Leandro Rogério Scuziatto
Leandro Rogério Scuziatto
Número da OAB:
OAB/SP 164211
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
90
Total de Intimações:
111
Tribunais:
TJMT, TJSP, TJRS, TJMG, TRF3, TJRJ
Nome:
LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 111 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000295-55.2020.8.26.0125 (processo principal 1000295-09.2018.8.26.0125) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Marcelo Rosenthal - Marcio Luis Marchioretto e outros - Alexandre Benedito Lucarelli EPP - Manifeste-se o requerido sobre o cálculo apresentado às fls. 337, conforme determinado à fl. 333 - ADV: MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), ERIC ROBERTO PAIVA (OAB 238048/SP), NÁDIA CARDOZO ALCADIPANI (OAB 417823/SP), NÁDIA CARDOZO ALCADIPANI (OAB 417823/SP), NÁDIA CARDOZO ALCADIPANI (OAB 417823/SP)
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1015657-22.2024.8.11.0040. AUTOR(A): SOUZA INCORPORADORA LTDA REU: ALUESTE LTDA, DFV BRASIL LTDA. Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES proposta por SOUZA INCORPORADORA LTDA em face de ALUESTE ALUMINIOS e DFV BRASIL LTDA. A autora alega ter adquirido aberturas de alumínio na cor cinza argila junto à primeira requerida, por meio dos orçamentos nº 20190 e nº 73580, no valor total de R$ 9.316,54, com prazo de entrega acordado de 60 dias. Sustenta que a segunda requerida era responsável pela pigmentação do material. Afirma que recebeu apenas entregas parciais do material solicitado (em 08/03/2024, 15/03/2024 e 03/05/2024), insuficientes para completar o pedido original, o que a levou a iniciar a montagem das esquadrias utilizando o material disponível e, em alguns casos, recorrendo a peças de outra cor. Em razão do descumprimento do prazo de entrega, a autora alega que foi obrigada a desmontar o que já havia sido instalado e a devolver o valor do material à construtora parceira (R$ 23.829,00), além de arcar com os custos de mão de obra para montagem e posterior desmontagem das esquadrias (R$ 3.500,00). Pleiteia a condenação solidária das requeridas ao pagamento de danos materiais, lucros cessantes e danos emergentes no valor de R$ 27.329,00, bem como danos morais no valor de R$ 20.000,00. A requerida DFV BRASIL LTDA apresentou contestação (id. 181906409) impugnando os recibos apresentados pela autora e alegando que houve cumprimento substancial do contrato, com apenas um único item entregue fora do prazo acordado. Afirma que os materiais foram todos entregues e ainda estão em posse da autora, configurando enriquecimento ilícito caso haja condenação à restituição de valores. A requerida ALUESTE LTDA (id. 182230594) suscitou preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou que não houve atraso na entrega das mercadorias, pois a autora teria solicitado a consolidação dos pedidos para entrega conjunta, postergando o prazo para 21/04/2024. Sustentou também a inaplicabilidade do CDC, a ausência de provas dos danos alegados e a não devolução dos materiais pela autora. Na impugnação às contestações (id. 191423214), a autora reafirmou seus argumentos, sustentando a legitimidade passiva de ambas as requeridas, a aplicabilidade do CDC, a existência dos danos alegados e a efetiva devolução dos materiais à primeira requerida. É O RELATÓRIO. DECIDO. DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela requerida ALUESTE LTDA não prospera. A relação contratual foi estabelecida entre a autora e a primeira requerida, que é responsável pela entrega integral do produto contratado, independentemente de ter terceirizado parte do serviço à segunda requerida. O fato de a segunda requerida ser responsável pela pintura dos materiais não exime a primeira requerida do cumprimento de sua obrigação perante a autora, considerando a cadeia de fornecimento e o vínculo contratual direto estabelecido entre elas. Portanto, REJEITO a preliminar. DA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Após análise dos elementos dos autos, verifico que não se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica em discussão. No caso concreto, a autora é pessoa jurídica que adquiriu materiais (perfis de alumínio) para utilizá-los em sua atividade econômica de montagem e instalação de esquadrias, repassando os custos ao seu cliente final (construtora parceira). Para a caracterização da relação de consumo quando o adquirente é pessoa jurídica, exige-se que o produto ou serviço não seja utilizado como insumo da atividade econômica desenvolvida. No presente caso, os perfis de alumínio foram adquiridos como insumos para a atividade empresarial da autora, que os utilizou na fabricação/montagem das esquadrias para seu cliente. A autora não era destinatária final do produto, mas sim intermediária na cadeia produtiva, nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C PERDAS E DANOS – CONTRATO CELEBRADO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS – AQUISIÇÃO DE MÁQUINA RECICLADORA DE SOLOS E ASFALTOS – FOMENTO DA ATIVIDADE EMPRESARIAL DA PESSOA JURÍDICA – INAPLICABILIDADE DO CDC – CONTRATO COM CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO – EFICÁCIA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Nos termos da jurisprudência do c. STJ, "A aquisição de bens ou a utilização de serviços, por pessoa natural ou jurídica, com o escopo de implementar ou incrementar a sua atividade negocial, não se reputa como relação de consumo e, sim, como uma atividade de consumo intermediária."