Vinicius Pavani Rodrigues De Carvalho
Vinicius Pavani Rodrigues De Carvalho
Número da OAB:
OAB/SP 164086
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vinicius Pavani Rodrigues De Carvalho possui 41 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
USUCAPIãO (2)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
AGRAVO INTERNO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1043449-66.2021.8.26.0224 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Vagner Araujo Costa - - Elisangela Cristiane Costa - Espólio de Abrahão Jacob Lafer e Betty Lafer - Marina Lafer - - Espolio de Esther Lafer Faldini e Nelson Faldini e outro - Vistos. Considerando o teor da certidão de fls. 858, intime-se a parte autora para que promova as diligências necessárias à citação das partes ali indicadas, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo in albis, intime-se a parte autora pessoalmente, nos termos do artigo 485, inciso III, §1º do CPC, por meio de AR encaminhado ao endereço constante nos autos, para que dê regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção Intime-se. - ADV: CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), CLAUDIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 451735/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012074-81.2020.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Clarice Carvalho Rodrigues - BANCO PAN S.A. - - Parana Banco S/A - - BANCO CETELEM S/A - - Banco Agibank S/A - - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos e outro - Conforme requerido, foi atualizado o cadastro de partes, para inclusão do novo procurador, nesta data, devendo a parte interessada atentar-se a eventual fluência de prazo para manifestação, requerendo o que de direito. - ADV: DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), PETERSON DOS SANTOS (OAB 336353/SP), ADRIANA D' AVILA OLIVEIRA (OAB 313184/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000774-16.2019.5.02.0018 RECLAMANTE: PALOMA PRISCILA DOS SANTOS RECLAMADO: FORRO CINTURA DE MOLA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7fc59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Homologo o acordo formalizado pelas partes no id a6f1abc, ressalvadas as verbas tributárias. Tendo em vista que já ultrapassada a data estipulada para pagamento, comprove-se a quitação em cinco dias.Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) a serem recolhidas pela ré nos valores apurados na sentença de liquidação, devendo ser atualizados e observada a proporcionalidade nos termos da OJ 376 da SDI-1 do C. TST.Imposto de renda a ser recolhido pela ré em guia própria (DARF), no valor apurado na sentença de liquidação (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e art. 778 do Regulamento do imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018) e atualizado.Os honorários periciais já arbitrados no valor de R$ 1.800,00 deverão ser atualizados e depositados judicialmente pela ré.Custas processuais já quitadas quando da interposição do Recurso Ordinário (id 1ff37c2)Prazo de 30 dias após o pagamento da parcela única para que a ré comprove nos autos todos os pagamentos acima (itens 2, 3, e 4), ficando o(a) segurado(a)/contribuinte desde já intimado(a) para conferir os recolhimentos tributários no prazo sucessivo de cinco dias.Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023.Cumprido o acordo e desde que comprovados todos os demais pagamentos acima, liberem-se aos seus titulares os valores bloqueados via Sisbajud e torne concluso para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PALOMA PRISCILA DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000774-16.2019.5.02.0018 RECLAMANTE: PALOMA PRISCILA DOS SANTOS RECLAMADO: FORRO CINTURA DE MOLA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f7fc59 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) MM Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, GABRIEL PERES FERREIRA. SÃO PAULO/SP, data abaixo. GUILHERME DOURADO BASTOS DECISÃO HOMOLOGATÓRIA Homologo o acordo formalizado pelas partes no id a6f1abc, ressalvadas as verbas tributárias. Tendo em vista que já ultrapassada a data estipulada para pagamento, comprove-se a quitação em cinco dias.Contribuições previdenciárias (cotas empresa e segurado) a serem recolhidas pela ré nos valores apurados na sentença de liquidação, devendo ser atualizados e observada a proporcionalidade nos termos da OJ 376 da SDI-1 do C. TST.Imposto de renda a ser recolhido pela ré em guia própria (DARF), no valor apurado na sentença de liquidação (art. 46 da Lei nº 8.541/1992 e art. 778 do Regulamento do imposto de Renda, Decreto nº 9.580/2018) e atualizado.Os honorários periciais já arbitrados no valor de R$ 1.800,00 deverão ser atualizados e depositados judicialmente pela ré.Custas processuais já quitadas quando da interposição do Recurso Ordinário (id 1ff37c2)Prazo de 30 dias após o pagamento da parcela única para que a ré comprove nos autos todos os pagamentos acima (itens 2, 3, e 4), ficando o(a) segurado(a)/contribuinte desde já intimado(a) para conferir os recolhimentos tributários no prazo sucessivo de cinco dias.Dispensada a vista à União (PGF), vez que o valor das contribuições não supera o teto estabelecido de R$ 40.000,00, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU, n° 47, de 07/07/2023.Cumprido o acordo e desde que comprovados todos os demais pagamentos acima, liberem-se aos seus titulares os valores bloqueados via Sisbajud e torne concluso para extinção da execução. SAO PAULO/SP, 10 de julho de 2025. GABRIEL PERES FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FORRO CINTURA DE MOLA LTDA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022484-68.2021.8.26.0100 (processo principal 1065749-40.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rosa Maria Ribeiro Antonio - - Walter Aparecido Antonio - Pedro Roberto das Graças Santos - - Graça Santos Advogados - Vistos. Fls. 257: Verifico que o valor das custas/despesas processuais não foi recolhido ou encontra-se incompleto, observando-se: 1) o valor de 1 UFESP a ser recolhido para cada sistema que se requer a pesquisa simplificada; 2) tal valor deverá ser recolhido para cada número de CPF/CNPJ a ser diligenciado; 3) o valor necessário, também em UFESPs, para as modalidades específicas previstas via Infojud (2 UFESPs, no caso de pesquisa ECF/ano) e Sisbajud 3 UFESPs para modalidade "teimosinha"), conforme Provimento CSM nº 2.684/2023, publicado no DJE de 31/01/2023, Caderno Administrativo, págs. 1-3. Concedo à parte interessada o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o recolhimento, que pode ser consultado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias). Int. - ADV: JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 438837/SP), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 438837/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000418-84.2023.8.26.0016 (processo principal 1011189-12.2020.8.26.0016) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Carlos Alberto Correa Junior - - Monica Cristina Aparecida Correa Souza - - Ursulameia Aparecida Emidio Correa - Pedro Roberto das Graças Santos - - Graça Santos Advogados - Vistos. Cite-se conforme requerido às fls. 123. Intimem-se. - ADV: LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 438837/SP), JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 438837/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038010-75.2021.8.26.0100 (processo principal 1049533-04.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Marlene de Albuquerque - Graça Santos Advogados e outro - Vistos. Fls. 250: defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 28507 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro (fls. 251-253), em nome de Pedro Roberto das Graças Santos, CPF 260.585.707-78. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on-line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá a parte exequente providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. A intimação de eventuais coproprietários a respeito da penhora não se faz necessária, pois a lei estabelece que eles devem ser intimados apenas da alienação judicial do imóvel (leilão), com pelo menos 5 dias de antecedência (inteligência dos arts. 799, 842, 843 e 889, inciso II, todos do CPC). Para fins de avaliação, a parte exequente deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência (CPC, art. 871, inciso I), ou pleitear a nomeação de perito para realizar a avaliação (CPC, art. 870, parágrafo único), arcando, nesse último caso, com o adiantamento dos honorários do expert (CPC, art. 95, caput). Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico (caso o imóvel penhorado se trate de apartamento) a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação ou a alienação, requerendo e providenciando o necessário para a sua efetivação. Int. - ADV: JUAREZ GOMES DO NASCIMENTO (OAB 438837/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP)
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