/SP); Advogado: Jorge Arruda Guidolin (OAB: 48197/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2195530-34.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Americana; Vara: 3ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0018137-32.2007.8.26.0019; Assunto: Contratos Bancários; Agravante: Solange Seixas Vieira; Advogado: Jorge Arruda Guidolin (OAB: 48197/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Fabrício dos Reis Brandão (OAB: 11471/PA); Interessado: S. S. Vieira Decorações Epp e outro; Advogado: Diego de Barros Guidolin (OAB: 163902/SP); Advogado: Jorge Arruda Guidolin (OAB: 48197/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005437-51.2014.8.26.0604 - Usucapião - Usucapião Ordinária - ANTONIO CARLOS TIOSSI e outros - TEXTIL THOMAZ FORTUNATO LTDA - Fls 419: Diante da falta de informações, defiro o pedido para que se faça a citação do espólio de Pedro Honorato (fl. 400) na pessoa de seu herdeiro conhecido, José Afonso de Freitas. No mandado deve constar que, caso o herdeiro requerido informe não ser o administrador, deverá o Sr. Oficial de Justiça o indagar para que este informe aquele que cumpre a função, do contrário, dar-se-á por citado o espólio em sua pessoa. Junte-se as custas e expeça-se o mandado. - ADV: CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), ADEMILSON EVARISTO (OAB 360056/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), CARLOS ALBERTO RODRIGUES QUEIROZ (OAB 322731/SP), JORGE ARRUDA GUIDOLIN (OAB 48197/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004798-42.2014.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Ordinária - DIVINA RAMOS DE SOUZA MELO - - MARCELO RIBEIRO DE MELO - - MARCIO DE SOUZA MELO - - ANGELA MARIA SOUZA MEULA - - MARCIA DE SOUZA MELO - MUNICIPIO DE AMERICANA - - União (Fazenda Nacional) e outros - Vistos. Fls. 353: DEFIRO o pedido formulado pelo requerente. Expeça-se o mandado contendo as informações requeridas. Após, arquivem-se os autos nas formalidades de praxe. Int. - ADV: DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LETÍCIA ANTONELLI LEHOCZKI (OAB 167469/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), MELISSA CRISTIANE TREVELIN (OAB 148646/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), DIEGO DE BARROS GUIDOLIN (OAB 163902/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), LUCAS CHIACCHIO BARREIRA (OAB 231947/SP), PATRÍCIA HELENA BOTTEON DA SILVA (OAB 170613/SP)
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