Maisa De Paula Galindo Moraes

Maisa De Paula Galindo Moraes

Número da OAB: OAB/SP 164472

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maisa De Paula Galindo Moraes possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE EXECUçãO PENAL.

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 23
Tribunais: TJSP
Nome: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5) EXECUçãO DA PENA (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007892-80.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JOÃO CARLOS DE CAMARGO - Considerando que a pena remanescente deverá ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado pelo sentenciado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Feliz-SP. - ADV: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502749-24.2024.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto de Pirapora - Apelante: Isac Willians Lemes Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Augusto Garcia - AFASTARAM A PRELIMINAR e, no mérito DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reconhecer o princípio da consunção entre os artigos 16 e 12 da lei de Armas, decotando-se o concurso formal entre esses crimes, readequando-se a dosimetria no que toca a eles, para, assim, fixar a pena final e definitiva do réu em 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida, em seus ulteriores termos, também pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Maisa de Paula Galindo Moraes (OAB: 164472/SP) - 10ºAndar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0007892-80.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOÃO CARLOS DE CAMARGO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 83, do Código Penal, CONCEDO o LIVRAMENTO CONDICIONAL a JOÃO CARLOS DE CAMARGO (Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" - Itapetininga I - ADV: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003231-60.2023.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.B.L.S. - P.A.L.S. - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. O executado deixou de comprovar o pagamento do débito ou justificar razoavelmente a inadimplência, em reiterado descumprimento da obrigação alimentar, demonstrando comportamento desidioso e contumaz. O montante do débito atualizado que autoriza a prisão civil perfaz o valor de R$3.364,05 (fls. 166/167). Assim, com fundamento nos artigos 528, § 3º do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, decreto a prisão civil do executado PAULO ALEXANDRE LOPES DE SOUZA, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que efetue o pagamento do valor executado, mais as parcelas vencidas posteriormente. Nesse sentido, firme posicionamento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prisão civil do devedor de alimentos - Possibilidade da medida - Justificativa apresentada que não convence do desacerto da r. decisão agravada, ante o descumprimento reiterado da obrigação - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180250-33.2019.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 19/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, vencido o prazo da prisão, deverá o executado ser solto independentemente de alvará de soltura. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. O executado deixou de comprovar o pagamento do débito ou justificar razoavelmente a inadimplência, em reiterado descumprimento da obrigação alimentar, demonstrando comportamento desidioso e contumaz. O montante do débito atualizado que autoriza a prisão civil perfaz o valor de R$3.364,05 (fls. 166/167). Assim, com fundamento nos artigos 528, § 3º do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, decreto a prisão civil do executado PAULO ALEXANDRE LOPES DE SOUZA, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que efetue o pagamento do valor executado, mais as parcelas vencidas posteriormente. Nesse sentido, firme posicionamento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prisão civil do devedor de alimentos - Possibilidade da medida - Justificativa apresentada que não convence do desacerto da r. decisão agravada, ante o descumprimento reiterado da obrigação - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180250-33.2019.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 19/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, vencido o prazo da prisão, deverá o executado ser solto independentemente de alvará de soltura. - ADV: LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP), MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0006480-12.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Sorocaba/DEECRIM UR10; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0006480-12.2025.8.26.0521; Falta Grave; Agravante: Daniel Pereira Brito; Advogada: Maisa de Paula Galindo Moraes (OAB: 164472/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000801-07.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Victor Hugo Alves Mota - Vistos. Mantenho à decisão à página 368 a qual revogou o livramento condicional do executado Victor Hugo Alves Mota. Aguarde-se o cumprimento das condições do regime aberto, conforme advertência à páginas 434/435. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005561-31.2009.8.26.0053 (053.09.005561-9) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Juvenal Temudo - - MÁRIO ONO - - Deni Feijo - - Nilson Antonio Galindo e outros - Execução nº 2009/001851 Vistos. Fls. 713: Diante do decurso do prazo concedido, aguarde-se por nova provocação da interessada em arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP), SÉRGIO NUNES MEDEIROS (OAB 164501/SP), SÉRGIO NUNES MEDEIROS (OAB 164501/SP), LUCIANO SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP), LUCIANO SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP), ALBERTO MITSURU ONO (OAB 83746/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
Página 1 de 3 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou