Newton Andrade De Macedo
Newton Andrade De Macedo
Número da OAB:
OAB/SP 163945
📋 Resumo Completo
Dr(a). Newton Andrade De Macedo possui 42 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJRJ, TRT1, TJMG e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
42
Tribunais:
TJRJ, TRT1, TJMG, TJSP
Nome:
NEWTON ANDRADE DE MACEDO
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
42
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82210d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão retro, atestando a regularidade dos pagamentos e documentação apresentados pelo arrematante, e assinado o respectivo Auto de Arrematação referente ao Edital de Venda Direta nº 44, #id41a9dc4, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) descrito(s) a seguir: Bem: Apartamento 208 da Rua Souza Franco, nº 641, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº 65156 do 10º Ofício de Registro de Imóveis (RGI) do RJ Valor da Venda Direta: R$ 116.000,00 Condições: À vista Comissão: R$ 5.800,00 (depositada em favor do processo 07/07) Total pago: R$ 121.800,00 Arrematante: ANDRE LUIS ALMEIDA GOVERNO CPF: 101.460.737-03 Leiloeiro: Renato Guedes Às partes para ciência da homologação da arrematação do bem, e início da contagem de prazo de 10 (dez) dias para manifestação, conforme previsão constante do art. 903, §2º do CPC. Decorrido o prazo in albis, 1- Expeça-se Carta de Arrematação para registro do imóvel acima elencado, com as descrição constante de seu respectivo auto de arrematação. Ciente o arrematante de que a prenotação e registro da carta de arrematação no cartório de imóveis são de sua responsabilidade. Ressalte-se a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art. 895, II, §1º CPC, fazendo constar da carta de arrematação o valor expresso da dívida, prazo e condições, nos termos do art. 176, III, da Lei 6.015/73. 2- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, nos termos do art. 8º do Ato n° 19/2012 do TRT-RJ; 3- Não havendo a entrega espontânea do imóvel, expeça-se mandado de imissão na posse com autorização de arrombamento e requisição de força policial, caso necessário, devendo o arrematante ou seu representante ou procurador acompanhar a diligência. Autorizo ainda guarda dos bens encontrados no imóvel ou a sua remoção pelo arrematante; 4- Solicite-se ao 10º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro o cancelamento dos gravames incidentes sobre o imóvel matrícula 65.156 ordenados por este Juízo; 5- Ciente o arrematante de que o requerimento de baixa das penhoras e indisponibilidades opostas por outros juízos são de sua responsabilidade. Quanto à liberação dos valores arrecadados aos credores, será esta condicionada à imissão da posse. Por fim, remeta-se cópia do presente despacho ao leiloeiro para ciência e comunicação ao arrematante. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - NELSON MARTINS MONTEIRO - ROBERTO ROCADO FERNANDES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERGIO AFONSO ROCADO FERNANDES
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Tribunal: TRT1 | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c82210d proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão retro, atestando a regularidade dos pagamentos e documentação apresentados pelo arrematante, e assinado o respectivo Auto de Arrematação referente ao Edital de Venda Direta nº 44, #id41a9dc4, HOMOLOGO A ARREMATAÇÃO DO(S) BEM(NS) descrito(s) a seguir: Bem: Apartamento 208 da Rua Souza Franco, nº 641, Andaraí, Rio de Janeiro/RJ Matrícula nº 65156 do 10º Ofício de Registro de Imóveis (RGI) do RJ Valor da Venda Direta: R$ 116.000,00 Condições: À vista Comissão: R$ 5.800,00 (depositada em favor do processo 07/07) Total pago: R$ 121.800,00 Arrematante: ANDRE LUIS ALMEIDA GOVERNO CPF: 101.460.737-03 Leiloeiro: Renato Guedes Às partes para ciência da homologação da arrematação do bem, e início da contagem de prazo de 10 (dez) dias para manifestação, conforme previsão constante do art. 903, §2º do CPC. Decorrido o prazo in albis, 1- Expeça-se Carta de Arrematação para registro do imóvel acima elencado, com as descrição constante de seu respectivo auto de arrematação. Ciente o arrematante de que a prenotação e registro da carta de arrematação no cartório de imóveis são de sua responsabilidade. Ressalte-se a observância quanto à necessidade de registro de hipoteca sobre os imóveis pagos parceladamente, como garantia das respectivas execuções, nos termos do art. 895, II, §1º CPC, fazendo constar da carta de arrematação o valor expresso da dívida, prazo e condições, nos termos do art. 176, III, da Lei 6.015/73. 2- Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação do imóvel, nos termos do art. 8º do Ato n° 19/2012 do TRT-RJ; 3- Não havendo a entrega espontânea do imóvel, expeça-se mandado de imissão na posse com autorização de arrombamento e requisição de força policial, caso necessário, devendo o arrematante ou seu representante ou procurador acompanhar a diligência. Autorizo ainda guarda dos bens encontrados no imóvel ou a sua remoção pelo arrematante; 4- Solicite-se ao 10º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro o cancelamento dos gravames incidentes sobre o imóvel matrícula 65.156 ordenados por este Juízo; 5- Ciente o arrematante de que o requerimento de baixa das penhoras e indisponibilidades opostas por outros juízos são de sua responsabilidade. Quanto à liberação dos valores arrecadados aos credores, será esta condicionada à imissão da posse. Por fim, remeta-se cópia do presente despacho ao leiloeiro para ciência e comunicação ao arrematante. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - HEGTON COUTO
