Manoel Agripino De Oliveira Lima
Manoel Agripino De Oliveira Lima
Número da OAB:
OAB/SP 163932
📋 Resumo Completo
Dr(a). Manoel Agripino De Oliveira Lima possui 22 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2020 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
22
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA
📅 Atividade Recente
6
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
22
Últimos 90 dias
22
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
MONITóRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 22 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0001162-50.2021.4.03.6345 / 2ª Vara Gabinete JEF de Marília AUTOR: MARIA DE FATIMA CORTEZ Advogado do(a) AUTOR: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA - SP163932 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007046-08.2023.8.26.0625 (apensado ao processo 1009219-61.2018.8.26.0625) (processo principal 1009219-61.2018.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Maria de Fátima Cortez - Sindicato Trabalhadores Ind Alimentacao Taubate, Cacapava e Pinda - Intimem-se as partes a se manifestarem acerca da consulta de ativos financeiros de fls. 230/243, tendo em vista o valor total localizado (R$ 59.582,44). - ADV: JOSE ANTONIO DA SILVA BENSABATH (OAB 91387/SP), MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000327-92.2024.4.03.6111 / 2ª Vara Federal de Marília AUTOR: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA Advogado do(a) AUTOR: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA - SP163932 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) REU: ALEXANDRE FREITAS DOS SANTOS - SP119743 A T O O R D I N A T Ó R I O Em cumprimento ao r. despacho de id 363081453, promovo a intimação a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS (Id 368200101). Marília, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002155-74.2024.8.26.0344 (processo principal 1020440-69.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Cheque - Cooper Cob Recuperação de Ativos Eirelli – Epp - Arlindo Cordeiro - Aguardando manifestação do(a) requerente/exequente acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 129 (mandado cumprido negativo). Prazo: 05 dias. - ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP), MARCIELY CAROLINA GUZELLA GONÇALVES (OAB 94032/PR), MÁRCIA MARIA MARTINHO (OAB 192209/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000136-15.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Cecilia Tavares Ferraz de Freitas - Roseli Santana da Silva Oliveira - - Rosa Oliveira da Silva - - Allianz Seguros S/A - Tendo em vista o comprovante de depósito judicial de páginas 395/396 efetuado pela Allianz Seguros S/A, bem como a reserva dos honorários periciais pela Defensoria Pública nas páginas 398/399 (requerente e requeridas), intime-se o Perito Judicial para que designe data para o início dos trabalhos, com tempo hábil à intimação das partes. O Laudo Pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a designação. - ADV: JOÃO PEDRO LEAL DA CRUZ LISBOA (OAB 450895/SP), RENATA HONORIO YAZBEK (OAB 162811/SP), AMANDA BRAGA SANTOS MANTOVANI (OAB 390087/SP), MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2182477-83.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Sebastião - Agravante: A. L. da S. P. - Agravada: L. M. N. P. (Representando Menor(es)) - Agravado: H. L. N. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: O. G. N. da S. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: A. H. N. da S. (Menor(es) representado(s)) - Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento em razão da decisão de fls. 42-43 dos autos de origem, que fixou os alimentos provisórios nas seguintes linhas: (...) Ante o exposto, ARBITRO os alimentos provisórios devidos pelo requerido (pai)em favor dos filhos, Anna, Hecttor e Otavio, no valor correspondente a 50% do salário-mínimo vigente à época do pagamento, o qual será devido pela parte ré, a partir da citação. Sustenta o agravante que é trabalhador formalmente registrado, exercendo a função de coletor de lixo, com salário base de R$ 1.527,72, conforme demonstram os holerites acostados aos autos. Afirma que decisão que fixou alimentos provisórios em 50% do salário-mínimo nacional vigente é manifestamente desproporcional e onerosa, superando os parâmetros fixados pela jurisprudência para hipóteses análogas, e comprometendo a subsistência do Agravante. Requer a concessão de efeito suspensivo ativo, com o posterior provimento do recurso e reforma da r. decisão agravada para que os alimentos provisórios fixados sejam reduzidos para 30% do salário-mínimo vigente. Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória do caso em concreto constata-se a ausência de probabilidade do direito do agravante, já que os holerites juntados aos autos demonstram que o agravado possui rendimentos líquidos de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais). Além disso, os alimentos provisórios fixados visam a manutenção de 03 (três) menores, e já se mostram módicos. Nesses termos, indefiro o efeito ativo pleiteado. Dispensadas as informações. À contraminuta. Intime-se a D. Procuradoria de Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Thiago Nascimento Garcia (OAB: 163932/MG) - Bruno Sato Pontes (OAB: 473150/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006791-83.2024.8.26.0344 (processo principal 1015199-51.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Taiane Ferraz Fernandes - 1- Fls. 18: Deve a Exequente promover os atos e diligências necessários ao prosseguimento do presente feito. Prazo: 15 (quinze) dias. 2- Na inércia, aguarde-se ulterior provocação em arquivo. 3- Intime-se. - ADV: MANOEL AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (OAB 163932/SP), RUI PINHEIRO JUNIOR (OAB 71118/SP)
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