Samuel Alex Sandro Luchiari
Samuel Alex Sandro Luchiari
Número da OAB:
OAB/SP 164281
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samuel Alex Sandro Luchiari possui 83 comunicações processuais, em 41 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
41
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TRT15, TRF3, TJSP, TJMG
Nome:
SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
50
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
AGRAVO DE PETIçãO (17)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (8)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
ARROLAMENTO SUMáRIO (6)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/08/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0278800-09.2002.5.15.0014 AUTOR: LUIZ FERNANDO DOS SANTOS E OUTROS (60) RÉU: ASSOCIACAO ATLETICA INTERNACIONAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d002fff proferido nos autos. DESPACHO Id d298367 - Defiro. Providencie a Secretaria. Aguarde-se, no mais, o pagamento do acordo. LIMEIRA/SP, 31 de julho de 2025 THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS LOPES MENDONCA - EDER CICERO DA SILVA - FABIANO NEGREIRO DE SOUZA - VALDEIR CELSO MOREIRA - CLENIO DAVI DE MAGALHAES - EDILSON PEREIRA NUNES - ROGERIO RAMOS DE LIMA - CICERA FERREIRA DE SOUZA - DINO JEFERSON ZAPAROLLI - VICTOR RODRIGO SOBRAL - EDSON ROGERIO LAUDENSACH - NIKOLAS MARIANO DA SILVA ALVES - RODOLFO FERREIRA GONCALVES - MIKE WILLIAM REIS DOS SANTOS - WALLERY MARINHO DE FARIA LIMA - SINDICATO DOS EMPREGADOS DE CLUBES ESPORTIVOS E EM FEDER, CONFEDER E ACADEMIAS ESPORTIVAS NO ESTADO DE SAO PAULO - BRUNO EDUARDO PIZANO - LUCAS BEVILAQUA MADALOSSO - DIMAS GIOMO DE LIMA - FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA - PAULO CESAR MARQUES DA SILVA - FERNANDO CASSIMIRO RIBEIRO DE LIMA - MARIA VILANI DO NASCIMENTO - CARLOS HENRIQUE FIZ - ALEX SANDER BARBOSA - ADRIANO ZANGEROLAMO - MARCELO BRASILINO DA SILVA VIEIRA - WILLIAN DOS SANTOS MEDINA - WELINGTON ADAO CRUZ - ALEXANDRE DE ANDRADE PRATES - OTAVIO CARLOS CONTE - LUCIANO APARECIDO PEDROZO - JUNIOR DA SILVA ALMEIDA - AFRANIO FRANCISCO RIUL - LUIS CARLOS RUFINO - CARLOS ALBERTO AMERICO BASSO - FABIO ALEXANDRE DA SILVA - PAULO SERGIO GARCIA - ANDRE LUIS PEREIRA SANTOS - EDINAN LEAL DA SILVEIRA - ESTEVAO GONCALVES GARCINO - ERIVELTO ALIXANDRINO DA SILVA - EDERVAN BOIAM - RICARDO ANDRE FELIS REIS - LUIZ FERNANDO DOS SANTOS - JOSE ROBERTO SOARES - EDERSON SILVA CAMILLO - RONALDO ALMEIDA ACOSTA - BRUNO SANTIAGO BARBOSA DE SOUZA - WILLIAN GINGHINI DA SILVA - JOSE NOGUEIRA CAMPOS - ANDRE LUIS CORREIA DIOGO NUNES - ADEMILTON GERMANO SILVA NERI - PAULO DOS SANTOS - MARCOS DOMINGOS ANTONIO - THIAGO HENRIQUE DE LIMA - ALEXANDRE FERES FRANCO - ANTONIO FURLAN - EDNA SOUZA DA SILVA - MARCO ANTONIO MARTONI - LUCAS CANDIDO BISELLI FARIAS
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016165-18.2023.8.26.0320 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Limeira - Apelante: Assurant Seguradora S.A. - Apelado: Gabriel Tabosa Guimarães Febles - Magistrado(a) Marcos Gozzo - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GARANTIA ESTENDIDA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA EM PARTE DO PEDIDO. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA. INADMISSIBILIDADE. VEÍCULO DEIXADO EM CONCESSIONÁRIA CREDENCIADA PARA CONSERTO EM QUATRO OPORTUNIDADES. DEMORA NA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO EM R$ 10.000,00. VALOR ADEQUADO, À LUZ DOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 405 DO CÓDIGO CIVIL.RECURSO PROVIDO EM PARTE SOMENTE PARA DETERMINAR A INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Karina de Almeida Batistuci (OAB: 178033/SP) - Samuel Alex Sandro Luchiari (OAB: 164281/SP) - Antonio Carlos Sanchez Machado (OAB: 155481/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010982-76.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edíficio Residencial Flórida - Adriana Naidhig Gullo Lucato - - Jose Roberto Gullo Filho - - Claudia Naidhig Gullo Pinarel e outro - Cooperativa dos Cafeicultores e Citricultores do Estado de São Paulo - Coopercitrus - - Aline Franciele Batista de Souza Dona - - Ana Rosa Facco Goulart - - Geraldo Luiz Ozello - - Suelem Aparecida Ricarte da Silva - - Vera Baptista - - Aloisio Szczecinski Filho - - PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - - Rene Graf e outro - Vistos. Oficie-se às Varas do Trabalho, conforme decisão de fl. 995. Intime-se. - ADV: ADRIANO FACHINI MINITTI (OAB 146659/SP), FERNANDO LUIS DE CAMARGO (OAB 94280/SP), ROSANGELA JERONYMO GERATO (OAB 124963/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR (OAB 115693/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), JOÃO RICARDO MELO AVELAR (OAB 415935/SP), GABRIELA JACON SASSI (OAB 240125/SP), TATIANA FURLAN (OAB 153061/SP), REGINALDO MARTINS DE ASSIS (OAB 34709/SP), ALEXANDRE APARECIDO BOSCO (OAB 144711/SP), FRANCISCO TEIXEIRA MARTINS JUNIOR (OAB 134033/SP), JOAO CARLOS DANTAS DE MIRANDA (OAB 89363/SP), ROBERTO CARLOS SOTTILE FILHO (OAB 140820/SP), ELEN BIANCHI CAVINATTO FAVARO (OAB 185708/SP), ALOISIO SZCZECINSKI FILHO (OAB 282966/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002413-95.2023.4.03.6329 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bragança Paulista AUTOR: SORAIA SANCHEZ MACHADO Advogados do(a) AUTOR: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO - SP155481, SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI - SP164281 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. BRAGANçA PAULISTA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001230-70.2023.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Andreia Santarosa Martins - Adriana Aparecida Santarosa Baasch - Geraldo Santarosa - Para que a(s) parte(s) interessada(s) providencie(em) ao Pagamento(s) / Recolhimento(s) da(s) Taxa(s) conforme já fora determinado na Sentença de Fls. 155. - ADV: ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006236-87.2025.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - M.C.N.M.S.C. - Vistos. Cumpra-se a Serventia o determinado às fls. 33 Intime-se. - ADV: SAMUEL ALEX SANDRO LUCHIARI (OAB 164281/SP), ANTONIO CARLOS SANCHEZ MACHADO (OAB 155481/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010357-81.2025.5.15.0014 AUTOR: FRED RHAVELL LIMA PEREIRA RÉU: INDUSTRIA DE METAIS PERFURADOS GLORIA S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e137a proferida nos autos. DECISÃO Vistos. Pressupostos extrínsecos: O recurso interposto pela(o) reclamante é tempestivo. Regular a representação. Custas e depósito recursal dispensados. Pressupostos intrínsecos: Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de admissibilidade. Apresente(m) o(s) recorrido(s) contrarrazões no prazo legal e, após, remetam-se os autos ao segundo grau. Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJe na 2ª instância. LIMEIRA/SP, 18 de julho de 2025. THIAGO HENRIQUE AMENT Juiz do Trabalho Titular NRBS Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE METAIS PERFURADOS GLORIA S A
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