Cheila Prado Alabarse
Cheila Prado Alabarse
Número da OAB:
OAB/SP 164091
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cheila Prado Alabarse possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJRJ
Nome:
CHEILA PRADO ALABARSE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES EM ENTIDADES DE ATENDIMENTO (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (4)
RECURSO INOMINADO CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRJ | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Arraial do Cabo Almirante Paulo de Castro Moreira da Silva, s/n, sala 112, Centro, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DESPACHO Processo: 0801299-85.2025.8.19.0005 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLA SIMONE DE OLIVEIRA FRADE, ELBA DE OLIVEIRA FRADE RÉU: DECOLAR.COM LTDA, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Designe-se ACIJ. ARRAIAL DO CABO, 3 de julho de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014934-02.2022.4.03.6105 / 4ª Vara Federal de Campinas AUTOR: MARIA IZABEL DO PRADO ALABARSE Advogado do(a) AUTOR: CHEILA PRADO ALABARSE - SP164091 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado da decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento de ID 374675633, reconsidero o despacho de ID 371132495 e determino o cumprimento do deliberado na decisão, remetendo-se os autos para livre distribuição junto à Justiça Estadual da Comarca de Campinas, competente para processar e julgar a presente demanda. Sem prejuízo, intime-se a sra. Perita, Dra Mariana Facca Galvão Fazuoli acerca do presente despacho. Cumpra-se e Intime-se. Campinas, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2184998-98.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas - Agravante: Condomínio Edifício Residencial Castel Di Florenza - Agravada: Maria Lucinda Teixeira - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto por Condomínio Edifício Residencial Castel Di Florenza, contra respeitável decisão do MM. Juiz de Primeiro grau de jurisdição proferida nos autos da ação de execução de título extrajudicial que promove contra Maria Lucinda Teixeira, que indeferiu a citação/intimação da compromissária vendedora, sob o fundamento, sem suma, de haver tese vinculante firmada pelo C. STJ, tema nº 886 (fls. 12/17, dos originais). O agravante pretende a reforma da r. decisão hostilizada. Afirma, em síntese, a necessidade de citação da compromissária vendedora para ciência da demanda, diante de sua condição de titular registral, em conformidade com os artigos 265 e 1.345, ambos do CC. Destaca que tanto a compromissária compradora quanto a titular registral (vendedora), podem ser alcançadas pelos efeitos da obrigação condominial. Defende trata-se de medita cautelar a garantir a segurança jurídica e transparência processual, em especial quando se postula a penhora do bem. Requer a concessão de efeito ativo ao presente recurso para, liminarmente, deferir a intimação da compromissária vendedora, Sra. Lourdes Teixeira Drumond. No mérito, o provimento do recurso e a reforma da r. decisão. Recurso tempestivo, com o recolhimento de preparo. A parte contrária não integra a lide. É o relatório. Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de efeito ativo ao recurso. Da análise, em cognição sumária dos elementos trazidos, tenho que não estão presentes os requisitos necessários para a medida pretendida, ao menos até o julgamento deste agravo. Assim, indefiro a concessão de efeito ativo pretendido. Processe-se, dispensada a intimação da parte adversa. Int. São Paulo, 25 de junho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Eraldo Jose Barraca (OAB: 136942/SP) - Rosemara de Toledo (OAB: 250891/SP) - Alexandre Martinez Barraca (OAB: 330379/SP) - Heracles Anacleto Veiga (OAB: 418086/SP) - Rafaela Ferraresso Marcondes (OAB: 417638/SP) - Ana Beatriz Salvador (OAB: 511995/SP) - Cheila Prado Alabarse (OAB: 164091/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004085-73.2025.8.26.0248 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência - M.A.R.L. - P.A.R.L. - Vistos. Fls. 161/163. Recebo os embargos visto que tempestivos. Não há que se falar em concessão do pedido de tutela, uma vez que a sentença prolatada analisou o mérito. Aguarde-se o trânsito em julgado. Intime-se. - ADV: CHEILA PRADO ALABARSE (OAB 164091/SP), CHEILA PRADO ALABARSE (OAB 164091/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047638-24.