Alexandre Sá De Andrade
Alexandre Sá De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 164416
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
65
Total de Intimações:
95
Tribunais:
TJRN, TRF3, TJSP, TJPR
Nome:
ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 95 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2194043-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Rosita de Melo Mendes Beretta - Agravado: A. C. Camargo Cancer Center - Interessado: Fundação Antonio Prudente - Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão parcial de mérito, lançada em ação indenizatória proposta por ROSITA DE MELO MENDES BERETTA contra A.C. CAMARGO CÂNCER CENTER que, acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa da autora quanto ao pedido de danos morais, nestes termos: Acolho em parte a preliminar de ilegitimidade ativa, eis que a autora não tem legitimidade para pleitear em nome próprio direito alheio. Perceba que não houve negativação, tampouco exposição dos direitos de personalidade de seu falecido marido, não havendo pedido com base em dano em ricochete. Posto isso, em relação a este pedido, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI do CPC. Condeno a autora ao pagamento das despesas processuais e honorários da parte contrária que fixo em 10% do valor da causa (valor do pedido), observada a gratuidade." (decisão copiada às fls. 06/07). A ação originária versa sobre a cobrança de valores relativos a prestaçãodeserviços médico-hospitalares porhospitalparticular, ausente discussão quanto a responsabilidade de plano de saúde. 2. Sustenta a parte autora, ora agravante, que possui legitimidade ativa para pleitear a reparação por danos morais, por tratar-se de cônjuge do falecido, afirma que a "legitimidade decorre do vínculo familiar e da possibilidade de o dano sofrido pela vítima direta afetar também o cônjuge/companheiro, causando-lhe sofrimento e angústia.". Aduz tratar-se de dano direto, agravado por sua condição de vulnerabilidade, ainda, pugna pela aplicação da Súmula nº 642 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece: "o direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória". Com base nisso, pleiteia a atribuição de efeito suspensivo ao recurso e a reforma da decisão agravada. 3. O cabimento do presente agravo de instrumento possui amparo no art. 354, parágrafo único, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nosarts. 485e487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença. Parágrafo único. A decisão a que se refere ocaputpode dizer respeito a apenas parcela do processo, caso em que será impugnável por agravo de instrumento. " Assim, determino o processamento do recurso, independentemente de preparo em face da concessão de assistência judiciária gratuita em primeiro grau (fls. 41) 4. Em face da relevância da fundamentação e diante da possibilidade de dano de difícil reparação, defiro o efeito suspensivo ao recurso. 5. À contraminuta. 6. Com a manifestação do agravado, ou decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos 7. Comunique-se, com urgência, ao Juízo de origem, preferencialmente por meio eletrônico, o teor desta decisão, dispensadas as informações. Intimem-se. São Paulo, 27 de junho de 2025. Carlos Ortiz Gomes Relator - Magistrado(a) Carlos Ortiz Gomes - Advs: Felipe Rodolfo Nascimento Toledo (OAB: 330435/SP) - Allan Cesar Barbosa da Silva (OAB: 315170/SP) - Alexandre Sá de Andrade (OAB: 164416/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000352-58.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Honorários Periciais - Martins e Ramos Sociedade de Advogados - Fundação Antônio Prudente - VISTOS em saneador. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O Art. 98 do Código de Processo Civil, por sua vez, estabelece que A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. Já o art. 99, §3º, do mesmo diploma dispõe que Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas e protestos e até mesmo eventual pedido de recuperação judicial e falência não se revelam suficientes para demonstrar a impossibilidade no recolhimento das custas e despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las. Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Neste sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Gratuidade de justiça - Pessoa jurídica que é Entidade Beneficente - Circunstância que por si só não enseja a concessão do benefício, sendo necessária a demonstração da hipossuficiência conforme súmula 481 do STJ - Ausência de demonstração da hipossuficiência - Pessoa jurídica atuante no ramo da prestação de serviços hospitalares - Demonstração financeira incompatível com o benefício pretendido - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2211078-70.2023.8.26.0000; Relator (a): Marcus Vinicius Rios Gonçalves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/11/2023; Data de Registro: 10/11/2023)" "JUSTIÇA GRATUITA. Ação de obrigação de fazer. Pedido de gratuidade da justiça formulado por pessoa jurídica que presta serviços médicos. Aplicação da Súmula nº 481 do STJ. Insuficiência da condição de entidade filantrópica sem fins lucrativos para a obtenção do benefício da gratuidade. Inexistência de prova de impossibilidade de arcar com as custas do processo e com honorários advocatícios. Benefício indeferido. Decisão mantida. