Marcelo De Camargo Sanchez Pereira

Marcelo De Camargo Sanchez Pereira

Número da OAB: OAB/SP 164042

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 24
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP
Nome: MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 24 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montalvânia / Juizado Especial da Comarca de Montalvânia Praça Platão, 399, CENTRO, Montalvânia - MG - CEP: 39495-000 PROCESSO Nº: 5000313-42.2025.8.13.0427 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CEREALISTA VALE DO COCHA LTDA CPF: 42.828.285/0001-01 P&P INDUSTRIAL E COMERCIAL DE EMBALAGENS EIRELI CPF: 06.072.452/0001-65 e outros Vista às partes, para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir. EVANILDE LOPES DE SOUSA Montalvânia, data da assinatura eletrônica.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1036286-51.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Majo Amaral Tavares - SOCIETE AIR FRANCE - AIR FRANCE - Paulo Francisco Rolo - Vistos. Em relação aos honorários sucumbenciais, independentemente da penhora no rosto dos autos é direito inequívoco do patrono o seu levantamento, uma vez que referida verba lhe pertence por direito próprio e seu crédito não é objeto de discussão. Todavia, verifico que não há preferência ao alegado crédito referente a honorários contratuais da sociedade de advogados face a penhora solicitada no rosto dos autos. Assim, não se deferirá o levantamento dos valores em favor da sociedade de advogados em questão, sob pena de se ofender regras de prioridade e antecedência da constrição, em prejuízo dos demais credores. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE RESERVA DE HONORÁRIOS. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. O agravante é credor de R$ 9.784,45, sendo que seu advogado é credor de 30% desse valor. Requerida a reserva dos honorários, o pedido foi indeferido, pois havia penhora no rosto dos autos, referente a dívida de R$ 86.090,48 do agravante. O valor da penhora é significativamente maior que o crédito, inviabilizando a reserva. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: Lei nº 8.906/94, arts. 22 a 24; Súmula Vinculante nº 47; TJSP, Agravo de Instrumento 2055204-58.2024.8.26.0000. Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0109029-25.2024.8.26.9061; Relator (a):Gustavo Santini Teodoro - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de General Salgado -Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024). Assim, deve o advogado da parte autora preencher corretamente o formulário MLE apenas com o valor correspondente dos honorários de sucumbência. Eventual discussão a cerca do crédito de honorários contratuais deve ser discutido em ação própria. Intime-se. - ADV: RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), ANDRÉ LUÍS DIAS SAUTELINO (OAB 135086/RJ), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
  3. Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montalvânia / Vara Única da Comarca de Montalvânia Praça Platão, 399, Centro, Montalvânia - MG - CEP: 39495-000 PROCESSO Nº: 0008256-84.2014.8.13.0427 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] AUTOR: QUITERIA FREIRES LUNA CPF: 031.093.556-39 RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. CPF: 07.207.996/0001-50 SENTENÇA Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais ajuizado por ROBSON ANTONIO MARINHO ARANTES e MARINHO E ARANTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS em desfavor do BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, partes devidamente qualificadas. Deferido o bloqueio de valores, via SISBAJUD, em ID 10332109956. A parte executada, devidamente intimada, permaneceu inerte (ID 10465707368). A parte exequente requereu a expedição de alvará liberatório em seu benefício, conforme ID 10464376523. Decido. Diante da satisfação do débito, a extinção do processo é medida que se impõe. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Expeça-se alvará para liberação do valor bloqueado em ID 10387415386 (R$ 592,95) em favor da parte exequente, conforme requerido em ID 10464376523, procedendo-se ao desbloqueio de eventual valor remanescente. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, em não havendo outros requerimentos ou pendências, arquivem-se. Cumpra-se. Montalvânia, data da assinatura eletrônica. ELISEU SILVA LEITE FONSECA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Montalvânia
