Maisa De Paula Galindo Moraes
Maisa De Paula Galindo Moraes
Número da OAB:
OAB/SP 164472
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maisa De Paula Galindo Moraes possui 23 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE EXECUçãO PENAL.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
MAISA DE PAULA GALINDO MORAES
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
23
Últimos 90 dias
23
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE EXECUçãO PENAL (5)
EXECUçãO DA PENA (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CRIMINAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 23 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007892-80.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JOÃO CARLOS DE CAMARGO - Considerando que a pena remanescente deverá ser cumprida em meio aberto, no qual os processos "demandam proximidade com o local de domicílio do executado, inclusive mediante integração com a comunidade e órgãos locais de atendimento", em conformidade com os termos da Resolução do Órgão Especial n.º 783/2017 e do Comunicado CG n.º 1.591/2017, à vista do endereço declarado pelo sentenciado, com fundamento no art. 530, das NSCGJ, determino a imediata redistribuição destes autos e eventuais apensos ao D. Juízo da Vara de Execuções Criminais da comarca de Porto Feliz-SP. - ADV: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1502749-24.2024.8.26.0567 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Salto de Pirapora - Apelante: Isac Willians Lemes Rocha - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) João Augusto Garcia - AFASTARAM A PRELIMINAR e, no mérito DERAM PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, apenas para reconhecer o princípio da consunção entre os artigos 16 e 12 da lei de Armas, decotando-se o concurso formal entre esses crimes, readequando-se a dosimetria no que toca a eles, para, assim, fixar a pena final e definitiva do réu em 08 (oito) anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 510 (quinhentos e dez) dias-multa, mantendo-se, no mais, a r. sentença recorrida, em seus ulteriores termos, também pelos próprios e jurídicos fundamentos. V.U. - - Advs: Maisa de Paula Galindo Moraes (OAB: 164472/SP) - 10ºAndar
-
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007892-80.2022.8.26.0521 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JOÃO CARLOS DE CAMARGO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 83, do Código Penal, CONCEDO o LIVRAMENTO CONDICIONAL a JOÃO CARLOS DE CAMARGO (Penitenciária "Jairo de Almeida Bueno" - Itapetininga I - ADV: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003231-60.2023.8.26.0471 - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.B.L.S. - P.A.L.S. - Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. O executado deixou de comprovar o pagamento do débito ou justificar razoavelmente a inadimplência, em reiterado descumprimento da obrigação alimentar, demonstrando comportamento desidioso e contumaz. O montante do débito atualizado que autoriza a prisão civil perfaz o valor de R$3.364,05 (fls. 166/167). Assim, com fundamento nos artigos 528, § 3º do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, decreto a prisão civil do executado PAULO ALEXANDRE LOPES DE SOUZA, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que efetue o pagamento do valor executado, mais as parcelas vencidas posteriormente. Nesse sentido, firme posicionamento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prisão civil do devedor de alimentos - Possibilidade da medida - Justificativa apresentada que não convence do desacerto da r. decisão agravada, ante o descumprimento reiterado da obrigação - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180250-33.2019.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 19/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, vencido o prazo da prisão, deverá o executado ser solto independentemente de alvará de soltura. Trata-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos. O executado deixou de comprovar o pagamento do débito ou justificar razoavelmente a inadimplência, em reiterado descumprimento da obrigação alimentar, demonstrando comportamento desidioso e contumaz. O montante do débito atualizado que autoriza a prisão civil perfaz o valor de R$3.364,05 (fls. 166/167). Assim, com fundamento nos artigos 528, § 3º do Código de Processo Civil e 5º, inciso LXVII, da Constituição Federal, decreto a prisão civil do executado PAULO ALEXANDRE LOPES DE SOUZA, pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que efetue o pagamento do valor executado, mais as parcelas vencidas posteriormente. Nesse sentido, firme posicionamento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - ALIMENTOS - Cumprimento de sentença - Prisão civil do devedor de alimentos - Possibilidade da medida - Justificativa apresentada que não convence do desacerto da r. decisão agravada, ante o descumprimento reiterado da obrigação - Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2180250-33.2019.8.26.0000; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento: 19/11/2019; Data de Registro: 19/11/2019) Expeça-se mandado de prisão, consignando-se que, vencido o prazo da prisão, deverá o executado ser solto independentemente de alvará de soltura. - ADV: LUCI CASSIA LOURENÇO GIL (OAB 320032/SP), MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 04/07/2025 0006480-12.2025.8.26.0521; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 7ª Câmara de Direito Criminal; MENS DE MELLO; Sorocaba/DEECRIM UR10; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0006480-12.2025.8.26.0521; Falta Grave; Agravante: Daniel Pereira Brito; Advogada: Maisa de Paula Galindo Moraes (OAB: 164472/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000801-07.2020.8.26.0521 - Execução da Pena - Livramento Condicional - Victor Hugo Alves Mota - Vistos. Mantenho à decisão à página 368 a qual revogou o livramento condicional do executado Victor Hugo Alves Mota. Aguarde-se o cumprimento das condições do regime aberto, conforme advertência à páginas 434/435. Intime-se. Ciência ao M.P. - ADV: MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005561-31.2009.8.26.0053 (053.09.005561-9) - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Juvenal Temudo - - MÁRIO ONO - - Deni Feijo - - Nilson Antonio Galindo e outros - Execução nº 2009/001851 Vistos. Fls. 713: Diante do decurso do prazo concedido, aguarde-se por nova provocação da interessada em arquivo. Intime-se. - ADV: CAROLINO XAVIER DE OLIVEIRA (OAB 12125/SP), MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP), SÉRGIO NUNES MEDEIROS (OAB 164501/SP), SÉRGIO NUNES MEDEIROS (OAB 164501/SP), LUCIANO SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP), LUCIANO SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP), ALBERTO MITSURU ONO (OAB 83746/SP), VINICIUS WANDERLEY (OAB 300926/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), MAISA DE PAULA GALINDO MORAES (OAB 164472/SP)
Página 1 de 3
Próxima