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063886-80.2016.8.26.0000; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/06/2016; Data de Registro: 08/06/2016)" Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade processual. Afasto a preliminar de ilegitimidade ativa do escritório de advocacia, uma vez que as D. Patronas Andrea e Grécia, que alegam ter firmado contrato de prestação de serviços advocatícios com a de cujus, são suas únicas sociais, confundindo-se, pois, as profissionais liberais com a instituição. Ademais, o art. 85, §15 do CPC autoriza o pleito de pagamento de honorários em favor do escritório a que pertencem os advogados (§ 15. O advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra na qualidade de sócio, aplicando-se à hipótese o disposto no § 14). Nesse sentido: "Agravo de instrumento. Alegação de omissão na apreciação da preliminar de ilegitimidade ativa arguida. Retorno dos autos, por determinação do c. STJ, para apreciar as lacunas apontadas. Agravo de instrumento. Decisão que acolhera o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Irresignação. Desacolhimento. Cobrança de honorários advocatícios pela banca de advogados. Possibilidade reconhecida, nos termos do art. 85, § 15, do CPC, conforme constou do Aresto. Agravante que tinha ciência de que os advogados em favor dos quais o título executivo fora formado fazem parte do referido escritório. Profissionais que são os únicos sócios do escritório. Legitimidade ativa para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para obtenção de seu crédito. Autorização legal. Integração formalizada. Desprovimento do agravo mantido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2221081-55.2021.8.26.0000; Relator (a):Rômolo Russo; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -42ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2023; Data de Registro: 21/09/2023) (grifei). Afasto também a preliminar de ilegitimidade passiva do réu, por ser o único herdeiro dos bens da falecida Catharina Francisca da Silva, cujo inventário já se encerrou, estando inclusive habilitado na ação para levantamento dos valores, conforme reconhecido na decisão de fls. 17/18. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o estado do processo (art. 354 e 355 do NCPC), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do NCPC. Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o processo por saneado. Sendo assim, fixo como pontos controvertidos: a natureza e quantidade da prestação dos serviços advocatícios, bem como o valor correto para remuneração dos mesmos, mister se fazendo a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio do Dr. Celio de Melo Almada (art. 465 do NCPC), que deverá ser intimado para estimar seus honorários. Os honorários provisórios e definitivos deverão ser custeados meio a meio pelas partes, vez que a prova foi determinada de ofício, observado o disposto no art.95, caput, do NCPC. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º do NCPC). Para conferir maior celeridade ao processo, depositados os salários provisórios, intime-se o perito para dar início ao seu mister, observando, o sr. Expert, estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º e 473 do NCPC. Laudo em 30 dias, com o que o expert deverá também apresentar proposta de honorários definitivos, na forma do art. 465, §2º, I do NCPC, salientando-se que a habilitação do expert e contato profissional encontram-se arquivados em pasta própria junto à serventia. Int. - ADV: ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP), ANA CAROLINA PALMIERI MERCURIO (OAB 446756/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138458-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: A. C. Camargo Cancer Center - Agravada: Marlene Marchiori - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Negaram provimento ao recurso. V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO VIZINHANÇA OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DECISÃO AGRAVADA HOMOLOGOU O LAUDO PERICIAL E CONCEDEU O PRAZO DE TRINTA DIAS PARA O CUMPRIMENTO DA CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER (PARA “CONCLUIR NOVAS OBRAS OU DEMONSTRAR QUE O SISTEMA DE DRENAGEM ENCONTRA-SE FUNCIONADO DE FORMA EFICAZ”), MANTIDA A MULTA DIÁRIA NO VALOR DE R$ 500,00 FIXADA NO ACÓRDÃO ANTERIOR PRAZO É COMPATÍVEL COM A OBRIGAÇÃO E COM A DESÍDIA NO CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL RECURSO DA EXECUTADA IMPROVIDO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alexandre Sá de Andrade (OAB: 164416/SP) - Allan Cesar Barbosa da Silva (OAB: 315170/SP) - Rodrigo Jose de Oliveira Biscaio (OAB: 256668/SP) - Erick Renato do Nascimento (OAB: 283516/SP) - Marcelo Augusto Rezende (OAB: 443620/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001181-45.2023.8.26.0638 - Inventário - Sucessões - Lidia Corte Simonetti - - Fundação Antonio Prudente - Marco Antonio de Matteo Ferraz - Vistos. 1. Razão assiste à inventariante às fls. 415/417, uma vez que, até o momento, não veio aos autos notícia acerca do trânsito em julgado do Agravo de Instrumento nº 2024358-24.2025.8.26.0000, o qual foi recebido com efeito suspensivo à fl. 394. Desta forma, aguarde-se o desfecho definitivo do recurso retro mencionado. 