Viviane Fontana Azevedo
Viviane Fontana Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 164087
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TRT1, TRT15, TJSP, TRF3, TJMG
Nome:
VIVIANE FONTANA AZEVEDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB 131725/SP), Antonio Sergio Carvalho da Silva (OAB 135274/SP), Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB 137399/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Viviane Fontana Azevedo (OAB 164087/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), André Salles Barboza (OAB 244572/SP), Raquel Lima Bastos (OAB 264602/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP) Processo 1010845-07.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residence Suite Service - Exectdo: Jackson Dias Almeida - Atento ao princípio constitucional do contraditório, bem como diante da juntada de novos documentos, dê-se ciência às partes para manifestação (artigo 437, § 1º, Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Patricia Maria da Silva Oliveira (OAB 131725/SP), Antonio Sergio Carvalho da Silva (OAB 135274/SP), Rodrigo Etienne Romeu Ribeiro (OAB 137399/SP), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Viviane Fontana Azevedo (OAB 164087/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Marcelo Machado Carvalho (OAB 224009/SP), André Salles Barboza (OAB 244572/SP), Raquel Lima Bastos (OAB 264602/SP), Bruna Correa Rodrigues Maia (OAB 431154/SP) Processo 1010845-07.2014.8.26.0577 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residence Suite Service - Exectdo: Jackson Dias Almeida - Manifeste-se a parte/exequente autora sobre a(s) resposta(s) da(s) pesquisa(s) realizada(s) e o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando-se o necessário no caso de novo requerimento.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Fontana Azevedo (OAB 164087/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP), Klaus-robert Sutherland Würzler (OAB 242812/SP) Processo 1020936-10.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residence Suite Service - Exectda: Espólio de Sônia Couto de Oliveira - Vistos. 1) Reconsidero o item "1" do despacho anterior no tocante à atualização do valo do débito. 2) Trata-se de Execução Extrajudicial, com pedido de penhora no rosto dos autos do processo 1021171-45.2022.8.26.0577, que tramita junto à 2ª Vara da Família e Sucessões local. Diante da atualização do débito (fls.141 - R$ R$ 11.586,75), DEFIRO o pedido. Nos termos da v. decisão proferida no Parecer 606/2016-J, da Eg. CGJ, oficie-se àquele e. Juízo, comunicando a PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS, até o limite do valor do débito apontado no cálculo, remetendo a Serventia, por e-mail, cópia deste despacho que servirá de ofício. Oportunamente, com a notícia de efetivação da medida, intime-se o devedor para, querendo, utilizar-se das prerrogativas do art. 847, CPC/15. Após, manifeste-se o credor. 3) Na parte que não foi objeto de correção, permanece o despacho tal como lançado nos autos. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Fontana Azevedo (OAB 164087/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) Processo 1036940-59.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residence Suite Service - Vistos. 1) Retifique-se o mandado expedido a fls. 217/218 (diligência do juízo), conforme requerido e determinado a fl. 160, com vistas à intimação de Oswaldo Jorge de Sá Barreto Faria (terceiro), observado o endereço indicado (fl. 222), já cadastrado no SAJ. 2) No mais, tendo em vista o informado segredo de justiça, indefiro os demais pedido de fl. 223. Int. São José dos Campos, 22 de maio de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Viviane Fontana Azevedo (OAB 164087/SP), Luciandro de Albuquerque Xavier (OAB 195223/SP), Daniela Aparecida Ribeiro (OAB 210620/SP) Processo 0003645-55.2008.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: A. dos P. dos L. R. dos P. I. e I. - Vistos. Pp. 599/600: Defiro a expedição dos mandados, como requerido, após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. Int..
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68cf4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresenta o Reclamado embargos de declaração. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, não assiste qualquer razão ao Embargante. A sentença è clara ao mencionar a Súmula n. 30 deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região como fundamento para a aplicação da multa do art. 467, CLT. Se o Embargante entende que tal verbete jurisprudencial não se aplica à multa do art. 467, CLT, mas apenas à multa do art. 477, § 8º, CLT, deve buscar a reforma da sentença pela via recursal apta para tanto, que não se consubstancia nos embargos de declaração. Em suma, não se verificando qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mormente considerando-se que ambas as multas referem-se à falta de pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, tratando-se de embargos de declaração manifestamente protelatórios. Por conseguinte, tratando-se de recurso manifestamente protelatório, condena-se o Embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa para o Embargado, com fulcro no art. 1.026, § 2º, CPC. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito, condenando o Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa para o Embargado, na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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Tribunal: TRT1 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e68cf4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. Apresenta o Reclamado embargos de declaração. Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. No mérito, não assiste qualquer razão ao Embargante. A sentença è clara ao mencionar a Súmula n. 30 deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região como fundamento para a aplicação da multa do art. 467, CLT. Se o Embargante entende que tal verbete jurisprudencial não se aplica à multa do art. 467, CLT, mas apenas à multa do art. 477, § 8º, CLT, deve buscar a reforma da sentença pela via recursal apta para tanto, que não se consubstancia nos embargos de declaração. Em suma, não se verificando qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, mormente considerando-se que ambas as multas referem-se à falta de pagamento de verbas rescisórias no prazo legal, tratando-se de embargos de declaração manifestamente protelatórios. Por conseguinte, tratando-se de recurso manifestamente protelatório, condena-se o Embargante a pagar multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa para o Embargado, com fulcro no art. 1.026, § 2º, CPC. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito, condenando o Embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa para o Embargado, na forma da fundamentação supra que este decisum integra. Publique-se, registre-se e intimem-se as partes. LEANDRO NASCIMENTO SOARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO DE SOUZA LOURENCO
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