José Eduardo De Oliveira Magalhães
José Eduardo De Oliveira Magalhães
Número da OAB:
OAB/SP 164462
📋 Resumo Completo
Dr(a). José Eduardo De Oliveira Magalhães possui 35 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJRJ, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em RECUPERAçãO JUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJMG, TJRJ, TJPR, TJMT, TJSP
Nome:
JOSÉ EDUARDO DE OLIVEIRA MAGALHÃES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
35
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RECUPERAçãO JUDICIAL (13)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
APELAçãO CíVEL (2)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2344644-81.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda - Agravado: Vixen Logística Internacional Ltda - Magistrado(a) José Marcos Marrone - Negaram provimento ao recurso. V. U. - TRANSPORTE MARÍTIMO COMPETÊNCIA AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, POR MEIO DA QUAL PRETENDE A AGRAVADA SEJA A AGRAVANTE COMPELIDA A “PROMOVER O DESBLOQUEIO DO CE MERCANTE RELATIVO AO CONHECIMENTO DE EMBARQUE Nº NGP 1295832 SEM A APRESENTAÇÃO DA VIA ORIGINAL DE MBL” POSTULADO PELA AGRAVANTE QUE O PROCESSO SEJA REMETIDO AO “NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DIREITO MARÍTIMO” DESCABIMENTO AGRAVADA QUE MANIFESTOU EXPRESSA OPOSIÇÃO À REMESSA DO PROCESSO AO REFERIDO NÚCLEO ESCOLHA DO “NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DIREITO MARÍTIMO” QUE CONSTITUI UMA FACULDADE DO AUTOR ART. 6º, “CAPUT”, DO PROVIMENTO CSM Nº 2.660/2022 E ART. 2º, “CAPUT”, DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 385/2021 PRECEDENTES DESTA CÂMARA E DO TJSP - AGRAVO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alice Moreira Studart da Fonseca (OAB: 164462/RJ) - Fábio do Carmo Gentil (OAB: 208756/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Carangola / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Carangola Praça Coronel Maximiano, 56, Centro, Carangola - MG - CEP: 36800-000 PROCESSO Nº: 5000293-70.2019.8.13.0133 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS X SA CPF: 37.901.961/0001-87 e outros RÉU: LATICINIOS CORTEZ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA CPF: 00.428.199/0001-53 e outros DECISÃO Cuida-se de ação monitória ajuizada pelo Banco do Brasil em face de Laticinios Cortez Industria e Comércio Ltda – ME, Luiz Carlos de Sa e Lindinalva Lima Batalha de Sa. O autor pleiteia o recebimento da quantia de R$ 361.174,33 decorrente de Cédula de Crédito Bancário firmado com a primeira ré, tendo como avalistas os demais réus. O título executivo foi constituído em id 867174930, iniciando-se a fase executiva. O feito encontra-se atualmente pendente de análise do prosseguimento do feito em relação à hasta pública e do pedido de excesso de execução trazido pelo executado Luiz Carlos de Sá. No entanto, antes de apreciar o pedido e verificar se há a desproporcionalidade alegada, há questão de ordem a ser verificada. O credor afirma em id 10060083450 que a dívida é de R$ 5.989.992,82 (12/09/2023). No entanto, em id 9574193425 afirma que a dívida seria de R$ 687.280,49 (25/07/2022). Assim, intime-se o credor para esclarecer o valor atualizado da dívida, no prazo de cinco dias, discriminando-a. A seguir, exercido o contraditório, conclusos para análise do pedido de excesso de execução, embargos de declaração opostos e prosseguimento do feito. Cumpra-se. Carangola, data da assinatura eletrônica. NILTON JOSE GOMES JUNIOR Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Carangola
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 01/07/2025 1048483-35.2023.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 20ª Câmara de Direito Privado; REBELLO PINHO; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1048483-35.2023.8.26.0100; Transporte de Coisas; Apelante: Cma Cgm do Brasil Agência Marítima Ltda; Advogada: Alice Moreira Studart da Fonseca (OAB: 164462/RJ); Apelado: Berkley International do Brasil Seguros S/A; Advogado: Paulo Henrique Cremoneze Pacheco (OAB: 131561/SP); Advogado: Rubens Walter Machado Filho (OAB: 242878/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Empresarial da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0820214-97.2025.8.19.0001 Classe: PROTESTO (12228) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça Vistos, etc. O protesto judicial para fins de interrupção da prescrição é medida típica de jurisdição voluntária, voltada à conservação de direitos, sem possibilidade de impugnação ou formação de contraditório, conforme disposto no artigo 726, § 2º, do Código de Processo Civil. No presente caso, a requerida foi regularmente intimada e permaneceu inerte, conforme certificado nos autos (índex 186394819). Atendidos os pressupostos legais e considerando o requerimento expresso da parte autora, autorizo a retirada dos autos, independentemente de traslado, na forma do artigo 729 do Código de Processo Civil, mediante comprovação do recolhimento das custas eventualmente devidas. Após, nada mais sendo requerido, promovam-se as anotações de praxe e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025. MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA Juiz Titular
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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Tribunal: TJMT | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoIntimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
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