2. Sem prejuízo, manifestem-se a legatária e o testamenteiro acerca da petição da inventariante de fls. 415/417, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE CAMARGO MARQUES (OAB 289296/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), MARCO ANTONIO DE MATTEO FERRAZ (OAB 140139/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023491-78.2021.8.26.0003 - Ação de Exigir Contas - Mandato - E.C.L.P. - J.L.P. - - M.A.P.N. - - E.C. e outros - M.R.L. e outro - F.A.P. - Ciência ao(s) interessado(s) acerca do V.Acórdão recebido e juntado aos autos nesta data. - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB 328177/SP), NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP), RONALDO CAVALCANTI REIS (OAB 415127/SP), DANILO CAVALCANTI REIS CLAUDINO (OAB 387543/SP), LORRAINNE PIERI (OAB 365769/SP), CREUSA CAVALCANTI REIS POLIZELI (OAB 168191/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP), MARIA ADELAIDE DO NASCIMENTO PEREIRA (OAB 81556/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), ARLINDO FRANGIOTTI FILHO (OAB 104004/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005395-89.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dalva Martins Tai - BRADESCO SAÚDE S/A - - Fundação Antonio Prudente - Diante da juntada da contestação e documentos de fls. retro, havendo interesse, manifeste-se o autor no prazo de 15 dias. - ADV: NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 152925/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 2198105-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 5ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1120857-30.2015.8.26.0100; Assunto: Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Sanantorinhos - Ação Comunitária de Saúde; Advogado: Marcio Santos da Costa Mendes (OAB: 203107/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: João Gaidargi Junior (OAB: 291283/SP); Advogado: Wilson Cunha Campos (OAB: 118825/SP); Interessado: Fundação Antônio Prudente; Advogado: Alexandre Sá de Andrade (OAB: 164416/SP); Advogado: Allan Cesar Barbosa da Silva (OAB: 315170/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1018450-33.2021.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 8ª Câmara de Direito Privado; SALLES ROSSI; Foro Central Cível; 5ª Vara da Família e Sucessões; Procedimento Comum Cível; 1018450-33.2021.8.26.0100; Nulidade e Anulação de Testamento; Apelante: Ricardo Urban; Advogada: Claudia Loturco (OAB: 124339/SP); Apelante: Carlos Eduardo Urban; Advogada: Claudia Loturco (OAB: 124339/SP); Apelante: Gustavo Urban; Advogada: Claudia Loturco (OAB: 124339/SP); Apelante: Fabio Urban; Advogada: Claudia Loturco (OAB: 124339/SP); Apelada: Margareth Angelieri Furtado de Mendonça; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelado: MONICA LEFEVRE TRIGUEIRO; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelado: Humberto Augusto Clementi; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelado: LECH MICHAL SZYMANSKI; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelado: CAROLINA ITAPURA DE MIRANDA; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelado: VALDINE DE JESUS FERREIRA; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelado: IRENE SANTOS SELES; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelado: EDILSON SILVA DE ARAÚJO; Advogado: Kleber Junqueira P Meirelles Junior (OAB: 149582/SP); Apelada: Marta Kassab Diettrich; Advogado: Daniel Yoshida Sundfeld Silva (OAB: 203881/SP); Apelado: Flavia Rios Magalhães; Advogada: Gabriella Vaz Tostes de Carvalho (OAB: 261338/SP); Apelado: FUNDAÇÃO ANTONIO PRUDENTE; Advogado: Alexandre Sá de Andrade (OAB: 164416/SP); Advogado: Allan Cesar Barbosa da Silva (OAB: 315170/SP); Apelado: A. C. Camargo Cancer Center; Advogado: Alexandre Sá de Andrade (OAB: 164416/SP); Advogado: Allan Cesar Barbosa da Silva (OAB: 315170/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1111414-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - G.S.N.V. - F.A.P.C.C.C.C. - Vistos. Fls. 1025/1057: cumpra-se o disposto no art. 1.010, §1º do CPC. Com a apresentação das contrarrazões, ou com o decurso do prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE SOUZA LIMA (OAB 454929/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), NATHACHA DUARTE RAMOS (OAB 487854/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011477-73.2017.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - Fundação Antonio Prudente - Hospital A C Camargo Cancer Center - Eduarda Lins Pataro e outro - Vistos. Fls. 1347/1353: HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, suspendendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do CPC. Tendo em vista o número elevado de parcelas, arquivem-se os autos no aguardo do cumprimento integral do referido acordo, devendo a parte interessada informar sobre o mesmo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do pagamento da última parcela. No silêncio, dar-se-á como quitado o débito, tornando os autos conclusos para sentença de extinção. Intime-se. - ADV: ELAINE CRISTINA DO NASCIMENTO TADEI (OAB 232773/SP), ALEXANDRE SÁ DE ANDRADE (OAB 164416/SP), NATALIA GRACIANO DA SILVA (OAB 464072/SP), SUÉLEN SCHEREINER DOS SANTOS (OAB 372484/SP), ALLAN CESAR BARBOSA DA SILVA (OAB 315170/SP)
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