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001198-94.2025.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Boulevard Center - Alpha Empreendimentos e Administraçao de Imoveis Ltda. - Vistas dos autos ao autor para manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Nada Mais. - ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), BRUNO FERNANDO RODRIGUES DE MELO (OAB 422961/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012236-93.2023.8.26.0152 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - T.C.M. - - R.S.S. - - D.B.M. - - R.S.J. - - L.S.S. - - J.M.S. - - J.X.S. - - H.M.S. - - L.S.A. - - E.F.S. - - E.S. - - E.C.O.B. - E.O.C. - M.A.P. - Vistos. Encaminhe-se a senha de acesso ao CRI para o cumprimento do ofício. Int. - ADV: MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), IVO ANTONIO DE PAULA (OAB 124178/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP), FABIANE JUSTINA TRIPUDI (OAB 249716/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 614) EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO (18/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    VISTA Nº 1038337-98.2024.8.26.0002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Recurso em Sentido Estrito - São Paulo - Recte/Qte: M. G. A. P. - Querelada: M. E. G. P. - Querelado: A. M. G. - Fica(m) intimada(s) a parte ré, na pessoa de seu(s) advogado(a)(s) Dr(a)(s). Alice Christina Matsuo, Vitor Honofre Bellotto, Helena Costa Rossi e Carina Quito, para que se manifeste(m) quanto ao recurso interposto. - Advs: Helmo Ricardo Vieira Leite (OAB: 106005/SP) - Regiane Coimbra Muniz de Goes Cavalcanti (OAB: 108852/SP) - Marcelo de Camargo Sanchez Pereira (OAB: 164042/SP) - Carina Quito (OAB: 183646/SP) - Alice Christina Matsuo (OAB: 286431/SP) - Helena Costa Rossi (OAB: 429900/SP) - Vitor Honofre Bellotto (OAB: 375855/SP) - Artur Rovere Soares (OAB: 468539/SP) - Gabriela Garrido Vasconcelos (OAB: 470445/SP) - Ana Beatriz Souto Garcia Tosta (OAB: 460969/SP) - Paula Boni de Arruda Pinto (OAB: 450320/SP) - 10º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0137197-10.1994.8.26.0001 (001.94.137197-9) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - V.E.S. - A.T.B. - - I.I.N.V. - 1) Conforme decisão de fl.1413, a ação de usucapião relativa ao bem penhorado de matrícula 77240 (fl.206) ainda encontrava-se em fase de citação. Tendo em vista a sentença proferida declarando o domínio do bem à autora daqueles (fls.1420/1428), a qual não integra esta execução, bem como tratando-se de forma de aquisição originária, tem-se como prejudicada a penhora sobre o imóvel de matrícula 77240 do 3º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo (fl.206), de modo que a declaro insubsistente. 2) Em consequência do item supra, deixo de apreciar a impugnação à avaliação de fls.14818/1419. 3) Intime-se o exequente a informar o andamento dos autos onde foram deferidas penhoras no rosto dos autos, indicadas às fls.1286/1287. 4) A presente execução é fundada no inadimplemento de duplicatas, de modo que adota-se o prazo prescricional de 3 anos. Os executados aduzem a ocorrência de prescrição intercorrente. Destaco no entanto que a ocorrência de prescrição intercorrente se dá na inércia do prosseguimento do feito pela parte exequente, pelo prazo correspondente à prescrição, o que não se observa no caso. Por conseguinte, rejeito a alegação de prescrição intercorrente. 5) Para resguardo de direitos do exequente, fornecido cálculo atualizado do débito, expeça-se certidão para fins do art.828 do CPC. 6) Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº534 do Cartório de Registro de Imóveis de Mateiro - TO (fls. 1445/1456), em nome do executado Antonio Thamer Butros. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 20 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: ROSELY CRISTINA MARQUES CRUZ (OAB 178930/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000138-89.2020.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Orbe Brasil Indústria e Comércio Ltda - - Roberto Teiji Takinami - - Carlos Alberto de Moura e outros - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a apresentação de proposta de honorários periciais, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos para a fixação dos honorários. Int. - ADV: REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 422255/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), HÉRCULES DE SOUZA BISPO (OAB 223747/SP), MARLON SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 422271/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0621998-79.1994.8.26.0100 (583.00.1994.621998) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Banco Cidade S/A - Edmir Pacheco da Silva - - Thamco Industria e Comercio de Onibus Ltda e outro - Certifico e dou fé que as partes foram intimadas acerca da regularidade da digitalização dos autos físicos, não havendo pendências de regularização. Por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data.Eventuais documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, os títulos de crédito e os registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos digitalizados foram desentranhados e estão disponíveis para retirada/entrega àquele que os juntou. Os documentos serão eliminados vencida a temporalidade integral dos autos originais.Nada mais. - ADV: EUNICE NOVAIS PEREIRA (OAB 72961/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP), EDMIR PACHECO DA SILVA (OAB 21611/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB 164042/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP)
Página 1 de 3 Próxima