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: STELA ALINE MOTTA - Recorrido: Proauto - Associação Protetora de Veículos Automotores - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTEÇÃO VEICULAR - FURTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - É LEGÍTIMO O DESCONTO, PELA ASSOCIAÇÃO RÉ, DE VALORES RELATIVOS À COTA PARTICIPATIVA, MENSALIDADES EM ABERTO E DÉBITOS DO VEÍCULO (IPVA E MULTAS), QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO REGULAMENTO CONTRATUAL AO QUAL A AUTORA ADERIU, E QUE FOI DEVIDAMENTE ENVIADO A SEU E-MAIL CADASTRADO, NÃO SE PODENDO FALAR EM VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - A ALEGAÇÃO DA AUTORA DE DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, QUE DEMONSTRA CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE OS CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO À DEDUÇÃO DA COTA PARTICIPATIVA NOS CASOS DE SINISTRO POR FURTO - POR OUTRO LADO, RESTANDO INCONTROVERSO QUE A RÉ, MESMO TENDO DESCONTADO OS VALORES CORRESPONDENTES AOS DÉBITOS DO VEÍCULO NO MOMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEIXOU DE QUITÁ-LOS TEMPESTIVAMENTE, OCASIONANDO PROTESTO INDEVIDO DO NOME DA AUTORA POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS MESES, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS- RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cheila Prado Alabarse (OAB: 164091/SP) - Islair Garcia da Costa Cardarelli (OAB: 230355/SP) - Sergio Lopes Silva Lopes (OAB: 199093/MG) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1047638-24.2024.8.26.0114 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Campinas - Recorrente: STELA ALINE MOTTA - Recorrido: Proauto - Associação Protetora de Veículos Automotores - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PROTEÇÃO VEICULAR - FURTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA - DESCABIMENTO - É LEGÍTIMO O DESCONTO, PELA ASSOCIAÇÃO RÉ, DE VALORES RELATIVOS À COTA PARTICIPATIVA, MENSALIDADES EM ABERTO E DÉBITOS DO VEÍCULO (IPVA E MULTAS), QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO REGULAMENTO CONTRATUAL AO QUAL A AUTORA ADERIU, E QUE FOI DEVIDAMENTE ENVIADO A SEU E-MAIL CADASTRADO, NÃO SE PODENDO FALAR EM VIOLAÇÃO AO DEVER DE INFORMAÇÃO - A ALEGAÇÃO DA AUTORA DE DESCONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO NÃO SE SUSTENTA DIANTE DA DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS AUTOS, QUE DEMONSTRA CIÊNCIA INEQUÍVOCA SOBRE OS CRITÉRIOS DE INDENIZAÇÃO, INCLUSIVE QUANTO À DEDUÇÃO DA COTA PARTICIPATIVA NOS CASOS DE SINISTRO POR FURTO - POR OUTRO LADO, RESTANDO INCONTROVERSO QUE A RÉ, MESMO TENDO DESCONTADO OS VALORES CORRESPONDENTES AOS DÉBITOS DO VEÍCULO NO MOMENTO DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO, DEIXOU DE QUITÁ-LOS TEMPESTIVAMENTE, OCASIONANDO PROTESTO INDEVIDO DO NOME DA AUTORA POR PERÍODO SUPERIOR A TRÊS MESES, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DE DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS- RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Cheila Prado Alabarse (OAB: 164091/SP) - Islair Garcia da Costa Cardarelli (OAB: 230355/SP) - Sergio Lopes Silva Lopes (OAB: 199093/MG) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004085-73.2025.8.26.0248 - Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento - Tutela de Urgência - M.A.R.L. - P.A.R.L. - ANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, para que o réu providencie ao(à) demandante M.A.R.L. um PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR-PAE-AE, na escola em que está matriculada, sem necessidade, contudo, de atendimento exclusivo. Em caso de descumprimento, fixo multa diária de mil reais. - ADV: CHEILA PRADO ALABARSE (OAB 164091/SP), CHEILA PRADO ALABARSE (OAB 164091/SP)
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