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Tribunal: TJMG | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ouro Preto / Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto Rua Simão Lacerda, 975, Fórum Bernardo Pereira de Vasconcelos, Bauxita, Ouro Preto - MG - CEP: 35400-000 PROCESSO Nº: 5006435-03.2024.8.13.0461 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: ROBERTO LUCIANO DE MENDONCA CPF: 200.048.506-53 e outros RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A CPF: 07.575.651/0001-59 e outros DECISÃO Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante pretende rediscutir o termo inicial dos juros fixados em prol dos danos morais. No que pesem as considerações apresentadas pela parte embargante, entendo que os danos morais somente existem a partir da sua fixação, não havendo que se falar em juros e correção monetária em data anterior, e assim, aliado ao fato de que a parte embargante pretende rediscutir o mérito das questões postas, o que é vedado na via estreita dos embargos de declaração, rejeito-os. Ouro Preto, data da assinatura eletrônica. NEANDERSON MARTINS RAMOS Juiz(íza) de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Ouro Preto
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPor ora, venha aos autos a certidão de óbito ou informação de óbito do réu ROSEMBERG FEIJO LOPES DA SILVA, a fim de averiguar a menção de possíveis herdeiros. Prazo: 15 dias. Publique-se. Intimem-se.
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a089f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a existência de laudo médico (id b0a6a59) que atesta que o autor do processo N° 0100951-90.2023.5.01.0018 foi diagnosticado com estenose em topografia de reto alto com metástase hepática, defiro a preferência legal em razão de doença grave, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei 7713/88. Anote-se a preferência na listagem de credores, nos termos do art. 7, II, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025 c/c art. 6º, XIV da Lei n. 7713/88, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, para o próximo pagamento. Habilite-se o advogado peticionante na figura dos demais credores. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO DE CREDORES - DEMAIS CREDORES
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a089f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a existência de laudo médico (id b0a6a59) que atesta que o autor do processo N° 0100951-90.2023.5.01.0018 foi diagnosticado com estenose em topografia de reto alto com metástase hepática, defiro a preferência legal em razão de doença grave, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei 7713/88. Anote-se a preferência na listagem de credores, nos termos do art. 7, II, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025 c/c art. 6º, XIV da Lei n. 7713/88, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, para o próximo pagamento. Habilite-se o advogado peticionante na figura dos demais credores. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - HEGTON COUTO
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Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13a089f proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a existência de laudo médico (id b0a6a59) que atesta que o autor do processo N° 0100951-90.2023.5.01.0018 foi diagnosticado com estenose em topografia de reto alto com metástase hepática, defiro a preferência legal em razão de doença grave, com fulcro no inciso XIV do art. 6º da Lei 7713/88. Anote-se a preferência na listagem de credores, nos termos do art. 7, II, da RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 8/2025 c/c art. 6º, XIV da Lei n. 7713/88, com redação dada pela Lei n. 11.052/2004, para o próximo pagamento. Habilite-se o advogado peticionante na figura dos demais credores. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2025. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização Junto a Caex Intimado(s) / Citado(s) - NELSON MARTINS MONTEIRO - ROBERTO ROCADO FERNANDES - TRANSPORTES VILA ISABEL S A - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SERGIO AFONSO ROCADO FERNANDES
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