(TJ-MT 10190683820208110000 MT, Relator.: DIRCEU DOS SANTOS, Data de Julgamento: 28/07/2021, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2021) Portanto, reconheço a inaplicabilidade do CDC, devendo a relação jurídica ser regida pelo Código Civil. Presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro o processo saneado. Em observância ao disposto no art. 357, inciso II, do Código de Processo Civil, consigno que a instrução probatória deverá recair sobre os seguintes pontos controvertidos: a) Se ocorreu consolidação dos pedidos nº 20190 e 73580 para entrega conjunta, com postergação da data de entrega para 21/04/2024, conforme alegado pela requerida ALUESTE LTDA; b) Se houve efetiva devolução dos materiais pela autora; c) A existência e extensão dos danos materiais, lucros cessantes e danos emergentes alegados pela autora; sem prejuízo de outros que venham a ser indicados pelas partes no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto ainda que, os meios de prova admitidos em questão serão o documental e testemunhal. Intimem-se as partes para que, no prazo acima assinalado, especifiquem as provas que pretendem produzir ou se concordam com o julgamento antecipado do feito. CUMPRA-SE, expedindo-se o necessário. Às providências. Datado e assinado digitalmente.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011849-33.2024.8.26.0032 (processo principal 0021318-26.2012.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de Sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Cal Construtora Araçatuba Ltda - Germinio Gomes dos Santos - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 261. Int. - ADV: RAPHAEL DE ALCÂNTARA ROMBOLI (OAB 408412/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), ALEX GIRON (OAB 273445/SP), EDER FABIO GARCIA DOS SANTOS (OAB 86474/SP), JOAO LINCOLN VIOL (OAB 89700/SP), ROBERTO KOENIGKAN MARQUES (OAB 84296/SP), VIVIAN PEREIRA BORGES (OAB 298736/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003529-37.2007.8.26.0372 (372.01.2007.003529) - Execução de Título Extrajudicial - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Regiao de Capivari Canacap - Edivaldo Donizete Brischi - Conforme Ordem de Serviço nº 01/2023, art. 1º, ficam deferidos os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos judiciais, devendo ser comunicado aos procuradores via ato ordinatório. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), MARCOS BUZETTO (OAB 341876/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000130-67.2025.8.26.0372 (processo principal 1002265-06.2023.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Tutela de Urgência - Neide Fidelis - - Sebastiao Gonçalves da Silva - - Aparecido Ferreira de Aquino - - Divina Ferreira Souza de Aquino - Auto Peças Mareto Ltda - A interessada deverá diligenciar nos termos do disposto no item 408.2 das Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que diz: "As ordens de cancelamentos de indisponibilidades permanecerão disponíveis na Central de Indisponibilidade de Bens e serão prenotadas mediante solicitação do interessado". Deste modo, o cancelamento da indisponibilidade junto ao sistema já foi efetivado pela zelosa serventia, cabendo, agora, à interessada a solicitação junto ao Tabelião em que está registrada a matrícula do imóvel, munido da cópia da decisão de deferimento do cancelamento, bem como da certidão da serventia com a informação do cumprimento, que se encontra as fls. 136 dos autos 1002265-06.2023.8.26.0372. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LEANDRO ASSALIN (OAB 301321/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB 168131/SP), CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB 168131/SP), CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB 168131/SP), CRISTINA CÉLIA TRASFERETI (OAB 168131/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), RODRIGO MUNARO BELTRAME (OAB 424699/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001323-03.2025.8.26.0372 - Monitória - Cartão de Crédito - COOPERATIVA DE CREDITO COOPLIVRE - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002783-05.2016.8.26.0125 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Liderlux - Química Indústria e Comércio Ltda. Epp - - Rafael Dugolin Cerri - - Mariana de Fatima Castello Fernandes - - Victor Dugolin Cerri - Executados: nos termos dos arts. 1 e 2 do Provimento CG 029/2021, e/ou conforme as NSCGJ, art. 1.098, comprove(m) nos autos, no prazo de 60 (sessenta) dias (NSCGJ, art. 1.098, §2º), o recolhimento da(s) custa(s) final(ais) pela satisfação da execução no valor de R$ 678,94 (valor para junho/25, apurado pela planilha de fls. 619/620), em valor(es) atualizado(s) até efetivo pagamento, ou requeira(m) o que entender(em) de direito, inclusive quanto ao cálculo realizado, se o caso. - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000029-51.2023.8.26.0032 (processo principal 1012716-82.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Energética Serranópolis Ltda - Goálcool Destilaria Serranópolis Ltda - Vistos. Fls. 348/352 - Nos termos do Comunicado nº 41/2024, providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no importe de R$ 44,86 (=1,212 UFESP'S NO ARQUIVO GERAL OU EM EMPRESAS TERCEIRIZADA), a ser paga na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, cód. 206-2. Sobrevindo silêncio e decorridos trinta (30) dias, sem qualquer manifestação ou requerimento, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: RUDI ALBERTO LEHMANN JUNIOR (OAB 133321/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023831-27.2024.8.26.0032 (apensado ao processo 1006575-81.2018.8.26.0032) - Ação de Exigir Contas - Prestação de Contas - S.F.B. - E.F.B. - Vistos. Defiro o pedido de fls. 662/663, suspendendo o andamento do feito pelo prazo de 15 dias. Int. - ADV: ALEX GIRON (OAB 273445/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000311-03.2015.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - Cooperativa dos Plantadores de Cana da Região de Capivari - CANACAP - Fabio Fernando Aparecido Lucio - Autor, manifestar-se sobre o(s) resultado(s) do(s) AR(s) negativo(s), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. (Peticionamento eficaz! A correta especificação do "Tipo da Petição" ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de "Peticionamento Eletrônico" favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional.) - ADV: LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP), ESMERALDA APARECIDA MUNARO SCUZIATTO (OAB 170281/SP), CAIO BACHIEGA ANGELINI (OAB 315828/SP), BRUNO HENRIQUE TREVIZAN FORTI (OAB 336714/SP), DIENO COSTA BALAN (OAB 384764/SP)
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