Djane Heiry Ramos Diniz
Djane Heiry Ramos Diniz
Número da OAB:
OAB/SP 163904
📋 Resumo Completo
Dr(a). Djane Heiry Ramos Diniz possui 29 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRT15
Nome:
DJANE HEIRY RAMOS DINIZ
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
DIVóRCIO LITIGIOSO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (4)
FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019512-35.2011.8.26.0405 (apensado ao processo 1009926-10.2018.8.26.0405) (405.01.2011.019512) - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.F.X.L.V.M. - W.R.S.M. - Vistos. Considerando ter sido a avaliação neuropsicológica sugestão da Psicologa nomeada para elaboração do estudo psicológico, entendo ser desnecessário a sua realização no âmbito deste processo, uma vez que, diante do quanto por ela trazido a fls. 2608, o estudo deverá ser realizado por profissional que efetivamente acompanhe o menor e não apenas o avalie em uma única sessão. Assim, indefiro a nomeação de perito para tal estudo, uma vez que o genitor, detentor da guarda, deverá procurar um acompanhamento profissional seja em seu convenio medio ou através do SUS. Aguarde-se a realização do estudo social já agendado. Diante das diversas cobranças do exame psiquiátrico determinado nos autos e não respondido pelo IMESC, cobre-se novamente a vinda do laudo ou designação de nova perícia, enviando-se o pedido via Portal e também por e-mail institucional. Ainda, poderá a autora trazer aos laudos laudo de médico de sua confiança caso esteja em acompanhamento. Com a vinda do estudo social já determinado nos autos bem como perícia da autora, ante ao exaurimento das provas pleiteadas nos autos, faculto as partes apresentação de alegações finais e após, tornem ao Ministério Publico para parecer. Intime-se. - ADV: ROBERTA NEGRÃO DE CAMARGO BOTELHO (OAB 159217/SP), RITA DE CASSIA SOUZA LIMA (OAB 81060/SP), WILSON APARECIDO MENA (OAB 88476/SP), ELAINE ROJO (OAB 366034/SP), ROSEMAR LACERDA MENEZES (OAB 163904/RJ)
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ExCCJ 0010336-98.2018.5.15.0128 EXEQUENTE: RODRIGO ROSSI E OUTROS (1) EXECUTADO: ADELINO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a90d6 proferida nos autos. DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados em audiência realizada junto ao CEJUSC local (ID c5a44b7) homologo o acordo de ID 614405f firmado entre os exequentes RODRIGO ROSSI e WESLEY JOSE DOS SANTOS, e os executados G7 LOG TRANSPORTES LTDA e SERGIO MULLER MEURER, resguardando-se eventual direito de regresso dos executados que firmaram o acordo com relação aos executado ADELINO TRANSPORTES LTDA e ADELINO ANTONIO DE JESUS. Libere-se em favor de RODRIGO ROSSI o valor líquido R$ 240.000,00 e em favor WESLEY JOSE DOS SANTOS o valor líquido R$220.000,00, observando-se as contas bancárias indicadas no ID 614405f. Recolham-se as custas processuais, no importe de R$ 1.688,85, conforme planilha de ID 4a560f9 / eeaa919. Diante das liberações supra, com fulcro no Art. 924, II e 925 do CPC, julgo a presente execução coletiva extinta. Junte-se cópia desta decisão nos Processos de nº 0001906-70.2012.5.15.0128 (RODRIGO ROSSI) e de nº 0000305-92.2013.5.15.0128 (WESLEY JOSE DOS SANTOS). Após a discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, para fins de recolhimento das contribuições sociais, venham os autos conclusos para deliberação sobre o pagamento das contribuições sociais e restituição de valores sobejantes ao executado G7 LOG TRANSPORTES LTDA. LIMEIRA/SP, 17 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto WDR Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO ROSSI - WESLEY JOSE DOS SANTOS
-
Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ExCCJ 0010336-98.2018.5.15.0128 EXEQUENTE: RODRIGO ROSSI E OUTROS (1) EXECUTADO: ADELINO TRANSPORTES LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88a90d6 proferida nos autos. DECISÃO Diante dos esclarecimentos prestados em audiência realizada junto ao CEJUSC local (ID c5a44b7) homologo o acordo de ID 614405f firmado entre os exequentes RODRIGO ROSSI e WESLEY JOSE DOS SANTOS, e os executados G7 LOG TRANSPORTES LTDA e SERGIO MULLER MEURER, resguardando-se eventual direito de regresso dos executados que firmaram o acordo com relação aos executado ADELINO TRANSPORTES LTDA e ADELINO ANTONIO DE JESUS. Libere-se em favor de RODRIGO ROSSI o valor líquido R$ 240.000,00 e em favor WESLEY JOSE DOS SANTOS o valor líquido R$220.000,00, observando-se as contas bancárias indicadas no ID 614405f. Recolham-se as custas processuais, no importe de R$ 1.688,85, conforme planilha de ID 4a560f9 / eeaa919. Diante das liberações supra, com fulcro no Art. 924, II e 925 do CPC, julgo a presente execução coletiva extinta. Junte-se cópia desta decisão nos Processos de nº 0001906-70.2012.5.15.0128 (RODRIGO ROSSI) e de nº 0000305-92.2013.5.15.0128 (WESLEY JOSE DOS SANTOS). Após a discriminação da natureza jurídica das verbas que compuseram o acordo, para fins de recolhimento das contribuições sociais, venham os autos conclusos para deliberação sobre o pagamento das contribuições sociais e restituição de valores sobejantes ao executado G7 LOG TRANSPORTES LTDA. LIMEIRA/SP, 17 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto WDR Intimado(s) / Citado(s) - SERGIO MULLER MEURER - G7 LOG TRANSPORTES LTDA
-
Tribunal: TJRJ | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoVerifico que até a presente data a parte ré não foi intimada da decisão retro, o que o faço: 1) Diga a parte autora em réplica. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, objetiva e justificadamente, observando a necessidade de apresentação de rol de quesitos para prova pericial bem como de rol de testemunhas para prova testemunhal, sob pena de indeferimento, valendo o silêncio como concordância com o julgamento do feito no estado em que se encontra.
-
Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0012868-92.2024.5.15.0012 AUTOR: WASHINGTON MUNIZ BARRETO DA CRUZ RÉU: PERFURATRIZ DTH HAMMERS TOOLS LTDA Fica V.Sa. intimada para ciência da petição Id 461a4a3 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, informando que a perícia foi reagendada para o dia 22/07/2025, às 11:00 na sede da reclamada: Rua Augusto de Lelo, 400 - Piracicaba. Intimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON MUNIZ BARRETO DA CRUZ
-
Tribunal: TRT15 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA PROCESSO: ATOrd 0012868-92.2024.5.15.0012 AUTOR: WASHINGTON MUNIZ BARRETO DA CRUZ RÉU: PERFURATRIZ DTH HAMMERS TOOLS LTDA Fica V.Sa. intimada para ciência da petição Id 461a4a3 - Indicação de Data de Realização de Diligência Pericial, informando que a perícia foi reagendada para o dia 22/07/2025, às 11:00 na sede da reclamada: Rua Augusto de Lelo, 400 - Piracicaba. Intimado(s) / Citado(s) - PERFURATRIZ DTH HAMMERS TOOLS LTDA
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009668-63.2024.8.26.0451 (processo principal 1011048-85.2016.8.26.0451) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Alexei Barban do Patrocínio - Ordem nº 2016/001033 Vistos. Ante a noticia da quitação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença movido por Alexei Barban do Patrocínio em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, ficando autorizados eventuais levantamentos e cancelamentos necessários. Anote-se a extinção do oficio requisitório correspondente. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: PATRICIA ZOCCA (OAB 297386/SP), DJANE HEIRY RAMOS DINIZ (OAB 163904/SP), ANA PAULA CRIVELLARI CANEVA (OAB 189455/SP)
Página 1 de 3
Próxima